We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

Common use of DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.1 O PNAE é um eixo das políticas públicas específicas destinadas a promover a Segurança Alimentar e Nutricional dos estudantes das escolas públicas. O Programa prevê o fornecimento de alimentos saudáveis, de qualidade, seguros do ponto de vis- ta sanitário e a utilização de gêneros alimentícios da agricultura familiar, que são en- tregues nas escolas para atender os 200 dias letivos a cada ano. 4.2 O direito à alimentação escolar, visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 4.3 Segundo a Lei nº 11.947/2009 são diretrizes da alimentação escolar o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, se- guros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos com ne- cessidades específicas, além da inclusão da educação alimentar e nutricional no pro- cesso de ensino e aprendizagem. 4.4 Agricultura Familiar é a principal responsável pela produção dos alimentos que são disponibilizados para o consumo da população brasileira. É constituída de peque- nos produtores rurais, povos e comunidades tradicionais, assentados da reformaagrária, silvicultores, agricultores, extrativistas e pescadores. A agricultura familiar é responsável por mais de 80% dos empregos gerados no campo, o que evidencia sua importância ao gerar renda local, fixar o homem no campo e diminuir, considera- velmente, as demandas nas cidades por saúde, educação, saneamento básico. 4.5 A educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem per- passa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação escolar e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimen- tar e nutricional, sendo o PNAE uma das estratégias de educação alimentar e nutrici- onal presente nos ambientes escolares e com a oferta diária aos alunos da alimenta- ção escolar servida aos mesmos em seus turnos de aula. 4.6 Conforme o Guia Alimentar para a população brasileira e a resoluções vigentes do Fundo Nacional do desenvolvimento da Educação-FNDE, os cardápios da alimen- tação escolar devem ser compostos prioritariamente de gêneros alimentícios in natura e minimamente processados, que fazem parte do habito alimentar do público alvo do Programa. 4.7 Para efeito desta Chamada Pública, foram selecionados gêneros alimentícios pro- duzidos em regiões geográficas local, imediata e intermediária à Benevides, conforme mapeamento realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Benevides em 2023, além disso optou-se em adquirir o milho verde em espiga por ser um alimento in natura produzido no estado do Pará, para atender as Unidades de En- sino. Estes alimentos comporão os cardápios a serem ofertados no ano de 2023.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call Notice

DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.1 O PNAE é um eixo das políticas públicas específicas destinadas município de Marituba/PA, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, possui 103,214 km² de extensão territorial e uma população estimada em 133.685 (cento e trinta e três mil seiscentos e oitenta e cinco) habitantes que utilizam dos serviços públicos essenciais, garantidos constitucionalmente a promover a Segurança Alimentar qualquer cidadão, dos quais aproximadamente 29.000 (vinte e Nutricional dos estudantes das escolas públicasnove mil) correspondem ao número de alunos matrículas, para o ano letivo de 2023, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. O Programa prevê o fornecimento de alimentos saudáveis, de qualidade, seguros do ponto de vis- ta sanitário e a utilização A presente aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, que são en- tregues nas escolas familiar rural e/ou do empreendedor familiar rural ou suas organizações para atender os 200 dias letivos a cada ano. 4.2 O direito à alimentação escolar, visa garantir dar garantia de alimentos variados e seguros que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável, efetivando as políticas públicas educacionais na melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional dos alunosnutricional, bem como condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso de forma igualitáriaigualitário, respeitando as diferenças biológicas entre idades as faixas etárias. Destacamos que a agricultura familiar se desenvolveu à margem do processo modernizante gerado pela política desenvolvimentista e condições fortemente condicionada pela Revolução Verde. Porém, a partir de saúde dos alunos estratégias próprias, a agricultura familiar tem conseguido se reproduzir, ainda que necessitem com grandes dificuldades, devido ao descaso histórico e à incompatibilização das políticas governamentais. Esse tipo de atenção específica agricultura tem como unidade básica a produção familiar diferindo das grandes empresas, no tipo de organização social da produção e aqueles também no tipo e na organização da atividade econômica. Os critérios que se encontram definem a agricultura familiar foram determinados pela Lei n° 11.326, aprovada em vulnerabilidade social24 de julho de 2006. Sendo assim, o agricultor familiar é aquele que pratica atividades no meio rural e atende aos requisitos: I) Não detenha a qualquer título, área maior que 4 (quatro) módulos fiscais; II) Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas de sua propriedade. 