DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL N° 001/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalente 8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis; 8.2.1. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso; 8.2.2. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim. 8.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato; 8.3.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital. 8.4. O INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter: a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com as seguintes informações (Modelo - Anexo V): a.1) relação dos documentos de habilitação; a.2) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998); a.3) credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
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Samples: Registro De Preços
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1EMPRESA ESTRANGEIRA
6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO DE LICITAÇÃO INVÓLUCRO I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 001/2022 003/DAAG/SEDE/2006 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalente
8.26.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO documentos do INVÓLUCRO I poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
8.2.16.2.1. Quando quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO documentos do INVÓLUCRO I forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório Xxxxxxxx competente, a licitante deverá apresentar os originaisoriginais na reunião de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;.
8.2.26.3. A falta inversão dos documentos no interior dos INVÓLUCROS, ou seja, a colocação de data documentação da PROPOSTA DE PREÇO no INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fimdo certame.
8.36.4. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do INVÓLUCRO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmenteseqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
8.3.16.4.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
8.46.5. O INVÓLUCRO I deverá conter todos os documentos a seguir relacionados: DOSA PRPJ AGLI
a) carta de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinadaHABILITAÇÃO, obrigatoriamente, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, licitante com as seguintes informações (Modelo - Anexo VI):
a.1) relação dos documentos de habilitação;
a.2) declaração da licitante de que não possui em seu quadro inexistência de pessoal empregados menores fato impeditivo de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998)habilitação;
a.3) prazo de validade da proposta, não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos;
a.4) credenciamento do Representante Legal Representante.
b) comprovante de que a licitante é fabricante ou distribuidora ou, ainda, representante comercial dos equipamentos objeto desta licitação. No caso das duas últimas hipóteses, a licitante deverá estar autorizada pelo fabricante a fornecer, colocar em operação, prestar assistência técnica e realizar manutenção dos equipamentos objeto de sua proposta de preços, no território brasileiro, juntando cópia do contrato ou documento equivalente;
c) documento comprobatório de homologação para assinatura uso em Aeroportos, do contrato.modelo do equipamento oferecido, emitido por Órgão reconhecido pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), a exemplo da Tranportation Security Administration (TSA), ou laudo técnico emitido por entidade certificada ou reconhecida pelo INMETRO, a exemplo do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) ou entidades equivalentes, de que o equipamento oferecido atende aos padrões de desempenho exigidos neste Edital;
d) no mínimo 01 (um) documento expedido por Administração de Aeroporto, Empresa ou Órgão Governamental, do Brasil ou do Exterior, declarando que o equipamento igual ou semelhante ao que a Licitante apresenta em sua proposta foi instalado em suas dependências e atendeu às expectativas de operação. O documento deverá ser assinado e constar o nome completo, endereço, forma de contato e identificação do equipamento para o caso de ser necessária a verificação desta exigência;
e) relação de Aeroportos, Empresas ou Órgãos Governamentais, no Brasil ou no Exterior, para os quais a Licitante tenha fornecido equipamento igual ou semelhante, considerando, também, válida a apresentação da relação quando for fornecida por fabricante, estrangeiro e/ou nacional, desde que o mesmo apresente uma declaração que a licitante em questão é representante ou distribuidor legal no Brasil;
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Samples: International Bidding Agreement
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO, exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo pela licitante mais bem classificado classificada após o julgamento a definição da PROPOSTA DE PREÇOSclassificação final, em uma única via, em invólucro envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO DE LICITAÇÃO ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL N° 001/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalenteinserir número
8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
8.2.1. Quando quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
8.2.2. A a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
8.3.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucroenvelope, nos termos do presente Edital.
8.4. O INVÓLUCRO dos ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinadaHABILITAÇÃO, obrigatoriamente, assinada pelo representante legal da licitante, com as seguintes informações (Modelo - Anexo VANEXO XII):
a.1) relação dos documentos de habilitaçãoDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
a.2) declaração da licitante de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
a.3) declaração de que a licitante não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
a.3a.4) declaração de que a licitante está inscrita, ou apresenta as condições para ser inscrita, no Cadastro de Fornecedores do estado onde ocorre a licitação;
a.5) declaração de que os equipamentos necessários para execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação, e de que tais equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo contratante, por ocasião da contratação e sempre que necessário
a.6) credenciamento do Representante Legal representante legal para assinatura do contrato;
a.7) prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias.
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Samples: Contratação Integrada
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL N° 001/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalente:
8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
8.2.1. Quando quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
8.2.2. A a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
8.3.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
8.4. O INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações (Modelo - Anexo VIV):
a.1) relação dos documentos de habilitaçãoDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
a.2) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º 7o da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº n° 20, de 1998);
a.3) credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
b) prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante, em vigor;
c) compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem 4.1 deste Edital, se for o caso;
d) termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme modelo Xxxxx XX;
d.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
e) comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista no subitem 2.1 deste Edital, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido{s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico - CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado de fiscalização, supervisão ou coordenação da execução de obras/serviços. cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as seguintes:
e.1) Ligação convencional de esgoto em ruas sem pavimentação, com calçada, inclusive caixa com tampa;
e.2) Reassentamento de paralelepípedo sobre colchão com espessura de 10cm, rejuntado com argamassa (cimento e areia), considerando aproveitamento do paralelepípedo;
e.3) Escoramento de valas descontínuo;
e.4) Escoramento de valas contínuo;
e.5) Escavação em rocha branda a frio;
e.6) Poço de visita para rede de esg. sanit., em anéis de concreto, incluindo degrau;
e.7) Aterro apiloado (manual) em camadas de 20 cm com material de empréstimo;
e.8) Escavação mecanizada de vala, com escoramento, material de 1ª categoria c/redutor;
e.9) Tampão ferro fundido p/ poço de visita, FORNECIMENTO E INSTALACAO;
e.10) Reaterro de valas / cavas, compactada a maço, em camadas de até 30 cm;
e.11) Retirada de pavimentação em paralelepípedo;
e.12) Ligação convencional de esgoto em ruas sem pavimentação, sem calçada, inclusive caixa com tampa;
e.13) Escavação manual de vala em material de 1ª categoria até 1,5m;
e.14) Concreto armado para pilar, viga e laje com Fck=25MPa, inclusive forma, escoramento e lançamento;
e.15) Reaterro manual com apiloamento mecânico.
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Samples: RDC Presencial
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado em até dois dias úteis após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOSa sessão definida no item 2.3, em uma única via, em invólucro envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL N° 001/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalente:
8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
8.2.1. Quando quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
8.2.2. A a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
8.3.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
8.4. O INVÓLUCRO ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
a) 8.4.1. Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações conforme ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Modelo - Anexo VMODELO):
a.1) relação dos documentos de habilitação;
a.2) 8.4.1.1. declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
a.3) 8.4.1.2. credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
8.4.2. relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.4.2.1. Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da localidade da sede da licitante, em vigor;
8.4.2.2. Compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem
8.4.2.3. Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para a execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
8.4.2.4. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme XXXXX XX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO);
8.4.2.5. os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior. Processo nº 50600.078324/2012-12
8.4.2.6. comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista no subitem 2.1 deste Edital, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução de obras/serviços, cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as seguintes: Lote Serviços a Serem Comprovados 01 Obras de Adequação de Capacidade ou Duplicação ou Implantação e Pavimentação, Incluindo Obras de Artes Especiais. Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias. Concreto Betuminoso Usinado a Quente.
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DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO documentos de habilitação serão exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após apenas da Licitante detentora do melhor lance.
8.1.1. Após a divulgação do resultado da fase classificatória das Propostas de Preços será aberto o julgamento envelope de Habilitação da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, Licitante detentora da proposta melhor classificada contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL N° 001/2022 ENVELOPE 2 - Documentos de Habilitação PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 004/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalenteNº
8.28.1.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Documentos de Habilitação necessários à habilitação poderão ser apresentados em original original, mediante cópia autenticada por cartório competente inclusive autenticação digital feita por cartório competente ou por qualquer processo funcionário da CEHAP, membro da Comissão de cópiaLicitação, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
8.1.2.1. Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de imprensa oficialfirma dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto à CEHAP.
8.1.2.2. Os documentos de habilitação poderão ser substituídos, desde que perfeitamente legíveis;total ou parcialmente, pelo Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação emitido pela Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Estado da Paraíba GOCAF.
8.2.18.1.3. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Excepcionalmente, quando Documentos de Habilitação forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante Licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO Comissão de Licitação que os autenticará, se for o caso;
8.2.28.1.4. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante Licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.38.1.5. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os Documentos de Habilitação deverão estar encadernadasencadernados, rubricadas rubricados pelo representante legal da licitante Licitante e numeradas numerados sequencialmente, da primeira à últimaúltima folha, de modo a refletir o seu número exato;
8.3.18.1.6. a A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃOComissão de Licitação, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
8.4. O INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com as seguintes informações (Modelo - Anexo V):
a.1) relação dos documentos de habilitação;
a.2) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
a.3) credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
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Samples: Licitação
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1EMPRESA ESTRANGEIRA
6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO DE LICITAÇÃO INVÓLUCRO I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 001/2022 019/DALC/SEDE/2011 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalente
8.26.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO documentos do INVÓLUCRO I poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
8.2.16.2.1. Quando quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO documentos do INVÓLUCRO I forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório Cartório competente, a licitante deverá apresentar os originaisoriginais na reunião de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
8.2.26.2.2. A a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão reunião de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e julgamento da PROPOSTA DE PREÇO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.36.3. A inversão dos documentos no interior dos INVÓLUCROS, ou seja, a colocação de documentação da PROPOSTA DE PREÇOS no INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame; DONA DJPJ LCLI
6.4. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do INVÓLUCRO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmenteseqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
8.3.16.4.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.;
8.46.5. O INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO I deverá conterconter todos os documentos a seguir relacionados:
a) Carta carta de Apresentação apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinadaHABILITAÇÃO, obrigatoriamente, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, com as seguintes informações (Modelo - Anexo VI):
a.1) relação dos documentos de habilitação;
a.2) declaração da licitante de que não possui em seu quadro inexistência de pessoal empregados menores fato impeditivo de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998)habilitação;
a.3) prazo de validade da proposta, não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos;
a.4) credenciamento do Representante Legal Representante.
b) termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para assinatura fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do contratoprofissional conforme modelo Xxxxx XX;
b.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela INFRAERO.
c) atestado de visita emitido pela INFRAERO, em nome da licitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 2.1 deste Edital; DONA DJPJ LCLI
c.1) para visita aos locais de execução dos serviços, a licitante deverá procurar , no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, de 2º a 6º feira, os empregados das respectivas localidades,cujos dados de contato estão listados a seguir: Localidade Telefones GNA PRESIDENTE PRUDENTE Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx XX 00 Aeroporto Presidente Prudente Caixa Postal 3054 Cep.: 00000-000 Telefone: (00) 000000000 Telefone: ( 00)000000000 XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX/XXXXXXXX - (XXXXXXXX - XX) Denominação tradicional: AEROPORTO INT. DE VIRACOPOS Endereço: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XX 00 - XXXXXXXX - XX - CEP: 13.051-970 Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX - (XXXX XXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX) Denominação tradicional: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX - CEP: 31.270-700 Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 UTA BCO – (Devolução de equipamento ao DECEA) Telefone: (00) 0000-0000. AEROPORTO COMANDANTE XXXXXXX XXXXXXX - (BAGÉ/RS) Denominação tradicional: AEROPORTO DE BAGÉ Endereço: RUA 14 BIS S/Nº - BAIRRO CMT. KRAEMER- BAGÉ/RS - CEP: 96.400-970 Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - (XXXXXXXX/XX) Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Endereço: RUA TEM. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 300- LONDRINA/PR - CEP: 86.039-090 Telefone: (00) 000-0000/ 000-0000 - Fax: (43) 000- 0000 AEROPORTO DE TERESINA - (TERESINA - PIAUÍ) Denominação tradicional: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX. X/Xx - XXXXXXXX - XXXXX - CEP: 64.006-970 Telefone: (00) 0000-0000 0000-0000 GNA Mossoró Rua Xxxxxx Xxxxxxx Aeroporto Dix-Sept Rosado Cep.: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 Telefone: (00)0000-0000 AEROPORTO PRESIDENTE XXXX XXXXXXXX - (CAMPINA GRANDE/PB) Denominação tradicional: AEROPORTO DE CAMPINA GRANDE Endereço: XX. XXXXXXX X/Xx- XXXX. XXXXXXXXXX- XXXXXXX XXXXXX/XX - CEP: 58.100-000 Telefone: (83) 31-3896 - Fax: (83) 31-3896 GNA Bom Jesus da Lapa Xx. 0x Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Bom Jesus da Lapa Cep.: 00000-000 Telefone: (00)0000-0000 DONA DJPJ LCLI Telefone: ( 00)0000-0000 GNA Caravelas Xxxxxxx XX 000 XX 00 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Cep.: 00000-000 Telefone: (00)0000-0000 Telefone: (00)0000-0000 XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - (PAULO AFONSO - BAHIA) Denominação tradicional: AEROPORTO DE PAULO AFONSO Endereço: XXX. XX 000 XX 00- XXXXX XXXXXX - BAHIA - CEP: 48.600-000 Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 GNA Barra do Garças Rodovia BR 070 Nº 900 KM 17 Setor Industrial Cidade Barra do Garças – Mato Grosso Cep.: 00000-000 Telefone: (00)00000000 Telefone: (00)00000000 GNA Alta Floresta Caixa Postal 115 Aeroporto Cidade Alta Floresta-Mato Grosso Cep.: 00000-000 Telefone: (00)00000000 Telefone: (00)00000000 GNA Porto Nacional Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx.: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 Telefone: (00)00000000 XXXXXXXXX XX XXXXXXX - (XXXXXXX / XX) Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXXXX Endereço: XX. XXXX XXXXX XXXXXX X/Nº- SANTA MARIA - UBERABA/MG - CEP: 38.055-500 Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX - (XXXXXXXX XX XXX - XXXX) Denominação tradicional: AEROPORTO INT. DE CRUZEIRO DO SUL Endereço: XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX 00 - XXXXXXXX XX XXX - Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 DONA DJPJ LCLI ACRE - CEP: 69.980-000 AEROPORTO DE TEFÉ - (TEFÉ - AMAZONAS) Denominação tradicional: AEROPORTO DE TEFÉ Endereço: XXXXXXX XX XXXXXXXXX X/Xx - XXXX - XXXXXXXX - CEP: 69.470-000 Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 GNA Carolina Aeroporto do Ticoncá Bairro Aeroporto –Cidade Carolina- Maranhão Cep.: 00000-00 Telefone: (00)00000000 Telefone: (00)00000000 AEROPORTO DE MARABÁ - (MARABÁ - PARÁ) Denominação tradicional: AEROPORTO DE MARABÁ Endereço: AEROPORTO DE MARABÁ - MARABÁ - PARÁ - CEP: 68.502-290 Telefone: (00)000-0000 - Fax: (00) 000-0000 GNA Tucuruí Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – Pará Cep.: 00000-000 Telefone: ( 00)00000000 Telefone: (00)0000-0000 AEROPORTO DE ALTAMIRA - (ALTAMIRA - PARÁ) Denominação tradicional: AEROPORTO DE ALTAMIRA Endereço: AV.XXXXXXXX XXXXX S/Nº - ALTAMIRA - PARÁ - CEP: 68.371-970 Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - (XXXXXXXX - XXXX) Denominação tradicional: AEROPORTO INTER. DE SANTARÉM Endereço: PRAÇA XXXXXXX XXXXX. S/Nº - SANTARÉM - PARÁ - CEP: 68.035-000 Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - (XXXXXXXXXX - XXXXXXXX) Denominação tradicional: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXX - XXXXXXXX - CEP: 65.915-000 Telefone: (00) 0000-0000 DONA DJPJ LCLI
c.2) a licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a RESPONSABILIDAE de fornecer, instalar,testar,comissionar, colocar em operação os equipamentos em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas.
d) comprovação da licitante de possuir, em seu quadro permanente, pessoal técnico qualificado para a execução de obras/serviços, podendo ser apresentada certidão em nome da licitante, mediante declaração de autoridade com fé pública do local de execução das obras/serviços, na qual conste os nomes dos profissionais que executaram obras/serviços de características técnicas similares às do objeto desta licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes, não se admitindo atestado(s) comprobatórios de supervisão/fiscalização:
d.1) Elaboração de projeto executivo do sistema DVOR/DME;
d.2) Execução de linha(s) subterrânea(s) (linhas de dutos, caixa e passagem, etc);
d.3) Instalação de sistema DVOR/DME.
e) declaração expressa de que se submete à legislação brasileira, ao presente Edital e seus Anexos e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática;
f) compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem 4.1 deste Edital, se for o caso;
g) declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo Anexo IV;
h) comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil do país de origem da licitante, correlato a ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
i) certidão expedida pelo órgão oficial do respectivo país, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, atestando que a empresa estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da contratação;
j) declaração passada por autoridade competente de seu país de origem de que não é devedora de tributos ou as certidões correspondentes; DONA DJPJ LCLI
k) a empresa estrangeira que não funciona no Brasil deverá apresentar documento comprobatório de representação no país, pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por atos decorrentes da presente licitação, inclusive firmar documentos inerentes a esta licitação;
l) a empresa estrangeira deverá apresentar documentos comprobatórios de atendimento do subitem 4.1 alínea “c” deste Edital.
m) Qualificação econômico-financeira:
m.1) balanço do último exercício, que evidencie os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro) a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$ 7.091.206,62 (sete milhões, noventa e um mil, duzentos e seis reais e sessenta e dois centavos).
m.1.1) em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
6.6. Toda documentação apresentada por empresa estrangeira deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem da documentação e traduzida por tradutor juramentado para o português. Se apresentada em português, obrigatoriamente, deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem do documento, exceto daquele de origem brasileira;
6.7. Para a comprovação da habilitação, a licitante estrangeira deverá apresentar documentos equivalentes aos exigidos no subitem 5.5 deste Edital referentes a empresas brasileiras, devidamente documentados no CREA de acordo com a Resolução CONFEA Nº 444, de 14 de abril de 2000.
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Samples: International Bidding Agreement
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1EMPRESA BRASILEIRA
5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO DE LICITAÇÃO INVÓLUCRO I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 001/2022 012/DALC/SBPA/2008 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalenteequivalente DEOB PRPJ LCLI
8.25.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO documentos do INVÓLUCRO I poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
8.2.15.2.1. Quando quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO documentos do INVÓLUCRO I forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originaisoriginais na sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
8.2.25.2.2. A a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão reunião de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e julgamento da PROPOSTA DE PREÇO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.35.3. A inversão dos documentos no interior dos invólucros, ou seja, a colocação de documentação da PROPOSTA DE PREÇO no INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame;
5.4. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do INVÓLUCRO I deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmenteseqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
8.3.15.4.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
8.45.5. O INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO I deverá conterconter todos os documentos a seguir relacionados:
a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinadaHABILITAÇÃO, obrigatoriamente, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações (Modelo - Anexo VI):
a.1) relação dos documentos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
a.2) declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
a.2a.3) prazo de validade da proposta, não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos;
a.4) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
a.3a.5) credenciamento do Representante Legal Legal. DEOB PRPJ LCLI
b) Declaração, sob pena da lei, de que cumprem os requisitos legais para assinatura qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do contratotratamento diferenciado estabelecido no art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso;
c) prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante, em vigor;
d) compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem 4.1 deste Edital, se for o caso;
e) termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme modelo Xxxxx XX;
e.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela INFRAERO;
f) Comprovação da licitante de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista no subitem 2.1 deste Edital, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas e de complexidade similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização, ou supervisão, ou coordenação da execução de obras/serviços, cuja parcela de maior relevância técnica e de valor significativo é a seguinte:
f.1) Execução de estrutura em concreto armado moldado in loco;
f.2) Execução de pavimentação em concreto Fctk ≥ 4,5 MPa;
f.3) Execução de fundação profunda tipo estaca hélice contínua monitorada;
f.4) Execução de estrutura metálica com aço tipo SAC;
f.5) Execução de cobertura em telha de aço zipado;
f.6) Execução de aterro compactado com energia Proctor Normal ≥ 95%; DEOB PRPJ LCLI
f.7) Execução de injeção de concreto para pavimentação.
g) Atestado(s) de Capacidade Técnico-operacional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cuja parcela de maior relevância técnica e de valor significativo é:
g.1) Execução de estrutura em concreto armado moldado in loco; no mínimo de 1.774m3, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
g.2) Execução de pavimentação em concreto Fctk ≥ 4,5 MPa; no mínimo de 6.754m3, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
g.3) Execução de fundação profunda tipo estaca hélice contínua monitorada; no mínimo de 6.792m, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
g.4) Execução de estrutura metálica com aço tipo SAC; no mínimo de 134.930kg, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
g.5) Execução de cobertura em telha de aço zipado; no mínimo de 6.489m2, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
g.6) Execução de aterro compactado com energia Proctor Normal ≥ 95%; no mínimo de 159.597m3, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
g.7) Execução de injeção de concreto para pavimentação; no mínimo de 62.935m, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados. DEOB PRPJ LCLI
h) atestado de visita emitido pela INFRAERO, em nome da licitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 2.1 deste Edital;
h.1) para visita aos locais de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Gerência de Engenharia e Meio Ambiente (PAEG) do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/Xxxxxxx Xxxxx, em Porto Alegre/RS, das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h, de 2ª a 6ª feira, por meio do telefone (O**51) 0000-0000. A visita deverá ser agendada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
h.2) os Atestados de Visita serão emitidos pelo Gerente de Engenharia e Meio Ambiente do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/Salgado Filho, em Porto Alegre/RS.
5.5.1. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
5.5.2. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico- operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas através do somatório de seus respectivos atestados;
5.5.3. Cada um dos serviços, e respectivas quantidades, relacionados na alínea "g.1" e “g.7” do subitem 5.5 deste Edital, terá sua comprovação de atendimento efetuada através do somatório das quantidades executadas nos atestados, acompanhados das respectivas CAT’s;
5.5.3.1 no caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada.
5.5.4. entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) sócio;
b) diretor;
c) empregado;
d) responsável técnico.
e) profissional contratado.
5.5.5. a comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor; DEOB PRPJ LCLI
d) responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT;
e) profissional contratado: contrato de prestação de serviços regidos pela legislação civil comum. (Acórdão nº 2.382/2008- Plenário).
5.6. A comprovação do atendimento das exigências habilitatórias de que tratam os artigos 42, 44 e 45 do REGULAMENTO, poderá ser feita das seguintes formas:
5.6.1. empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF: a verificação será feita mediante consulta on line ao Sistema da Habilitação Parcial da licitante durante a audiência pública de abertura da licitação1;
5.6.1.1. a qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso os referidos índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$ 12.751.408,30 (doze milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oito reais e trinta centavos), independentemente de se apresentar isoladamente ou na forma de consórcio.
5.6.1.1.1. em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.6.2. empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a verificação será feita mediante a apresentação no INVÓLUCRO I dos seguintes documentos:
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Samples: Construction Contract
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO documentos de habilitação serão exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após apenas da Licitante detentora do melhor lance.
8.1.1. Após a divulgação do resultado da fase classificatória das Propostas de Preços será aberto o julgamento envelope de Habilitação da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, Licitante detentora da proposta melhor classificada contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL N° 001/2022 LICITAÇÃO ENVELOPE 2 - Documentos de Habilitação LICITAÇÃO Nº. 003/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalenteNº
8.28.1.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Documentos de Habilitação necessários à habilitação poderão ser apresentados em original original, mediante cópia autenticada por cartório competente inclusive autenticação digital feita por cartório competente ou por qualquer processo empregado da CINEP, membro da Comissão de cópiaLicitação, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
8.1.2.1. Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de imprensa oficialfirma dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto à CINEP.
8.1.2.2. Os documentos de habilitação poderão ser substituídos, desde que perfeitamente legíveis;total ou parcialmente, pelo Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação emitido pela Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Estado da Paraíba GOCAF.
8.2.18.1.3. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Excepcionalmente, quando Documentos de Habilitação forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante Licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO Comissão de Licitação que os autenticará, se for o caso;; CINPRC202100093V03
8.2.28.1.4. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante Licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.38.1.5. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os Documentos de Habilitação deverão estar encadernadasencadernados, rubricadas rubricados pelo representante legal da licitante Licitante e numeradas numerados sequencialmente, da primeira à últimaúltima folha, de modo a refletir o seu número exato;; COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP CNPJ: 09.132.027/0001-46 Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 50 – Jaguaribe – João Pessoa-PB CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 N a I C P a r a í b a G o v e r n P o E d
8.3.18.1.6. a A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃOComissão de Licitação, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
8.4. O INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com as seguintes informações (Modelo - Anexo V):
a.1) relação dos documentos de habilitação;
a.2) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
a.3) credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
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Samples: Licitação
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.19.1. Os Sendo aceita a proposta que apresenta a melhor Proposta (Menor Preço), o Presidente solicitará para a empresa melhor classificada que apresente, no prazo máximo de 03 (três) horas, por meio de mensagem eletrônica (xxx@xxxxx.xxx.xx) ou através de funcionalidade disponível no Portal de Compras Governamentais, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em invólucro opaco e lacradoAnexos, contendo as seguintes indicações no seu anversoconjunto: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL ELETRÔNICO N° 001/2022 002/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalente
8.29.2. Todos O licitante que já estiver cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou documentos por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficialele abrangidos, desde que perfeitamente legíveis;possam ser visualizados pela CEL no momento da Habilitação.
8.2.19.3. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferente, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de Órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
9.4.1. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com seu prazo de validade vencido e o Presidente do RDC não lograr êxito em fotocópiaobter certidão negativa na forma do item supra, sem autenticação passada por cartório competenteo licitante será advertido a encaminhar imediatamente documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto em relação à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo da Lei 11.488/2007.
9.5. Para a habilitação, o licitante com proposta aceita para cada um dos itens/lotes deverá apresentar os originaisdocumentos a seguir relacionados:
9.5.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
9.5.1.1. No caso de empresário individual, sua respectiva inscrição no horário requerido pela COMISSÃO Registro Público de empresas mercantis a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.5.1.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo da Junta
a) os documentos de que trata o subitem 9.5.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.5.1.3. No caso empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.5.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.5.1.5. No caso de cooperativa:
a) A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
b) O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
c) O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os autenticaráaprovou;
d) Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
f) Três registros de presença dos cooperados que executarão os serviços em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais
g) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição.
9.5.1.6. No caso de consórcio: Compromisso de constituição do consórcio, conforme indicado no subitem 4.1 deste Edital, se for o caso.
9.5.1.6.1. Na hipótese de consórcio, além do termo de compromisso citado no subitem 9.5.1.6, deverão ser apresentados os documentos de regularidade jurídica de cada uma das consorciadas, conforme natureza jurídica de cada uma das consorciadas.
9.5.1.7. Cédula de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
8.2.29.5.1.8. A falta No caso de data exercício de atividade que assim o exija: ato de registro ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida autorização para funcionamento expedido pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fimórgão competente.
8.39.5.2. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante Relativos à Regularidade Fiscal e numeradas sequencialmente, da primeira à última, Trabalhista:
9.5.2.1. Prova de modo a refletir o seu número exatoinscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.3.19.5.2.2. a eventual falta e/Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou duplicidade de numeração estadual, se for o caso, relativo ao domicílio ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
8.4. O INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com as seguintes informações (Modelo - Anexo V):
a.1) relação dos documentos de habilitaçãoo objeto contratual;
a.29.5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União,
9.5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual, se for o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.2.5. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) declaração da licitante e perante o Fundo de que não possui em seu quadro Garantia por Tempo de pessoal empregados menores de 18 Serviço (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998FGTS);
a.39.5.2.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida por órgão competente e no prazo de vigência (180 dias);
9.5.2.7. No caso de cooperativa: Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados.
9.5.2.8. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativas deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado;
9.5.2.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) credenciamento dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do Representante Legal certame, prorrogável por igual período, para assinatura a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do contratodébito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (parágrafo 1º, Art. 4º do Decreto 6.204/2007 e art. 34 da Lei 11.488/2007);
9.5.2.8.2. A prorrogação do prazo, a que se refere o subitem anterior, deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados;
9.5.2.8.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase da habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inciso XV, da lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
9.5.2.8.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.11.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
9.5.3. Relativos à Qualificação Econômico - Financeira:
9.5.3.1. Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua apresentação;
9.5.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.3.2.1. O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
9.5.3.2.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia
9.5.3.3. A licitante deverá possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta de preços após a fase de lances;
9.5.3.3.1. Em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
9.5.3.3.2. O acréscimo mencionado na alínea precedente não será exigido para os consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte assim definidas pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.5.3.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:
9.5.3.4.1. As exigências relativas aos índices contábeis fixados para a qualificação econômico-financeira do licitante são necessárias para a Administração contratar empresas que possuam saúde financeira compatível com o objeto a ser licitado (Acordão TCU nº 1519/2006 e 597/2008- ambos Plenário).
9.5.3.4.2. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do item;
9.5.3.5. No caso de cooperativas, comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados à prestação dos serviços.
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Samples: RDC Eletrônico
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1EMPRESA ESTRANGEIRA
6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO DE LICITAÇÃO INVÓLUCRO I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 001/2022 012/DALC/SBPA/2008 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalente
8.26.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO documentos do INVÓLUCRO I poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
8.2.16.2.1. Quando quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO documentos do INVÓLUCRO I forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório Cartório competente, a licitante deverá apresentar os originaisoriginais na reunião de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
8.2.26.2.2. A a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão reunião de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e julgamento da PROPOSTA DE PREÇO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.. DEOB PRPJ LCLI
8.36.3. A inversão dos documentos no interior dos invólucros, ou seja, a colocação de documentação da PROPOSTA TÉCNICA ou DA PROPOSTA DE PREÇOS no INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame;
6.4. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do INVÓLUCRO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmenteseqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
8.3.16.4.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.;
8.46.5. O INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO I deverá conterconter todos os documentos a seguir relacionados:
a) Carta carta de Apresentação apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinadaHABILITAÇÃO, obrigatoriamente, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações (Modelo - Anexo VI):
a.1) relação dos documentos de habilitaçãoDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
a.2) declaração da licitante de que não possui em seu quadro inexistência de pessoal empregados menores fato impeditivo de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998)habilitação;
a.3) prazo de validade da proposta, não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos;
a.4) credenciamento do Representante Legal Representante.
b) atestado de visita emitido pela INFRAERO, em nome da licitante, ou da líder no caso de xxxxxxxxx, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 2.1 deste Edital;
b.1) para assinatura visita aos locais de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Gerência de Engenharia e Meio Ambiente do contratoAeroporto Internacional de Porto Alegre/Xxxxxxx Xxxxx, em Porto Alegre/RS, das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h, de 2ª a 6ª feira, por meio do telefone (O**51) 0000-0000. A visita deverá ser agendada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
b.2) os Atestados de Visita serão emitidos pelo Gerente de Engenharia e Meio Ambiente do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/Salgado Filho, em Porto Alegre/RS.
c) compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem DEOB PRPJ LCLI 4.1 deste Edital, se for o caso;
d) termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme modelo Xxxxx XX;
d.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela INFRAERO.
