Common use of DA MANUTENÇÃO Clause in Contracts

DA MANUTENÇÃO. I - O CONTRATADO deverá prestar os serviços de manutenções preventivas trimestralmente, bem como, manutenções corretivas dos equipamentos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. I.1 - Entende-se por manutenção preventiva, aquela periódica, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE. I.2 - Entende-se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina o Contrato, aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo ajustes, reparos e correções necessários, bem como substituições de peças, exceto lentes, guias de vidro, espelhos, telas e material de consumo. II - No caso de ocorrerem quaisquer defeitos nos equipamentos, as manutenções corretivas solicitadas deverão ser solucionadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do BANCO. III - Caso seja comprovado durante o serviço de manutenção preventiva ou corretiva, que um ou mais equipamentos, por incapacidade técnica, tenha que ficar sem funcionamento por um período superior a 20 (vinte) dias corridos, o CONTRATADO deverá realizar a substituição do(s) equipamento(s) defeituoso(s) no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da realização da manutenção que constatou o defeito. Caso o prazo decorrido sem funcionamento do equipamento seja maior que 25 (vinte e cinco) dias corridos, durante o mês de referência, o CONTRATANTE não pode faturar o serviço de locação daquele (s) equipamento(s) paralisado(s), durante o período que permanecer(rem) assim. IV - O CONTRATADO deverá fornecer, por ocasião da instalação dos equipamentos, documentação contendo informações para contato do BANCO com o Centro de Atendimento Técnico - CAT do CONTRATADO, tais como telefone e site da Internet, onde os usuários poderão abrir chamados ou realizar solicitações de manutenção dos equipamentos. V - O CONTRATADO garantirá atendimento a qualquer chamado do BANCO para manutenção corretiva, ininterruptamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h. VI - O CONTRATADO fornecerá relatório de intervenção a cada chamada, nos casos de manutenção preventiva e corretiva.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Locação De Máquinas

DA MANUTENÇÃO. I - O CONTRATADO deverá prestar 3.3.1. A Manutenção Técnica Preventiva, feita mensalmente, contempla os serviços de manutenções preventivas trimestralmente, bem como, manutenções corretivas dos equipamentos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de efetuados para manter os equipamentos funcionando em perfeitas condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de usoparalisações, compreendendo: 3.3.1.1. Manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento; 3.3.1.2. Modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos como limpeza, regulagem, inspeção e calibração; 3.3.1.3. Simulação de testes mecânicos e eletro-eletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação. 3.3.2. A Manutenção Técnica Corretiva será feita sempre que necessária, contemplando os serviços de: 3.3.2.1. Reparo com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico; 3.3.2.2. Correção de anormalidades, através de realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento; 3.3.2.3. Substituição do equipamento sem qualquer ônus adicional que haja prejuízo ao funcionamento do sistema. 3.3.2.4. A manutenção dos equipamentos deverá ser realizada no mesmo dia em que o problema for detectado, visto que o local não poderá ficar sem segurança de um dia para o CONTRATANTEoutro. Caso a manutenção não seja possível no momento, a Contratada deverá disponibilizar um profissional qualificado que fará a segurança do local. Esta manutenção não deverá ser cobrada em hipótese alguma, independente de local, dia e hora que foi realizada e caso se faça necessário, o equipamento deverá ser substituído sem ônus algum para a Contratante. I.1 - Entende-se 3.3.3. Os custos da Manutenção Técnica Preventiva e Corretiva correm por manutenção preventivaconta da Contratada; 3.3.4. Nos casos de defeitos oriundos de incorreta utilização, aquela periódicadanificação deliberada ou involuntária por servidores municipais, a Contratada notificará a Contratante, através de ofício documentado e fundamentado, que deverá constar o nome do servidor, a descrição completa do fato, a informação de qual procedimento foi realizado de forma errada pelo servidor, a relação das peças danificadas com 03 (três) orçamentos anexos. Tal notificação será protocolada na sessão de protocolo da Prefeitura Municipal e encaminhada para a Procuradoria Geral do Município que analisará o caso e fará parecer final, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTEsentido de ratificar ou não a imperícia e/ou negligência do servidor municipal. I.2 - Entende-se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina o Contrato, aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo ajustes, reparos e correções necessários, bem como substituições de peças, exceto lentes, guias de vidro, espelhos, telas e material de consumo. II - No caso de ocorrerem quaisquer defeitos nos equipamentos, as manutenções corretivas solicitadas deverão ser solucionadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do BANCO. III - Caso seja comprovado durante o serviço de