4.3 Segundo III) Tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas de sua propriedade. IV) Dirija sua propriedade agrícola com sua família (BRASIL, 2006). A Segurança Alimentar e Nutricional – SAN é definida como a Lei nº 11.947/2009 são diretrizes da alimentação escolar "realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, sem comprometer o emprego da alimentação saudável e adequadaacesso a outras necessidades essenciais, compreendendo o uso tendo como base práticas alimentares promotoras de alimentos variados, se- gurossaúde, que respeitem a culturadiversidade cultural e que sejam social, as tradições econômica e os hábitos alimentares saudáveis, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos com ne- cessidades específicas, além da inclusão da educação alimentar e nutricional no pro- cesso de ensino e aprendizagem. 4.4 Agricultura Familiar é a principal responsável pela produção dos alimentos que são disponibilizados para o consumo da população brasileira. É constituída de peque- nos produtores rurais, povos e comunidades tradicionais, assentados da reformaagrária, silvicultores, agricultores, extrativistas e pescadoresambientalmente. A agricultura familiar é responsável por mais de 80% dos empregos gerados no campopossui um reconhecido potencial econômico, ambiental e social, o qual tem sido nos últimos anos prestigiado e fortalecido por programas governamentais que evidencia sua importância ao gerar renda local, fixar o homem no campo estimulam e diminuir, considera- velmente, as demandas nas cidades por saúde, educação, saneamento básico. 4.5 A educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem per- passa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação escolar e nutrição incentivam a produção e o beneficiamento de seus produtos (CERQUEIRA, 2006; XXXXX, 2010). Assim, a agricultura familiar começou a ser vista como uma alternativa de desenvolvimento sustentável, necessitando de práticas saudáveis políticas públicas específicas para seu fortalecimento. Novos mecanismos de vidagestão social das políticas públicas foram introduzidos pela Constituição de 1988, na perspectiva com objetivo de democratizar o acesso dos beneficiários aos recursos públicos. Neste contexto, foi criado, em 1996, o Programa Nacional de Fortalecimento da segurança alimen- tar Agricultura Familiar – PRONAF. Também nesta Constituição de 1988 garantiu-se a universalização da seguridade social. Essas duas políticas foram essenciais para a agricultura familiar, pois a primeira (PRONAF) direcionou o crédito à produção e nutricionalao investimento agrícola, sendo e a segunda assegurou benefícios sociais semelhantes aos dos trabalhadores urbanos (JUNQUEIRA et al., 2008). A partir destas características, a agricultura familiar tornou-se uma opção com potencial de construir sistemas de produção agrícolas de alimentos auto sustentáveis e mais diversificados, que promovam o PNAE acesso à alimentação adequada e saudável (SANTOS, 2010; XXXXXXXXX, 2006). Em 2003, foi implementado o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, coordenado pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e acompanhado ao longo de sua formulação pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e organizações da sociedade civil. O PAA é considerado como uma das estratégias de educação alimentar principais ações estruturantes do Programa Fome Zero e nutrici- onal presente nos ambientes escolares e com a oferta diária aos alunos da alimenta- ção escolar servida aos mesmos em seus turnos de aula. 4.6 Conforme o Guia Alimentar para a população brasileira e a resoluções vigentes do Fundo constitui um mecanismo complementar ao Programa Nacional do desenvolvimento da Educação-FNDE, os cardápios da alimen- tação escolar devem ser compostos prioritariamente de gêneros alimentícios in natura e minimamente processados, que fazem parte do habito alimentar do público alvo do Programa. 4.7 Para efeito desta Chamada Pública, foram selecionados gêneros alimentícios pro- duzidos em regiões geográficas local, imediata e intermediária à Benevides, conforme mapeamento realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Familiar – PRONAF, uma vez que garante a compra de Benevides em 2023parte da produção da agricultura familiar (JUNQUEIRA et al., além disso optou-se em adquirir o milho verde em espiga por ser um alimento in natura produzido no estado do Pará2008; HESPANHOL, para atender as Unidades de En- sino. Estes alimentos comporão os cardápios a serem ofertados no ano de 20232013).

