DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO E DE SEUS INVESTIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO E DE SEUS INVESTIMENTOS. 12.1. A qualquer momento durante o Prazo de Duração, a liquidação financeira das Cotas do Master e/ou dos Outros Ativos integrantes da Carteira será realizada pelo Administrador, conforme as propostas de amortização e/ou desinvestimento aprovadas pelo Gestor, em atendimento ao disposto no regulamento do Master e observados quaisquer dos procedimentos descritos a seguir e de acordo com o melhor interesse dos Cotistas:
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO E DE SEUS INVESTIMENTOS. 13.1. – Até o último Dia Útil do prazo de duração do Fundo, a liquidação do Fundo será realizada pelo Gestor, observados quaisquer dos procedimentos descritos a seguir e sempre levando em consideração a opção que possa gerar maior resultado para os Quotistas:
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO E DE SEUS INVESTIMENTOS. 18.1. A liquidação dos ativos do Fundo será feita de uma das formas a seguir, a exclusivo critério do Gestor:
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO E DE SEUS INVESTIMENTOS. 18.1. A liquidação dos ativos do Fundo será feita de uma das formas a seguir, a exclusivo critério do Administrador, sempre se levando em consideração a opção que possa gerar, na avaliação do Administrador, maior resultado para os Quotistas:
DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO E DE SEUS INVESTIMENTOS. 13.1. – A qualquer momento durante o Prazo de Duração, a liquidação financeira dos Ativos Alvo e Outros Ativos integrantes da Carteira será realizada pelo Administrador, conforme as propostas de desinvestimento aprovadas pelo Gestor, observados quaisquer dos procedimentos descritos a seguir e de acordo com o melhor interesse dos Cotistas:

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • Investimentos R$ - Imediato Curto Prazo Médio Prazo Longo Prazo Ações Contínua s Investimentos R$ 93,90 R$ 4.695,13 R$ - R$ - R$ -

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.