DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA – DETALHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA – DETALHAMENTO. 10.11.1. Deverá ser, no mínimo, trimestral, durante toda a vigência do Contrato, e con- siste nos procedimentos que deverão ser executados pela CONTRATADA com o objetivo de prevenir a ocorrência de problemas no sistema do Painel Apregoador e demais equipamentos; 10.11.2. As visitas técnicas preventivas deverão ser agendadas, autorizadas e acompa- nhadas por técnicos da CONTRATANTE e também ensejarão a elaboração de um RAT (Re- latório de Atendimento Técnico); 10.11.3. Os problemas detectados durante uma visita técnica preventiva deverão ser corrigidos imediatamente seguindo os mesmos procedimentos e prazos dos chamados técni- cos; 10.11.4. As atividades de manutenção preventiva trimestral deverão incluir todos os testes do sistema na sua integralidade, incluindo calibragens e ajustes para a uniformização das imagens do Painel Apregoador, bem como Rodízio, quando solicitado pela equipe técnica da CONTRATANTE, na instalação dos módulos, com vistas à garantir a uniformização nas horas de uso de todos os módulos componentes do sistema, evitando assim diferenças consi- deráveis na qualidade da imagem, além daquelas que a CONTRATADA indicar em Ordem de Serviço e aqui não listadas; 10.11.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a retirada, às suas expensas, das dependências da CONTRATANTE, dos equipamentos para manutenção e sua posterior devo- lução, após a realização dos reparos, sem prejuízo dos prazos; 10.11.6. A CONTRATADA substituirá definitivamente qualquer componente do objeto por outro de mesmas características técnicas ou superior, novo e de primeiro uso, do mesmo fabricante e em perfeito estado de funcionamento, em caso de ocorrência das situações a se- guir: 10.11.6.1. Ocorrência de 03 (três) ou mais defeitos que comprometam o uso normal do equipamento, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias consecutivos; 10.11.6.2. Problemas recorrentes sem que seja dada a solução em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do primeiro chamado. 10.11.7. A Substituição Definitiva será admitida, após prévia avaliação técnica e autori- zação da CONTRATANTE, quanto às condições de uso e compatibilidade do componente ofertado em relação àquele a ser substituído. 10.11.8. A CONTRATADA deverá, sempre que o componente sofrer Substituição De- finitiva, apresentar a Nota Fiscal para comprovação das características técnicas, ser novo e de primeiro uso; 10.11.9. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos, peças ou componentes das dependênc...

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  • DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA 8.2.1 Caberá à empresa contratada os serviços de manutenção preventiva que consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos em cronograma de manutenção. 8.2.1.1 A manutenção preventiva busca prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde. 8.2.1.2 O cronograma de manutenção preventiva será elaborado pela CONTRATADA, após aprovação da CONTRATRANTE. 8.2.2 A execução periódica dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar condicionado consiste de: a) inspeção; b) lubrificação; c) limpeza geral; d) verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes; e) monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes; f) ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados; g) exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias; h) testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos; i) constatação e correção de falhas; e j) reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. 