EDITAL
Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-016-SEMED/PMM | ||||
Data de Abertura: 07/06/2023 às 10:00 no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ | ||||
Objeto: | ||||
Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização de Ambientes, Especialmente de Controle de Pragas e Vetores, por meio de Desinsetização e Desratização, Descupinização, Desalojamento de Pombos e Morcegos, Limpeza de Forros em geral e Sanitização, com fornecimento de material e mão de obra qualificada, nas Dependências Internas e Externas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e do Depósito Central de Merenda Escolar, Vinculados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba/Pa, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||||
Modo de disputa | ||||
“Aberto e fechado”, nos termos do item 7.8 do Edital | ||||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Jurídico | Critério de Julgamento das Propostas | |
Sim | Não | Ata de Registro de Preços | Menor preço por lote | |
Exclusiva ME/EPP? | Cota Reservada ME/EPP? | Exige Amostra? | Dec. nº 7.174/2010? | |
Não | Não | Não | Não | |
Destaques: | ||||
ATENÇÃO. A prática das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida, entre outras), poderá acarretar na aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR e suspensão do SICAF, por período que poderá chegar a até 2 anos, em cumprimento à legislação vigente e à Instrução Normativa da Secretaria de Administração da Presidência da República nº 1, de 23 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2020, que estabelece procedimentos para a definição da dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e alertamos para o acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das propostas, cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as solicitações do pregoeiro, a fim de evitar a prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das sanções previstas. |
EDITAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-016-SEMED/PMM
Processo Administrativo: 2023/04.24.001 – SEMED/PMM Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
O MUNICIPIO DE MARITUBA/PA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.611.666/0001-49,
sediada na Rodovia BR 316, KM 13, s/nº, Bairro: Centro, no município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.000-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
representada por sua Secretária Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, e por intermédio do Pregoeiro XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, designado através da PORTARIA Nº 1345/2022 – PMM/GAB, de 05 de setembro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e alterações posteriores, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, do Decreto 794-A, de 03 de dezembro de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Data da sessão: 07 de junho de 2023 Horário: 10h 00min (horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ UASG: 927795
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização de Ambientes, Especialmente de Controle de Pragas e Vetores, por meio de Desinsetização e Desratização, Descupinização, Desalojamento de Pombos e Morcegos, Limpeza de Forros em geral e Sanitização, com fornecimento de material e mão de obra qualificada, nas Dependências Internas e Externas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e do Depósito Central de Merenda Escolar, Vinculados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba/Pa, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.3. A licitação será realizada em grupo(lote) único, formado por 03 (três) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. A adoção do Sistema de Registro de Preço – SRP, fundamenta-se na hipótese prevista no inciso II, do artigo 3º do Decreto nº 794-A/2021, sendo que é conveniente para Administração a prestação dos serviços com previsão de execução parceladas durante a validade da Ata.
2 - DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e não participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto
ofertado, garantia dos serviços e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total dos itens e do lote, expresso em moeda corrente nacional (R$), com 2 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada e completa do lote, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência (anexo I) do Edital: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
Obs: Não fazer referência às expressões “similar”, sendo vedadas descrições vagas, como “de acordo com o edital”, “modelo xx”, “conforme proposta a apresentar”, etc.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.7. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço dos itens que compõem o lote.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.25.1. no país;
7.25.2. por empresas brasileiras;
7.25.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1.455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Prestador a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à
regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar as certidões válidas, conforme art. 43, §3º, do Decreto nº 10.024, de 2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.11. Habilitação jurídica:
9.11.1. Cédula de Identidade (RG ou CNH) e CPF do proprietário e dos respectivos sócios (se houver);
9.11.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.11.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.11.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.11.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.11.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.11.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.11.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.12. Qualificação Técnica:
9.12.1. Apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o mesmo, assinado, datado e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante fornece ou forneceu em quantidades e características similares ao objeto desta licitação, em conformidade com Art.30, inciso II da Lei Gerais de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
9.12.1.1. Entende-se por características compatíveis com o objeto desta licitação a execução de serviços de sanitização / desinfecção, controle de pragas e vetores.
9.12.1.2. Como qualificação técnica necessária, a licitante deverá apresentar, pelas características do objeto que utiliza inseticidas, pesticidas, venenos, raticidas e demais produtos químicos que necessitam de um armazenamento seguro: Alvará de Vigilância Sanitária expedido por órgão competente, compatível com o objeto do certame nos termos do art. 4° da Resolução RDC n° 622/2022 – Serviço de Controle de Pragas; Licença Ambiental de Operação nos termos do art. 4° da Resolução RDC n° 622/2022; e, Autorização do IBAMA para utilização de Agrotóxicos para Uso Não Agrícola, conforme previsto nas seguintes legislações: Art. 17, Inciso II da Lei nº 6.938/1981 e Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021, que regulamenta o cadastro técnico Federal de Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de Recursos Ambientais – CTFAPP, fazendo constar em seu anexo I, o código 21-47 – Aplicação de Agrotóxicos e Afins – Lei nº 7.802/1989.
9.12.1.3. Certificado de Vistoria Veicular – CVV, atestando que os veículos para transporte dos produtos saneantes desinfectantes e equipamentos são dotados de compartimento que os isolem dos ocupantes, devendo ser de uso exclusivo para atividade de controle de vetores e pragas urbanas e atender às exigências legais para transporte de produtos perigosos de acordo com o Art. 13 da RDC nº 622/2022.
9.12.1.4. Certificado de registro da empresa junto ao conselho profissional do seu responsável técnico, nos termos do parágrafo 2°, art. 8° da Resolução RDC n° 52/2009 – SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E SANITIZAÇÃO.
9.12.1.5. Certidão de Regularidade do Responsável Técnico (Agrônomo, Veterinário, Químico ou Biólogo) junto ao Conselho Profissional respectivo.
9.12.1.6. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar firma reconhecida em cartório ou a licitante poderá proceder conforme a Lei Federal nº 13.726 de 08/10/2018, art. 3º, (fazer diligencia para examinar a assinatura
comparando com documento de identificação da pessoa que assinou), ou ainda estar com assinatura digital.
9.12.1.7. O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica podendo ser Nota Fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privada, em conformidade com Art.43, § 3º da Lei Gerais de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
9.13. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.13.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso, expedido no ano corrente;
9.13.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.13.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.13.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.13.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, sendo comprovado através da Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) ou outro documento compatível emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda da sede da licitante, com data de expedição de 2022;
9.13.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.13.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.13.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.13.9. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.14. Qualificação Econômico-Financeira:
9.14.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 60 (sessenta) dias;
9.14.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, acompanhados da cópia do termo de abertura e encerramento do livro diário, onde conste o registro da Junta Comercial ou órgão competente.
9.14.2.1. no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro;
9.14.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.14.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
9.14.2.4. caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o art. 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.14.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.14.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do lote pertinente.
9.14.5. Para as empresas que entregam suas declarações financeiras por meio do SPED, obrigatoriamente deverão apresentar o Balanço e Demonstrações Contábeis do último exercício social exigível, apresentados na forma da Lei (ano 2021, conforme Tribunal de Contas da União-TCU no Processo 015.817/2014-8 (Acórdão 1.999/2014, Plenário, TC 015.817/2014-8), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, sendo:
9.14.5.1. Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário impresso em modo SPED;
9.14.5.2. Balanço Patrimonial impresso em modo SPED;
9.14.5.3. Declaração de capacidade financeira impresso em modo SPED ou modelo Anexo XII, ou outro que contenha os índices extraídos do balanço;
9.14.5.4. Demonstração de Resultado do Exercício impresso em modo SPED;
9.14.5.5. Dados das assinaturas dos responsáveis pela elaboração dos documentos impresso em modo SPED;
9.14.5.6. Recibo de Entrega do Livro Digital impresso em modo SPED;
9.14.5.7. Termo de Autenticação de Livro Digital no órgão competente impresso em modo SPED;
9.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, no que couber, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 - DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 - DA GARANTIA CONTRATUAL DOS SERVIÇOS
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos serviços prestados na presente contratação.
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato pelas partes, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas,
observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o prestador dos serviços não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18 - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
19 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Indicar os responsáveis pela gestão do Contrato, aos quais competirão, na forma do art.
67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da obrigação, através do gerenciamento e acompanhamento da execução do contrato durante toda a sua vigência.
20.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
20.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias após a aceitação dos serviços.
20.4. Notificar e comunicar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
20.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA.
20.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos no Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, e ainda:
21.2. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação;
21.3. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a execução da obrigação;
21.4. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obrigação;
21.5. Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompanhamento da obrigação.
21.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990.
21.7. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o (s) item (s) com avarias ou defeitos.
21.8. Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais incidentes ao objeto do Termo de Referência.
21.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, em virtude de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esses títulos, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
21.10. Responsabilizar-se, na execução do objeto do Termo de Referência, por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, adicionais, vale-refeição, transporte (de pessoal, materiais e acessórios), estadias, encargos (sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários), seguros, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, inclusive aqueles vinculados a empresas que lhe prestarem serviço (distribuidoras, transportadoras etc.).
21.11. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações.
21.12. Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
21.13. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições do Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
21.14. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
21.15. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, comunicando ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
21.16. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados e colaboradores nesse sentido.
21.17. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste contrato.
21.18. A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e-mail) para comunicações extraoficiais e oficiais, inclusive para receber notificações.
21.19. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
21.20. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade verificada no cumprimento da obrigação.
21.21. Cumprir a obrigação em conformidade com o que vier a ser contratado, levando-se em consideração todas as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na proposta consolidada, inclusive unidade de medida, valor unitário e demais pertinentes ao feito.
21.22. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento da obrigação, desde a sua origem até o local de entrega/execução, definido no Termo de Referência, sem quaisquer complementos nos preços contratado ou pagamento adicional referente a deslocamento.
21.23. Satisfazer a obrigação no local consignado no Termo de Referência, observando ainda o horário de funcionamento administrativo.
21.24. Cumprir a obrigação apenas na presença de servidor competente, mediante apresentação de identificação funcional, com lotação específica na CONTRATANTE.
21.25. Havendo desrespeito injustificado aos prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções estabelecidas no Termo de Referência e na legislação pertinente.