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.1 O PNAE é um eixo das políticas públicas específicas destinadas a promover a Segurança Alimentar e Nutricional dos estudantes das escolas públicas. O Programa prevê o fornecimento de alimentos saudáveis, de qualidade, seguros do ponto de vis- ta sanitário e a utilização de gêneros alimentícios da agricultura familiar, que são en- tregues nas escolas para atender os 200 dias letivos a cada ano. 4.2 O direito à alimentação escolar, visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 4.3 Segundo a Lei nº 11.947/2009 são diretrizes da alimentação escolar o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, se- guros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos com ne- cessidades específicas, além da inclusão da educação alimentar e nutricional no pro- cesso de ensino e aprendizagem. 4.4 Agricultura Familiar é a principal responsável pela produção dos alimentos que são disponibilizados para o consumo da população brasileira. É constituída de peque- nos produtores rurais, povos e comunidades tradicionais, assentados da reformaagráriareforma agrária, silvicultores, agricultores, extrativistas e pescadores. A agricultura familiar é responsável por mais de 80% dos empregos gerados no campo, o que evidencia sua importância ao gerar renda local, fixar o homem no campo e diminuir, considera- velmente, as demandas nas cidades por saúde, educação, saneamento básico. 4.5 A educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem per- passa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação escolar e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimen- tar e nutricional, sendo o PNAE uma das estratégias de educação alimentar e nutrici- onal presente nos ambientes escolares e com a oferta diária aos alunos da alimenta- ção escolar servida aos mesmos em seus turnos de aula. 4.6 Conforme o Guia Alimentar para a população brasileira e a resoluções vigentes do Fundo Nacional do desenvolvimento da Educação-FNDE, os cardápios da alimen- tação escolar devem ser compostos prioritariamente de gêneros alimentícios in natura e minimamente processados, que fazem parte do habito alimentar do público alvo do Programa. 4.7 Para efeito desta Chamada Pública, foram selecionados gêneros alimentícios pro- duzidos em regiões geográficas local, imediata e intermediária à Benevides, conforme mapeamento realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Benevides em 20232022, além disso optou-se em adquirir o milho verde em espiga por ser um alimento in natura produzido no estado do Pará, para atender as Unidades de En- sino. Estes alimentos comporão os cardápios a serem ofertados no ano de 20232022.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call Notice

DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.1 O PNAE é um eixo das políticas públicas específicas destinadas a promover a Segurança Alimentar e Nutricional dos estudantes das escolas públicas2.1. O Programa prevê município de Conceição do Almeida dispõe no seu território de uma Rede de Atenção à Saúde – RAS visando prestar serviços de saúde para sua população tanto na Atenção Primária quanto na Atenção Especializada. Na Atenção Primária dispõe de 18 (dezoito) estabelecimentos de saúde sendo 06 (seis) Unidades de Saúde da Família e 12 (doze) Unidades Satélites, Já na Rede de Atenção Especializada, o fornecimento município dispõe de alimentos saudáveis01 (um) Hospital Municipal com serviços de ambulatório, urgência/emergência, internamento e cirurgias, e no seu anexo, o Centro de qualidadeAtendimento à Covid-19, seguros 01 (um) Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) e 01 base do ponto Serviço de vis- ta sanitário e a utilização Atendimento Móvel de gêneros alimentícios da agricultura familiar, que são en- tregues nas escolas para atender os 200 dias letivos a cada anoUrgência (SAMU). 4.2 O direito à alimentação escolar, visa garantir segurança alimentar 2.2. No setor saúde é imprescindível a melhoria da eficiência operacional e nutricional alinhamento ao planejamento estratégico dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições serviços de saúde para assegurar disponibilidade de materiais e insumos, no momento e no local adequado, para prestação dos alunos serviços, o que necessitem representa uma tarefa complexa, visto que muitas vezes não é possível prever a demanda de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade socialpacientes com exatidão. 