8.2.2.1 Mensalmente: a) Cálculo de insuflamento; b) Verificação de peças de estrutura; c) Limpeza dos painéis e filtros de ar e condicionador; d) Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; e) Verificar a operação de drenagem de água da bandeja; f) Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico (se está preservado e não contém bolor); g) Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; h) Lavar a badeja e serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; i) Limpar o gabinete do condicionador; j) Verificar e eliminar nas frestas dos filtros; k) Limpar o elemento filtrante; l) Verificação de danos a pintura; m) Limpeza dos ventiladores (axial e centrifuga); n) Verificação de ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário; o) Verificação conexões de alimentação; p) Medir amperagem, tensão e temperaturas; q) Verificar bornes e conexões; r) Remoção da frente plástica para limpeza; s) Limpeza com escova da parte frontal do evaporador; t) Verificação do funcionamento da chave seletora; u) Verificação do funcionamento do termostato; v) Verificação do estado da frente plástica; w) Verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura); x) Inspeção visual interna e externa; y) Colocação de gás, caso necessário. 8.2.2.2 Trimestralmente; a) Todo serviço mensal; b) Limpeza geral do equipamento; c) Remover e desmontar aparelhos para lavar serpentinas com bomba de alta pressão; d) Verificação do fluxo de gás refrigerante; e) Limpeza do painel de comando, hélices e turbinas do motor do ventilador f) Limpeza e lubrificação das buchas do motor do ventilador; g) Verificação e ajuste dos componentes elétricos: chave rotativa, termostato, capacitores de fase e eletrolítico; h) Verificação de fixação dos compressores; i) Verificação de terminais elétricos eliminando aquecimento dos cabos e chaves; j) Medição das amperagens dos compressores e ventiladores. 8.2.2.3 Semestralmente: a) Todo serviço mensal b) Todo serviço trimestral c) Limpeza das serpentinas com produto químico (este fornecido pela contratada) d) Eliminar focos de ferrugem com tinta anticorrosiva e) Montagens e teste geral de funcionamento f) Revisão completa; g) Revisão elétrica; h) Lubrificação dos ventiladores; i) Calibragem do gás. 8.2.3 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento. 8.2.4 A Manutenção e a Operação dos equipamentos, instalações e redes frigoríferas serão executadas com base nas prescrições dos fabricantes, em consonância com as orientações e demandas do gestor do contrato, tomando como base as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinados neste Termo de Referência. 8.2.5 Caso o engenheiro responsável técnico da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção, para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos, instalações, deverá submeter o assunto à CONTRATANTE. 8.2.6 Os serviços deverão ser prestados por técnicos habilitados conforme regulamentação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais. 8.2.7 Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma visível, o crachá da empresa. 8.2.8 O CONTRATANTE indicará um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção objeto desta contratação. 8.2.9 A CONTRATANTE poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando comunicar à CONTRATADA por escrito, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários. 8.2.10 Será de total responsabilidade da empresa CONTRATADA a execução de serviços, tais como: serviços de torno e solda, balanceamentos, aferições de equipamentos eletrônicos, tratamento químico da água de condensação, entre outras tarefas de rotina. 8.2.11 Ficará a cargo da contratada fornecer toda a mão-de-obra, as ferramentas e equipamentos necessários assim como, materiais de consumo (óleo lubrificante, gás refrigerante, isolamento térmico das tubulações, dentre outros), sempre que forem feitas manutenções ou instalações novas no sistema para a realização dos serviços de manutenção, devendo a contratada informar ao fiscal do contrato o cronograma para a realização dos serviços; 8.2.12 Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos. 8.2.13 Todos os equipamentos, utensílios, materiais de limpeza e coleta, indispensáveis à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em número suficiente, adequado e de comprovada eficiência e qualidade, podendo a CONTRATANTE exigir suas substituições.