21.26. Se após a comunicação formal a CONTRATADA se recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações do objeto do Termo de Referência, ficará sujeita às penalidades estabelecidas no Termo de Referência e na legislação pertinente, podendo ainda a CONTRATANTE requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados.
21.27. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Termo de Referência, quando se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento.
21.28. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma do Contrato.
22 - DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
23.1.5. cometer fraude fiscal;
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
23.2.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
23.2.2. multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
23.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
23.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
23.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
23.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
23.2.6.1. a sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 23.1 do Termo de Referência.
23.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.3. As sanções previstas nos subitens 23.2.1, 23.2.5, 23.2.6 e 23.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
23.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rodovia BR 316, KM 13, s/nº, Bairro: Centro, Marituba-PA, CEP: 67.200-000, no horário das 08:00hs às 14:00hs.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, xxx.xxx.xx.xxx.xx (Mural de Licitações), xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transparência), no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 16:00hs, nos dias úteis.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
25.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
25.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
25.12.4. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
NEGRAO:001752 NEGRAO:00175279292
Marituba, 24 de maio de 2023.
79292
Dados: 2023.05.24
14:44:44 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro CPL/PMM Portaria Nº 1345/2022–PMM/GAB
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA APRESENTAÇÃO:
Este documento foi elaborado com base nas normas legais vigentes, constituindo peça integrante e inseparável do procedimento licitatório, com fulcro no objeto discriminado adiante, para o atendimento das necessidades do Município de Marituba/PA. Por esta razão, este Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório, tem como escopo orientar a contratação do objeto, estabelecendo exigências, procedimentos e rotinas para o correto seguimento do certame e para o cumprimento da obrigação esperada.
2. DO OBJETO:
O presente objeto visa o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização de Ambientes, especialmente de controle de pragas e vetores, por meio de desinsetização e desratização, descupinização, desalojamento de pombos e morcegos, limpeza de forros em geral e sanitização, com fornecimento de material e mão de obra qualificada, nas dependências internas e externas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e do Depósito Central de Merenda Escolar, vinculados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba/PA, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL:
Inicialmente, merece apresentar o que dispõe o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Corroborando com a Carta Magna vem a Lei de Licitações nº 8.666/1993, em seu Art.
1º, parágrafo único:
“Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Visto isto, para cumprimento do Princípio Administrativo da Legalidade, norteador dos atos praticados pela Administração Pública, deve o pretenso procedimento licitatório obedecer aos seguintes diplomas legais: Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 - Modalidade Pregão, Decreto Federal nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Pregão Eletrônico, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei n° 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos, uma vez que o objeto a ser contratado se enquadra na categoria de bens e serviços comuns.
Com base nisto, dada a possível necessidade da contratação do objeto deste Termo de Referência, com fulcro, ainda, na justificativa apresentada neste instrumento, resta-nos imperioso proceder com a pretensa licitação, para atingimento da finalidade pretendida e, por consequência, satisfação do interesse público.
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O município de Marituba/PA, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, possui 103,214 km² de extensão territorial e uma população estimada em 133.685 (cento e trinta e três mil seiscentos e oitenta e cinco) habitantes, que utilizam dos serviços públicos essenciais, garantidos constitucionalmente a qualquer cidadão.
A contratação dos serviços tem como objetivo erradicar, controlar e prevenir a proliferação de vetores e pragas, de vírus e de bactérias para a conservação de um ambiente escolar e de trabalho salubre e sem transmissão de doenças graves, minimizando os riscos à saúde dos alunos, professores, servidores, terceirizados e visitantes, com o combate e eliminação de vários tipos de vírus, bactérias, insetos e animais nocivos à saúde, tais como: roedores, baratas, moscas, pulgas, percevejos, escorpiões, formigas, mosquitos, larvas de mosquitos, mosquito causador da dengue, cupins, pombos (repelente), morcegos, etc., nas instalações prediais das escolas municipais, das unidades de ensino especiais e do depósito onde ficam armazenados os produtos alimentícios destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Cabe também ressaltar a obrigatoriedade destes serviços especializados em cozinhas que produzam alimentação prevista em legislação específica e, portanto, deve ser levada em consideração para a garantia da produção de uma alimentação escolar de qualidade e com segurança microbiológica em cumprimento das normas de higiene e segurança sanitária, de acordo com os dispositivos contidos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Sendo assim, para nos adequarmos a supracitada legislação vigente, cujo trecho segue abaixo e sua íntegra em anexo, faz-se necessária e urgente à contratação de empresa que realize os serviços de controle de vetores e pragas urbanas, vírus e bactérias nas unidades escolares e depósito que produzem e armazenam alimentação escolar em nosso município.
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
1 - ALCANCE
1.1. Objetivo
Estabelecer procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
1.2. Âmbito de Aplicação
Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, unidades de alimentação e nutrição dos serviços de saúde, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 52, de 29 de setembro de 2014). Grifo nosso.
(...)
4 BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO (...)
4.3 CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS
4.3.1 A edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas. Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos.
4.3.2 Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, o controle químico deve ser empregado e executado por empresa especializada, conforme legislação específica, com produtos desinfestantes regularizados pelo Ministério da Saúde.
4.3.3 Quando da aplicação do controle químico, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos pré e pós- tratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios. Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados para a remoção dos resíduos de produtos desinfestantes.
Além disso, existem meses do ano em que o nosso Estado enfrenta um período chuvoso o qual ocasiona o aumento da proliferação de tais insetos e animais, os quais tornam os ambientes insalubres e transmitindo doenças tais como: dengue, hantavirose, leptospirose e outros.
A limpeza de forros e dedetização, utilizando-se métodos eficazes, que vetores e pragas urbanas se instalem ou se reproduzam nas dependências dos Órgãos e espaços públicos, especialmente artrópodes ou outros invertebrados que ocasionalmente transmitam infecções, por meio de carreamento externo (transmissão passiva ou mecânica) ou interno de
microrganismos (transmissão biológica), e animais que eventualmente infestam ambientes urbanos, causando, além de prejuízos econômicos, pela deterioração dos imóveis ocupados, agravos à saúde em geral do público interno e externo do Órgão, preservando, desta forma, um ambiente higienicamente habitável e incólume à eventuais moléstias.
A sanitização de ambientes e superfícies é um processo de higienização e eliminação de agentes causadores de infecções, alergias, patógenos que causam bronquite, asma, renite dentre outros desconfortos provenientes de fungos ou mofos. A sanitização (desinfecção) do ambiente é importante para eliminar estes agentes invisíveis e nocivos aos humanos, inclusive o Coronavírus (COVID-19).
Os objetos comuns de limpeza, tais como vassoura, pano e detergentes, não são totalmente eficazes na eliminação dessas ameaças. Já a sanitização produz uma película protetora que protege o ambiente da proliferação de microrganismos, utilizando produtos não inflamáveis e não corrosivos e, portanto, que não oferecem perigo ao local da aplicação, nem aos que nele transitam.
Especificamente contra o Coronavírus (COVID-19), a ação é eficaz na eliminação e precisa ser complementada com a limpeza e desinfecção de áreas de manuseio constante, como maçanetas, puxadores de armários, gavetas, veículos, eletrodomésticos etc.
O processo de sanitização de ambientes pode ser aplicado em qualquer ambiente, fechado ou aberto, tais como: praças, ruas, calçadas, prédios públicos, clínicas, consultórios, escolas, empresas, escritórios, hotéis, berçários, teatros, residências, hospitais, industrias, veículos, cinemas, academias, transporte coletivo, dentre outros.
Os serviços de sanitização de que trata o presente Termo de Referência se destina a suprir as necessidades atuais de higienização e desinfecção profunda dos ambientes em geral, garantindo a segurança de cidadãos, usuários e profissionais que utilizam comumente os espaços públicos maritubense, sobretudo as áreas educacionais dos municípios.
