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Ativos Alvo definição

Ativos Alvo. Significam os valores mobiliários descritos no Artigo 17 deste Regulamento, emitidos pelas Sociedades Alvo. “Ativos Financeiros” Significa (i) títulos de emissão do Banco Central e/ou do Tesouro Nacional em suas diversas modalidades operacionais, pré ou pós–fixadas; (ii) operações compromissadas lastreadas nos títulos mencionados no item “(i)” acima; (iii) títulos emitidos por instituições financeiras, incluindo, sem limitação Certificado de Depósito Bancário, Letras Financeiras, Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio; (iv) outros instrumentos de renda fixa de liquidez diária e não vinculados a atividades intensivas na emissão de gases de efeito estufa; e/ou (v) cotas de fundos de investimento, incluindo fundos administrados e/ou geridos pelo Administrador e/ou pelo Gestor e/ou sociedades de seus respectivos grupos econômicos.
Ativos Alvo significam as ações, quotas, debêntures simples, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas e sociedades limitadas, nacionais ou estrangeiras, bem como a realização de mútuo conversível inclusive em sociedades limitadas, conforme admitidos na Instrução n.º 578 e demais normas aplicáveis, de emissão das Companhias Alvo que confiram, ao seu titular, participação no processo decisório das Companhias Alvo, com efetiva influência na definição de suas políticas estratégicas e nas suas gestões.
Ativos Alvo significam as ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão das Companhias Alvo que confiram ao seu titular participação no processo decisório das Companhias Alvo, com efetiva influência na definição de suas políticas estratégicas e nas suas gestões.

Examples of Ativos Alvo in a sentence

  • O Fundo amortizará Cotas e Cotas Amortizáveis aos Cotistas observadas as características dos Ativos Alvo e a fase de cada um deles, as regras de enquadramento da carteira do Fundo, observados o Parágrafo 1º abaixo e, no caso específico das Cotas Amortizáveis, o disposto no Parágrafo 7º do Artigo 16 deste Regulamento.

  • Os Ativos Alvo objeto de investimento pelo Fundo são aplicações de médio e longo prazo (inclusive prazo indeterminado em alguns casos), que possuem baixa liquidez no mercado secundário e o cálculo de seu valor de face para os fins da contabilidade do Fundo é realizado via marcação a mercado.

  • O Fundo terá Prazo de Duração de 99 anos, contados a partir da data da primeira integralização de Cotas, podendo ser prorrogado mediante recomendação do Gestor e deliberação da Assembleia Geral, sendo que os 3 (três) primeiros anos serão destinados à alocação dos recursos para aquisição dos Ativos Alvo, conforme as chamadas de capital previstas neste Regulamento (“Período de Investimento”).

  • Adicionalmente, quando da determinação de uma porcentagem de alocação de um investimento, tipo ou estratégia de investimento, a Gestora poderá considerar amortizações totais ou parciais de Ativos Alvo do Fundo.

  • O Fundo terá um Comitê Consultivo cuja atribuição é avaliar e determinar a aquisição de Ativos Alvo em situações de Conflito de Interesses.


More Definitions of Ativos Alvo

Ativos Alvo. Tem o significado atribuído no item 3.1 deste Regulamento
Ativos Alvo. São as ações, cotas de limitada, bônus de subscrição, debêntures simples, debêntures conversíveis, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis, permutáveis ou representativos de participação nas Companhias Investidas, incluindo os Ativos no Exterior dessa mesma natureza econômica.
Ativos Alvo são as ações, bônus de subscrição e outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão da Sociedade Investida.
Ativos Alvo aplicação primordialmente, em (i) certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”); (ii) certificados de recebíveis imobiliários lastreados em créditos imobiliários relativos a imóveis rurais (“CRI”); (iii) as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FIAGRO-Imobiliário; (iv) Letras de Crédito do Agronegócio - LCA; (v) cotas de outros FIAGRO-Imobiliário ou de Fundos de Investimento Imobiliário cuja política de investimento seja compatível com a deste Fundo; (vi) debêntures, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FIAGRO-Imobiliário; (vii) Letras de Crédito Imobiliário relativas a imóveis rurais ou relacionados às cadeias produtivas do agronegócio – LCI; (viii) Letras Imobiliárias Garantidas relativas a imóveis rurais ou relacionados às cadeias produtivas do agronegócio – LIG; (ix) Letras Hipotecárias relativas a imóveis rurais ou relacionados às cadeias produtivas do agronegócio – LH; e (x) outros ativos, títulos e valores mobiliários que venham a ser permitidos aos FIAGRO, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis;
Ativos Alvo. São os imóveis ou direitos reais sobre imóveis, de natureza comercial, incluindo, sem limitação, lojas comerciais, prédios comerciais, lajes corporativas, conjuntos comerciais, agências ou pontos de atendimento de instituições financeiras, terrenos e/ou salas comerciais localizados no território nacional, que poderão ser objeto de investimento pelo Fundo, desde que sejam: a) adquiridos diretamente das Cooperativas associadas ao Sicoob e alugados para essas Cooperativas; ou
Ativos Alvo as ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações, conforme admitido na Instrução CVM 578 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, de emissão de Companhias Alvo, incluindo, mas não limitado a cotas e/ou participações de sociedades limitadas, mútuos conversíveis e AFACs, bem como cotas de outros fundos de investimento em participações (exceto em fundos que também invistam nas Companhias Investidas ou dos quais estas sejam cotistas), conforme admitido na Instrução CVM 578 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis; “Auditor Independente”: empresa de auditoria independente responsável pela auditoria das contas e demonstrações financeiras do Fundo credenciada na CVM, para prestar tais serviços;
Ativos Alvo. No âmbito da 1ª Emissão, são as unidades autônomas integrantes do Bloco 2 do Empreendimento, as quais serão objeto de aquisição pelo Fundo, respeitada a ordem de aquisição estabelecida no item 3.1.4 deste Regulamento. E, para as emissões subsequentes do Fundo, as demais unidades autônomas integrantes do Empreendimento;