4.3 Segundo 2.3. Os medicamentos e insumos conferem suporte de fundamental importância para a Lei nº 11.947/2009 são diretrizes da alimentação escolar o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, se- guros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado Assistência Farmacêutica nos estabelecimentos de saúde, inclusive assegurando a realização de ações de saúde, e por isso exercem enorme impacto sobre o sistema local de saúde. Problemas nessa esfera organizativa 2.4. A disponibilidade de recursos materiais e insumos nas instituições de saúde tem como objetivo garantir o suprimento ao menor custo possível e de maneira que a prestação dos serviços não sofra interrupções prejudiciais aos usuários. Favorece também a realização dos procedimentos com ne- cessidades específicasa qualidade técnica requerida, além contribuindo assim para uma melhor qualidade da inclusão da educação alimentar assistência à saúde do usuário e nutricional no pro- cesso alcance de ensino e aprendizagemmetas de trabalho. 4.4 Agricultura Familiar é 2.5. A falta desses itens impossibilita a principal responsável pela produção efetivação de atendimento aos princípios do SUS, compromete as práticas dos alimentos que são disponibilizados profissionais de saúde, dificulta a obtenção de bons resultados nas ações de saúde, interfere na continuidade do cuidado à saúde podendo gerar desassistência à saúde de indivíduos e comunidades. 2.6. Com o respectivo processo licitatório, a gestão de saúde local busca efetivar as aquisições de medicamentos e insumos para à Assistência Farmacêutica nos estabelecimentos municipais de saúde buscando garantir a disponibilidade permanente desses itens de forma suficiente para o consumo desenvolvimento das ações propostas e consequentemente promover uma atenção à saúde adequada e resolutiva em atendimento aos princípios do SUS. Além disso, busca garantir condições para os profissionais ampliarem respostas efetivas às necessidades de saúde da população brasileira. É constituída de peque- nos produtores ruraispopulação, povos bem como minimizar o risco para o paciente e comunidades tradicionais, assentados da reformaagrária, silvicultores, agricultores, extrativistas e pescadoresevitar a descontinuidade no seu tratamento. 2.7. A agricultura familiar é responsável por mais aquisição dos produtos, objeto deste Termo de 80% dos empregos gerados no campoReferência tem amparo legal às disposições da Lei n.º 10.520/2002, o que evidencia sua importância ao gerar renda localdo Decreto Federal nº 10.024/2019, fixar o homem no campo do Decreto Municipal nº 027/2020 (06/04/2020), da Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 211/2013, de 01/03/2013 e diminuirsubsidiariamente, considera- velmente, as demandas nas cidades por saúde, educação, saneamento básico. 4.5 A educação alimentar da Lei n.º 8.666/1993 e nutricional no processo de ensino e aprendizagem per- passa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação escolar e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimen- tar e nutricional, sendo o PNAE uma das estratégias de educação alimentar e nutrici- onal presente nos ambientes escolares e com a oferta diária aos alunos da alimenta- ção escolar servida aos mesmos em seus turnos de aula. 4.6 Conforme o Guia Alimentar para a população brasileira e a resoluções vigentes do Fundo Nacional do desenvolvimento da Educação-FNDE, os cardápios da alimen- tação escolar devem ser compostos prioritariamente de gêneros alimentícios in natura e minimamente processadosoutras normas aplicáveis; Portaria GM nº 1.555 DE 30/07/2013, que fazem parte dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do habito alimentar Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do público alvo Sistema Único de Saúde (SUS); Resolução CIB nº. 049/2015, que aprova o elenco de referência de medicamentos e insumos do Programacomponente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipal além de atendimento às diretrizes da Política Nacional da Atenção Básica. 4.7 Para efeito desta Chamada Pública, foram selecionados gêneros alimentícios pro- duzidos em regiões geográficas local, imediata e intermediária à Benevides, conforme mapeamento realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Benevides em 2023, além disso optou-se em adquirir o milho verde em espiga por ser um alimento in natura produzido no estado do Pará, para atender as Unidades de En- sino. Estes alimentos comporão os cardápios a serem ofertados no ano de 2023.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.1 A Prefeitura Municipal de Marituba (PMM), através da Secretaria Municipal da Educação (SEMED), entende que a educação faz parte do importante processo de transmissão e aquisição de conhecimentos, valores e habilidades que se inter-relacionam aos mais variados campos da vida em sociedade. O PNAE estudante, através desse processo, tem noção sobre a liberdade, dignidade, capacidade de desenvolvimento econômico e social, além do exercício de direitos e deveres cívicos, não se restringindo apenas às matérias tradicionais ensinadas. A educação vai além, transgredindo as fronteiras de ensino, pois o que o estudante detém de conhecimento na escola, seja disciplinar ou interdisciplinar, levará para o resto da vida. Por este motivo, a educação foi inserida no rol de direitos fundamentais resguardados pela Constituição Federal, que em seu artigo 6º., dispõe: “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação (...)”