manutenção preventiva ou corretiva, que um ou mais equipamentos, por incapacidade técnica, tenha que ficar sem funcionamento por um período superior a 20 (vinte) dias corridos, o CONTRATADO deverá realizar a substituição do(s) equipamento(s) defeituoso(s) no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da realização da manutenção que constatou o defeito. Caso o prazo decorrido sem funcionamento do equipamento seja maior que 25 (vinte e cinco) dias corridos, durante o mês de referência, o CONTRATANTE não pode faturar o serviço de locação daquele (s) equipamento(s) paralisado(s), durante o período que permanecer(rem) assim. IV - O CONTRATADO deverá fornecer, por ocasião da instalação dos equipamentos, documentação contendo informações para contato do BANCO com o Centro de Atendimento Técnico - CAT do CONTRATADO, tais como telefone e site da Internet, onde os usuários poderão abrir chamados ou realizar solicitações de manutenção dos equipamentos. V - O CONTRATADO garantirá atendimento a qualquer chamado do BANCO para manutenção corretiva, ininterruptamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h. VI - O CONTRATADO fornecerá relatório de intervenção a cada chamada, nos casos de manutenção preventiva e corretiva.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DA MANUTENÇÃO. I 1 - O CONTRATADO deverá prestar os serviços contratado atenderá a chamados do contratante, para suporte ou sanar falhas no sistema, sempre que solicitado, num prazo máximo de manutenções preventivas trimestralmente16 horas uteis, bem comoou em data posterior combinada de comum acordo entre ambas as partes. 2 - O atendimento é efetuado de forma totalmente online, manutenções corretivas dos equipamentos via acesso remoto (não efetuamos visita ao cliente para sanar problemas de máquina, no caso de problemas técnicos, chamar um técnico de confiança), que será efetuado em horário de atendimento comercial, ou seja, das 09h00min ao 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda à sexta feira. Fora deste horário o atendimento será feito de acordo com os manuais a disponibilidade do contratado. 3 - Durante o atendimento para o suporte técnico, este deverá estar sempre presente ou indicar alguém responsável para o devido acompanhamento dos serviços. O não cumprimento desta cláusula irá desobrigar o contratado de prestar o suporte. 4 - Os serviços técnicos de manutenção serão efetuados desde que não sejam causados por: 4.1 - Falhas em providenciar, continuamente, ambiente adequado à instalação física do equipamento, tais como: refrigeração, corrente elétrica adequada, falta ou interrupção do fornecimento de energia elétrica. 4.2 - Sinistros de qualquer natureza, tais como: acidentes, incêndio, inundação, vento, raio, transporte, água, etc. 4.3 - Negligência ou uso inadequado do equipamento ou software (tais como vírus eletrônico e normas técnicas específicasdescompiladores). 4.4 - Alterações mecânicas, elétricas ou eletrônicas dos equipamentos. 4.5 - Uso do software para fins diversos do qual foi projetado. 4.6 - Perdas de informações por falta de cópias de segurança (BACKUP). 4.7 - Alterações e/ou necessidades de qualquer ordem, seja por necessidade ou conveniência do contratante. 4.8 - Manutenção em programas de Terceiros que venham estar instalados na máquina do contratante. 4.9 - Manutenções de equipamentos (prestamos suporte apenas ao software deste contrato). 5 - O contratado não poderá ser responsabilizado por softwares “piratas” que estejam instalados na(s) máquina(s) do contratante, pois o contratado apenas instalará na máquina do contratante o(s) software(s) descrito(s) neste contrato. 6 - É livre o acesso do contratado ao(s) equipamento(s) do contratante, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições prestar serviços de usoinstalação, sem manutenção, suporte técnico, treinamento ou qualquer ônus adicional outro que seja necessário para o CONTRATANTEcumprimento deste contrato. I.1 - Entende-se por manutenção preventiva, aquela periódica, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE. I.2 - Entende-se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina o Contrato, aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo ajustes, reparos e correções necessários, bem como substituições de peças, exceto lentes, guias de vidro, espelhos, telas e material de consumo. II - No caso de ocorrerem quaisquer defeitos nos equipamentos, as manutenções corretivas solicitadas deverão ser solucionadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do BANCO. III - Caso seja comprovado durante o serviço de manutenção preventiva ou corretiva, que um ou mais equipamentos, por incapacidade técnica, tenha que ficar sem funcionamento por um período superior a 20 (vinte) dias corridos, o CONTRATADO deverá realizar a substituição do(s) equipamento(s) defeituoso(s) no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da realização da manutenção que constatou o defeito. Caso o prazo decorrido sem funcionamento do equipamento seja maior que 25 (vinte e cinco) dias corridos, durante o mês de referência, o CONTRATANTE não pode faturar o serviço de locação daquele (s) equipamento(s) paralisado(s), durante o período que permanecer(rem) assim. IV - O CONTRATADO deverá fornecer, por ocasião da instalação dos equipamentos, documentação contendo informações para contato do BANCO com o Centro de Atendimento Técnico - CAT do CONTRATADO, tais como telefone e site da Internet, onde os usuários poderão abrir chamados ou realizar solicitações de manutenção dos equipamentos. V - O CONTRATADO garantirá atendimento a qualquer chamado do BANCO para manutenção corretiva, ininterruptamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h. VI - O CONTRATADO fornecerá relatório de intervenção a cada chamada, nos casos de manutenção preventiva e corretiva.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreement

DA MANUTENÇÃO. I - O CONTRATADO 3.5.1 A manutenção preventiva e corretiva deverá prestar os ser feita integralmente por conta da CONTRATADA; 3.5.2 CONTRATADA deverá fornecer manutenção preventiva a todas as peças, partes ou componentes necessários; 3.5.3 Os serviços de manutenções preventivas trimestralmenteassistência técnica local, bem comoquando necessários, manutenções corretivas deverão ser realizados por profissionais devidamente uniformizados, identificados com crachá e qualificados pelos fabricantes dos equipamentos de acordo médio e grande porte; 3.5.4 A manutenção preventiva (in loco) deverá ocorrer nos períodos especificados pelo fabricante de cada tipo de equipamento, ou quando solicitado pela CONTRATANTE, contados inicialmente da data de instalação dos equipamentos, com os manuais e normas técnicas específicasfornecimento de relatórios das visitas executadas; 3.5.5 O tempo máximo para o atendimento ao chamado é de 04 (quatro) horas úteis a partir do horário de sua abertura. 3.5.6 O tempo máximo para a solução do problema é de 04 (quatro) horas úteis, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTEpartir do início do atendimento técnico. I.1 - 3.5.7 Define-se como “TEMPO DE ATENDIMENTO AO CHAMADO” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE à central de teleatendimento e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento. 3.5.8 Define-se como “TEMPO DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA”, ao período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados no documento Acompanhamento de Abertura de Chamados Técnicos, pelo representante da CONTRATANTE, deixando o equipamento em condições normais de operação. 3.5.9 Entende-se por manutenção preventiva“SOLUÇÃO DO PROBLEMA”, aquela periódica, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado. 3.5.10 Caso a CONTRATADA não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido pelo CONTRATANTEno presente ajuste e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro de sua propriedade, com o mesmo modelo e configuração. I.2 - 3.5.11 Impreterivelmente a CONTRATADA deverá atender aos serviços de teleatendimento e manutenção ‘on-site’, conforme ANEXO II. 3.5.12 Entende-se por manutenção corretivaindisponibilidade de suprimentos, a eventual falta, computada em horas, de toner para os fins um determinado posto de impressão, devendo a que se destina CONTRATADA garantir estoque mínimo até a data do ressuprimento para eliminar o Contrato, aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo ajustes, reparos e correções necessários, bem como substituições risco de peças, exceto lentes, guias de vidro, espelhos, telas e material de consumotal ocorrência. II - No caso de ocorrerem quaisquer defeitos nos equipamentos3.5.13 A aplicação das penalidades não implicará em aceitação tácita por parte da CONTRATANTE das falhas eventualmente ocorridas, as manutenções corretivas solicitadas deverão podendo ser solucionadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do BANCOaplicadas outras penalidades previstas em contrato e em Lei. III - Caso seja comprovado durante o serviço 3.5.14 Todos os indicadores serão aferidos mensalmente e as penalidades serão aplicadas, após garantida defesa prévia à CONTRATADA, sob a forma de manutenção preventiva ou corretiva, que um ou mais equipamentos, por incapacidade técnica, tenha que ficar sem funcionamento por um período superior a 20 (vinte) dias corridos, o CONTRATADO deverá realizar a substituição do(s) equipamento(s) defeituoso(s) desconto no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado faturamento do mês subsequente ao da data da realização da manutenção que constatou o defeito. Caso o prazo decorrido sem funcionamento do equipamento seja maior que 25 (vinte e cinco) dias corridos, durante o mês de referência, o CONTRATANTE não pode faturar o serviço de locação daquele (s) equipamento(s) paralisado(s), durante o período que permanecer(rem) assimdecisão administrativa definitiva. IV - O CONTRATADO deverá fornecer, por ocasião da instalação dos equipamentos, documentação contendo informações para contato do BANCO com o Centro de Atendimento Técnico - CAT do CONTRATADO, tais como telefone e site da Internet, onde os usuários poderão abrir chamados ou realizar solicitações de manutenção dos equipamentos. V - O CONTRATADO garantirá atendimento a qualquer chamado do BANCO para manutenção corretiva, ininterruptamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h. VI - O CONTRATADO fornecerá relatório de intervenção a cada chamada, nos casos de manutenção preventiva e corretiva.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preço