Por sua vez, no intuito de permitir um melhor gerenciamento das aquisições, sem prejuízo da economia de escala e da eficiência dos recursos aplicados, com o objetivo de atender às demandas deste órgão, considerando as normas veiculadas pelo Art. 15, Inciso II da Lei nº 8.666/93, Arts. 2º e 50 da Lei 9784/99, justifica-se o Registro de Preços quando, pelas características do bem ou serviço:
a) houver necessidade de contratações frequentes;
b) quando for conveniente a prestação dos serviços com previsão de execução parceladas;
c) quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade;
d) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, nos termos do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Desta feita, torna-se indispensável a contratação dos serviços em tela para garantirmos a adequada segurança higiênica e microbiológica dos alimentos manipulados, armazenados e utilizados em nosso Programa de Alimentação Escolar, assim como estes serviços representam uma proteção preventiva à proliferação de vetores e pragas, de vírus e de bactérias, garantindo melhores condições de higiene, saúde e bem estar, tanto das classes discente e docente quanto dos servidores que atuam nesta administração municipal.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
5.1. Para atendimento das necessidades do Município de Marituba/PA, o objeto a ser contratado seguirá as especificações detalhadas no quadro abaixo:
Nº | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT. |
1 | Serviço de sanitização (desinfecção) de materiais e ambientes, sejam eles abertos e/ou fechados, com o emprego de equipamentos e produtos adequados. | M² | 2.268.660 |
2 | Serviço de controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombos e morcegos). | M² | 756.220 |
3 | Serviço de limpeza de forros (PVC, madeira e gesso). | M² | 163.000 |
5.1.1 Os serviços descritos no subitem 5.1 serão realizados nas seguintes Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e Depósito Central de Merenda Escolar, vinculados a Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, abaixo relacionadas:
LOCAL | ÁREA | ENDEREÇO | |
1 | Escola Municipal de Ensino Fundamental João Milton Dantas | Zona Urbana | Xxx xx Xxx, xx 0000, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
2 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Associação Beneficente Luz e Vida | Zona Urbana | Estrada da Cerâmica – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00 X, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
3 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Zona Urbana | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000. Bairro: Pedreirinha, CEP: 67.200-000. |
4 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Xxxxxxxx Xxxxx | Zona Urbana | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
5 | Anexo da Escola Municipal de Ensino Fundamental Doutor Alcântara | Zona Urbana | Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxx, XXX: 00.000-000. |
6 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Dona Mora Guimarães | Zona Urbana | Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
7 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos | Zona Urbana | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 67.200- 000. |
8 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Pobres Servos da Divina Providência | Zona Urbana | 4ª Xxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxx, XXX: 00.000-000. |
9 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte | Zona Urbana | Xxx xx Xxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
10 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Lar Criança Esperança | Zona Urbana | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxx, XXX: 67.200-000. |
11 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Creche Diácono Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Zona Urbana | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 67.200-000. |
12 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Amaro | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxx, XXX: 00.000- 000. |
13 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Calábria | Zona Urbana | Xxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
14 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Dolores Martins Ribeiro | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 67.200-000. |
15 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Helena | Zona Urbana | Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000- 000. |
16 | Anexo I da Escola Municipal de Ensino Fundamental Suely Falcão | Zona Rural | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
17 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Romeu Pires Borges | Zona Urbana | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000- 000. |
18 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Portal do Saber | Zona Urbana | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000. |
19 | Escola Municipal de Ensino Fundamental São José | Zona Urbana | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxx, XXX: 00.000-000. |
20 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxx xx Xxxxxxx | Zona Urbana | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
21 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Zona Urbana | Passagem Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
22 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Pimpolho | Zona Urbana | Conjunto Nova Marituba, Xxx X, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 67.200-000. |
23 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental José Felipe Santiago | Zona Urbana | Xxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX: 00.000-000. |
24 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Instituto Social Cultural e Artístico Xxxxxx Xxxxxx | Zona Urbana | Travessa WE 04, Quadra 07, nº 02, Lote Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: Decouville, CEP: 67.200-000, Zona Urbana. |
25 | Anexo da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxxx Xxxxx de Miranda | Zona Urbana | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxx, XXX: 67.200-000. |
26 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Xxxxx Xxxxxx | Zona Rural | Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX: 00.000- 000. |
27 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora do Rosário | Zona Urbana | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000. |
28 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Doutor Alcântara | Zona Urbana | Xxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxx Xxxx, XXX: 00.000-000. |
29 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Núcleo de Educação Infantil Doutor Xxxxxxxx Xxxxxx | Zona Urbana | Travessa Antônio Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX: 67.200- 000. |
30 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Otília Begot | Zona Urbana | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000. |
31 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Zona Rural | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000- 000. |
32 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Menino Deus | Zona Urbana | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx: Xxxx, XXX: 67.200-000. |
33 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Maestro Xxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
34 | Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Núcleo Educacional Tempo de Aprender | Zona Urbana | Loteamento Parque Xxxxxxxxx Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX: 67.200-000. |
35 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Pequenos Brilhantes | Zona Urbana | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxx, XXX: 00.000-000. |
36 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Zona Urbana | Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000. |
37 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Benedito Bezerra Falcão | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000. |
38 | Escola Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora de Nazaré | Zona Urbana | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
39 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Parque das Palmeiras | Zona Urbana | Conjunto Nova Marituba, Xxx X xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
40 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Sistema de Ensino Tânia Matos | Zona Urbana | Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
41 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Alegria do Saber | Zona Urbana | Xxx xx Xxx, xx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
42 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Tereza Davila | Zona Urbana | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx: Decouville, CEP: 67.200-000. |
43 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Paz | Zona Urbana | 4ª Xxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxx, XXX: 00.000-000. |
44 | Anexo II da Escola Municipal | Zona Urbana | Rua Robson Xxxxx Xxxxxxxx, |
de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx 00-X, xx 00, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000. | ||
45 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxx Xxxxxx Xxxxx da Rocha | Zona Urbana | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000. |
46 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Dinâmico | Zona Urbana | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000. |
47 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Suely Falcão | Zona Urbana | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
48 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Lúcia | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx XX, XXX: 00.000-000. |
49 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Maria do Carmo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Zona Rural | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000. |
50 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxxx Xxxxx de Miranda | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 67.200-000. |
51 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxx Xxxxxxx | Zona Urbana | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX; 67.200-000. |
52 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | Zona Urbana | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
53 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Mundo Mágico | Zona Urbana | Conjunto Nova Marituba, Xxx X, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
54 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Professora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Beija- Flor) | Zona Urbana | Estrada da Pirelli, Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Bairro: Beija Flor, CEP: 67.200-000. |
55 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Zona Urbana | Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
56 | Escola Municipal de Ensino Fundamental, Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Zona Urbana | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx |
00 | Escola de Atividade Complementar Construindo Cidadania | Zona Urbana | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, XXX: 67.200-000. |
58 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Geracina Begot Granhen | Zona Urbana | Passagem Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxx, XXX: 00.000-000. |
59 | Anexo da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Amaro | Zona Rural | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxx, XXX: 67.200-000. |
60 | Escola de Atividade Complementar Fazendinha Esperança | Zona Urbana | Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
61 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Jardim dos Pardais | Zona Urbana | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 67-200- 000. |
62 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita | Zona Urbana | Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxx Xxxx, XXX: 67.200-000. |
63 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Zona Urbana | Passagem Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 67.200-000. |
64 | Anexo da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Professora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | Zona Urbana | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000- 000. |
UNIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL | |||
65 | Associação dos Deficientes Auditivos, Pais, Amigos e Usuários de Implante Coclear do Estado do Pará – ADEIPA; Unidade Municipal de Apoio a Cegos e Surdos – UMACS; Unidade Municipal de Apoio à Educação Especial e Inclusiva – UMAEEI; Unidade Municipal de Apoio à Síndrome de Down – UMASD; Unidade Municipal de Apoio ao Autista – UMAAM | Zona Urbana | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 67.200-000. |
DEPÓSITO CENTRAL | |||
66 | Deposito Central de Merenda Escolar (DAE) | Zona Urbana | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
QUANTIDADE TOTAL | 66 UNIDADES |
5.2. Para garantia de um serviço seguro e de qualidade, na execução dos serviços de sanitização a Beneficiária / Contratada deverá utilizar dos seguintes equipamentos e produtos:
5.2.1. Nebulizador: equipamento compacto, com tanque integrado de fácil operação e transporte, com exclusivo cabeçote de dispersão (UBV/BV) que permite aplicações do tipo espacial e residual, ideal para uso em locais como armazéns de flores, estufas, escolas, hotéis, indústrias alimentícias, silos e locais públicos;
5.2.2. Atomizador (UBV): equipamento de atomização de motor a combustão, devendo possuir exclusiva bomba centrífuga que lhe permite operar com ultrabaixo volume (UBV), ideal para ser utilizado na aplicação do produto para combate à COVID-19;
5.2.3. Pulverizador elétrico: alto desempenho utilizado na aplicação de produto no combate à COVID-19. Pulverizador equipado com uma bomba inteligente, que é acionada e desligada automaticamente através do gatilho. A bomba deve possuir controle de velocidade, produzindo diferentes níveis de pressão, que vai de 3,5 Bar a 5 Bar, adaptando-se, portanto, a qualquer modelo de bico comercial para pulverização. Deve ter uma bateria recarregável de
12 Volts e uma autonomia de pelo menos 6h (seis horas). Equipamento ecologicamente correto, com baixo nível de ruído, não utiliza combustível e não emite gases tóxicos;
5.2.4. Desinfetante à base de amônia quaternária: altamente efetivo no combate de bactérias, fungos e vírus, apresentando propriedades detergentes e baixa toxidade.
5.2.5. Inseticida, tipo líquido, aprovado pela ANVISA: usado no combate a insetos, incluindo ovos e larvas;
5.2.6. Inseticida, tipo gel, aprovado pela ANVISA: usado no combate a insetos, incluindo ovos e larvas;
5.2.7. Inseticida, tipo pó, aprovado pela ANVISA: usado no combate a insetos, incluindo ovos e larvas;
5.2.8. Inseticida, tipo aerosol, aprovado pela ANVISA: usado no combate a insetos, incluindo ovos e larvas;
5.2.9. Rodenticida, tipo granulado, aprovado pela ANVISA: raticida ou muricida, produto de elevada toxicidade, utilizado no combate a ratos e roedores em geral;
5.2.10. Rodenticida, tipo isca colante, aprovado pela ANVISA: raticida ou muricida, produto de elevada toxicidade, utilizado no combate a ratos e roedores em geral;
5.2.11. Hipoclorito de Xxxxx, aprovado pela ANVISA: solução de hipoclorito de sódio usada como desinfetante e como agente alvejante;
5.2.12. Bota de PVC impermeável cano longo;
5.2.13. Macacão PVC de proteção, com capuz, para saneamento;
5.2.14. Luva nitrílica longa para proteção química.
5.2.15. Máscara de gás;
5.2.16. Raspador;
5.2.17. Espátula;
5.2.18. Sacos para lixo.
6. DA LICITAÇÃO:
6.1. Recomenda-se pela utilização da modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, com Sistema de Registro de Preço, do tipo Menor Preço.
6.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do LOTE, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência quanto às especificações do objeto. O(s) lance(s) deverá(ão) ser(em) ofertado(s) pelo menor preço dos itens que compõem o LOTE.
6.3. Com esteio na Súmula nº 247 – TCU, o critério de julgamento de menor preço por lote é necessário para o certame vez que, se assim não fosse, haveria prejuízo para a satisfação do interesse público e perda de economia de escala.
6.3.1. A justificativa para a utilização do critério de julgamento menor preço por lote é que a variedade de fornecedores para os itens inseridos nos pequenos grupos refletiria na perda de economia, já que os itens serão utilizados necessariamente em conjunto, de forma complementar.
6.3.2. Justifica-se também a adoção do critério de julgamento de Menor Preço por Lote pelo fato de que individualizar a compra de itens sobrecarrega a administração pública e encarece o produto final, enquanto que, se o objeto é o lote, os licitantes possuem margem de negociação maior por estarem comercializando quantidades maiores.
6.3.3. Além disso, considerando que esta Administração Municipal possui um corpo de servidores reduzido, o gerenciamento de um contrato com todos os itens do grupo se torna muito mais vantajoso para a Administração, do ponto de vista de suas necessidades administrativas e operacionais, ampliando a qualidade na execução dos serviços desta Administração Municipal.
6.3.4. Os grupos foram organizados tecnicamente, seguindo critérios lógicos e mercadológicos de agrupamento, a fim de que as compras atendam ao princípio da padronização, visando a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho entre outros.