. Em 2014, o Brasil estabeleceu o seu Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) para a próxima década, aprovado pela Lei no. 13.005/20141, a fim de determinar diretrizes, metas e estratégias para a política educacional do país. Foram constituídos quatro grupos de metas: I. metas estruturantes, para garantir o direito à educação básica com qualidade; promover a garantia do acesso, da universalização do ensino obrigatório, e da ampliação das oportunidades educacionais; II. metas de redução das desigualdades e valorização da diversidade; III. metas de valorização dos profissionais da educação, e; IV. metas relativas ao ensino superior. O ensino público, portanto, há de ser de qualidade, cabendo a Secretaria Municipal de Educação buscar todos os meios e ferramentas possíveis para o aperfeiçoamento dos mecanismos, práticas e metodologias de educação empregadas nas escolas públicas. A educação no Brasil é conduzida a partir de um eixo regime de colaboração entre os entes da Federação, ou seja, União, estados e municípios compartilham competências para a execução das ações que garantem à população o acesso à educação. Essa característica é uma grande potencialidade, no entanto, também apresenta desafios na implementação e execução das políticas públicas específicas destinadas de educação básica. Assim, as políticas educacionais devem ter seu planejamento orientado pela mobilização social e participação democrática, permitindo que os gestores atuem para o aproveitamento de programas indutores da qualidade da educação, e é nessa direção que o Plano das Ações Estratégicas do município se consolida como um importante instrumento de fortalecimento de políticas públicas de médio e longo prazo. Aos professores as Secretarias de Educação devem possibilitar materiais para subsidias a promover atividade didática e cotidiana dos professores na Sala de aula. Nesse sentido, o desafio de alcançarmos a Segurança Alimentar e Nutricional dos estudantes das escolas públicasmelhoria da educação no país exige a colaboração de todos os entes da Federação em um processo de aprimoramento contínuo. O Programa prevê o fornecimento surgimento de alimentos saudáveis, de qualidade, seguros do ponto de vis- ta sanitário políticas partilhadas entre variadas entidades governamentais fomenta intervenções que representam um grande avanço no trato teórico-metodológico tradicionalmente adotado em relação à Língua Portuguesa e a utilização de gêneros alimentícios da agricultura familiar, que são en- tregues nas escolas para atender os 200 dias letivos a cada anoMatemática. 4.2 O direito à alimentação escolar, visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 4.3 Segundo a Lei nº 11.947/2009 são diretrizes da alimentação escolar o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, se- guros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos com ne- cessidades específicas, além da inclusão da educação alimentar e nutricional no pro- cesso de ensino e aprendizagem. 4.4 Agricultura Familiar é a principal responsável pela produção dos alimentos que são disponibilizados para o consumo da população brasileira. É constituída de peque- nos produtores rurais, povos e comunidades tradicionais, assentados da reformaagrária, silvicultores, agricultores, extrativistas e pescadores. A agricultura familiar é responsável por mais de 80% dos empregos gerados no campo, o que evidencia sua importância ao gerar renda local, fixar o homem no campo e diminuir, considera- velmente, as demandas nas cidades por saúde, educação, saneamento básico. 4.5 A educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem per- passa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação escolar e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimen- tar e nutricional, sendo o PNAE uma das estratégias de educação alimentar e nutrici- onal presente nos ambientes escolares e com a oferta diária aos alunos da alimenta- ção escolar servida aos mesmos em seus turnos de aula. 4.6 Conforme o Guia Alimentar para a população brasileira e a resoluções vigentes do Fundo Nacional do desenvolvimento da Educação-FNDE, os cardápios da alimen- tação escolar devem ser compostos prioritariamente de gêneros alimentícios in natura e minimamente processados, que fazem parte do habito alimentar do público alvo do Programa. 4.7 Para efeito desta Chamada Pública, foram selecionados gêneros alimentícios pro- duzidos em regiões geográficas local, imediata e intermediária à Benevides, conforme mapeamento realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Benevides em 2023, além disso optou-se em adquirir o milho verde em espiga por ser um alimento in natura produzido no estado do Pará, para atender as Unidades de En- sino. Estes alimentos comporão os cardápios a serem ofertados no ano de 2023.