DA JUSTIFICATIVA PARA OBTENÇÃO DOS PREÇOS PARA O CREDENCIAMENTO DE LEITOS DE UTI NÃO COVID Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA PARA OBTENÇÃO DOS PREÇOS PARA O CREDENCIAMENTO DE LEITOS DE UTI NÃO COVID. Justifica-se a seguir os valores estimados para o credenciamento previstos no item 7.1 deste Termo de Referência, que foi baseada na Informação nº 94/2020/SESAU-ASTEC ( 0015431473). Considerando o exposto no Memorando 675 (0014701481), que trata de credenciamento de leitos Clínicos e UTI Não-COVID, por um período de 03 (três) meses, objetivando atender a população pertencente à Macrorregião II; Considerando que, no atual momento, há o aumento exponencial dos casos de COVID-19, diretamente proporcional ao aumento do número de internações hospitalares em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), diariamente acompanhado através dos Relatório de Ações da Sala de Situação Integrada do Sistema de Comando de Incidentes - COVID-19 (SCI), observando-se o expressivo e contínuo aumento das taxas de ocupação dos leitos de UTI da rede pública de saúde estadual, conforme exposto na figura 1 abaixo: Figura 1: Taxas de ocupação de leitos UTI estaduais em 29 de dezembro/2020 Considerando que, ainda conforme informações do relatório supracitado, observa-se que na macrorregião II nos últimos dias as taxas de ocupação dos leitos de UTI têm atingido a capacidade máxima, conforme exposto na figura 2 abaixo, implicando na necessidade imediata de providências, cabendo destacar ainda que o Hospital Regional de Cacoal (HRC) consiste na principal referência para atendimentos COVID-19 na macrorregião II: Figura 2: Taxas de ocupação de leitos UTI estaduais por macrorregião no período de 16 a 29 de dezembro/2020 Considerando o questionamento SESAU-GECOMP (0014701481): Sobretudo, tendo em vista esta setorial possuir caráter administrativo, aliado ao fato de não determos, em nosso quadro, analistas especializados em cada área da saúde, evidenciamos a latente necessidade de que seja elaborado, por um setor técnico, PLANILHA DE DECOMPOSIÇÃO DE CUSTO dos itens que compõe os referidos serviços. Tema amplamente difundido entre os órgãos de controle e alvo de diversos questionamentos pelo Ministério Público. Ante ao exposto, que seja determinado a realização de estudo técnico visando a identificação dos custos que envolvem a composição dos mesmos pela área técnica dessa secretaria. Considerando que o fator "tempo" é imprescindível no enfrentamento à COVID-19, exigindo celeridade aos processos relacionados a esse cenário, no que tange à solicitação em epígrafe, entende-se a importância da elaboração de tal planilha de decomposição de custos, sobretudo para dirimir eventuais questionamentos ...

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  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

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