e) Comprovação da licitante de possuir, em seu quadro permanente, pessoal técnico qualificado para a execução de obras/serviços, podendo ser apresentada certidão em nome da licitante, mediante declaração de autoridade com fé pública do local de execução das obras/serviços, na qual conste os nomes dos profissionais que executaram obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e valores significativos são as seguintes:
e.1) Execução de estrutura em concreto armado moldado in loco;
e.2) Execução de pavimentação em concreto Fctk ≥ 4,5 MPa;
e.3) Execução de fundação profunda tipo estaca hélice contínua monitorada;
e.4) Execução de estrutura metálica com aço tipo SAC;
e.5) Execução de cobertura em telha de aço zipado;
e.6) Execução de aterro compactado com energia Proctor Normal ≥ 95%;
e.7) Execução de injeção de concreto para pavimentação.
f) Atestado(s) ou certidão (ões) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) ter a empresa licitante executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e valores significativos, são os seguintes:
f.1) Execução de estrutura em concreto armado moldado in loco; no mínimo de 1.774m3, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados; DEOB PRPJ LCLI
f.2) Execução de pavimentação em concreto Fctk ≥ 4,5 MPa; no mínimo de 6.754m3, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
f.3) Execução de fundação profunda tipo estaca hélice contínua monitorada; no mínimo de 6.792m, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
f.4) Execução de estrutura metálica com aço tipo SAC; no mínimo de 134.930kg, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
f.5) Execução de cobertura em telha de aço zipado; no mínimo de 6.489m2, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
f.6) Execução de aterro compactado com energia Proctor Normal ≥ 95%; no mínimo de 159.597m3, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
f.7) Execução de injeção de concreto para pavimentação; no mínimo de 62.935m, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados; NOTA¹: no caso de atestados em nome de consórcios de que a licitante tenha participado, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT´s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem, especificamente, o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada.
g) comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil do país de origem da licitante, correlato a ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
h) certidão expedida pelo órgão oficial do respectivo país, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, atestando que a empresa estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da contratação;
i) declaração passada por autoridade competente de seu país de origem de que não é devedora de tributos ou as certidões correspondentes;
j) a empresa estrangeira que não funciona no Brasil deverá apresentar documento comprobatório de representação no país, pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por atos decorrentes da presente licitação, inclusive firmar documentos inerentes a esta licitação;
k) a empresa estrangeira deverá apresentar documentos comprobatórios de atendimento do subitem 4.1.c deste Edital. DEOB PRPJ LCLI
l) Qualificação econômico-financeira:
l.1) balanço do último exercício, que evidencie os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro) a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$ 12.751.408,30 (doze milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oito reais e trinta centavos).
l.1 em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
6.6. Toda documentação apresentada por empresa estrangeira deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem da documentação e traduzida por tradutor juramentado para o português. Se apresentada em português, obrigatoriamente, deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem do documento, exceto daquele de origem brasileira;
6.7. Para a comprovação da habilitação, a licitante estrangeira deverá apresentar documentos equivalentes aos exigidos no subitem 6.5 deste Edital referentes a empresas brasileiras, devidamente documentados no CREA de acordo com a Resolução CONFEA Nº 444, de 14 de abril de 2000.
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Samples: Construction Contract
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO documentos de habilitação serão exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após apenas da Licitante detentora do melhor lance.
8.1.1. Após a divulgação do resultado da fase classificatória das Propostas de Preços será aberto o julgamento envelope de Habilitação da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, Licitante detentora da proposta melhor classificada contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL N° 001/2022 LICITAÇÃO ENVELOPE 2 - Documentos de Habilitação LICITAÇÃO Nº. 003/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalenteNº
8.28.1.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Documentos de Habilitação necessários à habilitação poderão ser apresentados em original original, mediante cópia autenticada por cartório competente inclusive autenticação digital feita por cartório competente ou por qualquer processo empregado da CINEP, membro da Comissão de cópiaLicitação, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
8.1.2.1. Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de imprensa oficialfirma dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto à CINEP.
8.1.2.2. Os documentos de habilitação poderão ser substituídos, desde que perfeitamente legíveis;total ou parcialmente, pelo Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação emitido pela Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Estado da Paraíba GOCAF.
8.2.18.1.3. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Excepcionalmente, quando Documentos de Habilitação forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante Licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO Comissão de Licitação que os autenticará, se for o caso;
8.2.28.1.4. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante Licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.38.1.5. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os Documentos de Habilitação deverão estar encadernadasencadernados, rubricadas rubricados pelo representante legal da licitante Licitante e numeradas numerados sequencialmente, da primeira à últimaúltima folha, de modo a refletir o seu número exato;; COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP CNPJ: 09.132.027/0001-46 Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 50 – Jaguaribe – João Pessoa-PB CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000
8.3.18.1.6. a A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃOComissão de Licitação, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
8.4. O INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com as seguintes informações (Modelo - Anexo V):
a.1) relação dos documentos de habilitação;
a.2) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
a.3) credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
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Samples: Licitação