DA MANUTENÇÃO. I - O CONTRATADO 2.1. A manutenção deverá prestar os serviços ser realizada, preferencialmente, nas dependências do contratante, conforme tabela constante no item "Modelo de manutenções preventivas trimestralmenteExecução do Contrato". Havendo necessidade de remoção do equipamento para as dependências da empresa contratada, bem comoas despesas de transporte, manutenções corretivas dos equipamentos de acordo com os manuais seguros e normas técnicas específicasembalagens, correrão por conta da empresa contratada; 2.2. Após cada atendimento técnico, a fim empresa deverá emitir, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de manter os equipamentos em perfeitas condições retirada do equipamento ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do equipamento, número de 2.3. Quaisquer alegações por parte da empresa contratada contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da Contratante, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem qualquer ônus adicional para fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o CONTRATANTE.laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa contratada deve prosseguir com oatendimento dos chamados; I.1 - Entende2.4. A Contratada compromete-se por manutenção preventivaa manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico da Xxxxxxxxxx e uma descrição resumida do problema; 2.5. O atendimento deve observar os prazos a seguir, aquela periódicacontado a partir da data e hora da abertura do chamado pelo contratante, no sendo a contagem do mesmo interrompida durante fins-de- semana e feriados. O descumprimento ao prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.citado sujeitará a empresa contratada a penalidades cabíveis; I.2 - Entende-se por manutenção corretiva, para os fins 2.6. O término do reparo com a que se destina solução do problema não poderá ultrapassar o Contrato, aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo ajustes, reparos e correções necessários, bem como substituições prazo de peças, exceto lentes, guias de vidro, espelhos, telas e material de consumo. II - No caso de ocorrerem quaisquer defeitos nos equipamentos, as manutenções corretivas solicitadas deverão ser solucionadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do BANCO. III - Caso seja comprovado durante o serviço de manutenção preventiva ou corretiva, que um ou mais equipamentos, por incapacidade técnica, tenha que ficar sem funcionamento por um período superior a 20 (vinte) dias corridos, inclusive quando o CONTRATADO deverá realizar a substituição do(s) equipamento(s) defeituoso(s) no prazo mesmo implicar troca de 10 (dez) dias corridos, contado da data da realização da manutenção que constatou o defeitopeças ou componentes. Caso o final do prazo decorrido sem funcionamento ocorrer em dia não útil, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil, considerando o calendário do local do atendimento; 2.7. Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros 2.8. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento seja maior ou atestadas pelo fabricante do equipamento. A Contratante poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem das peças e componentes fornecidos, através de número de série; 2.9. As peças e componentes em substituição, instaladas pela empresa contratada, serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de propriedade da Contratante; 2.10. No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que 25 (vinte e cinco) dias corridos, durante determinado pela Assistência Técnica o mês de referência, o CONTRATANTE não pode faturar o serviço de locação daquele (s) equipamento(s) paralisado(s), durante equipamento deverá ser substituído por um novo; 2.11. Durante o período que permanecer(rem) assim. IV - O CONTRATADO de garantia a empresa contratada deverá forneceroferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao equipamento fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por ocasião da instalação dos equipamentose-mail, documentação contendo informações telefone ou visita técnica, sempre considerando para contato do BANCO com a decisão sobre o Centro meio de Atendimento Técnico - CAT do CONTRATADO, tais como telefone e site da Internet, onde os usuários poderão abrir chamados ou realizar solicitações de manutenção dos equipamentos. V - O CONTRATADO garantirá atendimento a qualquer chamado do BANCO para manutenção corretiva, ininterruptamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h. VI - O CONTRATADO fornecerá relatório de intervenção a cada chamada, nos casos de manutenção preventiva e corretiva.solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DA MANUTENÇÃO. I 6.1 - O CONTRATADO deverá prestar os Os serviços previstos de manutenções preventivas trimestralmentemecânica, bem comolataria, manutenções corretivas pintura, eletricidade, tapeçaria e chaveiro, que serão executados nos veículos oficiais da SR/DPF/TO, realizar-se-ão nas instalações do estabelecimento credenciado, após o recebimento da Autorização de Execução dos equipamentos de acordo com os manuais e normas técnicas específicasServiços, expedida pela CONTRATANTE. A oficina/estabelecimento credenciada obrigar-se-á a fim de manter os equipamentos devolver o veículo em perfeitas condições de usofuncionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego técnico e ferramental adequado. 6.2 - Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do veículo e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Execução de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços. 6.3 - Realizar, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos à CONTRATANTE. 6.4 - Fornecer sem qualquer ônus adicional para o a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários para a completa realização dos serviços. I.1 6.5 - Entende-se por manutenção preventivaReparar, aquela periódicacorrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE. I.2 - Entende-se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina o Contrato, aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo ajustes, reparos total ou em parte e correções necessários, bem como substituições dentro de peças, exceto lentes, guias de vidro, espelhos, telas e material de consumo. II - No caso de ocorrerem quaisquer defeitos nos equipamentos, as manutenções corretivas solicitadas deverão ser solucionadas no um prazo máximo de 2 5 (doiscinco) dias úteis, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a contar qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da solicitação aceitação e/ou dentro do BANCOprazo de garantia, mesmo após o vencimento do contrato. III 6.6 - Caso seja comprovado durante o serviço Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou prepostos ou subcontratada direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de manutenção preventiva serviços ou corretiva, que um aquisição com vícios ou mais equipamentos, por incapacidade técnica, tenha que ficar sem funcionamento por um período superior a 20 (vinte) dias corridos, o CONTRATADO deverá realizar a substituição do(s) equipamento(s) defeituoso(s) no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da realização da manutenção que constatou o defeito. Caso o prazo decorrido sem funcionamento do equipamento seja maior que 25 (vinte e cinco) dias corridosdefeitos, durante o mês os prazos de referênciavalidade das garantias, o CONTRATANTE não pode faturar o serviço de locação daquele (s) equipamento(s) paralisado(s), durante o período que permanecer(rem) assimmesmo depois do vencimento do Contrato. IV 6.7 - O CONTRATADO deverá fornecerResponsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, por ocasião incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da instalação dos equipamentosperda em casos de furto/roubo, documentação contendo informações incêndios ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para contato do BANCO com orçamento até o Centro de Atendimento Técnico - CAT do CONTRATADO, tais como telefone e site da Internet, onde os usuários poderão abrir chamados ou realizar solicitações de manutenção dos equipamentosrecebimento pela CONTRATANTE. V 6.8 - O CONTRATADO garantirá atendimento a qualquer chamado do BANCO para manutenção corretivaUtilizar somente peças, ininterruptamentemateriais e acessórios genuínos ou originais não podendo valer- se, nos dias úteisem nenhuma hipótese, de segunda a sexta-feiraitens recondicionados, das 8 às 17hdo mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da CONTRATANTE. VI 6.8.1 - O CONTRATADO fornecerá relatório de intervenção a cada chamada, nos casos de manutenção preventiva e corretiva.Para fins deste pregão serão consideradas:

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA MANUTENÇÃO. I 3.20.1 - O CONTRATADO deverá prestar os Os serviços previstos de manutenções preventivas trimestralmentemecânica, bem comolataria, manutenções corretivas pintura, eletricidade, tapeçaria e chaveiro, que serão executados nos veículos oficiais da Autarquia, realizar-se-ão nas instalações do estabelecimento credenciado, após o recebimento da Autorização de Execução dos equipamentos de acordo com os manuais e normas técnicas específicasServiços, expedida pelo CONTRATANTE. 3.20.2 - A oficina/estabelecimento credenciada obrigar-se-á a fim de manter os equipamentos devolver o veículo em perfeitas condições de usofuncionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego técnico e ferramental adequado. 3.20.3 - Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do veículo e eventuais complementações da Autarquia, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Execução de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela Autarquia, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços. 3.20.4 - Realizar, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos e máquinas do CONTRATANTE. 3.20.5 - Fornecer sem qualquer ônus adicional adicional, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários para o CONTRATANTEa completa realização dos serviços. I.1 3.20.6 - Entende-se por manutenção preventivaReparar, aquela periódicacorrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE. I.2 - Entende-se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina o Contrato, aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo ajustes, reparos total ou em parte e correções necessários, bem como substituições dentro de peças, exceto lentes, guias de vidro, espelhos, telas e material de consumo. II - No caso de ocorrerem quaisquer defeitos nos equipamentos, as manutenções corretivas solicitadas deverão ser solucionadas no um prazo máximo de 2 05 (doiscinco) dias úteis, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Autarquia, decorrente de culpa do credenciado, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a contar qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela Autarquia, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da solicitação aceitação e/ou dentro do BANCOprazo de garantia, mesmo após o vencimento do Contrato. III 3.20.7 - Caso seja comprovado durante o serviço Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou prepostos ou subcontratada direta ou indiretamente, ao Município, à União, ao Estado ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de manutenção preventiva serviços ou corretiva, que um aquisição com vícios ou mais equipamentos, por incapacidade técnica, tenha que ficar sem funcionamento por um período superior a 20 (vinte) dias corridos, o CONTRATADO deverá realizar a substituição do(s) equipamento(s) defeituoso(s) no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da realização da manutenção que constatou o defeito. Caso o prazo decorrido sem funcionamento do equipamento seja maior que 25 (vinte e cinco) dias corridosdefeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato, ficando o mês de referência, o CONTRATANTE não pode faturar o serviço de locação daquele (s) equipamento(s) paralisado(s), durante o período que permanecer(rem) assimeventual custo com guincho a cargo da CONTRATADA. IV 3.20.8 - O CONTRATADO deverá fornecerResponsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da Autarquia, por ocasião incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da instalação dos equipamentosperda em casos de furto/roubo, documentação contendo informações incêndios ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para contato do BANCO com orçamento até o Centro de Atendimento Técnico - CAT do CONTRATADO, tais como telefone e site da Internet, onde os usuários poderão abrir chamados ou realizar solicitações de manutenção dos equipamentosrecebimento pela Autarquia. V 3.20.9 - O CONTRATADO garantirá atendimento a qualquer chamado do BANCO para manutenção corretivaUtilizar somente peças, ininterruptamentemateriais e acessórios genuínos ou originais não podendo valer-se, nos dias úteisem nenhuma hipótese, de segunda a sexta-feiraitens recondicionados, das 8 às 17hdo mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da Xxxxxxxxx. VI 3.20.10 - O CONTRATADO fornecerá relatório de intervenção a cada chamada, nos casos de manutenção preventiva e corretiva.Para fins deste pregão serão consideradas:

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DA MANUTENÇÃO. I - 8.16.1. O CONTRATADO deverá prestar serviço de manutenção deve ser prestado pela contratada, que deve atender obrigatoriamente as seguintes condições: 8.16.1.1. O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção identificada pela CONTRATANTE, devidamente registrada através de abertura do chamado na Central de atendimento da CONTRATADA, até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação com a respectiva constatação do CONTRATANTE através da autorização para o encerramento do chamado; 8.16.1.2. Quando não for possível a CONTRATANTE realizar a abertura de chamado na Central de atendimento da CONTRATADA, a indisponibilidade será considerada a partir da efetiva interrupção registrada pelos sistemas da CONTRATANTE e/ou CONTRATADA; 8.16.1.3. Entende-se como condições normais de operação a estabilidade dos serviços prestados, sem a ocorrência de novas interrupções no curto prazo, e a manutenção de todos os parâmetros de qualidade dentro dos níveis especificados; 8.16.1.4. Todos os serviços de manutenções preventivas trimestralmentemanutenção dos links de acesso à internet são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e devem ser efetuados desde o início até o final do contrato, bem como, manutenções corretivas como devem estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal relativo ao fornecimento de cada um dos equipamentos links de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de usoacesso, sem qualquer ônus adicional para o quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE.; I.1 - 8.16.1.5. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente; 8.16.1.6. Entende-se por manutenção preventivacorretiva os serviços prestados para recolocar os links de acesso à internet em modo operacional e na velocidade contratada, aquela periódicacompreendendo, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.inclusive, substituições e configurações dos equipamentos fornecidos em comodato; I.2 - 8.16.1.7. Entende-se por manutenção corretivapreventiva os serviços prestados para detectar possíveis falhas, para os fins a que se destina o Contratoperda de pacotes, aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentosinstabilidades, compreendendo ajustes, reparos e correções necessários, bem como substituições de peças, exceto lentes, guias de vidro, espelhos, telas e material de consumo. II - No caso de ocorrerem quaisquer defeitos sobrecarga nos equipamentos, ajustes de configurações, etc., com objetivo de antecipar as manutenções corretivas solicitadas deverão ser solucionadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do BANCO.devidas correções e evitar mau funcionamentos dos links nos períodos críticos eleitorais; III - Caso seja comprovado durante 8.16.1.8. Realizar o serviço de manutenção preventiva no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou corretivasuperior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção; 8.16.1.9. Permitir efetuar a “Abertura de Chamado de Manutenção” junto a “Central de Atendimento” da CONTRATADA por meio de um telefone “0800” ou e-mail ou whatsapp desde que seja gerado um número de atendimento ou protocolo de atendimento; 8.16.1.10. Entende-se por “conclusão do atendimento” o pleno restabelecimento da funcionalidade e do desempenho dos serviços de acesso à internet, incluindo a troca de peças ou componentes e a execução de quaisquer procedimentos corretivos que se façam necessários; 8.16.1.11. A conclusão do atendimento será registrada. Essa informação será utilizada para averiguar o cumprimento dos acordos de nível de serviço previstos; 8.16.1.12. A conclusão de um atendimento requer a concordância, por parte de um membro da equipe técnica da CONTRATANTE; 8.16.1.13. O tempo para atendimento por atendente em sistemas de autoatendimento não poderá ser superior ao definido no Art. 22 da Resolução nº 574 de 28/10/2011 da ANATEL; 8.16.1.14. A CONTRATADA deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos enlaces em qualquer uma das localidades onde houver links de acesso à internet instalados; 8.16.1.15. Garantir que os técnicos de suporte tenham conhecimento completo sobre toda a arquitetura de rede utilizada, e de todos os equipamentos e softwares de responsabilidade da contratada que integram a modalidade de acesso à internet. 8.16.1.16. O término do PNF será computado a partir do aceite da manutenção (fechamento do chamado) feito pela equipe técnica do CONTRATANTE, sendo necessária a identificação do técnico responsável pelo fechamento do chamado; 8.16.1.17. O somatório de PNF em minutos, durante um mês, que um exceder o tempo de parada permitido neste mesmo período, será tomado como base de desconto da parcela mensal de pagamento (do Concentrador ou mais equipamentos, por incapacidade técnica, tenha conexão dedicada remota que ficar sem funcionamento por um período superior a 20 (vinte) dias corridos, o CONTRATADO deverá realizar a substituição do(s) equipamento(s) defeituoso(steve seu serviço interrompido) no prazo mês subsequente. A consolidação dos “períodos de 10 (dez) dias corridos, contado da data da realização da manutenção que constatou o defeito. Caso o prazo decorrido sem não funcionamento do equipamento seja maior que 25 (vinte e cinco) dias corridos, durante o mês enlace” será feita com base nas informações obtidas no Sistema de referência, o CONTRATANTE não pode faturar o serviço de locação daquele (s) equipamento(s) paralisado(s), durante o período que permanecer(rem) assimMonitoramento do CONTRATANTE. IV - O CONTRATADO deverá fornecer, por ocasião da instalação dos equipamentos, documentação contendo informações para contato do BANCO com o Centro de Atendimento Técnico - CAT do CONTRATADO, tais como telefone e site da Internet, onde os usuários poderão abrir chamados ou realizar solicitações de manutenção dos equipamentos. V - O CONTRATADO garantirá atendimento a qualquer chamado do BANCO para manutenção corretiva, ininterruptamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h. VI - O CONTRATADO fornecerá relatório de intervenção a cada chamada, nos casos de manutenção preventiva e corretiva.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DA MANUTENÇÃO. I - 8.1 Será feito backup uma vez ao dia (segunda à sexta, exceto feriados) em horário alternado, permanecendo o backup dos últimos 5 dias. 8.2 O CONTRATADO LICENCIANTE poderá fazer alterações no serviço, sejam elas visuais, estruturais ou atualizações técnicas, ou implantação de quaisquer recursos, sem qualquer pedido de autorização prévia das empresas LICENCIADAS. 9.1 A coleta dos dados realizados por conta deste negócio jurídico se dá em consonância com a autorização prevista no art. 7o, V, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou seja, “por ser necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados ao contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”. 9.2 A LICENCIADA está ciente de que para utilizar este sistema, deverá prestar fornecer e autorizar a inclusão dos dados cadastrais solicitados pela LICENCIANTE, inclusive dados fiscais para emissão de notas fiscais, boletos de cobrança e onde for necessário para o pleno funcionamento do sistema, cobrança e qualquer outro procedimento necessário. 9.3 Os dados da LICENCIADA poderá ser compartilhado com empresas terceirizadas para implantação e uso de serviços como NFS-e e Boletos Bancários, ou outros serviços ofertados. 9.4 A LICENCIADA autoriza o envio de e-mails, telefonemas, cartas, documentos ou qualquer outro necessário para finalidades de cobrança, promoções, esclarecimentos, suporte ou outros que se façam necessários. 9.5 A LICENCIANTE é responsável pela proteção do banco de dados implantado para utilização deste sistema pela LICENCIADA, os serviços quais são hospedados em Data Center a critério do LICENCIANTE. 