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.1 O PNAE é um eixo das políticas públicas específicas destinadas município de Marituba/PA, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, possui 103,214 km² de extensão territorial e uma população estimada em 133.685 (cento e trinta e três mil seiscentos e oitenta e cinco) habitantes, que utilizam dos serviços públicos essenciais, garantidos constitucionalmente a promover qualquer cidadão. A contratação dos serviços tem como objetivo erradicar, controlar e prevenir a Segurança Alimentar proliferação de vetores e Nutricional dos estudantes das escolas públicas. O Programa prevê o fornecimento de alimentos saudáveispragas, de qualidadevírus e de bactérias para a conservação de um ambiente escolar e de trabalho salubre e sem transmissão de doenças graves, seguros do ponto de vis- ta sanitário e a utilização de gêneros alimentícios da agricultura familiar, que são en- tregues nas escolas para atender minimizando os 200 dias letivos a cada ano. 4.2 O direito riscos à alimentação escolar, visa garantir segurança alimentar e nutricional saúde dos alunos, professores, servidores, terceirizados e visitantes, com acesso o combate e eliminação de forma igualitáriavários tipos de vírus, respeitando as diferenças biológicas entre idades bactérias, insetos e condições animais nocivos à saúde, tais como: roedores, baratas, moscas, pulgas, percevejos, escorpiões, formigas, mosquitos, larvas de saúde dos alunos mosquitos, mosquito causador da dengue, cupins, pombos (repelente), morcegos, etc., nas instalações prediais das escolas municipais, das unidades de ensino especiais e do depósito onde ficam armazenados os produtos alimentícios destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Cabe também ressaltar a obrigatoriedade destes serviços especializados em cozinhas que necessitem produzam alimentação prevista em legislação específica e, portanto, deve ser levada em consideração para a garantia da produção de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 4.3 Segundo a Lei nº 11.947/2009 são diretrizes da uma alimentação escolar o emprego de qualidade e com segurança microbiológica em cumprimento das normas de higiene e segurança sanitária, de acordo com os dispositivos contidos na Resolução da alimentação saudável e adequadaDiretoria Colegiada – RDC nº 216, compreendendo o uso de alimentos variados15 de setembro de 2004, se- gurosda Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que respeitem dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Sendo assim, para nos adequarmos a culturasupracitada legislação vigente, as tradições cujo trecho segue abaixo e sua íntegra em anexo, faz-se necessária e urgente à contratação de empresa que realize os hábitos alimentares saudáveisserviços de controle de vetores e pragas urbanas, em conformidade com a sua faixa etária vírus e seu estado de saúde, inclusive dos com ne- cessidades específicas, além da inclusão da educação alimentar bactérias nas unidades escolares e nutricional no pro- cesso de ensino depósito que produzem e aprendizagem. 4.4 Agricultura Familiar é a principal responsável pela produção dos alimentos que são disponibilizados para o consumo da população brasileira. É constituída de peque- nos produtores rurais, povos e comunidades tradicionais, assentados da reformaagrária, silvicultores, agricultores, extrativistas e pescadores. A agricultura familiar é responsável por mais de 80% dos empregos gerados no campo, o que evidencia sua importância ao gerar renda local, fixar o homem no campo e diminuir, considera- velmente, as demandas nas cidades por saúde, educação, saneamento básico. 4.5 A educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem per- passa pelo currículo escolar, abordando o tema armazenam alimentação escolar e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimen- tar e nutricional, sendo o PNAE uma das estratégias de educação alimentar e nutrici- onal presente nos ambientes escolares e com a oferta diária aos alunos da alimenta- ção escolar servida aos mesmos em seus turnos de aulanosso município. 4.6 Conforme o Guia Alimentar para a população brasileira e a resoluções vigentes do Fundo Nacional do desenvolvimento da Educação-FNDE, os cardápios da alimen- tação escolar devem ser compostos prioritariamente de gêneros alimentícios in natura e minimamente processados, que fazem parte do habito alimentar do público alvo do Programa. 4.7 Para efeito desta Chamada Pública, foram selecionados gêneros alimentícios pro- duzidos em regiões geográficas local, imediata e intermediária à Benevides, conforme mapeamento realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Benevides em 2023, além disso optou-se em adquirir o milho verde em espiga por ser um alimento in natura produzido no estado do Pará, para atender as Unidades de En- sino. Estes alimentos comporão os cardápios a serem ofertados no ano de 2023.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico