AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2024/SUPEL/RO/LEI Nº 14.133/2021
Protocolo 0046882467
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2024/SUPEL/RO/LEI Nº 14.133/2021
Processo Administrativo: 0025.004620/2023-34
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação e montagem de estrutura de estande para o espaço governamental, coordenação e auditório para dar suporte a coordenação da 11ª edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Edição da Feira do Agronegócio do Leite do estado de Rondônia - RONDOLEITE, a serem realizadas no período de 20 a 25 de maio de 2024, no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, BR 364, km 333, no Município de Ji-Paraná/RO.
Método De Disputa: ABERTA
Valor Estimado: R$ 5.817.452,76 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).
Data de Abertura: 02/04/2024 às 11h00min. (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
Outras informações através do telefone: (00) 0000-0000.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Porto Velho/RO, 15 de março de 2024.
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL / RO
Protocolo 0046882429
Portaria nº 28 de 15 de março de 2024
Designa servidores para atuarem como Agentes de Contratação, bem como a equipe de apoio para auxílio destes em consonância com as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como Decreto Estadual n.º 28.874, de 25 de janeiro de 2024, no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos termos do art. 5º, inciso V, do Decreto nº 27.948, de 01 de março de 2023 e do art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o art. 8º, §5º, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que versa sobre à condução da licitação na modalidade pregão, e define que o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro;
CONSIDERANDO o art. 7º da Portaria nº 184 de 24 de novembro de 2022 (id. 0033911142), que institui a Comissão de Processamento e Apoio para suporte aos servidores responsáveis pela condução técnica da modalidade pregão, e estabelece suas competências, com o fito de proporcionar o processamento dos certames no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO;
CONSIDERANDO o art. 5º e art. 9º do Decreto n.º 28.874, de 25 de Janeiro de 2024, que regulamenta as contratações públicas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Rondônia, com fundamento na Lei Federal n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo id. 0043.000304/2024-56,
R E S O LV E :
Art. 1º Designar os servidores abaixo para atuarem como agentes de contratação: I -Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******588;
XX - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n.º ******033;
XXX - Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******695; XX - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******454; X - Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******483;
XX - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******300; VII -Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******122; VIII - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******012; IX - Maria do Carmo do Prado, matrícula n.º *****839;
X - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******886; XI -Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n.º ******353; e
XXX -Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******985.
§ 1º Os servidores indicados entre os incisos I e XII, atuarão como Pregoeiros sempre que a modalidade pregão for indicada para o certame.
§ 2º Ficam designados à função de Pregoeiros Substitutos os servidores abaixo, que desempenharão as atividades de estilo nas ausências e impedimentos de quaisquer titulares:
I - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******123; XX - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******532;
XXX - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º *****886; XX - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******520;
X - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******844;
XX - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******429; XXX - Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******800;
VIII - Samir Paiva do Espirito Santo, matrícula n.º ******778; XX - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******450; e
X - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******797.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Equipe de Apoio: I - Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******696;
II - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******237; III - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula n.º *****137; IV - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******779;
X - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula n.º ******964; XX - Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******495;
XXX - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******731; VIII - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******481;
IX - Jéssica Bazán Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n.º ******071; X - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º *****590; XI - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******627;
XXX - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******255; XIII - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º *******088;
XIV - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******196; XV - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula n.º ******032; XVI - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******676;
XVII - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, matrícula n.º ******769;
XVIII - Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******870; XIX -Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******701;
XX - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******478; XXI - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n.º ******595;
XXXX - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º*******853; e
XXIII - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******493.
Parágrafo único. Os servidores indicados no § 2º, do Art. 1º, desempenharão a função de membros da Equipe de Apoio quando não estiverem representando a função de Pregoeiros Substitutos.
Art. 3ºRevogar a Portaria nº 8 de 09 de janeiro de 2024(id. SEI! 0045032191), publicada no DOE n.º 6, pp. 30-31, de 06 de novembro de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia
Protocolo 0046849690
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2024/SUPEL_RO | |||
Origem: | Pregão Eletrônico nº 778/2022 | ||
Data da Homologação: | 13/03/2024 | Processo nº | 0033.088633/2022-78 |
Órgão Participante: | Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS | ||
Órgão gerenciador: | Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL |
1. CLÁUSULA I – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(S)REGISTRADO(S).
1.1. A identificação dos detentoresestá inserida no anexo único desta ata.
2. CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes operacionais profissionais (cinto de guarnição e acessórios) para os policias penais, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.
3. XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
4. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Estado de Rondônia, após autorização expressa do órgão gerenciador – Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL.
4.2. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no Art. 26 do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
4.3. As aquisições ou as contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5. CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
5.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
5.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024/SUPEL/RO
PARA ITEM ÚNICO, APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM A RESERVA DE COTA NO TOTAL DE ATÉ 25% ÀS EMPRESAS ME/EPP.
RESUMO DOS DADOS
Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 10/05/2024
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/05/2024, às 10h (horário
de Brasília)
sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
OBJETO | ||
Contratação de empresa especializada em locação de balsas com rampas e guinchos em ambos os lados, com fornecimento de mão de obra e operacionalização 24h (vinte e quatro horas), para atender as demandas do transporte de navegação de travessia de veículos, cargas e passageiros, na linha RO-005 (Ponte da Vala) km-40, Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - município de Porto Velho/RO, pelo período de 01 (um) ano. | ||
FUNDAMENTO: Lei federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021. Decreto estadual nº 28.874, 25 de Janeiro de 2024. dentre outros. | ||
PROCESSO ADMINISTRATIVO : | ||
UASG: 925373 ENDEREÇO ELETRÔNICO : xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. | ||
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | ||
ORÇAMENTO ANUAL | R$ 4.124.340,00 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil trezentos e quarenta reais) | |
VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | |
Não se aplica | Contrato | |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( ITEM 14) | ||
Requisitos Básicos: 1. Habilitação jurídica: Conforme estabelecido no item 14.4.1 do Termo de Referência. | Requisitos Específicos: |
2. Qualificação econômico e financeira: Conforme estabelecido no item 14.4.3 do Termo de Referência. 3. Regularidade Fiscal e trabalhista: Conforme estabelecido no item 14.4.2 do Termo de Referência. 4. Qualificação técnica: Conforme estabelecido no item 14.4.4 do Termo de Referência. | |||
CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERVA COTA ME/EPP? | PRIORIDADE ME/EPP LOCAL OU REGIONAL? | EXIGE AMOSTRA/DEMONSTRAÇÃO? |
não | não | não | não |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MODO DE DISPUTA | CONTRATAÇÃO | |
Menor Preço por Item | Aberto | sim | |
TELEFONES PARA CONTATO | E-MAIL PARA CONTATO: | ||
Telefone: 69.3212-9243 | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS: | |||
1. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados nas dependências da Superintendência Estadual Licitações, sito a Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. | |||
2. Informamos que devido a atualização do sistema xxxxxxx.xxx.xx, para fins de pesquisa da licitação deverá ser inserido o número 90000 antes do número do certame. (ex.: 90001/2024) |
SUMÁRIO
1. DO PREÂMBULO;
2. DO OBJETO;
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO;
5. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE;
8. A FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO;
10. DO RECURSO;
11. DA HOMOLOGAÇÃO;
12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO;
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES;
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS;
16. DOS ANEXOS;
1. DO PREÂMBULO
1.1. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio da Portaria nº 28/2024/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data 19 de março de 2024, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 18/2024/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com o Método de Disputa: ABERTO, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133, de 2021 e Decreto Estadual nº 28.874/2024, a Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual nº 21.675/2017, e suas alterações, e demais legislações vigentes, tendo como interessado (a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO.
1.1.1. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
1.1.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário estabelecidos.
1.1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília/DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em locação de balsas com rampas e guinchos em ambos os lados, com fornecimento de mão de obra e operacionalização 24h (vinte e quatro horas) , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência Anexo I.
2.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico – Portal do Compras do Governo Federal, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2.3. Das especificações técnicas/quantidades do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 3 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Da garantia do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 8.7 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5 Das condições contratuais/garantia do contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 18 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Do reajuste e supressão contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 20 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. Da fiscalização e acompanhamento do recebimento/execução do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 19 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. Da entrega/recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 8.2 e 8.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.9. Do pagamento: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.10. Da obrigação da contratada: Ficam aquelas estabelecidas no item 16 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.11. Da obrigação da contratante: Ficam aquelas estabelecidas no item 17 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.12 Dos critérios de sustentabilidade: Ficam aquelas estabelecidas no item 22 e subitens do Anexo I
– Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. De acordo com o Art. 164, da Lei nº 14.133, de 2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, observado o seguinte procedimento:
3.1.1. Envio exclusivo para o endereço eletrônico, via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
3.1.2. Ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ter confirmado o recebimento, pelo mesmo meio de envio recebido, pelo Núcleo de Atendimento, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min. às 13h30min (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470;
3.1.3. Mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
3.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, de forma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo de licitação.
3.3. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Xxxxxxx.xxx.xx, sendo necessariamente divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), na forma do Art. 164, parágrafo único.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, inobservância que poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.3. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente:
4.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de penalidade que lhe foi imposta de:
4.3.2.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Rondônia, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
4.3.2.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
4.3.4. Aquele que se enquadre no disposto do art. 14, da Lei n. 14.133, de 2021;
4.3.5. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, conforme § § 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio observar o art. 15 da Lei n. 14.133, de 2021 e disposição constante no item 13 do Anexo I - Termo de Referência.
4.3.7 Da subcontratação: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Na forma do Art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo atentar às regras estabelecidas no regramento específico citado.
5.2. Para obtenção de benefícios a que se refere este item, a licitante deverá apresentar:
5.2.1. Declaração, caso se enquadre, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021;
5.2.2. Declaração de que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na forma do Art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital e em normas correlatas.
5.4 Nos itens/lotes destinados à exclusiva participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e equiparadas aplica-se o Decreto Estadual nº 21.675/2017, no que couber.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta de preço, conforme exigências do Edital.
6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; descrição detalhada do objeto, contendo as informações conforme à especificação do Termo de Referência.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste
Edital.
6.6. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. As propostas registradas através do preenchimento no momento do cadastro no Sistema
XXXXXXX.XXX.XX NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o
princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
6.8. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada item.
7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de:
a) 1% (um por cento), quando o item licitado possuir valor estimado acima a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
7.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado no certame.
7.7.1. Os critérios dos modos de disputa estão estabelecidos no Art. 23 e 24 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
7.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.9. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06,CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX.
7.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o (a) Pregoeiro
(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.12 Nos itens/lotes destinados à exclusiva participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e equiparadas aplica-se o Decreto Estadual nº 21.675/2017, no que couber.
8. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.3.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
8.2. Seguidamente será realizada a negociação e atualização dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, devendo o (a) Pregoeiro (a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação.
8.2.1. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o (a) Pregoeiro (a), poderá convocar no chat de mensagens para atualização do referido lance e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os para menos automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
8.3. O (a) Pregoeiro (a) não aceitará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação.
8.3.1.O Pregoeiro, antes da aceitação do(s) item(ns), convocará a licitante melhor classificada para que, no prazo de até 2 (duas) horas, se outro prazo não for fixado, envie a proposta adequada ao último valor ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital.
8.3.1.1. Sob análise do (a) Pregoeiro (a), poderá ser covocada todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, para que no prazo máximo de 02 (duas) horas, se outro prazo não for fixado, envie a proposta adequada ao último valor ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital.
8.3.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter: o valor devidamente atualizado do lance e/ ou da negociação ofertados, com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, em caso de descumprimento das exigências.
8.4. Para fins de aceitação da proposta o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aos valores estimados para contratação, podendo solicitar manifestação técnica e jurídica de outros setores do órgão, a fim de subsidiar sua decisão.
8.5. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua
proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do artigo 59 da Lei Federal n° 14.133/2021.
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do órgão requisitante, ou da área especializada no objeto.
8.7. A PROPOSTA DE PREÇOS, inserida no sistema de Xxxxxxx.xxx.xx deverá estar de acordo com o item 14 do Anexo I - termo de Referência.
8.8. Apresentação de PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO conforme o item 14 do Anexo I - termo
de Referência.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.2.1. Ressalvado os documentos possíveis de verificação conforme item 9.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e anexos, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação.
9.5 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas;
9.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n. 123, de 2006 e alterações.
9.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.
9.9. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda federal;
d) Prova de regularidade Estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
9.10. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP- P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, conforme Decreto n° 11.802, de 28/11/2023.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022.
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.10.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação
respectiva.
9.11. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência – Lei n°. 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o(a) pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídos há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídos há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
b.4) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
9.11.1. As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
9.12. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.12.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no item 14.4.4 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
9.13. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.13.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcionem no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.14. DAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
d) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
e) Declaração, caso se enquadre, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021; (EPP E EPP)
f) Declaração, caso se enquadre, de que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na forma do Art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
g) Declaração do licitante de que, caso seja vencedor, contratará pessoas privadas de liberdade, em regime semiaberto ou egressos nos termos do Decreto nº 25.783, de 1º de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 2.134, de 23 de julho de 2009, acompanhada de declaração emitida pela Gerência de Reinserção Social da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, que dispões acerca de pessoas aptas à execução de trabalho;
9.15 As licitantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos para a Habilitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10. DO RECURSO
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso
para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 . O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser
aproveitados.
10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168, da Lei n. 14.133, de 2021.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
12.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que trata esta Instrução Normativa por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 1º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 2º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 3º Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133, de 2021.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 21 e subitens do Termo de Referência - Anexo ao edital.
13.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública do Estado de Rondônia.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, estão consignados no orçamento da DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, Unidade Gestora DER/RO, conforme estabelecido no item 11 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será divulgada ata da sessão pública nos sistemas eletrônicos O: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
15.2. As disposições atinentes à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento deverão ser observadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
15.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
15.11. Ante eventual ausência de regramento específico em Edital, deverão ser observados os inseridos no Termo de Referência, sempre pautando-se na legislação vigente.
16. DOS ANEXOS
16.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
documentos:
ANEXO I - Termo de Referência (0046582641);
XXXXX X.X - Estudo Técnico Preliminar (0046864839); ANEXO II - Modelo de Minuta de Contrato (0046584306); ANEXO III - SAMS (0047201112);
ANEXO IV – Quadro Estimativo de Preços (0044390070);
Porto Velho-RO, 25 de Abril de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL / RO
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Membro da Comissão de Processamento e Apoio - SUPEL/RO Portaria nº 28/2024/GAB/SUPEL
Revisado por:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Membro da Comissão de Processamento e Apoio - SUPEL/RO Portaria nº 28/2024/GAB-SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Pregoeiro(a), em 25/04/2024, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0047997359 e o código CRC 67610431.
Referência: Caso responda este Instrumento Convocatório, indicar expressamente o Processo nº 0009.010356/2023-76 SEI nº 0047997359
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1. Unidade Orçamentária: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES — DER/RO
2. Unidade Requisitante: COORDENADORIA DE PROJETO E PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DE OBRAS - CPPOO
2. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência fora elaborado com base no Estudo Técnico Preliminar (0046864839), nos termos da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como a Instrução Normativa SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022 e Decreto Estadual n° 28.874 de 25 de janeiro de 2024, e ainda, demais legislações vigentes inerentes ao objeto em tela, assim definindo o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório, em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
3. DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
3.1. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de balsas com rampas e guinchos em ambos os lados, com fornecimento de mão de obra e operacionalização 24h (vinte e quatro horas), para atender as demandas do transporte de navegação de travessia de veículos, cargas e passageiros, na linha RO-005 (Ponte da Vala) km-40, Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - município de Porto Velho/RO, pelo período de 01 (um) ano.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | PERÍODO |
1 | Locação de balsas com rampas e guinchos em ambos os lados, com fornecimento de mão de obra e equipe de operação 24h (vinte e quatro horas), para atender as demandas do transporte de navegação de travessia de veículos, cargas e passageiros, na linha RO-005 (Ponte da Vala) km-40, Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - município de Porto Velho/RO. | 14699 | Unidade | 1 | 12 meses |
3.2. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.2.1. Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento.
3.2.2. Eis alguns dos requisitos necessários a fim de se buscar a melhor solução para o caso:
a) Objetivo Principal: Garantir a população o atendimento adequado e a travessia do rio com critérios satisfatórios de conforto e segurança;
b) População atendida: Comunidades que residem no distrito de São Carlos, Vila Calderita, Vila Aliança, Agrovila e demais localidades do baixo madeira no que diz respeito à trafegabilidade na Rodovia RO-005 (Ponte da Vala) km 40 ,Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - Município de Porto Velho/RO.
c) Local de implantação: O local para implantação da solução fica na Rodovia RO-005 (Ramal Aliança), Trecho: Linha 28 de Novembro/ Nova Aliança, km 2,7 no Ramal Aliança, nas Coordenadas: 8°37'16.08"S 63°33'17.29"W.
d) Prazo de entrega: A solução proposta visa atender a expiração da vigência contratual com a empresa que opera a travessia de pedestres e cargas.
e) Uso de tecnologia inovadora: Poderão ser consideradas inovações tecnológicas ou técnicas para a escolha da melhor solução, no que se refere à sustentabilidade ambiental (soluções para minimização de resíduos sólidos e utilização de materiais menos poluentes). Também poderá ser proposto, em caso de obras de engenharia, sistema construtivo para maior agilidade na execução da obra, propiciando soluções vantajosas à Administração.
Sustentabilidade: Produtos sustentáveis sob os aspectos socioambientais, socioeconômicos e sociocultural. Em caso de obras e serviços de engenharia, obedecer ao art. 45 da Lei nº 14.133/2021, in verbis:
Das Obras e Serviços de Engenharia
Art. 45. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a: I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III - utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; IV - avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V - proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas;
VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
f) Facilidade e economia na execução: Conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou serviço;
g) Acesso: Permitir acesso de transporte coletivo, viaturas, ambulâncias e serviços emergenciais;
h) Qualidade técnica: É exigível qualificação técnica dos potenciais contratantes;
i) Qualidade: Padrões mínimos de qualidade, a serem estabelecidos em fase de contratação e exigidos em Edital próprio.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A fundamentação exposta fora retirada do Estudo Técnico Preliminar 7 (0046864839).
O objetivo do Estudo Técnico Preliminar 7 (0046864839) é a travessia do canal conhecido como Rio da Vala, um canal artificial que liga o Rio Candeias ao Rio Madeira. Está localizado no município de Porto Velho, próximo à Agrovila Aliança, distante cerca de 50 quilômetros da sede do município.
Segundo PALITOT [2] , o canal teria sido construído entre os anos de 1910 e 1912, por um seringalista, a fim de facilitar o escoamento de borracha para o Rio Amazonas e assim alcançar o Oceano Atlântico.
O canal tem aproximadamente 2 km de extensão e largura média de 40 metros, podendo chegar a 80 metros em períodos de cheia, passando por ela a rodovia estadual RO-005, próximo ao Ponto de Pesca Jacu da Vala, conforme imagem abaixo:
A rodovia em questão onde apresenta-se a problemática é de administração estadual nomeada RO-005, e está cadastrada no SRE sob o código 005ERO0050, de acordo com o Decreto n° 27.282, de 29 de junho de 2022.
Como se extrai do processo (0009.077209/2018-19), em 2018 foi aprovado o projeto básico e autorizada a licitação para construção de ponte em concreto protendido sobre o Rio da Vala, com extensão total de 100 metros, em substituição à antiga e precária ponte de madeira de 86,50 metros.
A obra de construção da ponte de concreto, objeto do Contrato n. 037/18/PJ/DER-RO, teve início efetivo em 24/04/2019 e foi paralisada em 23/12/2019, ao identificar-se um recalque no pilar P1, após a retirada dos escoramentos e formas, momento a partir do qual foi realizado monitoramento do comportamento da estrutura com equipe de topografia, sendo confirmado o recalque, conforme levantamentos topográficos juntados nos autos daquele processo.
Após inúmeras reuniões com a construtora e a projetista a fim de se buscar uma solução para o caso, sem sucesso, e sem solução para continuidade do contrato, a obra não foi mais reiniciada e o contrato foi expirado.
Diante disto, o DER contratou empresa especializada para realização de perícia técnica do projeto executivo e da obra de construção da ponte de concreto sobre o rio da Vala, em atendimento a Decisão Monocrática 0252/2020-GCESS, conforme Contrato Nº 028/2021/PJ/DER-RO (0018560143) no âmbito do processo 0009.091077/2021-33.
O objeto foi realizado a contento, tendo sido recebido em janeiro de 2022, conforme Termo de Recebimento Definitivo (0023580201). O Relatório Final - Perícia Ponte da Vala (0022919983) identificou diversos achados, falhas no projeto e na execução da obra, suas causas, condutas e danos, recomendando a demolição da ponte, pois, segundo o próprio relatório, o produto entregue objeto do contrato n.º 037/18/PJ/DER-RO (SEI 3086428) apresentou irregularidades que inviabilizaram a sua utilização de forma segura pelos seus usuários, não atingindo, portanto, sua função operacional e sem qualquer possibilidade de reparação, seja através de reparos localizados ou reforços estruturais.
Diante dos fatos, foram abertos os devidos processos administrativos punitivos contra a projetista e a construtora, mas persiste o problema da travessia sobre o rio da Vala.
O DER realizou inúmeras reformas na ponte de madeira existente, que sofreu até depredação e foi incendiada por atos de vandalismo por parte de usuários revoltados, como se vê na matéria abaixo:
Matéria publicada no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ponte-sobre-o-rio-da-vala-sera-reconstruida-pelo-der-após-acao-de-vandalismo/
A estrutura de madeira veio a ruir após dois incêndios. Com a estrutura de concreto comprometida, houve a necessidade de locação de balsa, visando garantir a segurança da população que reside no distrito de São Carlos, Vila Calderita, Vila Aliança, Agrovila e demais localidade do baixo madeira no que diz respeito à trafegabilidade na Rodovia RO-005.
Conforme Justificativa (0033627738) no processo (0009.081769/2022-54), mesmo antes da construção da ponte de concreto, durante a construção e após o problema de execução da obra, várias foram às tentativas de manter e conservar a ponte de madeira existente, o que garantiria a segurança na travessia da população. Por inúmeras vezes, a ação de vândalos que atearam fogo na estrutura de madeira, forçando a população a utilizar a ponte de concreto, que pode entrar em colapso.
Diante os fatos, em caráter emergencial, contratou-se empresa especializada em locação de balsas com operação 24 (vinte e quatro) horas por dia, para atender as demandas do transporte de navegação de travessia de veículos, cargas e passageiros no local, pelo período 1 (um) ano.
Em planejamento para uma solução definitiva, o Governo do Estado de Rondônia incluiu em seu Plano Anual de Contratação 2024 (0045232495), em seu item n° 199, a construção de uma nova ponte com extensão de 100m no referido segmento. Contudo, permanece a necessidade de uma solução à travessia, especialmente diante do encerramento do Contrato nº 2/2023/PGE-DER (0035249084).
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1. Contratação de especializada em locação de balsas com rampas em ambos os lados e guinchos em ambos os lados para atracar as margens, com fornecimento de mão de obra e equipe de operação 24 (vinte e quatro) horas por dia, para atender as demandas do transporte de navegação de travessia de veículos, cargas e passageiros, na Linha RO-05 (Ponte da Vala) KM-40, Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - Município de Porto Velho/RO, pelo período de 1 (um) ano, com possibilidade de renovação contratual ou extinção do contrato após a conclusão da obra da ponte de concreto, que dá acesso ao distrito de São Carlos, Vila Calderíta, Vila Aliança, Agrovila e demais localidade da região do Baixo Madeira.
5.2. O equipamento deve consistir em 01 (uma) balsa com rampas em ambos os lados e guinchos em ambos lados, com as especificações a seguir:
Capacidade mínima de 150 toneladas, largura mínima de 8,00 metros, comprimento de 35,00 à 50,00 metros, apropriados e com características específicas;
Importante o registro de que a própria mão de obra fornecida deverá proceder a toda manutenção rotineira de natureza preventiva e corretiva dos equipamentos vinculados ao serviço, bem como deverá proceder, já incluído nos custos da locação, para o funcionamento da embarcação, também todos os serviços complementares para a operação ininterrupta do equipamento tais como: manutenção dos acessos para embarque e desembarque e para a trafegabilidade e manobras da balsa no rio, serão igualmente de responsabilidade e despesas da empresa operadora do serviço objeto da contratação.
5.3. O serviço contratado deverá ser prestado por empresa especializada, que seja declarada como Empresa Brasileira de Navegação — EBN, conforme preceitua a Lei 9.432 de 8 de janeiro de 1997, nos artigos 1° e 2°, e ter regularidade da embarcação junto à Marinha do Brasil (Delegacia Fluvial de Porto Velho — RO).
6. JUSTIFICATIVAS DE PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
O item fora preenchido conforme exposição no Estudo Técnico Preliminar 7 (0046864839).
Tendo em vista que o serviço a ser contratado é um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que atende aos requisitos do objeto, não se vê a necessidade/possibilidade de parcelamento do objeto.
Em relação ainda ao parcelamento da contratação, a adoção da contratação integrada justifica a obrigatoriedade de que o contratado seja responsável pela elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução da obra e serviços de engenharia, fornecimento de bens ou prestação de serviços especiais e realização de montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
O objeto da presente contratação enquadra-se na classificação de serviço comum, haja vista que os padrões de desempenho e qualidade fora objetivamente definido neste instrumento por meio das especificações técnicas estabelecidas, sendo elas reconhecidas e usuais do mercado, conforme Art. 6º, inciso XIII, da Lei 14.133/21;
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. DA INICÍO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A empresa deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida por este Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER).
8.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS: Travessia sobre o Rio Vale, localizado na Rodovia 005 (RO-005), Ramal Aliança, Trecho: Linha 28 de Novembro/Nova Aliança, KM 2,7 no Ramal Aliança. Coordenadas n.º: 8°37'16.08"S 63°33'17.29"W.
8.3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: Para o recebimento do objeto deverão ser observado o artigo 140, inciso I, da Lei 14.133/2021, onde:
a) Os serviços serão recebidos DEFINITIVAMENTE no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.3.1. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser executado, nos padrões definidos neste Termo, às custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
8.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
8.3.3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais;
8.3.4. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.4. PRAZO DE VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS: Esse período antecederá à expedição da ordem de serviço, sendo contados da publicação do contrato, para verificação de pendências liberação de áreas ou adoção de outras providências cabíveis para a regularidade do início de sua execução, e ocorrerá da seguintes forma:
8.5. A contratante terá até 10 (dez) dias úteis para a verificação de pendências; e
8.6. A contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para sanar as pendências.
8.7. GARANTIA DO SERVIÇO: O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
8.8. TRANSPORTE DE CARGA PERIGOSA: O transporte de veículos com cargas inflamáveis ou explosivas deverá ser executado em viagem exclusiva para essa finalidade. Durante essa travessia não será permitido o transporte de passageiros ou de qualquer outro veículo.
9. CRITÉRIOS E PRAZOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado por meio de Ordem Bancária e depósito em conta bancária informada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
9.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 2 (duas) vias e apresentadas à CONTRATANTE para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada;
9.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas;
9.4. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
9.5. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.6. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
9.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 4.452.772,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e dois reais). O valor fora subsidiado a partir da média das 03 cotações realizadas com fornecedores, conforme identificadores: 0047004501, 0047004587 e 0047004711.
10.2. A avaliação do custo será realizada pela equipe da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através de Quadro Comparativo de Preços onde é determinado o custo médio através de licitações anteriores/banco de preço e orçamentos atualizados de fornecedores dos objetos, inserida em momento oportuno pela SUPEL em conformidade com as legislações vigentes, a ser realizada com fornecedores, Atas de Registros de Preços publicadas, etc, primando pela qualidade conforme especificação técnica do Termo de Referência.
11. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
O referido objeto de contratação, tem a seguinte dotação orçamentária (0041117686) conforme quadro abaixo:
Programa de Trabalho | Grupo de Programação Financeira | Fontes de Recurso | Unidade Gestora | Natureza de Despesa |
00.000.0000.0000 | 339 | 1.500.0.00001 / 2.500.0.00001 / 1.501.0.00001 / 2.501.0.00001 / 1.704.0.00001 / 1.753.0.00001 / 1.899.0.00001 / 2.899.0.00001 / 1.759.0.08028 / 2.759.0.08028 | 11025 / 14011 | 33.90.39 |
12. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
12.1. Fica VEDADA a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado e/ou obrigações inerentes, bem como a a fusão, cisão ou incorporação.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
13.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 14.133, art. 18 - IX e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
13.2. Fica VEDADO a participação de empresas reunidas na forma de consórcio, sendo que a união de esforços se faz necessária apenas na questão de alta complexidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isoladas de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de bem comum.
14. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA: O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
14.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS: A proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo presente na SAMS (0047201112), tendo prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias. Além disso, deverá constar:
Todas as despesas relacionadas ao objeto deste Termo de Referência, como eventuais vantagens e/ou abatimentos, seguro, frete e serviços, combustível, reservas técnicas, pessoal, depreciação da balsa, empurradores e demais equipamentos relacionados a execução do serviço, instalação do cabo de aço, emolumentos, impostos, taxas e encargos sociais, tanto no âmbito municipal, como estadual ou federal, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos, como mobilização e desmobilização, e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer sobre a contratação; e
A Planilha Composição de Preço (modelos I, II e III) constantes nos Anexos I-A, I-B e I-C. deste Termo de Referência, estará prevista no Edital de Licitação elaborado pela SUPEL, onde a Planilha deverá ser encaminhada, de modo que a Superintendência realize os procedimentos pertinentes a análise;
14.3. REGIME DE EXECUÇÃO: O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário.
14.4. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
14.4.1. Habilitação Jurídica
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-
mei/emissao-de-comprovante-ccmei
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
h) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.4.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
h) Declaração de que atende o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, de que nãopossui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
14.4.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência – Lei n°. 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o(a) pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídos há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídos há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
b.4) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
Obs.: As exigências de qualificação econômico-financeira encartadas acima estão em harmonia com o que prevê o art. 69 da Lei 14.133/21 sendo necessário, para garantir que a (s) vencedora (as) detenha (am) condições econômicas para executar o futuro contrato.
14.4.4. Qualificação Técnica
a) As exigências se darão na forma do Art. 67 da Lei N.º 14.133/21, e deverão ser apresentados atestados da seguinte forma:
a.1) Compatibilidade em CARACTERÍSTICA e QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o participante já prestou serviço assemelhado com o objeto; e
a.2) Comprovação de PRAZO se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o participante já prestou serviço assemelhado com a parcela de maior relevância do item para o qual apresentar proposta por, no mínimo, de 4 meses.
a.3) Inscrição da embarcação na autoridade marítima, com atribuição do nome e do número de inscrição e expedição do respectivo documento de inscrição.
a.4) Certificado de Segurança da Navegação (CSN) para atestar que as vistorias previstas na NORMAM-202/DPC foram realizadas nos prazos previstos.
Obs.: A exigência dos atestados de capacidade técnica visam assegurar que a empresa participante tenha a expertise necessária para realizar o objeto do contrato de maneira eficiente, segura e dentro dos padrões de qualidade exigidos neste Termo de Referência. Desta forma, é auferir se o fornecedor tem as habilidades, conhecimentos e recursos adequados para atender a necessidade deste Departamento.
15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. O instrumento contratual celebrado para prestação dos serviços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE);
15.2. O adjucatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para formalizar a assinatua do Termo Contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
15.3. O prazo do instrumento poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que atenda a disposição do artigo art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
15.4. Para os pedidos de prorrogação do Termo Contratual, deverá percorrer conforme o art. 146 do Decreto Estadual n.º 28.874/2024.
15.5. O contrato será extinto, após a conclusão da obra da ponte de concreto, que dá acesso ao distrito de São Carlos, Vila Calderíta, Vila Aliança, Agrovila e demais localidade da região do Baixo Madeira.
16. DOS DEVERES DA CONTRATADA
16.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios;
16.2. Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
16.3. Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto;
16.4. Executar o objeto de acordo com as especificações constantes na proposta de preços, no prazo e local indicados na mesma;
16.5. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato;
16.6. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
16.7. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
16.8. A prestação de serviços deverá obedecer às leis e normas vigentes, em especial a legislação trabalhista, previdenciária e fluvial, e possuir as devidas autorizações e licenciamentos perante os órgãos competentes, como a legalização junto a Marinha do Brasil e contrato de seguro de vida dos funcionários;
16.9. Os serviços deverão ser realizados com mão de obra formada por pessoal qualificado e habilitado pela Capitania dos Portos, e com a utilização de balsa, todos os insumos e equipamentos necessários à sua execução, correndo todas estas despesas à conta da Contratada;
16.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os procedimentos ou equipamentos necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação para tal;
16.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos e de tributos, resultantes da execução do contrato;
16.12. As despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga, locomoção, contratação de mão de obra, serão de responsabilidade da contratada;
16.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes do trabalho, quando em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
16.14. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos fiscais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos ao CONTRATANTE, inclusive se houver obrigatoriedade de retenção;
16.15. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços;
16.16. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
16.17. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los no seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los;
16.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, utilizando equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.19. Implantar de forma adequada a constituição do conjunto balsa, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
16.20. Executar de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE;
16.21. Fornecer materiais, produtos e equipamentos de trabalho, principalmente de segurança, coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos materiais, produtos e equipamentos empregados;
16.22. Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias.
16.23. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou inconsistência, de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e apresentando solução técnica para sua correção;
16.24. Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
16.25. Utilizar pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela empresa responsável, devidamente uniformizado e identificado para os serviços referenciados neste projeto;
16.26. Tornar pública e visível a informação que está prestando serviços ao Estado de Rondônia através deste DER/RO;
16.27. Manter equipamentos destinados à substituição provisória, conforme já constou neste Termo de Referência;
16.28. Responsabilizar-se pela adequada remoção e destinação final, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, de materiais decorrentes dos serviços de manutenção, entre eles, embalagens, óleos, resíduos;
16.29. Garantir que os serviços sejam prestados de forma contínua e ininterrupta, adotando de pronto, todas as providências necessárias para tanto;
16.30. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER/RO e/ou ao Estado de Rondônia ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
16.31. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 125, da Lei Federal 14.133/21, sendo os mesmos, objeto de exame deste DER/RO;
16.32. Disponibilizar equipe de operação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
16.33. Apresentar comprovação de que o referido equipamento se encontra devidamente registrado junto à Marinha do Brasil e com toda documentação válida. Assim, deverá ser apresentado:
a) Certificado de Registro de Armador (CRA);
16.34. Deverá ser a responsável por realizar toda a manutenção da balsa, mantendo em dia a limpeza e a conservação, a reposição e a troca de peças, material de salvatagem, manutenção e substituição de extintores, docagem da embarcação para reparos, bem como outros itens que possam ser instituídos, sempre observando as normas e exigências legais da Marinha do Brasil.
16.35. Havendo emergência, independentemente dos horários acima descritos, o atendimento deverá ser efetuado imediatamente ou com a maior brevidade possível.
16.36. Os veículos com cargas inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados isoladamente, não podendo, em hipótese alguma, ser transportado juntamente com outro tipo de veículo ou passageiro na mesma travessia.
16.37. Os serviços deverão ser prestados de forma contínua e ininterrupta.
16.38. Para pleno atendimento dos usuários, a empresa contratada obrigar-se-á à prestação de serviço adequado, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação, além das demais obrigações previstas neste Termo de Referência.
16.39. Para fins do previsto no ITEM 16.39., considera-se:
Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e normas técnicas aplicáveis;
Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;
Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem em caráter permanente, a excelência dos serviços, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos do contrato a ser celebrado;
Segurança: na prestação do serviço de acordo com o estabelecido em normas, neste Termo de Referência, no contrato a ser celebrado e na legislação pertinente;
Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão do serviço na medida das necessidades dos usuários;
Generalidade: universidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais, sem qualquer discriminação, com presteza, rapidez e segurança para todos os usuários; e
Cortesia na prestação dos serviços: tratamento com respeito, polidez e conforto para todos os usuários.
16.40. Deverão ser mantidos organizados e em perfeitas condições de uso, todos os equipamentos da balsa, salvatagem e sinalizações em conformidade com a NORMAM-02/DPC;
16.41. Realizar cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/, bem como manter suas informações atualizadas até o término de seus obrigações;
16.42. Cumprir, durante todo o período do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na Legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
16.43. Implantar rotina de atendimento prioritário para veículos de emergência, urgência e de segurança pública.
17. DOS DEVERES DA CONTRANTE
17.1. Cumprir prazos e condições estabelecidos neste instrumento;
17.2. Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
17.3. Realizar a fiscalização dos serviços prestados e o acompanhamento e controle do objeto contratado;
17.4. Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada;
17.5. Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
17.6. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos.
18. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
18.1. Para fiel contratação do serviço, deverá obedecer o disposto na lei 14.133, art. 96, § 1º e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
18.2. A contratada deverá prestar garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento contratual dos serviços relativos aos adjudicados à empresa, na modalidade de sua preferência, a qual ficará sob a responsabilidade do DER/RO, nos termos do § 1º, do art. 96, da Lei nº 14.133/21.
18.3. As modalidades de garantia pela qual a participante vencedora poderá optar são:
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avalizados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Seguro-garantia; Fiança bancária;
Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
18.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.5. A Contratada obriga-se a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual;
18.6. A garantia prestada somente será liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante
ou a terceiros, e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;
18.7. A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse;
18.8. A garantia deverá ser novamente integralizada pela CONTRATADA em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 98, da Lei nº 14.133/21;
18.9. É vedado a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência;
18.10. A garantia deverá ter prazo de validade de até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual;
18.11. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada diretamente pela CONTRATANTE para o mesmo fim, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da IN/MPOG nº 02/2008 alterada pela IN/MPOG nº 03/2009;
18.12. A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o art. 100 da Lei 14.133/21;
18.13. A garantia prestada pela CONTRATADA responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
19. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
19.1. As atividades de Gestão e Fiscalização deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, de acordo com a complexidade da contratação, assegurada a distinção das atividades (artigo 19, Decreto Estadual n.º 28.874/2024)
19.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
19.4. A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
19.5. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.5.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
19.5.2. Será designado para a função de fiscal de contrato servidor com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato, cabendo-lhe, dentre outras atribuições inerentes às funções expostas no Decreto Estadual n.º 28.874/2024, na seção VIII;
19.6. GESTÃO DO CONTRATO
19.6.1. O gestor do contrato tem como função administrar o contrato até o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado de cada contrato, que cabe a ele seguir as funções expostas no artigo 20, do Decreto Estadual n.º 28.874/2024.
20. DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS
20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
20.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data de apresentação da proposta comercial.
20.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
20.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
20.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;
20.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
20.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
20.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
20.9. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, de acordo com a alínea d, inciso II, do Art. 124 Lei nº 14.133, de 2021;
20.10. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser apresentado pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do fato gerador de seu direito (art. 151, Decreto Estadual n.º 28.874/2024);
20.11. Os pedidos de reajustamento em sentido estrito, repactuação e revisão, além da documentação específica relativa ao requerimento elencada nos artigos 154 a 163, deverão ser instruídos conforme previsto no artigo 152 do Decreto Estadual n.º 28.874/2024.
20.12. O prazo de resposta ao pedido do equilíbrio econômico-financeiro se dará no máximo em 1 (um) mês.
21. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Conforme o Art. 155 da Lei 14.133/21, a empresa participante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2. No caso de algumas das infrações listadas acima, serão aplicadas ao responsável as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto, o DER/RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:
21.3.1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
21.3.2. Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
21.3.2.1. A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
21.3.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a parte inadimplida, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Empenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato ou instrumento equivalente, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
21.3.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o instrumento contratual, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do objeto não prestado, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
21.3.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO e/ou ao Estado de Rondônia pela execução parcial do contrato;
21.3.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO e/ou ao Estado de Rondônia;
21.3.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada na substituição de equipamentos ou serviço em desacordo com o contrato no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
21.3.8. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
21.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa, sobre a parte inadimplida do contrato, conforme a tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA (*) |
01 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
02 | Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 | 1,6% por dia |
03 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a prestação do serviço contratado. | 05 | 3,2% por dia |
04 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
05 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
06 | Inexecução parcial ou total do contrato. | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
07 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
08 | Iniciar a entrega nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência. | 02 | 0,2% por dia |
09 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
10 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
(*) Incide sobre a parte inadimplida.
21.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 16.2. poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.
21.6. As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
21.7. Aplicação de juros sobre o atraso no pagamento das multas, em casos em que não houver saldo suficiente para glosa dos valores, devendo ser calculada após a decisão do Gestor Público.
21.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
21.9. No caso de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 16.2., a mesma deverão ser precedidas de processo administrativo conforme diretrizes presentes no art. 186 do Decreto Estadual n.º 28.874/2024.
22. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22.1. Produtos sustentáveis sob os aspectos socioambientais, socioeconômicos e sociocultural. Em caso de obras e serviços de engenharia, obedecer ao art. 45 da Lei nº 14.133/2021, in verbis:
Das Obras e Serviços de Engenharia
Art. 45. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a: I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III - utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; IV - avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V - proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas;
VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
22.2. De modo a atender o principio de desenvolvimento nacional sustentável, presente no Art. 5º da Lei 14.133/21, cabe a empresa a ser CONTRATADA:
22.2.1. Cumprir com as normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
22.2.2. Tomar todos os cuidados necessários para que na prestação dos serviõs não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
22.2.3. Adotar boas práticas de sustentabilidade ambiental durante a execução dos serviços;
22.2.4. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste Termo de Referência;
22.2.5. Cumprir as orientações prevista no art. 6º da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental na execução dos serviços.
22.3. A balsa a ser utilizada na prestação dos serviços deverá utilizar algum dos combustível renováveis (etanol, gás natural veicular, biodiesel, eletricidade, etc.), inclusive mediante tecnologia “flex”, nos termos da Lei nº 9.660, de 1998;
22.4. Poderão ser consideradas inovações tecnológicas ou técnicas para a escolha da melhor solução, no que se refere à sustentabilidade ambiental (soluções para minimização de resíduos sólidos e utilização de materiais menos poluentes);
22.5. As empresas participantes do certame deverão adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, no que couber, em razão do disposto no Art. 5º IN MPOG nº 01/2010, no Art. 1º, Inciso II, da IN 05/2017/MPOG, e no Art. 6º, do Decreto Estadual nº 21.264/2016:
22.5.1. Os produtos comercializados devem ser constituídos no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
22.5.2. As licitantes devem observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
22.5.3. Os produtos comercializados devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
22.5.4. Os produtos comercializados não podem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
23. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
23.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
23.2. Rescisão antecipada do contrato no caso de conclusão da ponte no período do contrato.
23.3. A rescisão contratual consensual será efetuada na seara administrativa e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
24. DA COTA ME/EPP
Fica VEDADO a reserva de cota para ME/EPP, uma vez que a administração pública não deve elevar a hipossuficiência econômica acima do interesse público, sopesando os princípios pertinentes ao presente certame, tais como da competitividade, economicidade, eficiência, com escopo no inciso III do Art. 49 e inciso I do Art. 48, ambos da Lei Complementar Nº 123/2006, haja vista não ser vantajoso para administração pública e pode gerir prejuízo ao objeto constante neste Termo de Referência.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Declaram as partes que este instrumento corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
25.2. Fica estabelecido neste instrumento a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, e a proposta do licitante vencedor (Art. 92, II, Lei Nº 14.133/21).
25.3. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação (Art. 90, Lei Nº 14.133/21).
25.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação (Art. 90, §2º da Lei Nº 14.133/21).
25.5. Implicará no cancelamento da Nota de Empenho, se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação, ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
25.6. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões.
26. DOS CASOS OMISSOS
26.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal N° 14.133/21 e suas alterações.
27. DO FORO
27.1. Fica eleito, pelas partes, o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive as questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes de execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXOS
XXXXX X - PLANILHA DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS ANEXO I - A : MODELO LUCRO REAL
ANEXO I - B : MODELO XXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I - C : MODELO SIMPLES NACIONAL
XXXXX XX - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: 0046864839 ANEXO III - MAPA DE RISCOS: 0046948652
ANEXO IV - SAMS: 0047201112
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO: 0046584306
ELABORADO POR: | REVISADO POR: | APROVADO POR: | ||
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Assessor da CAF | VITOR ANICETO DE JESUS Assessor Técnico CPPOO XXXXXXX XXXX XXXX Assessor Técnico II | XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS Coordenador | ||
Autorização pelo Ordenador de Despesa do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX Diretor-Geral |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Assessor(a), em 15/04/2024, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Assessor(a), em 15/04/2024, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Coordenador(a), em 16/04/2024, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Assessor(a), em 16/04/2024, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Diretor(a), em 17/04/2024, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046582641 e o código CRC 453EEF6F.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0009.010356/2023-76 SEI nº 0046582641
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de balsas com rampas e guinchos em ambos os lados, com fornecimento de mão de obra e equipe de operação 24h (vinte e quatro horas), para atender as demandas do transporte de navegação de travessia de veículos, cargas e passageiros, na linha RO-005 (Ponte da Vala) km-40, Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - município de Porto Velho/RO, pelo período de 02 (dois) anos.
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1. Este documento apresenta o Estudo Técnico Preliminar, que constitui primeira etapa do planejamento de uma contratação e serve essencialmente para assegurar a viabilidade técnica da contratação, conforme previsto na Lei Federal Nº 14.133/2021, Art. 6°, incisos XX e XXV, Art. 18, inciso I e §1°, §2° e §3°.
1.2. O Processo Administrativo correspondente às demandas geradas para a condução da futura contratação é o de nº 0009.010356/2023-76 advindo do Memorando 22 (0039087461), incluso no processo 0009.008240/2023-77.
1.3. O referido memorando visa a elaboração deste ETP, afim de embasar a contratação de empresa especializada em locação de balsa com a finalidade de atender as demandas do transporte de navegação de travessia de veículos, cargas e passageiros, na RO-005 (Ponte da Vala) KM-40, Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - Município de Porto Velho/RO, uma vez que ao término do Contrato nº 2/2023 e por interdição da ponte em concreto que ali vinha sendo construída, ainda persistir, compromete o direito de ir e vir das comunidades locais.
1.4. Os técnicos do Governo do Estado de Rondônia estão realizando análise para possibilidade de reforço da infraestrutura da ponte existente e em consonância prevê-se para a construção de uma nova ponte em concreto, o que se exige um maior lapso temporal. Em contrapartida objetiva-se com este Estudo fazer cumprir com o seu dever de Estado fornecer subsídios para a travessia de veículos, cargas e passageiros no segmento da RO-005, logo, nova contratação por procedimento licitatório de locação de balsa com empurrador.
1.5. O Estudo Técnico Preliminar em questão é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação, conforme dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, no inciso XX do art. 6º.
1.6. Vale dispor sobre o que enuncia a Instrução Normativa SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022, em seu Art. 9°:
Art. 9º Com base no Plano de Contratações Anual, deverão ser registrados no Sistema ETP Digital os seguintes elementos: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;
III - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções: a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; e
d) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.
IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução; VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumentos de planejamento do órgão ou entidade;
X - demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos,
materiais e financeiros disponíveis;
XI - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
§ 1º O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do caput deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas. (sem grifo no original).
1.7. Cada exigência da norma legal será discorrida nos capítulos a seguir.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Vale dispor o que enuncia o Art. 18, § 1º, Inc. I da Lei n° 14.133/2021:
§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
2.2. O objetivo do presente estudo é a travessia do canal conhecido como Rio da Vala, um canal artificial que liga o Rio Candeias ao Rio Madeira. Está localizado no município de Porto Velho, próximo à Agrovila Aliança, distante cerca de 50 quilômetros da sede do município.
2.3. Segundo PALITOT [2] , o canal teria sido construído em 1910 ou 1912 por um seringalista, a fim de facilitar o escoamento de borracha para o Rio Amazonas e assim alcançar o Oceano Atlântico.
2.4. O canal tem aproximadamente 2 km de extensão e largura média de 40 metros, podendo chegar a 80 metros em períodos de cheia, passando por ela a rodovia estadual RO-005, próximo ao Ponto de Pesca Jacu da Vala, conforme imagem abaixo:
2.5. A rodovia em questão onde apresenta-se a problemática é de administração estadual nomeada RO-005, e está cadastrada no SRE sob o código 005ERO0050, de acordo com o Decreto n° 27.282, de 29 de junho de 2022.
2.6. Como se extrai do processo (0009.077209/2018-19), em 2018 foi aprovado o projeto básico e autorizada a licitação para construção de ponte em concreto protendido sobre o Rio da Vala, com extensão total de 100 metros, em substituição à antiga e precária ponte de madeira de 86,50 metros.
2.7. A obra de construção da ponte de concreto, objeto do Contrato n. 037/18/PJ/DER-RO, teve início efetivo em 24/04/2019 e foi paralisada em 23/12/2019, ao identificar-se um recalque no pilar P1, após a retirada dos escoramentos e formas, momento a partir do qual foi realizado monitoramento do comportamento da estrutura com equipe de topografia, sendo confirmado o recalque, conforme levantamentos topográficos juntados nos autos daquele processo.
2.8. Após inúmeras reuniões com a construtora e a projetista a fim de se buscar uma solução para o caso, sem sucesso, e sem solução para continuidade do contrato, a obra não foi mais reiniciada e o contrato foi expirado.
2.9. Diante disto, o DER contratou empresa especializada para realização de perícia técnica do projeto executivo e da obra de construção da ponte de concreto sobre o rio da Vala, em atendimento a Decisão Monocrática 0252/2020-GCESS, conforme Contrato Nº 028/2021/PJ/DER-RO (0018560143) no âmbito do processo 0009.091077/2021-33.
2.10. O objeto foi realizado a contento, tendo sido recebido em janeiro de 2022, conforme Termo de Recebimento Definitivo (0023580201). O Relatório Final - Perícia Ponte da Vala (0022919983) identificou diversos achados, falhas no projeto e na execução da obra, suas causas, condutas e danos, recomendando a demolição da ponte, pois, segundo o próprio relatório, o produto entregue
objeto do contrato n.º 037/18/PJ/DER-RO (SEI 3086428) apresentou irregularidades que inviabilizaram a sua utilização de forma segura pelos seus usuários, não atingindo, portanto, sua função operacional e sem qualquer possibilidade de reparação, seja através de reparos localizados ou reforços estruturais.
2.11. Diante dos fatos, foram abertos os devidos processos administrativos punitivos contra a projetista e a construtora, mas persiste o problema da travessia sobre o rio da Vala.
2.12. O DER realizou inúmeras reformas na ponte de madeira existente, que sofreu até depredação e foi incendiada por atos de vandalismo por parte de usuários revoltados, como se vê na matéria abaixo:
Matéria publicada no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ponte-sobre-o-rio-da-vala-sera-reconstruida-pelo-der-após-acao-de-vandalismo/
2.13. A estrutura de madeira veio a ruir após dois incêndios. Com a estrutura de concreto comprometida, houve a necessidade de locação de balsa, visando garantir a segurança da população que reside no distrito de São Carlos, Vila Calderita, Vila Aliança, Agrovila e demais localidade do baixo madeira no que diz respeito à trafegabilidade na Rodovia RO-005.
2.14. Conforme Justificativa (0033627738) no processo (0009.081769/2022-54), mesmo antes da construção da ponte de concreto, durante a construção e após o problema de execução da obra, várias foram às tentativas de manter e conservar a ponte de madeira existente, o que garantiria a segurança na travessia da população. Por inúmeras vezes, a ação de vândalos que atearam fogo na estrutura de madeira, forçando a população a utilizar a ponte de concreto, que pode entrar em colapso.
2.15. Diante os fatos, em caráter emergencial, contratou-se empresa especializada em locação de balsas com operação 24 (vinte e quatro) horas por dia, para atender as demandas do transporte de navegação de travessia de veículos, cargas e passageiros no local, pelo período 1 (um) ano.
2.16. Em planejamento para uma solução definitiva, o Governo do Estado de Rondônia incluiu em seu Plano Anual de Contratação 2024 (0045232495), em seu item n°199, a construção de uma nova ponte com extensão de 100m no referido segmento. Contudo, permanece a necessidade de uma solução à travessia, especialmente diante do encerramento do Contrato nº 2/2023.
3. ALINHAMENTO COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL
3.1. Nesta esteira, o Poder Executivo do Governo de Rondônia através do Plano Anual de Contratação 2024 (0045232495), em seu item n°79, provisionou o serviço de “Locação de Balsa para atender as necessidades do DER/RO” ao investimento estimado em R$3.564.000,00 (três milhões quinhentos e sessenta e quatro mil reais), conforme segue abaixo:
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento.
4.2. Eis alguns dos requisitos necessários a fim de se buscar a melhor solução para o caso:
a) Objetivo Principal: Garantir a população o atendimento adequado e a travessia do rio com critérios satisfatórios de conforto e segurança;
b) População atendida: Comunidades que residem no distrito de São Carlos, Vila Calderita, Vila Aliança, Agrovila e demais localidades do baixo madeira no que diz respeito à trafegabilidade na Rodovia RO-005 (Ponte da Vala) km 40 ,Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - Município de Porto Velho/RO.
c) Local de implantação: O local para implantação da solução fica na Rodovia RO-005 (Ramal Aliança), Trecho: Linha 28 de Novembro/ Nova Aliança, km 2,7 no Ramal Aliança, nas Coordenadas: 8°37'16.08"S 63°33'17.29"W.
d) Prazo de entrega: A solução proposta visa atender a expiração da vigência contratual com a empresa que opera a travessia de pedestres e cargas.
e) Uso de tecnologia inovadora: Poderão ser consideradas inovações tecnológicas ou técnicas para a escolha da melhor solução, no que se refere à sustentabilidade ambiental (soluções para minimização de resíduos sólidos e utilização de materiais menos poluentes). Também poderá ser proposto, em caso de obras de engenharia, sistema construtivo para maior agilidade na execução da obra, propiciando soluções vantajosas à Administração.
f) Sustentabilidade: Produtos sustentáveis sob os aspectos socioambientais, socioeconômicos e sociocultural. Em caso de obras e serviços de engenharia, obedecer ao art. 45 da Lei nº 14.133/2021, in verbis:
Das Obras e Serviços de Engenharia
Art. 45. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a: I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III - utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais;
IV - avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V - proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas;
VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
g) Facilidade e economia na execução: Conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou serviço;
h) Acesso: Permitir acesso de transporte coletivo, viaturas, ambulâncias e serviços emergenciais;
i) Qualidade técnica: É exigível qualificação técnica dos potenciais contratantes;
j) Qualidade: Padrões mínimos de qualidade, a serem estabelecidos em fase de contratação e exigidos em Edital próprio.
5. ANÁLISE DE ALTERNATIVAS POSSÍVEIS
Neste capítulo, busca-se encontrar as possíveis soluções para resolver o problema, levando em conta os diversos critérios, quais sejam, socioeconômico, socioambiental, sociocultural e sociopolítico, quando couber.
Assim, analisando as possibilidades existentes no mercado que atendam aos requisitos constantes no capítulo 3, visualiza-se algumas alternativas viáveis que serão discorridas a seguir.
5.1. Reforço estrutural da ponte existente
5.1.1. A possibilidade de reforço estrutural da ponte de concreto existente já foi apresentada no âmbito do processo administrativo n. 0009.077209/2018-19, no decorrer da execução do Contrato n. 037/18/PJ/DER-RO (3086428).
5.1.2. Após a paralisação da obra, conforme relatado no Relatório (9469913), a empresa projetista, Projecta Projetos e consultorias LTDA, foi convocada a participar das vistorias in loco e a apresentar projeto de reforço estrutural, como se vê nos documentos:
· Instrumento Convocatório 0011973768;
· Instrumento Convocatório 0012194924;
· Ofício 7955 (0014099461);
· Ofício 8786 (0014615218);
· Instrumento Convocatório (0015148800);
· Ofício 413 (0015824164);
· Instrumento Convocatório (0016476599).
5.1.3. A projetista apresentou duas propostas de reforço estrutural, que foram compiladas e juntadas no processo administrativo 0009.091077/2021-33, como se vê nos seguintes documentos:
· Projeto Executivo - Reforço 1ª proposta (0017122964);
· Projeto Executivo - Reforço 1ª proposta (Relatório) (0017122979);
· Projeto Executivo - Reforço 2ª proposta (0017122988);
· Projeto Executivo - Reforço 2ª proposta (Relatório) (0017122996);
· Memória de Cálculo Proj. Executivo Reforço 2ª Proposta (0017123003);
5.1.4. O orçamento proposto pela projetista, para execução do reforço, totaliza o valor de R$ 1.787.941,16 (um milhão setecentos e oitenta e sete mil novecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), com custos referenciais do SICRO, data-base de fevereiro de 2018, como se observa no Projeto Executivo - Reforço 2ª proposta (Relatório) (0017122996), páginas 144 e 145.
5.1.5. Neste último processo, foi contratada empresa especializada para realização de perícia e laudo técnico do projeto executivo e da obra de construção da ponte de concreto sobre o rio da Vala, incluindo os procedimentos necessários a fim de identificar causas, relação de causalidade e definição de conduta.
5.1.6. O Relatório Final - Perícia Ponte da Vala (0022919983) identificou diversos achados, falhas no projeto e na execução da obra, suas causas, condutas e danos, recomendando a demolição da ponte, pois, segundo o próprio relatório, o produto entregue objeto do contrato n.º 037/18/PJ/DER-RO (SEI 3086428) apresentou irregularidades que inviabilizaram a sua utilização de forma segura pelos seus usuários, não atingindo, portanto, sua função operacional e sem qualquer possibilidade de reparação, seja através de reparos localizados ou reforços estruturais.
5.1.7. O que se observa dos autos é que o projeto de reforço estrutural contemplou somente os elementos de fundação, a saber, as estacas e blocos de fundação, a fim de se evitar o avanço do recalque dos pórticos centrais, e a perícia identificou erros de execução não somente na infraestrutura, mas também na meso e superestrutura e, portanto, o reforço estrutural apresentado não se mostra suficiente.
5.1.8. Logo, seria precoce descartar a possibilidade de execução de reforço estrutural, com projeto executivo e planilha orçamentária, de responsabilidade técnica da projetista, autora do projeto executivo inicial da ponte. Basta somente o acréscimo de reforço estrutural que contemple também a meso e superestrutura.
5.1.9. Esta alternativa se mostraria como a solução mais rápida de ser finalizada, no entanto, depende de novo projeto de reforço da meso e superestrutura, bem como de empresa interessada em assumir a execução do reforço, garantindo a estabilidade da estrutura e segurança aos usuários.
5.2. Construção de nova ponte de madeira
5.2.1. Existe ainda a possibilidade de construção de nova ponte de madeira. É uma alternativa cuja execução se dá de forma mais rápida que uma ponte de concreto. Para o caso, estima-se que uma ponte de 100 metros de extensão seria capaz de transpor o curso d’água.
5.2.2. Em termos de custo, analisando os últimos contratos deste DER de construção de ponte de madeira, de 2021 para cá, temos que a média de custo unitário é de R$ 16.412,96 (dezesseis mil quatrocentos e doze reais e noventa e seis centavos), como se vê no quadro abaixo:
5.2.3. Adotando este valor como média, tem-se que uma nova ponte de madeira, com extensão de 100 metros, deve custar para a Administração o valor de R$ 1.641.296,00 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil duzentos e noventa e seis reais).
5.2.4. Em termos de tempo de execução, estima-se que o projeto pode ser elaborado e o procedimento licitatório instruído em até 30 dias, seguido de 90 dias para conclusão da licitação, mais 30 dias para contratação e início da obra. Estima-se, ainda, para uma obra desta natureza e deste porte, um cronograma de execução de 08 (oito) meses, resultando em um prazo provável de 13 meses para efetiva conclusão.
5.2.5. Desta forma, esta alternativa não cumpre o requisito do prazo de entrega, previsto no capítulo 5 do presente estudo. Há que se ponderar também o histórico de ocorrências de atos de vandalismo na ponte de madeira outrora existente no local, como os incêndios em julho e dezembro de 2020, vejamos:
· xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxx-xxxxx-xx-xxxx-xx-xxxx-x-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx-xxxx-xxx- vez
· xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxx-xx-xxxx-x-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx/
· xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxx/xxxxx-xx-xxxx-xxxx-xxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx/
· xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/00000/xxxxx-xx-xxxx-xxxx-x-xxxxxxxxx-xxxx-xx-xxxxxxxx-x-xxxxx-xxxxxxxxx- isolados
Desta última notícia, extrai-se, in verbis:
PORTO VELHO – A ponte do Córrego Jacu da Vala, conhecida como Ponte da Vala, localizada na RO-005, em Porto Velho, foi queimada novamente. Ela serve de ligação com Porto Velho, de moradores do distrito de São Carlos, Vila Calderita, Agrovila RioVerde, Nova Aliança entre outras áreas ao longo do Rio Madeira. Um vídeo está circulando nas redes sociais mostrando o fogo consumindo a ponte. Essa não é a primeira vez que a ponte é alvo da ação de incendiários. No início do mês passado, foi ateado fogo na estrutura de madeira. (sem grifo no original).
5.2.6. Observa-se que esta ação, apesar de ser qualificada como criminosa, demonstra a insatisfação com o resultado, ou seja, a não conclusão da obra da ponte de concreto, de forma que, caso haja decisão pela construção de uma nova ponte de madeira, não se pode descartar a possibilidade dessa ação de vandalismo voltar a ocorrer.
5.2.7. E considerando, ainda, a vida útil de uma ponte de madeira e o volume de tráfego da região, não se mostra razoável a construção de nova ponte de madeira.
5.3. Construção de nova ponte de concreto ou ponte mista
5.3.1. Alternativamente, tem-se a possibilidade de construção de nova ponte de concreto ou ponte mista, opção que se apresenta como definitiva em comparação com a ponte de madeira.
5.3.2. No entanto, a construção de nova ponte de concreto, ou ponte mista, exige consigo a demolição da ponte de concreto existente, ação recomendada no Relatório Final - Perícia Ponte da Vala (0022919983), no âmbito do processo administrativo n. 0009.091077/2021-33.
5.3.3. Para o caso, estima-se que uma ponte de 100 metros de extensão seria capaz de transpor o curso d’água.
5.3.4. Em termos de custo, analisando os últimos contratos deste DER de construção de ponte de concreto, de 2021 para cá, temos que a média de custo unitário por metro quadrado é de R$ 10.964,72 (dez mil novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), e para as pontes mistas, o custo unitário por metro quadrado é de R$ 11.902,96 (onze mil novecentos e dois reais e noventa e seis centavos), como se vê nos quadros abaixo:
5.3.5. Adotando estes valores como médias, tem-se que uma nova ponte de concreto ou ponte mista, com extensão de 100 metros e largura de 8,80 metros, deve custar para a Administração o valor entre R$ 9.648.956,55 (nove milhões seiscentos e quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) e R$ 10.474.605,00 (dez milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e cinco reais), guardados os devidos reajustes, tendo em vista a data-base dos contratos analisados serem de 2021 e 2022.
5.3.6. Em caso de contratação integrada da obra com o projeto, os valores podem ainda sofrer um acréscimo de até 10% (dez por cento), referente ao custo de projeto, subindo o custo para até R$ 11.522.065,50 (onze milhões quinhentos e vinte e dois mil sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).
5.3.7. Em termos de tempo de execução para uma contratação integrada, estima-se que o anteprojeto pode ser elaborado e o procedimento licitatório instruído em até 60 dias, seguido de 90 dias para conclusão da licitação, mais 30 dias para contratação e início da obra. Estima-se, ainda, para uma obra desta natureza e deste porte, um cronograma de execução de até 18 (dezoito) meses, logo resultando em um lapso temporal aproximado de 24 meses da instrução processual
5.3.8. Desta forma, esta alternativa não cumpre o requisito do prazo de entrega, previsto no capítulo 5 do presente estudo, no entanto, pode ser estudada como contratações correlatas e/ou interdependentes, o que será visto adiante.
5.4. Ponte móvel metálica
5.4.1. Considerando que este estudo se refere a uma contratação temporária, a fim de atender a alínea "a" do capítulo 5, levantou-se a possibilidade de adoção de outras soluções, tal como da ponte móvel metálica. Em observação aos modelos adotados e disponibilidades locais evidencia-se a dificuldade de disposição de equipamentos que atendam a problemática apresentada neste ETP. Dentre os equipamentos disponíveis, consta a Ponte LSB (Logistic Support Bridge) que é de fabricação inglesa, produzida pela empresa Mabey Bridge. Dispõe-se o que descreve (KAPISKI, 2020):
Para apoio aos órgãos governamentais, o 5° Batalhão de Engenharia de Construção – 5° BEC, possui duas equipagens LSB, capazes de cobrir um vão de até 61m cada uma (MABEY, 2008). Entretanto ao analisar a largura dos principais rios do estado, nota-se que o vão facilmente ultrapassa os 100 metros na sua cota natural (BRASIL, 2018).
Além da largura dos rios, deve-se levar em consideração a trafegabilidade das estradas. A equipagem LSB possui um peso elevado, mais de 200 toneladas, considerando-se a ponte completa (MABEY, 2008), exigindo um suporte de tráfego adequado para realizar o seu transporte.
5.4.2. Ao analisar o Manual de Ponte de Apoio Logístico do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro - Referência de Publicação: S01893 - 500 (Ponto 2), observa-se que a maior disponibilidade de travessia desta solução é equivalente a 60,96m com capacidade máxima de 80 toneladas, conforme segue demonstrativo abaixo:
Relata-se o que se diz (KAPISKI, 2020):
As pesquisas em torno do lançamento da LSB no estado de Rondônia demonstraram que ela foi lançada duas vezes na última década em apoio à órgãos governamentais, destacando-se a Operação Sanhaço Cinza pela sua complexidade e existência de relatório. A dimensão da área alagada e a sua consequência para o lançamento da Pnt LSB, comparando a dimensão máxima da equipagem, 60m, foi determinante para seu não emprego em algumas situações, exigindo, nessas áreas, obras para alteração do greide das estradas:
“Em 11 de junho de 2014, o DNIT/RO-AC e o Xxxxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxx – EMSA firmaram o contrato emergencial nº SR- RO/AC 1.0.00.0548/2014-00, no valor estimado de R$ 4.449.593,07, cujo objeto constituía a ‘EXECUÇÃO DAS OBRAS EMERGÊNCIAS PARA ALTEAMENTO PROVISÓRIO DO GREIDE DA RODOVIA BR-319/RO, A SABER: TRECHO: DIV. AM/RO - PORTO VELHO, SUBTRECHO: AM/RO – PORTO VELHO, SEGMENTO: KM 17,40 – KM 20,00, EXTENSÃO: 2,60 KM’...” (CGU, 2014, p. 81).
Além da elevação do greide nas estradas ainda poderá ser necessário a estabilização das margens e contenção do talude, devido às características do terreno, como no caso da Operação Sanhaço Cinza, onde foram realizados tais trabalhos.
Verificando os trabalhos complementares realizados nessa operação, chega-se a conclusão que esse lançamento da LSB não foi uma execução comum, pois devido as características da região, como o baixo índice de suporte do solo, foram necessários trabalhos complementares de modo a estabilizar a margens e taludes, de modo a adequar o vão à capacidade máxima da ponte (61m), além do trabalho de rampas, que se fez necessário devido ao grande fluxo de caminhões na rodovia
[...]
A impossibilidade da LSB, fornecida ao Exército Brasileiro, em ser montada sobre suportes flutuantes limita a possibilidade de emprego dessa equipagem em cursos d´água com vãos maiores que 61 metros, restringindo a sua utilização.
[...]
Para os entrevistados, a LSB cumpriu sua função quando foi viável o seu lançamento, destacando-se pela sua grande capacidade de suporte e velocidade de emprego. Como contraponto foram destacados a escassez de equipamentos mais adequados, a falta de prática da tropa e a impossibilidade de se unir as duas equipagens disponíveis no 5° BEC.
5.4.3. Confere-se que o equipamento supramencionado não atenderia ao objeto deste ETP, uma vez que em períodos de cheia a largura média do trecho em questão é de 80m e por escassez de equipamentos, a não experiência e/ou falta da mão de obra específica são ocasiões que impossibilitam unir as duas equipagens disponíveis no 5° BEC. Assim, considerando a inviabilidade técnica da solução, não foi apresentado os custos dessa ponte.
5.5. Locação de balsa para travessia
5.5.1. E por fim, outra alternativa refere-se à locação de balsa para travessia de veículos, pedestres e cargas até que a solução definitiva seja concluída, a saber, uma ponte de concreto ou ponte mista, seja pela execução de reforço estrutural na existente ou pela construção de uma nova ponte.
5.5.2. Aquela opção se adotada atenderá a população e os usuários 24 horas por dia com o transbordo do rio seguindo critérios satisfatórios de conforto e segurança podendo ser implantada no mesmo local onde atualmente ocorrem as travessias
5.5.3. Em atenção a possibilidade este DER/RO realizou cotações com empresas especializadas para inferir o preço mercadológico para a prestação do serviço, o qual apresenta-se o seguinte:
5.5.3.1. R$4.255.680,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais) - Empresa: Amazônia Navegações (0047004501);
5.5.3.2. R$4.030.236,00 (quatro milhões, trinta mil duzentos e trinta e seis reais) - Empresa: Engenau Serviços Naval (0047004587) e
5.5.3.3. R$5.072.400,00 (cinco milhões, setenta e dois mil e quatrocentos reais) - Empresa: Navegação Novo Estado Ltda (0047004711).
5.5.4. Diante as cotações apresentadas, estima-se que o valor médio para contratação é equivalente a
R$4.452.772,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e dois reais).
6. LEVANTAMENTO DE TRÁFEGO
6.1. Fundamentando o objetivo principal descrito no capítulo 5 deste ETP, apresenta-se o levantamento de tráfego já realizado na RO-005, objeto do contrato 054/12/GJ/DER-RO que elucida o narrado neste estudo.
Observa-se na ilustração acima que o Volume Médio Diário realizado em 3 (três) dias, resultou no total de 790 veículos em ambos os sentidos no segmento Porto Velho - Ramal Aliança, posterior ao acesso ao Porto Bertolinni.
Na representação acima evidencia-se os horários de maior fluxo diário, tendo os intervalos de 05-06h até 18-19h com um total de veículos igual ou superior a 20.
A representação da composição do tráfego acima dispõe o tipo de veículos que utilizam da via.
7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
A quantidade a ser adquirida, executada para resolver o problema proposto é um item único, capaz de possibilitar a travessia segura de pessoas e cargas por uma extensão total que pode variar de 40 até 100 metros, dada a variação do nível de água do rio nos períodos de chuva e de estiagem.
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Conforme exposto nos ID’s (...), obteve-se 03 propostas para a prestação de serviço de locação de balsa com os respectivos valores R$4.030.236,00 (Quatro milhões, trinta mil e duzentos e trinta e seis reais), outro R$4.255.680,00 (Quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais) e por fim R$5.072.400,00 (Cinco milhões, setenta e dois mil e quatrocentos reais) resultando em um valor médio equivalente a R$4.452.772,00 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e dois reais)
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. A estimativa do valor para contratação de empresa especializada em locação de travessias fluviais tem como referência as cotações realizadas no mês de Março/2024, resultando em um valor médio equivalente a R$4.452.772,00 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e dois reais), conforme segue no capítulo acima.
9.2. Outro sim, vale lembrar o valor anual da contratação anterior do objeto em questão, cujo Contrato era o de nº 2/2023/PGE-DER (0044313549) com o valor de R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais).
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Diante dos requisitos elencados neste ETP, a solução encontrada para o problema em questão é a locação de balsa por empresa especializada, por tempo determinado até a conclusão da solução definitiva, definida no capítulo de contratações correlatas, a saber, a construção de uma nova ponte em concreto.
10.1. Especificação do objeto:
10.1.1. Contratação de especializada em locação de balsas com rampas em ambos os lados e guinchos em ambos os lados para atracar as margens, com fornecimento de mão de obra e equipe de operação 24 (vinte e quatro) horas por dia, para atender as demandas do transporte de navegação de travessia de veículos, cargas e passageiros, na Linha RO-05 (Ponte da Vala) KM-40, Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - Município de Porto Velho/RO, pelo período de 1 (um) ano, com possibilidade de renovação contratual ou extinção do contrato após a conclusão da obra da ponte de concreto, que dá acesso ao distrito de São Carlos, Vila Calderíta, Vila Aliança, Agrovila e demais localidade da região do Baixo Madeira.
10.1.2. O equipamento deve consistir em 01 (uma) balsa com rampas em ambos os lados e guinchos em ambos lados, com as especificações a seguir: capacidade mínima de 150 toneladas, largura mínima de 8,00 metros, comprimento de 35,00 à 50,00 metros, apropriados e com características específicas. Importante o registro de que a própria mão de obra fornecida deverá proceder a toda manutenção rotineira de natureza preventiva e corretiva dos equipamentos vinculados ao serviço, bem como deverá proceder, já incluído nos custos da locação, para o funcionamento da embarcação, também todos os serviços complementares para a operação ininterrupta do equipamento tais como: manutenção dos acessos para embarque e desembarque e para a trafegabilidade e manobras da balsa no rio, serão igualmente de responsabilidade e despesas da empresa operadora do serviço objeto da contratação.
10.1.3. O serviço contratado deverá ser prestado por empresa especializada, que seja declarada como Empresa Brasileira de Navegação — EBN, conforme preceitua a Lei 9.432 de 8 de janeiro de 1997, nos artigos 1° e 2°, e ter regularidade da embarcação junto à Marinha do Brasil (Delegacia Fluvial de Porto Velho — RO).
11. JUSTIFICATIVAS DE PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. Tendo em vista que o serviço a ser contratado é um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que atende aos requisitos deste ETP, não se vê a necessidade/possibilidade de parcelamento do objeto.
11.2. Acerca das contratações correlatas e/ou interdependentes, a ser detalhada em capítulo adiante, por se tratar de uma única obra, de igual forma não se vê a necessidade/possibilidade de parcelamento do objeto, porém, nada impede que o edital de licitação e o contrato para a execução autorize determinadas subcontratações de serviços que comporão a obra
11.3. Em relação ainda ao parcelamento da contratação, a adoção da contratação integrada justifica a obrigatoriedade de que o contratado seja responsável pela elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução da obra e serviços de engenharia, fornecimento de bens ou prestação de serviços especiais e realização de montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
12.1. Com a contratação de empresa especializada em locação de balsa, conforme detalhado no capítulo 10 deste TP, será devidamente assegurada, de maneira provisória, as condições de trafegabilidade, segurança e conforto aos usuários da rodovia estadual RO-005 e região do Baixo Madeira
12.2. E de forma definitiva, espera-se, a contratação correlata e/ou interdependente, da ponte de concreto na RO-005 (Ponte da Vala) Km40, Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - Município de Porto Velho/RO.
13.
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
13.1. A administração tomará as seguintes providências logo após a assinatura do contrato:
13.1.1. Definição dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização;
13.1.2. Acompanhamento rigoroso das ações previstas em edital e contrato celebrado.
13.2. A execução do contrato será acompanhada por Xxxxxx e fiscalizada por comissão de fiscalização a ser designada, pelo titular da Pasta, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/21, que determinará o que for necessário para o fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como diligenciar a regularização de falhas.
13.3. Deverão os fiscais do contrato, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registros próprios todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e inconformidades observadas.
13.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições operacionáis ou vícios redibitórios, não implicando a sua ocorrência em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
13.5. Embora haja servidores com capacidade para gerir e fiscalizar o contrato no Departamento, recomenda-se promover a capacitação dos servidores desta autarquia que serão responsáveis pelo contrato visando melhorar a gestão, gerenciamento, execução e acompanhamento técnico do objeto a ser contratado.
14. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Dentre as contratações correlatas, destaca-se o contrato n° 02/2023, objeto do processo 0009.081769/2022- 54 cuja finalidade foi a contratação temporária da prestação de serviço de locação de balsa com empurrador para a mesma localidade a que se destina o estudo em questão. Também para atender de modo emergencial ao contrato supramencionado que encontra-se com vigência expirada, este DER/RO deu inicio ao processo n° 0009.003003/2024-09.
15. RISCOS E IMPACTOS AMBIENTAIS MEDIDAS MITIGADORAS
15.1. É de total responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos.
15.2. A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento.
15.3. A empresa a ser CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
15.4. Vale dispor o que diz o art. 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016:
"Art. 6º. Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável".
15.5. Em se tratando da contratação de empresa para locação da balsa, e considerando que o serviço já foi contratado, conforme Contrato nº 2/2023/PGE-DER (0035249084) que expirou e processo administrativo n. 0009.081769/2022-54, não se vislumbra outros impactos ambientais, dada apenas a continuidade do serviço, nas mesmas condições.
16. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
16.1. Ao ser apresentado o problema a ser resolvido, foi descrita a necessidade de contratação de solução que possa garantir a toda a população do Baixo Madeira o atendimento adequado e a travessia do rio da Vala, na RO-005 em Porto Velho, com critérios satisfatórios de conforto e segurança.
16.2. Ao apresentar subsídios que corroboram a escolha da contratação mencionada, estima-se o valor da contratação em referência ao contrato anteriormente celebrado, afim que possa resolver o problema, filtrando aquelas que não estavam dentro da perspectiva orçamentária e econômica do Estado, e aquelas que não atendessem aos requisitos apresentados.
16.3. Assim, após análise sob os aspectos socioeconômicos, socioambientais e socioculturais optou-se pela solução de locação de balsa por empresa especializada, por tempo determinado até a conclusão da solução definitiva, definida no capítulo de contratações correlatas, a saber, a ponte de concreto, seja pela execução de reforço estrutural da ponte existente ou pela construção de uma nova.
16.4. Finalmente foram relacionadas as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto a capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual, as contratações correlatas necessárias ao funcionamento do empreendimento e a descrição de possíveis impactos ambientais com suas respectivas medidas mitigadoras.
16.5. Considera-se que a solução apresentada atende aos requisitos especificados neste ETP e apresenta viabilidade técnica/econômica para resolver o problema demandado, logo, atendendo ao interesse público almejado.
16.6. Concluído o objetivo deste ETP, submeto à apreciação e aprovação superior, não esgotadas possibilidades de aprimoramento dos estudos em caso de novas informações no presente processo.
Porto Velho, 22 de março de 2023.
Elaboração
VITOR ANICETO DE JESUS
Assessor Técnico - CPPOO - DER/RO
GAXXXXX XXXX XXXX
Assessor Técnico II
Documento assinado eletronicamente por VIXXX XXXXXXX XX XXXXX , Assessor(a), em 22/03/2024, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Gaxxxxx Xxxx Xxxx, Assessor(a), em 22/03/2024, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046864839 e o código CRC
7B7F15E9.
Referência: Caso responda este(a) Estudo Técnico Preliminar, indicar expressamente o Processo nº 0009.010356/2023-76 SEI nº 0046864839
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BALSAS COM RAMPAS E GUINCHOS EM AMBOS OS LADOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E OPERACIONALIZAÇÃO 24H (VINTE E QUATRO HORAS), PARA ATENDER AS DEMANDAS DO TRANSPORTE DE NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA DE VEÍCULOS, CARGAS E PASSAGEIROS, NA LINHA RO-005 (PONTE DA VALA) KM-40, RIO JAMARI, RAMAL ALIANÇA/NOVA ALIANÇA - MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO., Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM, O E A EMPRESA (NOME) .
Aos dias do mês de do ano de 2024, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, sediada a Rua nº , , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor , RG n.º , CPF , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.010356/2023-76, o qual originou o procedimento de PREGÃO ELETRÔNICO Nº /SUPEL, homologado pela Autoridade Competente, aos termos da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 e, ainda, e legislações vigentes, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO OBJETO:Contratação de empresa especializada em locação de balsas com rampas e guinchos em ambos os lados, com fornecimento de mão de obra e equipe de operação 24h (vinte e quatro horas), para atender as demandas do transporte de navegação de travessia de veículos, cargas e passageiros, na linha RO-005 (Ponte da Vala) km-40, Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - município de Porto Velho/RO, pelo período de 01 (um) ano.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANTIDADE | PERÍODO |
1 | Locação de balsas com rampas e guinchos em ambos os lados, com fornecimento de mão de obra e equipe de operação 24h (vinte e quatro horas), para atender as demandas do transporte de navegação de travessia de veículos, cargas e passageiros, na linha RO-005 (Ponte da Vala) km-40, Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - município de Porto Velho/RO. | 14699 | Unid | 1 | 12 meses |
PARÁGRAFO SEGUNDO - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1. Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento.
2. Eis alguns dos requisitos necessários a fim de se buscar a melhor solução para o caso:
a) Objetivo Principal: Garantir a população o atendimento adequado e a travessia do rio com critérios satisfatórios de conforto e segurança;
b) População atendida: Comunidades que residem no distrito de São Carlos, Vila Calderita, Vila Aliança, Agrovila e demais localidades do baixo madeira no que diz respeito à trafegabilidade na Rodovia RO-005 (Ponte da Vala) km 40 ,Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - Município de Porto Velho/RO
c) Local de implantação: O local para implantação da solução fica na Rodovia RO-005 (Ramal Aliança), Trecho: Linha 28 de Novembro/ Nova Aliança, km 2,7 no Ramal Aliança, nas Coordenadas: 8°37'16.08"S 63°33'17.29"W.
d) Prazo de entrega: A solução proposta visa atender a expiração da vigência contratual com a empresa que opera a travessia de pedestres e cargas.
e) Uso de tecnologia inovadora: Poderão ser consideradas inovações tecnológicas ou técnicas para a escolha da melhor solução, no que se refere à sustentabilidade ambiental (soluções para minimização de resíduos sólidos e utilização de materiais menos poluentes). Também poderá ser proposto, em caso de obras de engenharia, sistema construtivo para maior agilidade na execução da obra, propiciando soluções vantajosas à Administração.
f) Sustentabilidade: Produtos sustentáveis sob os aspectos socioambientais, socioeconômicos e sociocultural. Em caso de obras e serviços de engenharia, obedecer ao art. 45 da Lei nº 14.133/2021, in verbis:
Das Obras e Serviços de Engenharia
Art. 45. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a:
I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III - utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; IV - avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V - proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
g) Facilidade e economia na execução: Conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou serviço;
h) Acesso: Permitir acesso de transporte coletivo, viaturas, ambulâncias e serviços emergenciais;
i) Qualidade técnica: É exigível qualificação técnica dos potenciais contratantes;
j) Qualidade: Padrões mínimos de qualidade, a serem estabelecidos em fase de contratação e exigidos em Edital próprio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Contratação de especializada em locação de balsas com rampas em ambos os lados e guinchos em ambos os lados para atracar as margens, com fornecimento de mão de obra e equipe de operação 24 (vinte e quatro) horas por dia, para atender as demandas do transporte de navegação de travessia de veículos, cargas e passageiros, na Linha RO-05 (Ponte da Vala) KM-40, Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - Município de Porto Velho/RO, pelo período de 1 (um) ano, com possibilidade de renovação contratual ou extinção do contrato após a conclusão da obra da ponte de concreto, que dá acesso ao distrito de São Carlos, Vila Calderíta, Vila Aliança, Agrovila e demais localidade da região do Baixo Madeira.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O equipamento deve consistir em 01 (uma) balsa com rampas em ambos os lados e guinchos em ambos lados, com as especificações a seguir:
Capacidade mínima de 150 toneladas, largura mínima de 8,00 metros, comprimento de 35,00 à 50,00 metros, apropriados e com características específicas;
Importante o registro de que a própria mão de obra fornecida deverá proceder a toda manutenção rotineira de natureza preventiva e corretiva dos equipamentos vinculados ao serviço, bem como deverá proceder, já incluído nos custos da locação, para o funcionamento da embarcação, também todos os serviços complementares para a operação ininterrupta do equipamento tais como: manutenção dos acessos para embarque e desembarque e para a trafegabilidade e manobras da balsa no rio, serão igualmente de responsabilidade e despesas da empresa operadora do serviço objeto da contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O serviço contratado deverá ser prestado por empresa especializada, que seja declarada como Empresa Brasileira de Navegação — EBN, conforme preceitua a Lei 9.432 de 8 de janeiro de 1997, nos artigos 1° e 2°, e ter regularidade da embarcação junto à Marinha do Brasil (Delegacia Fluvial de Porto Velho — RO).
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA INICÍO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A empresa deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida por este Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER).
PARÁGRAFO SEGUNDO - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS: Travessia sobre o Rio Vale, localizado na Rodovia 005 (RO-005), Ramal Aliança, Trecho: Linha 28 de Novembro/Nova Aliança, KM 2,7 no Ramal Aliança. Coordenadas n.º: 8°37'16.08"S 63°33'17.29"W.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DO RECEBIMENTO DO OBJETO: Para o recebimento do objeto deverão ser observado o artigo 140, inciso I, da Lei 14.133/2021, onde:
a) Os serviços serão recebidos DEFINITIVAMENTE no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
1. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser executado, nos padrões definidos neste Termo, às custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais;
4. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
PARÁGRAFO QUARTO - PRAZO DE VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS: Esse período antecederá à expedição da ordem de serviço, sendo contados da publicação do contrato, para verificação de pendências liberação de áreas ou adoção de outras providências cabíveis para a regularidade do início de sua execução, e ocorrerá da seguintes forma:
a) A contratante terá até 10 (dez) dias úteis para a verificação de pendências; e
b) A contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para sanar as pendências.
PARÁGRAFO QUINTO - GARANTIA DO SERVIÇO: O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
PARÁGRAFO SEXTO - TRASPORTE DE CARGA PERIGOSA: O transporte de veículos com cargas inflamáveis ou explosivas deverá ser executado em viagem exclusiva para essa finalidade. Durante essa travessia não será permitido o transporte de passageiros ou de qualquer outro veículo.
CLÁUSULA QUARTA – CRITÉRIOS E PRAZOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado por meio de Ordem Bancária e depósito em conta bancária informada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
PARÁGRAFO SEGUNDO: As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 2 (duas) vias e apresentadas à CONTRATANTE para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas;
PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
PARÁGRAFO QUINTO: Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEXTO: A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLAÚSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da contratação do serviço correrão por conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 1.500.0.00001 / 2.500.0.00001 / 1.501.0.00001 / 2.501.0.00001 / 1.720.0.00001 / 1.899.0.00001 / 2.899.0.00001 / 1.759.0.08028 / 2.759.0.08028, Programa de trabalho:
26.782.2106.1386, Elemento de Despesa: 33.90.39, do ano de 2023, provenientes do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO,
conforme Declaração de Adequação Financeira, indicado pela Gerência de Planejamento Orçamentário (id 0044460835).
CLÁUSULA SEXTA - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O instrumento contratual celebrado para prestação dos serviços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE);
PARÁGRAFO SEGUNDO: O adjucatário tér o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para formalizar a assinatua do Termo Contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo do instrumento poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que atenda a disposição do artigo art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
PARÁGRAFO QUARTO: Para os pedidos de prorrogação do Termo Contratual, deverá percorrer conforme o art. 146 do Decreto Estadual n.º 28.874/2024.
PARÁGRAFO QUINTO: O contrato será extinto, após a conclusão da obra da ponte de concreto, que dá acesso ao distrito de São Carlos, Vila Calderíta, Vila Aliança, Agrovila e demais localidade da região do Baixo Madeira.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto;
PARÁGRAFO QUARTO: Executar o objeto de acordo com as especificações constantes na proposta de preços, no prazo e local indicados na mesma; PARÁGRAFO QUINTO: Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato; PARÁGRAFO SEXTO: Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato; PARÁGRAFO SÉTIMO: Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
PARÁGRAFO OITAVO: A prestação de serviços deverá obedecer às leis e normas vigentes, em especial a legislação trabalhista, previdenciária e fluvial, e possuir as devidas autorizações e licenciamentos perante os órgãos competentes, como a legalização junto a Marinha do Brasil e contrato de seguro de vida dos funcionários;
PARÁGRAFO NONO: Os serviços deverão ser realizados com mão de obra formada por pessoal qualificado e habilitado pela Capitania dos Portos, e com a utilização de balsa, todos os insumos e equipamentos necessários à sua execução, correndo todas estas despesas à conta da Contratada;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os procedimentos ou equipamentos necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação para tal;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos e de tributos, resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: As despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga, locomoção, contratação de mão de obra, serão de responsabilidade da contratada;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes do trabalho, quando em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos fiscais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos ao CONTRATANTE, inclusive se houver obrigatoriedade de retenção;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los no seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, utilizando equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Implantar de forma adequada a constituição do conjunto balsa, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Executar de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Fornecer materiais, produtos e equipamentos de trabalho, principalmente de segurança, coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes no Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos materiais, produtos e equipamentos empregados;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou inconsistência, de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e apresentando solução técnica para sua correção;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: Utilizar pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela empresa responsável, devidamente uniformizado e identificado para os serviços referenciados neste projeto;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO: Tornar pública e visível a informação que está prestando serviços ao Estado de Rondônia através deste DER/RO;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO: Manter equipamentos destinados à substituição provisória, conforme consta no Termo de Referência em anexo;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO: Responsabilizar-se pela adequada remoção e destinação final, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, de materiais decorrentes dos serviços de manutenção, entre eles, embalagens, óleos, resíduos;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO: Garantir que os serviços sejam prestados de forma contínua e ininterrupta, adotando de pronto, todas as providências necessárias para tanto;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO: Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER/RO e/ou ao Estado de Rondônia ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO PRIMEIRO: Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 125, da Lei Federal 14.133/21, sendo os mesmos, objeto de exame deste DER/RO;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEGUNDO: Disponibilizar equipe de operação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO TERCEIRO: Apresentar comprovação de que o referido equipamento se encontra devidamente registrado junto à Marinha do Brasil e com toda documentação válida. Assim, devera ser apresentado:
a) Certificado de Registro de Armador (CRA).
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUARTO: A empresa prestadora do serviço contratado, por seus funcionários, será a responsável por realizar toda a manutenção da balsa, mantendo em dia a limpeza e a conservação, a reposição e a troca de peças, material de salvatagem, manutenção e substituição de extintores, docagem da embarcação para reparos, bem como outros itens que possam ser instituídos, sempre observando as normas e exigências legais da Marinha do Brasil.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUINTO: Havendo emergência, independentemente dos horários acima descritos, o atendimento deverá ser efetuado imediatamente ou com a maior brevidade possível.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEXTO: Os veículos com cargas inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados isoladamente, não podendo, em hipótese alguma, ser transportado juntamente com outro tipo de veículo ou passageiro na mesma travessia.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SÉTIMO: Os serviços deverão ser prestados de forma contínua e ininterrupta.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO OITAVO: Para pleno atendimento dos usuários, a empresa contratada obrigar-se-á à prestação de serviço adequado, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação, além das demais obrigações previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO NONO: Para fins do previsto no PARÁGRAFO TRIGÉSIMO OITAVO, considera-se:
b) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência e normas técnicas aplicáveis;
c) Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;
d) Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem em caráter permanente, a excelência dos serviços, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos do contrato a ser celebrado;
e) Segurança: na prestação do serviço de acordo com o estabelecido em normas, no Termo de Referência, neste contrato a ser celebrado e na legislação pertinente;
f) Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão do serviço na medida das necessidades dos usuários;
g) Generalidade: universidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais, sem qualquer discriminação, com presteza, rapidez e segurança para todos os usuários;
h) Cortesia na prestação dos serviços: tratamento com respeito, polidez e conforto para todos os usuários.
PARÁGRAFO QUADRIGÉSIMO: Deverão ser mantidos organizados e em perfeitas condições de uso, todos os equipamentos da balsa, salvatagem e sinalizações em conformidade com a NORMAM 02/DPC.
PARÁGRAFO QUADRIGÉSIMO PRIMEIRO: Realizar cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do sítio eletrônico https://sei.ro.gov.br/, bem como manter suas informações atualizadas até o término de seus obrigações.
PARÁGRAFO QUADRIGÉSIMO SEGUNDO: Cumprir, durante todo o período do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na Legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
PARÁGRAFO QUADRIGÉSIMO TERCEIRO: Implantar rotina de atendimento prioritário para veículos de emergência, urgência e de segurança pública.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cumprir prazos e condições estabelecidos neste instrumento;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Realizar a fiscalização dos serviços prestados e o acompanhamento e controle do objeto contratado;
PARÁGRAFO QUARTO: Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada;
PARÁGRAFO QUINTO: Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fiel contratação do serviço, deverá obedecer o disposto na lei 14.133, art. 96, § 1º e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A contratada deverá prestar garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviços ou instrumento contratual dos serviços relativos aos adjudicados à empresa, na modalidade de sua preferência, a qual ficará sob a responsabilidade do DER/RO, nos termos do § 1º, do art. 96, da Lei nº 14.133/21.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As modalidades de garantia pela qual a participante vencedora poderá optar são:
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avalizados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Seguro-garantia; Fiança bancária;
Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
PARÁGRAFO QUARTO: A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
PARÁGRAFO QUINTO: A Contratada obriga-se a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual;
PARÁGRAFO SEXTO: A garantia prestada somente será liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;
PARÁGRAFO SÉTIMO: A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse;
PARÁGRAFO OITAVO: A garantia deverá ser novamente integralizada pela CONTRATADA em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 98, da Lei nº 14.133/21;
PARÁGRAFO NONO: É vedado a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência;
PARÁGRAFO DÉCIMO: A garantia deverá ter prazo de validade de até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada diretamente pela CONTRATANTE para o mesmo fim, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da IN/MPOG nº 02/2008 alterada pela IN/MPOG nº 03/2009;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o art. 100 da Lei 14.133/21;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A garantia prestada pela CONTRATADA responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades de Gestão e Fiscalização deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, de acordo com a complexidade da contratação, assegurada a distinção das atividades (artigo 19, Decreto Estadual n.º 28.874/2024)
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
PARÁGRAFO QUARTO: A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
PARÁGRAFO QUINTO - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
1. Será designado para a função de fiscal de contrato servidor com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato, cabendo-lhe, dentre outras atribuições inerentes às funções expostas no Decreto Estadual n.º 28.874/2024, na seção VIII;
PARÁGRAFO SEXTO - GESTÃO DO CONTRATO: O gestor do contrato tem como função administrar o contrato até o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado de cada contrato, que cabe a ele seguir as funções expostas no artigo 20, do Decreto Estadual n.º 28.874/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data de apresentação da proposta comercial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
PARÁGRAFO QUARTO: Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
PARÁGRAFO QUINTO: No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;
PARÁGRAFO SEXTO: Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
PARÁGRAFO OITAVO: Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
PARÁGRAFO NONO: Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, de acordo com a alínea d, inciso II, do Art. 124 Lei nº 14.133, de 2021;
PARÁGRAFO DÉCIMO: O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser apresentado pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do fato gerador de seu direito (art. 151, Decreto Estadual n.º 28.874/2024);
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Os pedidos de reajustamento em sentido estrito, repactuação e revisão, além da documentação específica relativa ao requerimento elencada nos artigos 154 a 163, deverão ser instruídos conforme previsto no artigo 152 do Decreto Estadual n.º 28.874/2024.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O prazo de resposta ao pedido do equilíbrio econômico-financeiro se dará no máximo em 1 (um) mês.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Conforme o Art. 155 da Lei 14.133/21, a empresa participante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de algumas das infrações listadas acima, serão aplicadas ao responsável as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Pela inexecução total ou parcial do objeto, o DER/RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:
1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
2. Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
2.1. A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a parte inadimplida, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Empenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato ou instrumento equivalente, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o instrumento contratual, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do objeto não prestado, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
5. Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO e/ou ao Estado de Rondônia pela execução parcial do contrato;
6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO e/ou ao Estado de Rondônia;
7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada na substituição de equipamentos ou serviço em desacordo com o contrato no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
8. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
PARÁGRAFO QUINTO: Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa, sobre a parte inadimplida do contrato, conforme a tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA (*) |
01 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
02 | Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 | 1,6% por dia |
03 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a prestação do serviço contratado. | 05 | 3,2% por dia |
04 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
05 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
06 | Inexecução parcial ou total do contrato. | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
07 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
08 | Iniciar a entrega nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência. | 02 | 0,2% por dia |
09 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
10 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
(*) Incide sobre a parte inadimplida.
PARÁGRAFO QUINTO: As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 16.2. poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.
PARÁGRAFO SEXTO: As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Aplicação de juros sobre o atraso no pagamento das multas, em casos em que não houver saldo suficiente para glosa dos valores, devendo ser calculada após a decisão do Gestor Público.
PARÁGRAFO OITAVO: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
PARÁGRAFO NONO: No caso de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 16.2., a mesma deverão ser precedidas de processo administrativo conforme diretrizes presentes no art. 186 do Decreto Estadual n.º 28.874/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Rescisão antecipada do contrato no caso de conclusão da ponte no período do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão contratual consensual será efetuada na seara administrativa e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes.
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social ou para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Produtos sustentáveis sob os aspectos socioambientais, socioeconômicos e sociocultural. Em caso de obras e serviços de engenharia, obedecer ao art. 45 da Lei nº 14.133/2021, in verbis:
Das Obras e Serviços de Engenharia
Art. 45. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a:
I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III - utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; IV - avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V - proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: De modo a atender o principio de desenvolvimento nacional sustentável, presente no Art. 5º da Lei 14.133/21, cabe a empresa a ser CONTRATADA:
1. Cumprir com as normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
2. Tomar todos os cuidados necessários para que na prestação dos serviõs não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
3. Adotar boas práticas de sustentabilidade ambiental durante a execução dos serviços;
4. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste Termo de Referência;
5. Cumprir as orientações prevista no art. 6º da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental na execução dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A balsa a ser utilizada na prestação dos serviços deverá utilizar algum dos combustível renováveis (etanol, gás natural veicular, biodiesel, eletricidade, etc.), inclusive mediante tecnologia “flex”, nos termos da Lei nº 9.660, de 1998;
PARÁGRAFO QUARTO: Poderão ser consideradas inovações tecnológicas ou técnicas para a escolha da melhor solução, no que se refere à sustentabilidade ambiental (soluções para minimização de resíduos sólidos e utilização de materiais menos poluentes);
PARÁGRAFO QUINTO: As empresas participantes do certame deverão adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, no que couber, em razão do disposto no Art. 5º IN MPOG nº 01/2010, no Art. 1º, Inciso II, da IN 05/2017/MPOG, e no Art. 6º, do Decreto Estadual nº 21.264/2016:
1. Os produtos comercializados devem ser constituídos no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
2. As licitantes devem observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
3. Os produtos comercializados devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4. Os produtos comercializados não podem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica VEDADA a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado e/ou obrigações inerentes, bem como a a fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Declaram as partes que este instrumento corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecido neste instrumento a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, e a proposta do licitante vencedor (Art. 92, II, Lei Nº 14.133/21).
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação (Art. 90, Lei Nº 14.133/21).
PARÁGRAFO QUARTO: É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação (Art. 90, §2º da Lei Nº 14.133/21).
PARÁGRAFO QUINTO: Implicará no cancelamento da Nota de Empenho, se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação, ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
PARÁGRAFO SEXTO: Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão solucionados diretamente pela autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal N. 14.133, de 1° de abril de 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls... à ..., do Livro Especial de CONTRATOS de Nº. que
depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral – PGE-DER/RO.
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por CLEITON RODRIGUES DA SILVA, Assessor(a), em 16/04/2024, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046584306 e o código CRC 7812603C.
Referência: Caso responda este(a) Minuta de Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.010356/2023-76 SEI nº 0046584306
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
SAMS
Órgão Requisitante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES — DER/RO | ||||||
Fonte de Recurso: 1.500.0.00001 / 2.500.0.00001 / 1.501.0.00001 / 2.501.0.00001 / 1.704.0.00001 / 1.753.0.00001 / 1.899.0.00001 / 2.899.0.00001 / 1.759.0.08028 / 2.759.0.08028 | Programa Atividade: 26.782.2106.1386 | Elemento Despesas: 33.90.39 | ||||
Exposição de Motivo: Contratação de empresa especializada em locação de balsas com rampas e guinchos em ambos os lados, com fornecimento de mão de obra e equipe de operação 24h (vinte e quatro horas), para atender as demandas do transporte de navegação de travessia de veículos, cargas e passageiros, na linha RO-005 (Ponte da Vala) km-40, Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - município de Porto Velho/RO, pelo período de 01 (um) ano. | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PERÍODO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Locação de balsas com rampas e guinchos em ambos os lados, com fornecimento de mão de obra e equipe de operação 24h (vinte e quatro horas), para atender as demandas do transporte de navegação de travessia de veículos, cargas e passageiros, na linha RO-005 (Ponte da Vala) km-40, Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - município de Porto Velho/RO. | Unid. | 01 | 12 meses | ||
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DO/DER | Valor da Proposta: | ||
Data: | Fone: | Validade Proposta: 90 (noventa) dias | ||||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: |
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 17/04/2024, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047201112 e o código CRC 9808D9E8.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0009.010356/2023-76 SEI nº 0047201112
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | Três Navegações - CNPJ: 26.571.244/0001-18 | Amazonia Navegações - CNPJ: 84.554.666/0001-81 | Navegação Novo Estado - CNPJ: 01.337.162/0001-82 | Contrato n. 2/2023/PGE-DER | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | VALOR ANUAL |
1 | Contratação de empresa especializada em locação de balsas com rampas em ambos os lados e guinchos em ambos os lados para atracar as margens, com fornecimento de mão de obra e equipe de operação 24 (vinte e quatro) horas por dia, para atender as demandas do transporte de navegação de travessia de veículos, cargas e passageiros, na Linha RO-05 (Ponte da Vala) KM-40, Rio Jamari, Ramal Aliança/Nova Aliança - Município de Porto Velho/RO, pelo período de 1 (um) ano | VALOR MENSAL | 12 | R$ 327.440,00 | R$ 354.640,00 | R$ 422.700,00 | R$ 270.000,00 | R$ 270.000,00 | R$ 343.695,00 | 63.394,96 | 18,45% | MÉDIO | R$ 4.124.340,00 |
VALOR ANUAL R$ 4.124.340,00 | |||||||||||||
LEGENDA: NC = Não encontrado * = Valor excluído por elevar a taxa de desvio padrão acima de 20% conforme estipulado na Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI |
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