  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA Prestar os serviços de manutenção preventiva, no mínimo uma vez por mês, dentro do horário de funcionamento normal da CONTRATANTE, que consistirá na verificação periódica das condições de funcionamento, limpeza, ajustes, testes e substituições de peças ou componentes quando necessário. 8.2.4.1. A Manutenção Preventiva deverá ser executada em datas agendadas com a FISCALIZAÇÃO. A Manutenção Preventiva também poderá ser executada fora do expediente normal da CONTRATANTE, desde que a FISCALIZAÇÃO solicite previamente, ou a CONTRATADA firme acordo com a FISCALIZAÇÃO através de notificação oficial. 8.2.4.2. A manutenção preventiva – ver anexo C – contemplará além deste, ao menos, a limpeza; regulagem; ajuste e lubrificação dos elevadores e plataformas, e o teste do instrumental elétrico e eletrônico; além da segurança do uso normal das peças e componentes vitais, tais como máquina de tração; polia de tração; freio; motor de tração; regulador de velocidade; bombas e reguladores/controladores de circuitos hidráulicos; chaves e fusíveis na casa de máquinas; quadro de comando; conexões elétricas; relés e chaves; casa de máquinas (onde houver); iluminação da cabina; botoeiras e sinalização de cabinas; dispositivos de segurança; corrediças da cabina e do contrapeso; aparelho de segurança; chave de indução; placas ou emissores; receptores; cabina (placa, acrílico e pisos); guias e braquetes; contrapeso; limites de curso; corrente ou cabo de compensação; cabos de tração e de regulador; caixa de corrida; fechos hidráulicos e pavimentos; pára-choques; polia do regulador de velocidade e poço; limpeza da casa de máquinas (onde houver); lubrificação; reaperto das conexões elétricas; checagem do nível do óleo do redutor de velocidade; verificação do estado dos cabos de tração; verificação do funcionamento das portas e nivelamento do carro; verificação do estado das molas no poço; troca de qualquer peça danificada; substituição do piso, do forro e dos espelhos das cabines dos elevadores; e pintura de portas. 8.2.4.3. A CONTRATADA deverá adotar qualquer outra medida preventiva não especificada nos itens anteriores, mas que sejam julgadas como necessárias por ela, pela CONTRATANTE ou pelo fabricante do elevador/plataforma, como fundamental para a segurança e bom funcionamento do equipamento. 8.2.4.4. A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação da FISCALIZAÇÃO do contrato, nos primeiros trinta dias do prazo de vigência contratual, um plano de manutenção preventiva, especificando os diversos tipos de equipamento e as datas previstas para a sua execução. 8.2.4.5. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados em horário previamente acordado com a FISCALIZAÇÃO, com visitas periódicas do responsável técnico pela execução dos serviços. 8.2.4.6. A Contratada deverá apresentar um Relatório contendo fotografias, com a situação real dos elevadores e plataformas, contendo todas as observações técnicas e soluções propostas durante a manutenção preventiva ou corretiva, das condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos elevadores/plataformas. O primeiro relatório deverá ser providenciado até o 30º dia após a data de assinatura do contrato.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA MANUTENÇÃO CORRETIVA 5.1. A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento dos equipamentos, não existindo periodicidade definida; 5.2. A ação corretiva dos equipamentos terá atendimento ilimitado, independentemente de horário, sendo realizada conforme a necessidade mediante acionamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde; 5.3. Os atendimentos serão realizados a qualquer hora de acordo com a urgência dos serviços, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados no prazo máximo de 01 (um) dia (24 horas) a partir do chamado; 5.4. Os equipamentos cadastrados receberão reparos técnicos corretivos conforme as suas necessidades no prazo Máximo de 24 horas, salvo a indisposição de peças no mercado no caso de aparelhos fora de linha, comprovado documentalmente; 5.5. Quando das visitas corretivas, o técnico deverá encaminhar-se ao responsável técnico do setor solicitante; 5.6. Na eventualidade de encaminhamento de algum equipamento a Assistência Técnica, as despesas de transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como a segurança dos mesmos, ficarão a encargo da CONTRATADA; 5.7. Deverá ser realizado Relatório de Manutenção Corretiva, para cada equipamento que sofrer intervenção técnica, ao final de cada mês, contendo no mínimo: número de identificação, número de série, descrição do equipamento, fabricante, modelo, data de entrada do equipamento na manutenção, defeito reclamado, problema efetivamente detectado, serviços executados para solução dos problemas, partes e peças trocadas, testes operacionais realizados e, técnico responsável pela intervenção; 5.7.1. Referido relatório deve constar imagens das peças nos equipamentos antes e depois da manutenção corretiva; 5.8. A execução dos serviços deverá ter início a partir da emissão da ordem de serviços, expedida pelo contratante, na forma e local designado pelo contratante. 5.9. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.