6.4. Os preços médios cotados pela Administração serão adotados como preço estimado para esta licitação.
6.5. Poderão participar da licitação as empresas que:
6.5.1. Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência;
6.5.2. Atendam às exigências constantes neste Termo de Referência, no Edital e nos seus anexos, em especial quanto à documentação requerida para sua habilitação.
6.6. No encaminhamento da Proposta Comercial, deve a licitante anexar folders, prospectos e outros materiais de divulgação, bem como certidões e selos de exigência obrigatória, que possibilitem a análise de cada um dos produtos inerentes ao serviço objeto deste Termo de Referência.
6.7. Para fins de habilitação técnica, deve a licitante apresentar a seguinte documentação:
6.7.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) aptidão da proponente para desempenho de atividades em características, quantidades e prazos semelhantes às descritas neste Termo de Referência;
6.7.1.1. O (s) atestado (s) deverá (ão) se apresentar em nome da licitante, com indicação de seu CNPJ, e fazer constar, impreterivelmente, a identificação do contratante, as especificações dos produtos fornecidos, as quantidades efetivamente entregues de cada produto e os prazos para fornecimento, consignando que foram plenamente cumpridos.
6.7.1.2. Só serão admitidos Atestados de Capacidade Técnica que comprovem serviços já executados, a fim de que seja demonstrada a experiência da licitante.
6.7.1.3. Entende-se por características compatíveis com o objeto desta licitação a execução de serviços de sanitização / desinfecção, controle de pragas e vetores.
6.7.2. A licitante deve ainda anexar aos seus documentos de habilitação os seguintes cadastros, permissões e licenças: a) Vez que serão utilizados, na execução dos serviços, inseticidas, pesticidas, venenos, raticidas e demais produtos químicos que necessitam de um armazenamento seguro, requer-se, para fins de habilitação, a apresentação do Alvará de Vigilância Sanitária expedido por órgão competente, compatível com o objeto do certame; b) Licença Ambiental de Operação; c) Autorização do IBAMA para utilização de Agrotóxicos para Uso Não Agrícola.
6.7.3. Certidão de Regularidade do Responsável Técnico (Agrônomo, Veterinário, Químico ou Biólogo) junto ao Conselho Profissional respectivo.
6.7.4. Certidão de Regularidade da licitante junto ao mesmo Conselho Profissional de anotação do Responsável Técnico.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. Uma vez que o Registro de Preço denota eventual e futura contratação, pautada na oportunidade e conveniência da Administração, a dotação orçamentária só será informada quando da possível contratação, ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido.
7.2. Nas licitações para Registro de Preços não se faz necessário indicar previamente dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 7º, § 2º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
8. DAS CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO:
8.1. O objeto será recebido:
8.1.1. Provisoriamente, a partir da execução, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
8.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório;
8.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
8.1.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, execução de serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
8.2. O objeto será executado, por ser essencial e à higidez dos logradores e prédios públicos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da expedição da Requisição, assinada por servidor com poderes para tal.
8.3. Verificada falha ou imperfeição que impeça a satisfação, o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, saná-las no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos, contados da comunicação formal da Administração.
8.4. O objeto será satisfeito nas quantidades solicitadas através de formulário específico de Requisição, assinado pela chefia imediata e/ou servidor credenciado para tal.
8.5. As solicitações dar-se-ão de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, desde que dentro do prazo de vigência contratual, ou da Ata de Registro de Preços.
8.6. Os serviços serão realizados nas quantidades solicitadas através de formulário específico de Ordens de Serviços / Requisição, assinado pela chefia imediata e/ou servidor credenciado pela chefia.
8.7. Serviço de Sanitização: A Sanitização de ambientes e superfícies é um processo de higienização e eliminação de agentes causadores de infecções, alergias, patógenas que causam bronquite, asma, renitem dentre outros desconfortos provenientes de fungos ou mofos sendo importante para eliminar estes agentes invisíveis e nocivos aos humanos, inclusive o Coronavírus (COVID-19), produzindo uma película protetora que protege o ambiente da proliferação de microrganismos, utilizando produtos não inflamáveis e não corrosivos e, portanto, que não oferecem perigo ao local da aplicação, nem aos que nele transitam.
8.8. Serviços Controle de Pragas: Para cada tipo de praga a ser controlada e ou exterminada deverá ser aplicada uma técnica específica, conforme descrito abaixo, iniciando sempre por uma minuciosa inspeção em toda área a ser tratada, procurando não só dimensionar a gravidade e nível das infestações como identificar a espécie, sua origem, e motivo pelo qual está presente, para então adequar o melhor sistema e produto a serem utilizados.
8.8.1. Desinsetização: Deverão ser empregados no combate a moscas, mosquitos, pernilongos, traças, baratas, formigas, pulgas e outros insetos voadores e rasteiros. As aplicações serão executadas associando os sistemas pulverização, gel, termo nebulizador, atomizador, larvicidas, pó químico e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação.
8.8.1.1. Pulverização: Espargimento de composto de produtos químicos específicos para cada praga, devidamente preparados e apropriados para cada local;
8.8.1.2. Gel Inseticida: Aplicação de inseticida específico, através de depósito de pequenas gotas em pontos estratégicos, tais como frestas, trilhas, mobiliários, equipamentos
eletrônicos, embaixo de bancadas e atrás de quadros, com a finalidade de atrair e eliminar os insetos por ingestão;
8.8.1.3. “Fog” ou Termo nebulização: Aplicação de produtos químicos específicos, através da utilização de termo nebulizadores, que queimam a calda inseticida composta pelo praguicida diluído em derivados de petróleo com combustão retardada, e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente a ser desinsetizado, eliminando os insetos adultos durante o vôo;
8.8.1.4. Atomizador: Aplicação de inseticida por atomizadores a frio, com maior poder residual que o método Fog, e que adere às paredes e vegetação onde os insetos pousam e morrem.
8.8.1.5. Larvicidas: Aplicação de inseticida granulado nos prováveis criadouros de mosquitos;
8.8.1.6. Pó Químico: Polvilhamento de inseticida inodoro e com alto poder de extermínio, em toda a área a ser combatida e controlada.
8.8.2. Desratização: Aplicação de raticida em forma de iscas granuladas, parafinadas, em cubos, e pó de contato em pontos estratégicos de tocas, ninheiras e passagem de roedores. O material a ser utilizado deverá ser eficaz, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro, ou venham a causar entupimentos nas tubulações.
8.8.3. Descupinização: Pulverização, pincelamento, injeção ou polvilhamento de produtos químicos específicos, de ação residual prolongada, nos pontos infestados por cupins e brocas de madeira, eliminando-os e formando uma barreira química protetora como forma de prevenção.
8.8.4. Desalojamento de pombos e morcegos – controle e extermínio de pragas com produtos certificados e que não agridem o meio ambiente. Avaliar cada caso tecnicamente, considerando as questões demográficas e nível de infestação, de maneira preventiva e corretiva de acordo com cada demanda estabelecida.
8.9. Para fins de Limpeza de Forro em geral:
8.9.1. Limpeza de forro de PVC: Para limpar esse tipo de material, deve-se, primeiramente, retirar a poeira superficial do teto, com uma vassoura de cerdas macias limpa ou um "mop para remover pó" limpo. Após, molhar um pano limpo em uma solução de limpeza, como por exemplo misturar detergente neutro, água e vinagre de vinho de branco, ou diluir algumas colheres de saponáceo cremoso em água limpa, enrola-lo na vassoura e aplicar pelo teto. Caso necessário para alcançar alguns lugares mais específicos, utilizar escada.
8.9.2. Limpeza de Forro de Madeira: Dada a sensibilidade deste material, deve-se adotar cuidados especiais com os produtos e soluções utilizados na limpeza do forro. Pode-se amarrar um pano seco em uma vassoura ou um rodo e passar por toda a superfície de madeira. Pode-se também aplicar um pouco de solução de limpeza em um pano levemente úmido e passar pelo teto, para uma limpeza mais profunda, todavia, sem deixar o local muito húmido.
8.9.3. Limpeza de Forro de Gesso: Dada a delicadeza, também, do forro de gesso, que normalmente absorve sujeira, fica encardido, mofado e afins, deve-se evitar, sobremaneira, qualquer tipo de humidade no processo de limpeza. Em casos especiais, utilizar soluções e produtos adequados de limpeza que não deixem a superfície húmida. Pode-se utilizar pano úmido com detergente e pouca água sanitária, se for o caso. Deve-se, ao final, passar um pano seco e permitir a circulação do ar pelo ambiente para que o teto seque completamente.
8.10. Os produtos utilizados para a execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade e ter, no mínimo, as seguintes características:
8.10.1. Não causarem manchas;
8.10.2. Serem antialérgicos;
8.10.3. Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação;
8.10.4. Ser incolor;
8.10.5. Serem inofensivos à saúde humana;
8.10.6. Não danificarem ou causarem a morte das plantas dos canteiros, árvores e gramados;
8.11. Deverão constar os produtos permitidos pela Portaria n° 10/85, e suas atualizações, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que, também, atender à Portaria nº 321/97 do mesmo Órgão, à RDC n.º 47, de 25 de outubro de 2013, Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, e dá outras providências.
8.12. Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 206, de 23 de agosto de 2004.
8.13. Os serviços deverão ser executados em conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos na resolução RDC ANVISA n° 52/2009, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos.
8.14. A licitante vencedora deverá observar as seguintes etapas para a execução dos serviços:
8.14.1. Identificação de pragas e vetores;
8.14.2. Teste de sensibilidade dos produtos para controle de pragas e vetores identificados nas áreas;
8.14.3. Identificação de focos de reprodução dos insetos;
8.14.4. Seleção e escolha de produto quanto à finalidade e ao modo de ação;
8.14.5. Utilização de técnicas e táticas adequadas para o controle de pragas e vetores identificados;
8.14.6. Utilização de equipamentos adequados.
8.15. Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados e com a orientação de técnico habilitado.
8.16. Os profissionais deverão executar os serviços devidamente uniformizados, identificados por crachás e equipados com os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) adequados para o serviço.
8.16.1. A licitante vencedora deverá encaminhar à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação relação contendo o nome dos funcionários que trabalharão nas dependências das Unidades Escolares e do Depósito Central de Merenda Escolar, atualizando- a sempre que necessário.
8.17. Caberá, exclusivamente, à licitante vencedora o fornecimento de EPIs adequados ao risco, requeridos na execução das atividades, em perfeito estado de conservação e funcionamento e que possuam Certificado de Aprovação - C.A. expedido pelo Ministério do Trabalho e INMETRO.
8.18. Concluída a execução dos serviços, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, e ainda:
9.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação;
9.3. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a execução da obrigação;
9.4. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obrigação;
9.5. Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompanhamento da obrigação.
9.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990.
9.7. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o (s) item (s) com avarias ou defeitos.
9.8. Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais incidentes ao objeto deste Termo de Referência.
9.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, em virtude de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esses títulos, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
9.10. Responsabilizar-se, na execução do objeto deste Termo de Referência, por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, adicionais, vale-refeição, transporte (de pessoal, materiais e acessórios), estadias, encargos (sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários), seguros, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, inclusive aqueles vinculados a empresas que lhe prestarem serviço (distribuidoras, transportadoras etc.).
9.11. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações.
9.12. Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
9.13. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições do Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
9.14. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
9.15. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, comunicando ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
9.16. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados e colaboradores nesse sentido.
9.17. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste contrato.
9.18. A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e- mail) para comunicações extraoficiais e oficiais, inclusive para receber notificações.
9.19. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
9.20. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade verificada no cumprimento da obrigação.
9.21. Cumprir a obrigação em conformidade com o que vier a ser contratado, levando- se em consideração todas as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na proposta consolidada, inclusive unidade de medida, valor unitário e demais pertinentes ao feito.
9.22. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento da obrigação, desde a sua origem até o local de entrega/execução, definido neste Termo de Referência, sem quaisquer complementos nos preços contratado ou pagamento adicional referente a deslocamento.
9.23. Satisfazer a obrigação no local consignado neste Termo de Referência, observando ainda o horário de funcionamento administrativo.
9.24. Cumprir a obrigação apenas na presença de servidor competente, mediante apresentação de identificação funcional, com lotação específica na CONTRATANTE.
9.25. Havendo desrespeito injustificado aos prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação pertinente.
9.26. Se após a comunicação formal a CONTRATADA se recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações do objeto deste Termo de Referência, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação pertinente, podendo ainda a CONTRATANTE requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados.
9.27. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, quando se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento.
9.28. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma do Contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Indicar os responsáveis pela gestão do Contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da obrigação, através do gerenciamento e acompanhamento da execução do contrato durante toda a sua vigência.
10.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
10.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias após a aceitação dos serviços.
10.4. Notificar e comunicar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA.
10.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11. DA VIGÊNCIA:
11.1. Por se tratar de serviço de natureza essencial e continuada, o prazo de vigência do (s) Contrato (s) advindo (s) desta Licitação será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.
11.2. O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por igual período ou período inferior ao do contrato administrativo.
11.3. O contrato poderá ter seu prazo aditado por quantas vezes for necessário, desde que respeitado o limite disposto pelo art. 57 e seguintes da Lei nº 8.666/93, e caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea:
11.3.1. A obrigação fora cumprida regularmente;
11.3.2. A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, por três vezes;
11.3.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
11.3.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
11.3.5. A CONTRATADA concorde com a prorrogação.
11.4. A Ata de Registro de Preço terá vigência improrrogável de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
12. DO REAJUSTE:
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação das propostas na Sessão Pública.
12.2. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
12.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste, aplicável exclusivamente aos serviços de natureza essencial e continuada já prorrogados por Termo Aditivo.
12.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.6. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
12.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, a CONTRATANTE elegerá novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de apostilamento.
12.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DO LOCAL:
13.1. O Poder Executivo Municipal de Marituba/PA estima que utilizará o objeto acima especificado mensalmente (sanitização), trimestralmente (controle de pragas e vetores) e semestralmente (limpeza de forro em geral), não podendo precisar com exatidão, uma vez que situações extraordinárias poderão ocorrer ao decorrer do exercício.
13.2. A satisfação do objeto do contrato administrativo se dará de forma descentralizada, em mais de um endereço.
13.3. A satisfação do objeto deste contrato administrativo se dará nas unidades educacionais e depósito vinculados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba/PA, cujos endereços estão destacados no item 5.1.1 deste Termo de Referência.
13.4. Caso outro horário não seja formalmente convencionado entre as partes, a satisfação do objeto deverá respeitar o horário de funcionamento administrativo do CONTRATANTE, qual seja de 8h às 14h.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL:
14.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela satisfação da obrigação, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do objeto.
14.2. A gestão e fiscalização da prestação da obrigação será exercida por servidor (es) especialmente designado (s), na forma prevista na Lei 8.666/93, ao (s) qual (is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência à CONTRATANTE e à CONTRATADA, conforme abaixo:
14.3. A obrigação será acompanhada e fiscalizada por um servidor formalmente designado pelo CONTRATANTE, doravante denominado FISCAL DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
14.4. Será designado ainda, facultativamente, por precaução, SUPLENTE DE FISCAL, a fim de que a execução do contrato não seja interrompida por qualquer intempere ocorrida com o servidor designado como FISCAL DO CONTRATO.
14.5. A CONTRATANTE promoverá a fiscalização do objeto sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhando o desenvolvimento desta, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas.
14.6. A fiscalização da obrigação pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx.
15.2. A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
15.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preço, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame;
15.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária.
15.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
15.6. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato.
15.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso.
15.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento.
15.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso).
15.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
15.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido;
15.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado;
15.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional;
15.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal;
15.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
15.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho;
15.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal.
15.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela.
15.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
15.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.
15.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
16. DAS SANÇÕES:
16.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8666/93;
16.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
16.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
16.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do (s) serviço (s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de
impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
16.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
16.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
16.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
16.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Este Termo de Referência é parte integrante do Edital, do Contrato Administrativo e da Ata de Registro de Preço (se for o caso), obrigando a BENEFICIÁRIA ou CONTRATADA ao cumprimento de todas as suas disposições.
Marituba/PA, 20 de abril de 2023.
Ivair Pinto da Costa
Diretor Administrativo – SEMED/PMM Portaria nº 172/2021
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-016-SEMED/PMM
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba-PA Sr. Pregoeiro:
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Cidade: | CEP: |
Estado: | |
Fone: | Fax: |
E-mail: |
DADOS DO RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome: | |
Cargo: | |
Endereço: | |
Cidade: | CEP: |
Estado: | |
Fone: | Fax: |
E-mail: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA
Banco: |
Agência: |
Conta: |
1- Tendo examinado o Edital, a empresa , CNPJ nº , neste ato representado por , CPF sob o nº , abaixo assinada, apresenta a presente proposta para o objeto licitado (....), conforme características mencionadas no Termo de Referência, anexo I do Edital, declarando ainda que:
2- Recebemos todas as informações necessárias, nos deixando cientes de todas as exigências contidas no presente processo licitatório do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-016- SEMED/PMM, e estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
3- Se vencedores do certame cumpriremos as exigências abaixo descritas:
a) – Declaro que anexaremos a nota fiscal as certidões fiscais da empresa e recibo: recibo que terá validade após compensação bancária, cópia da ordem de serviço a qual se refere e certidões de regularidade fiscal, bem como FGTS, CNDT e Certidão Negativa Conjunta da União;
b) – Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho no prazo determinado no Edital, indicado para esse fim o Sr.
, Carteira de identidade nº , CPF nº
, (função na empresa), como responsável legal desta empresa;
c) – Tenho ciência que a nota fiscal deverá constar: descrição do item conforme licitado, quantidade, preços unitários e totais, número da ordem de serviço a qual se refere, número do processo licitatório e de empenho;
d) – Nos preços abaixo estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais desta licitação.
4- Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observado as condições do Edital.
5- Consta abaixo, planilha dos produtos por item, quantidade, unidade, discriminação, local de entrega, valor unitário e total:
Lote | Item | Descrição dos Serviços | Local de Entrega | Und | Qtde | Valor Unitário de Referência (R$) | Valor Total de Referênci a (R$) |
1 | 1 | Serviço de sanitização (desinfecção) de materiais e ambientes, sejam eles abertos e/ou fechados, com o emprego de equipamentos e produtos adequados. | A prestação dos serviços será realizada dentro do Município de Marituba, no local a ser indicado na Ordem de Serviço. | M² | 2.268.660 | R$ | R$ |
2 | Serviço de controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombos e morcegos). | M² | 756.220 | R$ | R$ | ||
3 | Serviço de limpeza de forros (PVC, madeira e gesso). | M² | 163.000 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL DO GRUPO | R$ |
NOME DA EMPRESA (CNPJ)
Nome e Cargo do Representante da Empresa { OBRIGATÓRIO } CPF
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 9/2023-016-SEMED/PMM
O MUNICÍPIO DE MARITUBA, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARITUBA, CNPJ Nº ……………………., sediada à …………, nº …………, Bairro: ,
no Município de .............., Estado do ............., CEP: ………, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, CNPJ Nº ........................, sediada à …………, nº
…………, Bairro: ......., no Município de .............., Estado do ............., CEP: ,
denominada ÓRGÃO GERENCIADOR representada neste ato pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, portador(a) do CPF/MF nº
.......................... e RG nº ....................., residente e domiciliado(a) na ................ nº ,
Bairro: .................., no Município de ...................., Estado do ................, CEP: ................., e
do outro lado à empresa ..........................., CNPJ N° ........................, localizada na ................
nº ................., Xxxxxx: ........................., no Município de ........................., Estado do
..................., CEP: ................., representada pelo(a) Sr.(a) brasileiro(a),
residente e domiciliado (a) na ..........................., nº ..........., Bairro: , no Município de
......................., Estado do ....................., CEP: ................, doravante denominada Prestador Registrado, e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO para Registro de Preços, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a(s) classificação(ões) por ela(s) alcançada(s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto Municipal nº 794-A, de 03 de dezembro de 2021 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas posteriores alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização de Ambientes, Especialmente de Controle de Pragas e Vetores, por meio de Desinsetização e Desratização, Descupinização, Desalojamento de Pombos e Morcegos, Limpeza de Forros em geral e Sanitização, com fornecimento de material e mão de obra qualificada, nas Dependências Internas e Externas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e do Depósito Central de Merenda Escolar, Vinculados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba/Pa, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
BENEFICIÁRIA: | |||||||
CNPJ: | CONTATO: | ( ) - | |||||
ENDEREÇO: | NÚMERO: | ||||||
BAIRRO: | CEP: | ||||||
CIDADE: | ESTADO: | ||||||
E-MAIL: | |||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA / | UND. | QUANT. | VALOR | VALOR |
FABRICANTE | UNIT. | TOTAL | |||||
Serviço de | |||||||
sanitização | |||||||
(desinfecção) de | |||||||
materiais e | |||||||
01 | ambientes, sejam eles abertos e/ou | M² | 2.268.660 | R$ | R$ | ||
fechados, com o | |||||||
emprego de | |||||||
equipamentos e | |||||||
produtos adequados. | |||||||
01 | Serviço de controle de vetores e pragas | ||||||
urbanas | |||||||
(desinsetização, | |||||||
02 | desratização, | M² | 756.220 | R$ | R$ | ||
descupinização, | |||||||
desalojamento de | |||||||
pombos e | |||||||
morcegos). | |||||||
Serviço de limpeza | |||||||
03 | de forros (PVC, | M² | 163.000 | R$ | R$ | ||
madeira e gesso). | |||||||
VALOR TOTAL: R$ 0,00 _ ( | ) |
O valor global da presente Ata de Registro de Preços é de R$ ......... ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O Órgão Gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
3.2. O Órgão Gerenciador indica a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX para responder pelo gerenciamento desta Ata de Registro de Preços, a quem confere poderes e responsabilidades por analisar, autorizar e/ou denegar pedidos de adesão.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | Valor Unitário R$ | ||
Órgão Gerenciador | Limite de adesão por Entidade Não Participante | Limite decorrente de adesões | ||||
01 | 01 | Serviço de sanitização (desinfecção) de materiais e ambientes, sejam eles abertos e/ou fechados, com o emprego de equipamentos e produtos adequados. | 2.268.660 | 2.268.660 | 11.343.300 | R$ |
02 | Serviço de controle de vetores e pragas urbanas | 756.220 | 756.220 | 3.781.100 | R$ |
(desinsetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombos e morcegos). | ||||||
03 | Serviço de limpeza de forros (PVC, madeira e gesso). | 163.000 | 163.000 | 815.000 | R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 1.887, de 2017, Decreto Municipal nº 794-A, de 03 de dezembro de 2021.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre a vantajosidade para a administração pública estadual da utilização da ata de registro de preços.
4.2. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses a partir do(a) assinatura e publicação do extrato da Ata, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) prestador (es).
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o(s) prestador(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.2.1. O prestador que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.2.2. A ordem de classificação dos prestadores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.3.1. Liberar o prestador do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de prestação dos serviços, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.3.2. Convocar os demais prestadores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.5. O registro do prestador será cancelado quando:
6.5.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.5.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.5.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.5.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
6.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.5.1, 6.5.2 e 6.5.4 será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.7. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos itens 6.5.1 e 6.5.2 acarretará, ainda, a aplicação das penalidades cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1. por razão de interesse público; ou
6.8.2. a pedido do prestador.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e anexos.
7.2. É da competência do Órgão Gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer das ocorrências previstas abaixo, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do prestador beneficiário:
7.3.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
7.3.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.3.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
7.3.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para execução dos serviços, as obrigações da Administração e do prestador registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no Contrato, ambos anexos do Edital.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior do Órgão Gerenciador, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
8.3. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.
8.4. As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marituba/Pa, com exclusão de qualquer outro.
8.5. A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Órgão Gerenciador da Secretaria Municipal de Educação e pelo(s) representante(s) legal(is) do(s) Prestador(es) Beneficiário(s).
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Marituba (PA), 00 de xxxxxxx de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ Nº 27.329.624/0001-03
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESTADOR REGISTRADO (Empresa)
CNPJ Nº 00.000.000/0000-00
xxxxxxxxx
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023 - XXX
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº
........../2023–XXX, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa , para fins nele declarados.
O MUNICÍPIO DE MARITUBA, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARITUBA, CNPJ nº , sediada à BR 316, KM 13, s/nº, Bairro: Centro,
no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Educação, Srª XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliada no Município de Marituba, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na , nº , Bairro: , CEP:
, no Município de , Estado do , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº _ , residente e domiciliado(a) na , nº , Bairro: _ , CEP: , no Município de , Estado do , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº ........./2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização de Ambientes, Especialmente de Controle de Pragas e Vetores, por meio de Desinsetização e Desratização, Descupinização, Desalojamento de Pombos e Morcegos, Limpeza de Forros em geral e Sanitização, com fornecimento de material e mão de obra qualificada, nas Dependências Internas e Externas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e do Depósito Central de Merenda Escolar, Vinculados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba/Pa, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Este Contrato firmado entre a CONTRATADA e a administração deverá ser assinado de forma digital, por meio de Certificado de Pessoa Jurídica da CONTRATANTE, para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA no mural eletrônico, disposto e regulamentado na Resolução n° 11.535/TCM/PA, de 01 de julho de 2014 e suas alterações posteriores, publicada em Diário Oficial do Estado, em 03 de julho de 2014.
1.4. Discriminação dos serviços:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA / | UNID. | QUANT. | VALOR | VALOR |
DOS SERVIÇOS | FABRICANTE | UNIT. R$ | TOTAL R$ | ||||
01 | Detalhamento do item | ||||||
02 | Detalhamento do item | ||||||
03 | Detalhamento do item |
1.4.1. Os serviços descritos no subitem 1.4. serão realizados nas seguintes Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e Depósito Central de Merenda Escolar, vinculados a Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, abaixo relacionadas:
LOCAL | ÁREA | ENDEREÇO | |
1 | Escola Municipal de Ensino Fundamental João Milton Dantas | Zona Urbana | Rux xx Xxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxx, XXX: 67.200-000. |
2 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Associação Beneficente Luz e Vida | Zona Urbana | Estrada da Cerâmica – Trxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00 X, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
3 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Zona Urbana | Rux Xxxxx Xxxxx, xx 0000. Bairro: Pedreirinha, CEP: 67.200-000. |
4 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Xxxxxxxx Xxxxx | Zona Urbana | Rux Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
5 | Anexo da Escola Municipal de Ensino Fundamental Doutor Alcântara | Zona Urbana | Rux xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxx, XXX: 00.000-000. |
6 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Dona Mora Guimarães | Zona Urbana | Rux xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
7 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos | Zona Urbana | Rux Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 07.200-000. |
8 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Pobres Servos da Divina Providência | Zona Urbana | 4ª Rux, xx 00, Xxxxxx: Xxxx, XXX: 00.000-000. |
9 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte | Zona Urbana | Rux xx Xxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
10 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Lar Criança Esperança | Zona Urbana | Rux Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxx, XXX: 07.200-000. |
11 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Creche Diácono Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Zona Urbana | Rux Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 07.200- 000. |
12 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Amaro | Zoxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxx, XXX: 00.000- 000. |
13 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Calábria | Zona Urbana | Rux Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
14 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Dolores Martins Ribeiro | Zoxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 07.200-000. |
15 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Helena | Zona Urbana | Trxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000- 000. |
16 | Anexo I da Escola Municipal de Ensino Fundamental Suely Falcão | Zona Rural | Avxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
17 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Romeu Pires Borges | Zona Urbana | Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000. |
18 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Portal do Saber | Zona Urbana | Rux Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000. |
19 | Escola Municipal de Ensino Fundamental São José | Zona Urbana | Rux Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxx, XXX: 00.000-000. |
20 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxx xx Xxxxxxx | Zona Urbana | Rux Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
21 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Zona Urbana | Passagem Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
22 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Pimpolho | Zona Urbana | Conjunto Nova Marituba, Rux X, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 67.200-000. |
23 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental José Felipe Santiago | Zona Urbana | Rux Xxxx, x/xx, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX: 00.000-000. |
24 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Instituto Social Cultural e Artístico Xxxxxx Xxxxxx | Zona Urbana | Travessa WE 04, Quadra 07, nº 02, Lote Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: Decouville, CEP: 67.200-000, Zona Urbana. |
25 | Anexo da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxxx Xxxxx de Miranda | Zona Urbana | Rux Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxx, XXX: 67.200-000. |
26 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Xxxxx Xxxxxx | Zona Rural | Rux Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX: 00.000-000. |
27 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora do Rosário | Zona Urbana | Rux Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000. |
28 | Escola Municipal de Ensino | Zona | Rux xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, |
Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx: Xxx Xxxx, XXX: 00.000-000. | |
29 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Núcleo de Educação Infantil Doutor Xxxxxxxx Xxxxxx | Zona Urbana | Travessa Antônio Maxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX: 67.200-000. |
30 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Otília Begot | Zona Urbana | Rux Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000. |
31 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Zona Rural | Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000. |
32 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Menino Deus | Zona Urbana | Rux Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx: Xxxx, XXX: 67.200-000. |
33 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Maestro Xxxxxx Xxxxx | Zoxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
34 | Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Núcleo Educacional Tempo de Aprender | Zona Urbana | Loteamento Parque Paxxxxxxx Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX: 07.200-000. |
35 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Pequenos Brilhantes | Zona Urbana | Rux Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxx, XXX: 00.000-000. |
36 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Zona Urbana | Rux Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000. |
37 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Benedito Bezerra Falcão | Zoxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000. |
38 | Escola Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora de Nazaré | Zona Urbana | Avxxxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
39 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Parque das Palmeiras | Zona Urbana | Conjunto Nova Marituba, Rux X xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
40 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Sistema de Ensino Tânia Matos | Zona Urbana | Rux Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
41 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Alegria do Saber | Zona Urbana | Rux xx Xxx, xx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
42 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Tereza Davila | Zona Urbana | Rux Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx: Decouville, CEP: 67.200-000. |
43 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Paz | Zona Urbana | 4ª Rux, xx 00, Xxxxxx: Xxxx, XXX: 00.000-000. |
44 | Anexo II da Escola Municipal de Ensino Fundamental Suely | Zona Urbana | Rux Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00-X, xx 00, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, |
Xxxxxx | XXX: 00.000-000. | ||
45 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxx Xxxxxx Xxxxx da Rocha | Zona Urbana | Avxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000- 000. |
46 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Dinâmico | Zona Urbana | Rux Xxxxx Xxxxxxx, xx 0, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000. |
47 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Suely Falcão | Zona Urbana | Rux Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
48 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Lúcia | Zoxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx XX, XXX: 00.000-000. |
49 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Maria do Carmo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Zona Rural | Rux Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000. |
50 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxxx Xxxxx de Miranda | Zoxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 07.200-000. |
51 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxx Xxxxxxx | Zona Urbana | Rux Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX; 67.200- 000. |
52 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | Zona Urbana | Rux Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
53 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Mundo Mágico | Zona Urbana | Conjunto Nova Marituba, Rux X, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
54 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Professora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Beija- Flor) | Zona Urbana | Estrada da Pirelli, Trxxxxxx Xxxx, xx 00, Bairro: Beija Flor, CEP: 67.200- 000. |
55 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Zona Urbana | Rux xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
56 | Escola Municipal de Ensino Fundamental, Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Zona Urbana | Avxxxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx |
00 | Xscola de Atividade Complementar Construindo Cidadania | Zona Urbana | Rux Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, XXX: 67.200-000. |
58 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Geracina Begot Granhen | Zona Urbana | Passagem Ubxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxx, XXX: 00.000-000. |
59 | Anexo da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Amaro | Zona Rural | Rux xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxx, XXX: 67.200-000. |
60 | Escola de Atividade Complementar Fazendinha | Zona Urbana | Rux Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
Esperança | |||
61 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Jardim dos Pardais | Zona Urbana | Rux Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 00-000-000. |
62 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita | Zona Urbana | Trxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxx Xxxx, XXX: 07.200-000. |
63 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Zona Urbana | Passagem Frxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 67.200-000. |
64 | Anexo da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Professora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | Zona Urbana | Rux Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
UNIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL | |||
65 | Associação dos Deficientes Auditivos, Pais, Amigos e Usuários de Implante Coclear do Estado do Pará – ADEIPA; Unidade Municipal de Apoio a Cegos e Surdos – UMACS; Unidade Municipal de Apoio à Educação Especial e Inclusiva – UMAEEI; Unidade Municipal de Apoio à Síndrome de Down – UMASD; Unidade Municipal de Apoio ao Autista – UMAAM | Zona Urbana | Rux Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 67.200-000. |
DEPÓSITO CENTRAL | |||
66 | Deposito Central de Merenda Escolar (DAE) | Zona Urbana | Esxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. |
QUANTIDADE TOTAL | 66 UNIDADES |
1.5. Para garantia de um serviço seguro e de qualidade, na execução dos serviços de sanitização a Contratada deverá utilizar dos seguintes equipamentos e produtos:
1.5.1. Nebulizador: equipamento compacto, com tanque integrado de fácil operação e transporte, com exclusivo cabeçote de dispersão (UBV/BV) que permite aplicações do tipo espacial e residual, ideal para uso em locais como armazéns de flores, estufas, escolas, hotéis, indústrias alimentícias, silos e locais públicos;
1.5.2. Atomizador (UBV): equipamento de atomização de motor a combustão, devendo possuir exclusiva bomba centrífuga que lhe permite operar com ultrabaixo volume (UBV), ideal para ser utilizado na aplicação do produto para combate à COVID-19;
1.5.3. Pulverizador elétrico: alto desempenho utilizado na aplicação de produto no combate à COVID-19. Pulverizador equipado com uma bomba inteligente, que é acionada e desligada automaticamente através do gatilho. A bomba deve possuir controle de velocidade, produzindo diferentes níveis de pressão, que vai de 3,5 Bar a 5 Bar, adaptando-se, portanto, a qualquer modelo de bico comercial para pulverização. Deve ter uma bateria recarregável de 12 Volts e uma autonomia de pelo menos 6h (seis horas). Equipamento ecologicamente correto, com baixo nível de ruído, não utiliza combustível e não emite gases tóxicos;
1.5.4. Desinfetante à base de amônia quaternária: altamente efetivo no combate de bactérias, fungos e vírus, apresentando propriedades detergentes e baixa toxidade.
1.5.5. Inseticida, tipo líquido, aprovado pela ANVISA: usado no combate a insetos, incluindo ovos e larvas;
1.5.6. Inseticida, tipo gel, aprovado pela ANVISA: usado no combate a insetos, incluindo ovos e larvas;
1.5.7. Inseticida, tipo pó, aprovado pela ANVISA: usado no combate a insetos, incluindo ovos e larvas;
1.5.8. Inseticida, tipo aerosol, aprovado pela ANVISA: usado no combate a insetos, incluindo ovos e larvas;
1.5.9. Rodenticida, tipo granulado, aprovado pela ANVISA: raticida ou muricida, produto de elevada toxicidade, utilizado no combate a ratos e roedores em geral;
1.5.10. Rodenticida, tipo isca colante, aprovado pela ANVISA: raticida ou muricida, produto de elevada toxicidade, utilizado no combate a ratos e roedores em geral;
1.5.11. Hipoclorito de Xxxxx, aprovado pela ANVISA: solução de hipoclorito de sódio usada como desinfetante e como agente alvejante;
1.5.12. Bota de PVC impermeável cano longo;
1.5.13. Macacão PVC de proteção, com capuz, para saneamento;
1.5.14. Luva nitrílica longa para proteção química.
1.5.15. Máscara de gás;
1.5.16. Raspador;
1.5.17. Espátula;
1.5.18. Sacos para lixo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total do contrato é de R$ ........... (.......), estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, sendo, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-016-SEMED/PMM e Ata de Registro de Preços nº......................., realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 794-A, de 03 de dezembro de 2021, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e a Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Por se tratar de serviço de natureza essencial e continuada, o prazo de vigência do (s) Contrato (s) advindo (s) desta Licitação será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.
5.2. O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por igual período ou período inferior ao do contrato administrativo.
5.3. O contrato poderá ter seu prazo aditado por quantas vezes for necessário, desde que respeitado o limite disposto pelo art. 57 e seguintes da Lei nº 8.666/93, e caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea:
5.3.1. A obrigação fora cumprida regularmente;
5.3.2. A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, por três vezes;
5.3.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
5.3.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
5.3.5. A CONTRATADA concorde com a prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação das propostas na Sessão Pública.
6.2. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste, aplicável exclusivamente aos serviços de natureza essencial e continuada já prorrogados por Termo Aditivo.
6.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.6. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
6.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, a CONTRATANTE elegerá novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de apostilamento.
6.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL
7.1. O Poder Executivo Municipal de Marituba/PA estima que utilizará o objeto acima especificado mensalmente (sanitização), trimestralmente (controle de pragas e vetores) e semestralmente (limpeza de forro em geral), não podendo precisar com exatidão, uma vez que situações extraordinárias poderão ocorrer ao decorrer do exercício.
7.2. A satisfação do objeto do contrato administrativo se dará de forma descentralizada, em mais de um endereço.
7.3. A satisfação do objeto deste contrato administrativo se dará nas unidades educacionais e depósito vinculados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba/PA, cujos endereços estão destacados no item 1.4.1 deste contrato.
7.4. Caso outro horário não seja formalmente convencionado entre as partes, a satisfação do objeto deverá respeitar o horário de funcionamento administrativo do CONTRATANTE, qual seja de 8h às 14h.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços obedecerá ao seguinte:
9.1.1 - Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com a necessidade de cada órgão participante, através da Ordem de Serviço assinadas por responsável do Setor de Compras.
9.1.2 - Os serviços deverão ser executados conforme descritos no subitem 1.4, contados da emissão da Ordem de Serviço, em horário de 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.
9.1.3 - O método e prazo de execução dos serviços descrito neste Contrato, será em até 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da ordem de serviço, que será enviada para o e- mail cadastrado.
9.1.3.1. Endereço para entrega: a execução dos serviços será realizada dentro do Município de Marituba/PA, no local a ser indicado na Ordem de Serviço.
9.1.3.2. Podem haver, durante o contrato, mudanças de endereço que gerem a necessidade de alteração dos locais dos serviços distintos dos registrados, porém sempre será no perímetro urbano. Os custos de tais alterações deverão correr exclusivamente às expensas da Contratada. O local exato constará na Ordem de Serviço emitida pela solicitante.
9.1.3.3. Os serviços deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal Eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, o número do Processo licitatório, Ordem de Serviço e Empenho, dados que contem na Ordem de Serviço, preços unitários e totais, anexando a esta uma cópia da Ordem de Serviço ao qual se refere.
9.1.4 - Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser de boa qualidade, de primeira linha e atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e as demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela satisfação da obrigação, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do objeto.
10.2. A gestão e fiscalização da prestação da obrigação será exercida por servidor (es) especialmente designado (s), na forma prevista na Lei 8.666/93, ao (s) qual (is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência à CONTRATANTE e à CONTRATADA, conforme abaixo:
10.3. A obrigação será acompanhada e fiscalizada por um servidor formalmente designado pelo CONTRATANTE, doravante denominado FISCAL DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
10.4. Será designado ainda, facultativamente, por precaução, SUPLENTE DE FISCAL, a fim de que a execução do contrato não seja interrompida por qualquer intempere ocorrida com o servidor designado como FISCAL DO CONTRATO.
10.5. A CONTRATANTE promoverá a fiscalização do objeto sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhando o desenvolvimento desta, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas.
10.6. A fiscalização da obrigação pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO:
11.1. O objeto será recebido:
11.1.1. Provisoriamente, a partir da execução, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
11.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório;
11.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
11.1.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, execução de serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11.2. O objeto será executado, por ser essencial e à higidez dos logradores e prédios públicos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da expedição da Requisição, assinada por servidor com poderes para tal.
11.3. Verificada falha ou imperfeição que impeça a satisfação, o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, saná-las no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos, contados da comunicação formal da Administração.
11.4. O objeto será satisfeito nas quantidades solicitadas através de formulário específico de Requisição, assinado pela chefia imediata e/ou servidor credenciado para tal.
11.5. As solicitações dar-se-ão de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, desde que dentro do prazo de vigência contratual.
11.6. Os serviços serão realizados nas quantidades solicitadas através de formulário específico de Ordens de Serviços / Requisição, assinado pela chefia imediata e/ou servidor credenciado pela chefia.
11.7. Serviço de Sanitização: A Sanitização de ambientes e superfícies é um processo de higienização e eliminação de agentes causadores de infecções, alergias, patógenas que causam bronquite, asma, renitem dentre outros desconfortos provenientes de fungos ou mofos sendo importante para eliminar estes agentes invisíveis e nocivos aos humanos, inclusive o Coronavírus (COVID-19), produzindo uma película protetora que protege o ambiente da proliferação de microrganismos, utilizando produtos não inflamáveis e não corrosivos e, portanto, que não oferecem perigo ao local da aplicação, nem aos que nele transitam.
11.8. Serviços Controle de Pragas: Para cada tipo de praga a ser controlada e ou exterminada deverá ser aplicada uma técnica específica, conforme descrito abaixo, iniciando sempre por uma minuciosa inspeção em toda área a ser tratada, procurando não só dimensionar a gravidade e nível das infestações como identificar a espécie, sua origem, e motivo pelo qual está presente, para então adequar o melhor sistema e produto a serem utilizados.
11.8.1. Desinsetização: Deverão ser empregados no combate a moscas, mosquitos, pernilongos, traças, baratas, formigas, pulgas e outros insetos voadores e rasteiros. As aplicações serão executadas associando os sistemas pulverização, gel, termo nebulizador, atomizador, larvicidas, pó químico e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação.
11.8.1.1. Pulverização: Espargimento de composto de produtos químicos específicos para cada praga, devidamente preparados e apropriados para cada local;
11.8.1.2. Gel Inseticida: Aplicação de inseticida específico, através de depósito de pequenas gotas em pontos estratégicos, tais como frestas, trilhas, mobiliários, equipamentos eletrônicos, embaixo de bancadas e atrás de quadros, com a finalidade de atrair e eliminar os insetos por ingestão;
11.8.1.3. “Fog” ou Termo nebulização: Aplicação de produtos químicos específicos, através da utilização de termo nebulizadores, que queimam a calda inseticida composta pelo praguicida diluído em derivados de petróleo com combustão retardada, e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente a ser desinsetizado, eliminando os insetos adultos durante o vôo;
11.8.1.4. Atomizador: Aplicação de inseticida por atomizadores a frio, com maior poder residual que o método Fog, e que adere às paredes e vegetação onde os insetos pousam e morrem.
11.8.1.5. Larvicidas: Aplicação de inseticida granulado nos prováveis criadouros de mosquitos;
11.8.1.6. Pó Químico: Polvilhamento de inseticida inodoro e com alto poder de extermínio, em toda a área a ser combatida e controlada.
11.8.2. Desratização: Aplicação de raticida em forma de iscas granuladas, parafinadas, em cubos, e pó de contato em pontos estratégicos de tocas, ninheiras e passagem de roedores. O material a ser utilizado deverá ser eficaz, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro, ou venham a causar entupimentos nas tubulações.
11.8.3. Descupinização: Pulverização, pincelamento, injeção ou polvilhamento de produtos químicos específicos, de ação residual prolongada, nos pontos infestados por cupins e brocas de madeira, eliminando-os e formando uma barreira química protetora como forma de prevenção.
11.8.4. Desalojamento de pombos e morcegos – controle e extermínio de pragas com produtos certificados e que não agridem o meio ambiente. Avaliar cada caso tecnicamente, considerando as questões demográficas e nível de infestação, de maneira preventiva e corretiva de acordo com cada demanda estabelecida.
11.9. Para fins de Limpeza de Forro em geral:
11.9.1. Limpeza de forro de PVC: Para limpar esse tipo de material, deve-se, primeiramente, retirar a poeira superficial do teto, com uma vassoura de cerdas macias limpa ou um "mop para remover pó" limpo. Após, molhar um pano limpo em uma solução de limpeza, como por exemplo misturar detergente neutro, água e vinagre de vinho de branco, ou diluir algumas colheres de saponáceo cremoso em água limpa, enrola-lo na vassoura e aplicar pelo teto. Caso necessário para alcançar alguns lugares mais específicos, utilizar escada.
11.9.2. Limpeza de Forro de Madeira: Dada a sensibilidade deste material, deve-se adotar cuidados especiais com os produtos e soluções utilizados na limpeza do forro. Pode-se amarrar um pano seco em uma vassoura ou um rodo e passar por toda a superfície de madeira. Pode-se também aplicar um pouco de solução de limpeza em um pano levemente úmido e passar pelo teto, para uma limpeza mais profunda, todavia, sem deixar o local muito húmido.
11.9.3. Limpeza de Forro de Gesso: Dada a delicadeza, também, do forro de gesso, que normalmente absorve sujeira, fica encardido, mofado e afins, deve-se evitar, sobremaneira, qualquer tipo de humidade no processo de limpeza. Em casos especiais, utilizar soluções e produtos adequados de limpeza que não deixem a superfície húmida. Pode-se utilizar pano úmido com detergente e pouca água sanitária, se for o caso. Deve-se, ao final, passar um pano seco e permitir a circulação do ar pelo ambiente para que o teto seque completamente.
11.10. Os produtos utilizados para a execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade
e ter, no mínimo, as seguintes características:
11.10.1. Não causarem manchas;
11.10.2. Serem antialérgicos;
11.10.3. Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação;
11.10.4. Ser incolor;
11.10.5. Serem inofensivos à saúde humana;
11.10.6. Não danificarem ou causarem a morte das plantas dos canteiros, árvores e gramados;
11.11. Deverão constar os produtos permitidos pela Portaria n° 10/85, e suas atualizações, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que, também, atender à Portaria nº 321/97 do mesmo Órgão, à RDC n.º 47, de 25 de outubro de 2013, Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, e dá outras providências.
11.12. Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 206, de 23 de agosto de 2004.
11.13. Os serviços deverão ser executados em conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos na resolução RDC ANVISA n° 52/2009, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos.
11.14. A licitante vencedora deverá observar as seguintes etapas para a execução dos serviços:
11.14.1. Identificação de pragas e vetores;
11.14.2. Teste de sensibilidade dos produtos para controle de pragas e vetores identificados nas áreas;
11.14.3. Identificação de focos de reprodução dos insetos;
11.14.4. Seleção e escolha de produto quanto à finalidade e ao modo de ação;
11.14.5. Utilização de técnicas e táticas adequadas para o controle de pragas e vetores identificados;
11.14.6. Utilização de equipamentos adequados.
11.15. Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados e com a orientação de técnico habilitado.
11.16. Os profissionais deverão executar os serviços devidamente uniformizados, identificados por crachás e equipados com os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) adequados para o serviço.
11.16.1. A licitante vencedora deverá encaminhar à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação relação contendo o nome dos funcionários que trabalharão nas dependências das Unidades Escolares e do Depósito Central de Merenda Escolar, atualizando-a sempre que necessário.
11.17. Caberá, exclusivamente, à licitante vencedora o fornecimento de EPIs adequados ao risco, requeridos na execução das atividades, em perfeito estado de conservação e funcionamento e que possuam Certificado de Aprovação - C.A. expedido pelo Ministério do Trabalho e INMETRO.
11.18. Concluída a execução dos serviços, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Indicar os responsáveis pela gestão do Contrato, aos quais competirão, na forma do art.
67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da obrigação, através do gerenciamento e acompanhamento da execução do contrato durante toda a sua vigência.
12.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
12.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias após a aceitação dos serviços.
12.4. Notificar e comunicar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
12.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA.
12.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos no Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, e ainda:
13.2. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação;
13.3. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a execução da obrigação;
13.4. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obrigação;
13.5. Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompanhamento da obrigação.
13.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990.
13.7. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o (s) item (s) com avarias ou defeitos.
13.8. Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais incidentes ao objeto deste contrato.
13.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, em virtude de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esses títulos, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
13.10. Responsabilizar-se, na execução do objeto deste contrato, por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, adicionais, vale-refeição, transporte (de pessoal, materiais e acessórios), estadias, encargos (sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários), seguros, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, inclusive aqueles vinculados a empresas que lhe prestarem serviço (distribuidoras, transportadoras etc.).
13.11. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações.
13.12. Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
13.13. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições do Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
13.14. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
13.15. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, comunicando ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
13.16. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados e colaboradores nesse sentido.
13.17. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste contrato.
13.18. A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e-mail) para comunicações extraoficiais e oficiais, inclusive para receber notificações.
13.19. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
13.20. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade verificada no cumprimento da obrigação.
13.21. Cumprir a obrigação em conformidade com o que vier a ser contratado, levando-se em consideração todas as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na proposta consolidada, inclusive unidade de medida, valor unitário e demais pertinentes ao feito.
13.22. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento da obrigação, desde a sua origem até o local de entrega/execução, definido neste contrato, sem quaisquer complementos nos preços contratado ou pagamento adicional referente a deslocamento.
13.23. Satisfazer a obrigação no local consignado neste contrato, observando ainda o horário de funcionamento administrativo.
13.24. Cumprir a obrigação apenas na presença de servidor competente, mediante apresentação de identificação funcional, com lotação específica na CONTRATANTE.
13.25. Havendo desrespeito injustificado aos prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções estabelecidas neste contrato e na legislação pertinente.
13.26. Se após a comunicação formal a CONTRATADA se recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações do objeto deste contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato e na legislação pertinente, podendo ainda a CONTRATANTE requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados.
13.27. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, quando se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento.
13.28. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa com os serviços de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária que abaixo segue:
EXERCÍCIO 2023
Órgão: | |
Unidade Orçamentária: | |
Projeto Atividade: | |
Natureza da Despesa: | |
Valor: |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx.
15.2. A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
15.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preço, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame;
15.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária.
15.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
15.6. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato.
15.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso.
15.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento.
15.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso).
15.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
15.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido;
15.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado;
15.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional;
15.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal;
15.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
15.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho;
15.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal.
15.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela.
15.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
15.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.
15.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado ente as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
17.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. cometer fraude fiscal;
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.2.2. multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
17.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
17.2.6.1. a sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 23.1 deste contrato.
17.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.5, 17.2.6 e 17.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
18.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
18.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
18.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.4. Além das penalidades citadas acima a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-016-SEMED/PMM e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial Competente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal, da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 794-A, de 03 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Marituba-/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (dua) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Marituba-PA, de de .
ORDENADORA DE DESPESA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED CNPJ/MF Nº
CONTRATANTE
CNPJ/MF Nº
CONTRATADA