DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO. 14.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas: 14.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestados, através da união de esforços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO. 14.113.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/9314.133, art. 33 18 - IX e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
14.213.2. Fica vedada VEDADO a participação de empresas reunidas sob a na forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões união de esforços se faz necessária apenas na questão de alta complexidade técnicae de relevante vulto, ao ponto que impeçam a participação isoladas de haver necessidade empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de parcelamento dos serviços prestadosConsórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, através da união visto que, trata-se de esforçosfornecimento de bem comum.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO. 14.121.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:.
14.221.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso tendo em vista o objeto a da licitação não ser licitado de grande porte, e não envolve envolver questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestadosdo objeto, através da união de esforços.
21.3. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO. 14.115.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:.
14.215.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestadosdo objeto, através da união de esforços.
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Samples: Licensing Agreement
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO. 14.132.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
14.232.2. Fica vedada vedado a participação de empresas reunidas sob a na forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões união de esforços se faz necessária apenas na questão de alta complexidade técnicae de relevante vulto, ao ponto que impeçam a participação isoladas de haver necessidade empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de parcelamento dos serviços prestadosConsórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, através da união visto que, trata-se de esforçosfornecimento de bem comum.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO. 14.137.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
14.237.2. Fica vedada vedado a participação de empresas reunidas sob a na forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões união de esforços se faz necessária apenas na questão de alta complexidade técnicae de relevante vulto, ao ponto que impeçam a participação isoladas de haver necessidade empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de parcelamento dos serviços prestadosConsórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, através da união visto que, trata-se de esforçosfornecimento de bem comum.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Refeições
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO. 14.126.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:.
14.226.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso tendo em vista o objeto a da licitação não ser licitado de grande porte, e não envolve envolver questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestadosdo objeto, através da união de esforços.
26.3. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
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Samples: Public Procurement Agreement
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO. 14.117.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/938.666/1993, art. 33 e ainda e, ainda, o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
14.217.1.1. Fica vedada autorizada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio. Para tanto, sendo que deve-se apresentar o Instrumento de Compromisso de Constituição do Consórcio, subscrito pelas empresas participantes nos moldes previstos na Lei 8.666/93.
17.1.2. Isto porque, neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnicatécnica (motocicletas, sinalizadores luminosos e acústuco com seus módulos correspondentes, adaptações e acessórios, equipamentos de proteção individual - EPI, entre outros), ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestadosdo objeto, através da união de esforços.
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Samples: Pregão Eletrônico