9.6 A LICENCIADA é responsável pelo gerenciamento dos dados de manutenções preventivas trimestralmenteseus clientes adicionados neste sistema, bem comodevendo haver autorização explicita do cliente (física ou jurídica) para inclusão dessas informações no sistema, manutenções corretivas dos equipamentos e respeito aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, utilizando as informações apenas para os fins necessários, excluindo ou alterando de acordo com o requisitado pelo cliente, tanto na forma digital como qualquer documento impresso por este sistema. 9.7 A LICENCIANTE é responsável por vazamento de dados caso ocorram no ambiente do Data Center. 9.8 A LICENCIADA é responsável por vazamento de informações coletadas e cadastradas neste sistema, ficando obrigada a informar os manuais clientes sobre qualquer vazamento e normas técnicas específicastomar as medidas necessárias e respondendo legalmente sobre o ocorrido. 9.9 Os dados de clientes inseridos pela LICENCIADA pertencem ao cliente, e não a LICENCIADA. Esses dados deverão serem removidos ou alterados caso solicitado pelo cliente. 9.10 Em nenhuma hipótese exportaremos os dados de clientes cadastrados no sistema pela LICENCIADA em qualquer outro formato (exemplo Excel) , pois facilita o vazamento de informações para terceiros. Somente forneceremos em formato .gbk (firebird) o qual poderá ser acessado por um técnico de informática contratado pela LICENCIADA e exportado em outros formatos compatíveis solicitados pela LICENCIADA. Assim que estiver em posse do arquivo .gbk, o mesmo deixa de ser responsabilidade do LICENCIANTE e a LICENCIADA passa a ser responsável por qualquer vazamento de informação que venha a ocorrer. 9.11 Caso a LICENCIADA solicite a exclusão de suas informações cadastradas pela LICENCIANTE, ou desautorize alguma clausula desta LGPD, este contrato será rescindido por impossibilitar a continuidade da prestação do serviço, observando a aplicação das Cláusulas de Rescisão Contratual deste contrato. 9.12 Em caso de migração de nosso sistema para outro sistema, disponibilizaremos o arquivo .gbk (firebird). Não existem garantias de compatibilidade com outros sistemas desenvolvido por outras Empresas. Ao fornecer o arquivo .gbk para terceiros, a fim responsabilidade sobre qualquer vazamento de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTEinformação passa a ser da LICENCIADA. I.1 - Entende-9.13 A LICENCIADA fica obrigado a colher a autorização prevista no art. 7o, I, da Lei 13.709/2018, quando a operação exigir o tratamento de dados de pessoa natural diversa da LICENCIADA, sob pena, de se responsabilizar de forma regressiva e integral por manutenção preventiva, aquela periódica, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTEeventuais indenizações ou sanções arcadas pela LICENCIANTE. I.2 - Entende-se por manutenção corretiva9.14 A LICENCIADA, juntamente com a autorização acima descrita, também fica obrigado a colher a autorização de pessoa natural diversa da LICENCIADA, para os fins a que de utilização dos referidos dados com finalidade comerciais, sob pena de se destina o Contrato, aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo ajustes, reparos responsabilizar de forma regressiva e correções necessários, bem como substituições de peças, exceto lentes, guias de vidro, espelhos, telas e material de consumointegral por eventuais indenizações ou sanções arcadas pela LICENCIANTE. II - No caso 9.15 A LICENCIADAconsente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros, em decorrência de ocorrerem quaisquer defeitos nos equipamentosatualização, as manutenções corretivas solicitadas deverão ser solucionadas transformação, aquisição, venda, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no prazo máximo de 2 (dois) dias úteiscontrole da LICENCIANTE, se comprometendo, contudo, a contar da solicitação do BANCOinformar a LICENCIADA. III - Caso seja comprovado durante o serviço 9.16 Ocasionalmente, a LICENCIANTE poderá efetuar mudanças e retificações nesta Clausula através de manutenção preventiva ou corretiva, que um ou mais equipamentos, por incapacidade técnica, tenha que ficar sem funcionamento por um período superior a 20 (vinte) dias corridos, o CONTRATADO deverá realizar a substituição do(s) equipamento(s) defeituoso(s) no prazo adendo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da realização da manutenção que constatou o defeito. Caso o prazo decorrido sem funcionamento do equipamento seja maior que 25 (vinte e cinco) dias corridos, durante o mês de referência, o CONTRATANTE não pode faturar o serviço de locação daquele (s) equipamento(s) paralisado(s), durante o período que permanecer(rem) assimcontrato. IV - O CONTRATADO deverá fornecer, por ocasião da instalação dos equipamentos, documentação contendo informações para contato do BANCO com o Centro de Atendimento Técnico - CAT do CONTRATADO, tais como telefone e site da Internet, onde os usuários poderão abrir chamados ou realizar solicitações de manutenção dos equipamentos. V - O CONTRATADO garantirá atendimento a qualquer chamado do BANCO para manutenção corretiva, ininterruptamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h. VI - O CONTRATADO fornecerá relatório de intervenção a cada chamada, nos casos de manutenção preventiva e corretiva.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreement