AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 841/2021/ZETA/SUPEL/RO
S
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 841/2021/ZETA/SUPEL/RO
PARA OS ITENS 01 APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO COM APLICAÇÃO DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, PARA OS ITENS 02, 03 E 05 APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM APLICAÇÃO DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E ITEM 04 EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria nº 85 de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial de 30/06/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 841/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, , tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017 , com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 28 de janeiro de 2022.
HORÁRIO: às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0069.377933/2021-31, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preço para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de soluções tecnológicas, visando a aquisição de Softwares Projetos Autodesk - Architecture Engineering Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Yerars Subscription Win (3 anos)” e colaboração na nuvem (Collaborate Pro e 360 BIM Build), e Aquisição de Software e Atualização de licenças de programas para engenharia complementar com a tecnologia BIM , com a finalidade de atender às necessidades técnicas desta Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos-SEOSP/RO.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 16 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 15.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 37 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 15.3 e 15.4 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário
das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n. 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para o item 1 a participação é ampla com reserva de cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.1.3. Para os itens 2, 3 e 5 a participação é ampla sem reserva de cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.1.4. Para o item 4, a participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, conforme motivação exposta no item 21 do Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade administrativa contratante, durante o prazo de sua vigência;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada item.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.2.1. Os licitantes que não anexarem o documento disposto no item 8.1.1.1 serão desclassificados, não podendo alegar desconhecimento da exigência acima.
8.1.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.6. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.7. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas,
fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.6 – DA POSSIBILIDADE DE COMPOR O CADASTRO DE RESERVA EM ITENS/LOTES DA FUTURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.6.1. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto Estadual n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, as empresas remanescentes que ACEITAREM PREÇOS IGUAIS AO DO LICITANTE VENCEDOR, na sequência da classificação do certame.
8.6.2. As empresas que desejarem ser convocadas para manifestação sobre os itens nos quais desejam compor o cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços deverão, obrigatoriamente, juntar no sistema Comprasnet, juntamente com a proposta de preços (com a proposta de preços, não no anexo de habilitação, quando não será recepcionada), antes da abertura da licitação, declaração de que desejam, no decorrer do certame, ser convocadas para manifestação.
8.6.2.1. A ausência de envio de declaração prévia, nos termos do item 8.6.2, implicará na não convocação das empresas que se quedaram inertes da manifestação de interesse prévio, sendo, tal fato, desde já, de conhecimento de todos os licitantes.
8.6.3. Ante a juntada da declaração prevista no item 8.6.2, o Pregoeiro, após a convocação de proposta ajustada por parte dos licitantes classificados em primeiro lugar nos itens/lotes da licitação, convocará unicamente as empresas que apresentaram a declaração prevista no item imediatamente acima.
8.6.3.1 Em nome da celeridade processual, a convocação se dará em apenas um item no qual a empresa figure como remanescente, devendo, na declaração, a licitante indicar os itens nos quais deseja compor o cadastro de reserva. A declaração enviada terá validade para todos os itens, e será de responsabilidade da empresa o possível esquecimento na menção de um ou outro item.
8.6.4. Convocada pelo Pregoeiro, a empresa que deseje compor o cadastro de reserva na futura Ata de Registro de Preços deverá juntar DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA OS PREÇOS DO LICITANTE VENCEDOR, e de que, nessa condição, deseja compor o cadastro de reserva, ocasião que indicará, na declaração, o item/lote, ou os itens/lotes, nos quais deseja ser inscrita no referido cadastro.
8.6.5. Caso a declaração encaminhada não deixe expresso de que a empresa interessada em compor o cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços ACEITA O PREÇO DO LICITANTE VENCEDOR, a mesma será desconsiderada pelo Pregoeiro, por ser irregular, e a empresa não será inscrita no referido cadastro. O mesmo se dará se a empresa encaminhar documento diverso da declaração solicitada.
8.6.6. O prazo para envio da declaração supramencionada (que não se confunde com o prazo de envio de proposta ajustada, ou com outro prazo a ser fixado pelo pregoeiro) será de, no máximo, 30 minutos.
8.6.7. A decisão sobre participar ou não do cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços é unicamente da empresa participante, todavia, após apresentar declaração, a mesma vincula a empresa a cumprir os seus termos, pelo que não será aceito pelo Pregoeiro pedido de desistência.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento) para os itens com valor ABAIXO de R$ 1.000.000,00.
b) 1% (um por cento) para os itens com valor ACIMA de R$ 1.000.000,00.
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
9.21. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.22. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casasdecimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.1.2.1. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante vier a divergir com o exigido no item 10.1.2, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance OU realizar a atualização dos valores arredondando-os, automaticamente, PARA MENOS, ficando desde já os licitantes cientes, sendo suas responsabilidades observarem
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, podendo fixar prazo maior, se for o caso;
11.5.1. O licitante que convocado para envio de sua proposta ajustada, caso não envie o documento solicitado, será DESCLASSSIFICADO.
11.5.1.1. O Pregoeiro poderá convocar todas as empresas que apresentarem valor dentro do estimado pela Administração para envio de proposta ajustada, tendo em vista a necessária celeridade processual. As empresas que não atenderem a convocação serão DESCLASSIFICADAS.
11.5.2. O pregoeiro poderá solicitar o PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.2.1 O licitante que, caso convocado, não envie seu prospecto/folder/catálogo/encartes/folheto técnico será DESCLASSIFICADO.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, e devem comprovar compatibilidade entre o objeto social/atividade comercial das empresas licitantes e o objeto do certame, sob pena de inabilitação.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente (conforme art.31, II, da Lei 8.666/93), expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
a) Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta;
b) Para os itens, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta.
c) Para os itens, cujos valores estiverem registrados acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO para os itens nos quais apresentar proposta
13.8.2. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta.
13.8.3. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 40%.
13.8.4. Para as empresas participantes dos itens 04 e 06 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS com o item para o qual apresentar proposta.
13.8.5. Para as empresas participantes dos itens 01, 02, 03 e 05 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADE com o item para o qual apresentar proposta.
13.8.6. Havendo divergencias entre a qualificação técnica prevista no Termo de Referencia e no Edital prevaleceram sempre, e em todo caso, as clausulas deste respectivo Edital
13.8.7. Não serão aceitos atestado(s) e/ou amostra(s) e/ou e/ou provas de conceitos e/ou teste de ensaio e/ou capacidade técnico-profissional e/ou exigências mínimas de instalação emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
13.8.8. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.8.9. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.09. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.09.1. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.09.2. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. AS LICITANTES QUE DEIXAREM DE APRESENTAR QUAISQUER DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO OU OS APRESENTAR EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NESTE EDITAL, SERÃO INABILITADAS, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DISPOSTOS NO ART. 3º, DA LEI 8.666/93, E NO ART. 5º, DO DECRETO ESTADUAL N. 26.182/21.
13.14.1. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDA A INCLUSÃO DE DOCUMENTO NOVO EM SEDE DE DILIGÊNCIA, QUE SE DESTINA UNICAMENTE A ESCLARECER E COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CONFORME ART. 8.666/93, ART. 43, §3º. TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER ANEXADOS NO SISTEMA COMPRASNET CONCONMITANTEMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS – ART. 26, I, DO DECRETO ESTADUAL N. 26.182/21.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. 16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (ou documento equivalente, por exemplo, como nota de empenho, se for o caso), cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 19 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 33 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 31 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 32 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A indicação dos recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação/aquisição, são de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e foram indicados no Termo de Referência, no item 18, da seguinte forma:
Fonte de Recursos: 0100, Elemento da Despesa: 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidades, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos, e tampouco alegação de desconhecimento dos termos dos anexos deste ato convocatório.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – ANEXOS
25.1. São anexos deste Edital o Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e o Quadro Estimativo de Preços, elaborado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços (SUPEL-GEPEAP).
A Publicação de tais documentos como anexos do Edital não transfere a responsabilidade por tais documentos ao Pregoeiro responsável pela condução do certame, dado ao princípio da Segregação de Funções.
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Porto Velho-RO, 13 de janeiro de 2022.
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP/RO. DEPARTAMENTO: NÚCLEO DE AQUISIÇÕES E COMPRAS - NAC/SEOSP
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e, 10.520/02 (Lei do Pregão), no Decreto Estadual 18.340/13 que regula o Sistema de Registro de Preços no âmbito estadual, conforme previsão no art. 15 da Lei 8666/93, no Decreto Federal nº 7.892/13, e no Inciso XI do Artigo 3° do Decreto Federal nº 10.024/19 (Pregão Eletrônico), com a Lei Complementar nº 123/2006 e, com base no Decreto nº 21.675/2017, e na Lei Estadual nº 2.414/2011 com demais legislações vigentes e aplicáveis na finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para aquisição de materiais permanentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
3. DO OBJETO
Constituem objeto do presente Pregão Eletrônico o Registro de Preço para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de soluções tecnológicas, visando a aquisição de Softwares Projetos Autodesk - Architecture Engineering Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Yerars Subscription Win (3 anos)” e colaboração na nuvem (Collaborate Pro e 360 BIM Build), e Aquisição de Software e Atualização de licenças de programas para engenharia complementar com a tecnologia BIM , com a finalidade de atender às necessidades técnicas desta Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos-SEOSP/RO. Em consonância com à Súmula nº 270/2012-TCU e, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes estabelecidas neste instrumento.
3.1. Finalidade da aquisição do bem:
A aquisição ora pretendida visa dotar as unidades de Engenharia, Arquitetura, Infraestrutura, Serviços Públicos, Coordenadoria de Planejamento, Convênios e demais áreas correlatas integrantes dos órgãos da Administração Pública.
Isto posto, a aquisição é imprescindível para o adequado aparelhamento tecnológico da Engenharia da Administração Estadual, concorrendo para uma gestão moderna e eficiente, objetivando, assim, um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas por esta Secretaria e demais instituições participantes.
3.2. Das Especificações Técnicas:
3.2.1. ITEM 01 - ArchitectureEngineering&Construction COLLECTION
A AEC Collection fornece aos projetistas, engenheiros e empreiteiros um conjunto de ferramentas de BIM e CAD que dão suporte a projetos, desde o início até a construção. Os softwares que compõe a coleção são:
3.2.1.1. REVIT
Utilizado para aumentar a eficiência e a precisão ao longo do ciclo de vida do projeto, desde o projeto conceitual, a visualização e a análise até a fabricação e a construção.Planeje, projete, construa e gerencie construções com o software de BIM multidisciplinar.
Comece a modelagem em 3D com precisão;
Atualize automaticamente plantas de piso, elevações e cortes à medida que o modelo se desenvolve;
Deixe que o Revit lide com tarefas repetitivas e de rotina com automação para que você possa se concentrar em um trabalho de maior valor; Os colaboradores de todas as áreas trabalham em conjunto no Revit, que os ajuda a executar projetos com mais eficiência e com menos erros;
As equipes de projeto e construção podem colaborar em projetos do Revit em qualquer lugar, a qualquer momento, usando o BIM 360 Design, uma solução avançada e segura de gerenciamento de dados e colaboração de projeto baseada na nuvem
3.2.1.2. CIVIL 3D
O software Civil 3D para projetos de engenharia civil dá suporte à BIM com recursos integrados, para aprimorar a documentação de desenhos, projetos e construção:
As equipes de projeto usam o BIM 360 Design para simplificar a coordenação dos resultados, visualizar as alterações e gerenciar os problemas e as marcas de revisão, tudo em um ambiente de dados comum durante toda a vida do projeto.
Há a possibilidade de incluir Kits do país, dando acesso a relatórios, modelos e muitos outros itens específicos do país. O conteúdo e os padrões inclusos nos Kits do país variam conforme o país e podem incluir:
Padrões de desenho e projeto (estilos de objeto e legenda do Civil 3D);
Arquivos de padrões de projeto para cálculo de superelevação; Modelos de desenho (arquivos .DWT AutoCAD); Modelos de folhas para a Produção de planos (arquivos .DWT AutoCAD);
Arquivos de códigos para localizar os códigos de ponto, ligação e forma para modelos de corredor; Relatórios;
Catálogos de tubos e estruturas;
Conjuntos e subconjuntos;
Paletas de ferramentas personalizadas do país
3.2.1.3. AUTOCAD
O AutoCAD® é um software CAD (projeto auxiliado por computador) que arquitetos, engenheiros e profissionais de construção utilizam para criar desenhos 2D e 3D precisos. Crie, anote e projete geometria em 2D e modelos em 3D com objetos sólidos, superfícies e objetos de malha;
Automatize tarefas como comparar desenhos, contagem, adicionar blocos, criar agendamentos e muito mais; Personalize com APIs e aplicativos complementares.
3.2.1.4. INFRAWORKS
Permite que os profissionais de AEC modelem, analisem e visualizem seus conceitos de projeto dentro de um contexto do mundo real do ambiente construído e natural - melhorando a tomada de decisões e os resultados do projeto.
Agregue grandes quantidades de dados para gerar um modelo de contexto rico; Integre perfeitamente o design com os dados geoespaciais GIS;
Modele as condições existentes que representam o ambiente natural e construído.
3.2.1.5. NAVISWORKS MANAGE
Use o software de análise de projeto Navisworks® para melhorar a coordenação BIM (Modelagem de Informações de Construção).Software de detecção de conflitos e coordenação avançada, análise 5D e simulação:
Combine dados de projeto e construção em um único modelo;
Identifique e resolva conflitos e problemas de interferência antes da construção;
Agregue dados de várias especialidades para controlar melhor os resultados;
Anime e interaja com objetos de modelo para simulação; Crie cronogramas diretamente de modelos do projeto; Importe cronogramas e itens de custo de aplicativos externos de gerenciamento de projeto.
3.2.1.6. AUTODESK DOCS
Simplifique a colaboração e o gerenciamento de dados com o Autodesk Docs, efetuando a gestão de informações de projetos num ambiente de dados comuns baseado na nuvem da seguinte forma:
Suporte a uma grande variedade de tipos de arquivo. Permitir atribuir atributos padrão ou personalizados aos arquivos.
Organizar e gerenciar versões específicas dos documentos dentro de conjuntos ou pacotes, para uma finalidade específica, durante todo o ciclo de vida do projeto. Recurso que captura informações do título OCR de desenhos em PDFs durante a publicação para atribuir automaticamente atributos aos arquivos.
Conectar o ambiente da nuvem com o ambiente do desktop por sincronismo de arquivos. Publicar arquivos linkados e/ou referenciados.
Publicar folhas 2D a partir de arquivos RVT. Acompanhar todas as atualizações dos arquivos do projeto. Visualizar as versões anteriores dos arquivos. Visualizar arquivos de projeto 2D e 3D.
Visualizador de projetos disponível na Web e sistemas operacionais de dispositivos móveis. Visualizador com suporte para arquivos de projetos, arquivos no formato PDF e fotos.
Comparar as diferenças entre as versões de modelos no formato RVT compartilhadas entre os membros da equipe do projeto.
Comparar as diferenças entre as versões de arquivos de desenhos 2D (RVT/DWG/PDF) ou entre dois arquivos de desenho 2D diferentes (RVT/DWG/PDF). Adicionar anotações a arquivos 2D ou 3D e mantê-los em sigilo ou compartilhar com outros membros da equipe.
Adicionar medidas lineares, angulares ou de área para fornecer detalhes adicionais aos desenhos.
Adicionar hiperlinks para outros projetos ou para arquivos com informações adicionais, como fotos ou especificações. Criar problemas de projeto e atribui-los a membros da equipe para resolve-los ou esclarecer informações.
Colocar marcadores para fixar problemas nos projetos 2D ou 3D. Manter uma trilha de auditoria completa dos problemas.
Rastrear toda a atividade do projeto em um único log de atividades. Visualizar, filtrar e exportar toda lista do projeto.
Painel principal personalizável para acessar informações importantes e relevantes rapidamente. Acessar e modificar informações 2D, 3D e outros tipos de projeto pelo smartphone ou tablet.
Sincronizar arquivos para uso off-line pelo smartphone ou tablet. Gerenciar projetos ilimitados em conta única. Aplicar templates de projeto para estruturas de pastas e permissões.
Gerencie centralmente todos os usuários, funções e empresas.
Definir cinco níveis de permissão em nível de usuário, função ou empresa: Somente upload; Somente visualização; Visualização + Upload; Visualização + Upload + Edição; Visualização + Upload + Editar + Controle.
Definir espaços de trabalho de equipe, ou seja, uma pasta separada para os dados de cada equipe e uma pasta compartilhada para dados que todas as equipes possam fazer referência e
usar.
3.2.1.7. ADVANCED STEEL
Advance Steel é um software de modelagem 3D para detalhamento, projeto, fabricação e construção de aço, onde osengenheiros estruturais podem usar um link bidirecional entre o software de detalhamento Advance Steel e o Revit para colaborar no mesmo modelo 3D, economizando tempo e minimizando erros possibilitando:
Gerar estruturas complexas em menos etapas com a extensão Dynamo for Advance Steel, usando a biblioteca de conexões paramétricas de aço e ferramentas dedicadas para acelerar o projeto e outras tarefas;
Gerar e atualizar automaticamente os resultados da fabricação de aço, criando produtos de fábrica baseados em modelos e arquivos NC para agilizar a fabricação e instalação.
3.2.1.8. INSIGHT
O Insight capacita arquitetos e engenheiros a projetar edifícios com maior eficiência energética com mecanismos de simulação avançados e dados de análise de desempenho de edifícios integrados no Revit.
3.2.1.9. FORMIT PRO
Possibilidade de criar complexidade em seu processo de modelagem arquitetônica a qualquer hora, em qualquer lugar, sendo um aplicativo de desenho 3D intuitivo com interoperabilidade nativa com o Revit.
Tome decisões informadas no início do processo de design com o contexto do local, impacto solar e análise de energia;
Otimize seu processo de design. Conecte projetos conceituais a fluxos de trabalho BIM com integração nativa do Revit e acesso à nuvem.
3.2.1.10. RECAP PRO
Software de digitalização ReCap ™ Pro 3D para criar modelos 3D a partir de fotografias importadas e digitalizações a laser. Entregue uma nuvem de pontos ou malha em suporte aos processos BIM. Colabore entre equipes com design baseado na realidade.
O ReCapPhoto, um serviço incluído no ReCap Pro, processa fotografia drone para criar representações 3D das condições atuais do local, objetos e muito mais. Ele também suporta a criação de nuvens de pontos, malhas e fotos orto.
Possibilidade de usar as soluções criadas com o ReCap Pro Soft ware Development Kit (SDK) para inserir rapidamente os dados da realidade nas ferramentas de projeto e construção da
Autodesk.
3.2.1.11. ROBOT STRUCTURAL ANALYSIS PROFESSIONAL
RobotStructuralAnalysis Professional é um software de análise de carga estrutural que verifica a conformidade do código e usa fluxos de trabalho integrados ao BIM para trocar dados com o Revit. Ele pode ajudá-lo a criar projetos mais resilientes e construtíveis que sejam precisos, coordenados e conectados ao BIM.
3.2.1.12. 3DS MAX
O 3ds Max oferece um conjunto de ferramentas flexível e repleto de recursos para criar projetos especiais com controle artístico completo, sendo um Software de modelagem 3D, animação e renderização para visualização de projetos sendo possível:
Criar mundos imponentes em jogos;
Visualizar renderizações arquitetônicas de alta qualidade; Modelar interiores e objetos com detalhes precisos;
Dar vida a personagens e recursos com animação e efeitos visuais.
Além disso, O 3ds Max permite dimensionar seu fluxo de trabalho com automação, permiti ndo que você passe mais tempo em atividades criativas.
3.2.1.13. AUTODESK RENDERING
Possível aproveitar o amplo poder de computação graças aos recursos de renderização na nuvem do Autodesk® Rendering. Com eles, é possível criar imagens fotorrealistas e de alta resolução em menos tempo.
3.2.1.14. VEHICHE TRACHING
Conduza a análise do caminho varrido para facilitar o layout do estacionamento, o design da rotatória e outros desafios de design impactados pelo movimento do veículo, sendo um software de análise de trajetória de varredura de veículos.
3.2.1.15. FABRICATION CADMEP
Produza estimativas mais precisas para projetos de sistema de construção MEP em todo o detalhamento, fabricação e instalação, utilizando o software Fabrication ESTmep ™ para obter informações sobre os custos do projeto e gerar propostas competitivas.
Crie modelos prontos para a fabricação de sistemas de tubulação, encanamento ou dutos no AutoCAD usando CADmep.
Suas bibliotecas de conteúdo usadas no CADmep, ESTmep e CAMduct também podem ser usadas no Revit para oferecer suporte a um fluxo de trabalho multidisciplinar. Disponível autônomo ou na coleção Arquitetura, Engenharia e Construção.
Produza componentes de chapa metálica e controle a linha de produção de manufatura. O software Fabrication CAMduct ™ fornece um conjunto abrangente de bibliotecas, incluindo acessórios paramétricos 3D e acessórios para atender aos requisitos de fabricação.
3.2.1.16. DYNAMO STUDIO
Dynamo Studio é um ambiente de programação visual que permite aos designers explorar designs conceituais paramétricos e automatizar tarefas, criando lógica visual para projetar fluxos de trabalho e automatizar tarefas.
Integre a automação no processo BIM (Building Information Modeling);
Estenda seus projetos em fluxos de trabalho interoperáveis para documentação, coordenação e análise; Escreva código usando uma interface de script simples e poderosa.
3.2.1.17. STRUCTURAL BRIDGE DESIGN
Structural Bridge Design é um software de análise de ponte para pontes de pequeno a médio porte usado por engenheiros para entregar relatórios de projeto mais rapidamente. Integre a automação no processo BIM (Building Informati onModeling);
Estenda seus projetos em fluxos de trabalho interoperáveis para documentação, coordenação e análise; Escreva código usando uma interface de script simples e poderosa.
3.2.1.18. AUTODESK DRIVE
Armazenamento na nuvem próprio para CAD, destinado a indivíduos e pequenas equipes.
3.2.2. ITENS 02,03,04 - Autodesk® BIM Collaborate PRO
I - Carregar modelos no formato RVT para produzir o trabalho em conjunto e simultaneamente com outros usuários aprovados, uti lizando processos de compartilhamento de trabalho baseados na nuvem.
II - Salvar o trabalho em andamento na nuvem e sincroniza-lo com a Central, deixando o trabalho para outros usuários, se desejar. III - Publicar o modelo inteiro do projeto para outros usuários visualizarem, pesquisarem e colaborarem.
IV - Suporte a uma grande variedade de tipos de arquivo.
V - Permitir atribuir atributos padrão ou personalizados aos arquivos.
VI - Organizar e gerenciar versões específicas dos documentos dentro de conjuntos ou pacotes, para uma finalidade específica, durante todo o ciclo de vida do projeto. VII - Recurso que captura informações do título OCR de desenhos em PDFs durante a publicação para atribuir automaticamente atributos aos arquivos.
VIII - Conectar o ambiente da nuvem com o ambiente do desktop por sincronismo de arquivos. IX - Publicar arquivos linkados e/ou referenciados.
X - Publicar folhas 2D a partir de arquivos RVT.
XI - Acompanhar todas as atualizações dos arquivos do projeto. XII - Visualizar as versões anteriores dos arquivos.
XIII - Visualizar arquivos de projeto 2D e 3D.
XIV - Visualizador de projetos disponível na Web e sistemas operacionais de dispositivos móveis. XV - Visualizador com suporte para arquivos de projetos, arquivos no formato PDF e fotos.
XVI - Permitir que múltiplos usuários trabalhem de forma colaborativa em modelos armazenados na nuvem, tanto internamente em uma empresa ou entre empresas em lugares diferentes.
XVII - Controlar a troca de dados do trabalho em progresso entre equipes multidisciplinares com permissões de acesso e espaços de equipe separados. XVIII - Acompanhar o progresso do projeto em uma linha do tempo comparti lhada do projeto.
XIX - Entender facilmente o estado atual do modelo de projeto em formato RVT em uma visão agregada. XX - Intercambiar pacotes com conjuntos de vistas e modelos RVT associados.
XXI - Acompanhar o progresso do projeto entre as equipes, a fim de ter transparência e responsabilidade de projeto. XXII - Visualizar alterações em qualquer arquivo conti do em um pacote.
XXIII - Comparar as diferenças entre as versões de modelos no formato RVT comparti lhadas entre os membros da equipe do projeto.
XXIV - Comparar as diferenças entre as versões de arquivos de desenhos 2D (RVT/DWG/PDF) ou entre dois arquivos de desenho 2D diferentes (RVT/DWG/PDF).
XXV - Explorar entregas compartilhadas antes de aceita-las dentro de seu espaço de projeto para entender como a nova informação de projeto irá impactar o trabalho em andamento.
XXVI - Conferir todas mudanças feitas a nível de equipe, fase do projeto ou de construção.
XXVII - Navegar facilmente entre visualizações 2D e 3D no hipermodelo para entender o progresso do projeto.
XXVIII - Mesclar modelos publicados na nuvem para colaborar e coordenar com as partes interessadas do projeto.
XXIX - Colaborar quando necessário com outras disciplinas para revisar objetos conflitantes sem esperar por reuniões de coordenação. XXX - Adicionar anotações a arquivos 2D ou 3D e mantê-los em sigilo ou comparti lhar com outros membros da equipe.
XXXI - Adicionar medidas lineares, angulares ou de área para fornecer detalhes adicionais aos desenhos.
XXXII - Adicionar hiperlinks para outros projetos ou para arquivos com informações adicionais, como fotos ou especificações. XXXIII - Criar problemas de projeto e atribui-los a membros da equipe para resolve-los ou esclarecer informações.
XXXIV - Colocar marcadores para fixar problemas nos projetos 2D ou 3D. XXXV - Manter uma trilha de auditoria completa dos problemas.
XXXVI - Rastrear toda a atividade do projeto em um único log de atividades. XXXVII - Visualizar, filtrar e exportar toda lista do projeto.
XXXVIII -Painel principal personalizável para acessar informações importantes e relevantes rapidamente. XXXIX - Acessar e modificar informações 2D, 3D e outros tipos de projeto pelo smartphone ou tablet.
XL - Sincronizar arquivos para uso off-line pelo smartphone ou tablet. XLI - Gerenciar projetos ilimitados em conta única.
XLII - Aplicar templates de projeto para estruturas de pastas e permissões. XLIII - Gerencie centralmente todos os usuários, funções e empresas.
XLIV - Definir cinco níveis de permissão em nível de usuário, função ou empresa: Somente upload; somente visualização;
XLV - Visualização + Upload; Visualização + Upload + Edição; Visualização + Upload + Editar + Controle. XLVI -
3.2.3. ITEM 05, BIM 360 BUILD
a) Software de gerenciamento de construção para execução em campo e gerenciamento de projeto que permite que você colabore perfeitamente e entregue projetos de construção dentro do prazo e do orçamento, contendo:
I - Gerenciamento de projetos;
II - Gestão da Qualidade;
III - Gestão da segurança;
IV - Controle de custo;
V - Centralização do gerenciamento de problemas; VI - Conexão campo e escritório;
VII - Simplificação das inspeções de qualidade e segurança; VIII - Listas de pendências;
IX - Ralatórios personalizados;
X - Estatisticas preditivas;
XI - Formulários padronizados;
XII - Conexão de RFIs;
XIII - Simplificação das emissões;
XIV - Atas de reuniões;
XV - Comissionamento e gerenciamento de dados de ativos; XVI - Publicação de documentos de campo;
XVII - Criação e compartilhamento de marcações;
XVIII - Navegação por desenhos 2D e modelos 3D no campo.
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO
4.1. Do motivo da aquisição:
Apesar de ser uma metodologia difundida em muitos países, o BIM ainda está caminhando no Brasil. Mas, mesmo sendo um processo ainda em implementação no país, o Governo Federal já definiu uma estratégia para promover a inovação na indústria da construção por meio da utilização do sistema BIM.
O processo teve início em 2018: a Estratégia BIM BR foi instituída pelo Decreto nº 9.377/2018, com a finalidade de promover um ambiente adequado ao investimento e difusão de plataformas com essa metodologia. Pela estratégia, serão realizadas diversas ações com o objetivo de:
Difundir o sistema BIM e seus benefícios;
Coordenar a estruturação do setor público para a adoção da tecnologia; Criar condições favoráveis para o investimento, público e privado;
Estimular capacitação na metodologia;
Propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e contratações públicas com uso do BIM;
Desenvolver normas técnicas, guias e protocolos específicos para a adoção do sistema; Desenvolver a Plataforma e a Biblioteca Nacional BIM;
Estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao sistema;
Incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade.
Neste cerne, fica evidente, portanto, a necessidade da Administração Pública Estadual em preparar-se para os produtos no estado da arte, atendendo às diretrizes federais para a implementação da tecnologia BIM, como se observa, a seguir, pelo estabelecido na Lei nº 14.133/2021, a respeito das Licitações:
LEI Nº 14.133/2021. Do §3º, Art. 19. Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling- BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la. Combinado com o DECRETO FEDERAL Nº 9.377, DE 17 DE MAIO DE 2018 - Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling.
Contudo, a referida ferramenta demonstra diversas vantagens quanto a sua utilização, entre elas a melhor compatibilização de projetos, redução de custos da obra, diminuição de resíduos sólidos e desperdícios de materiais, melhoria na qualidade do empreendimento, cumprimento (e até redução) do cronograma estabelecido para a obra, entre outros...
Portanto, diante da iminente concretização do plano de implantação pelo Governo, torna-se necessário aos órgão que possuem Núcleos de Engenharia e/ou Arquitetura, ações de planejamento para adequação de todo aparelhamento tecnológico, investimento em capacitação, além das aquisições das licenças da ferramenta (software) em questão, visando a transição da utilização do Sistema BIM (Building Information Modelling), atendendo em tempo hábil as fases de implantação determinadas pela União:
Fase 1/2021 – focada em projetos;
Elaboração de modelos para a arquitetura e engenharia (arquitetura, estrutura, hidráulica, AVAC e elétrica); Compatibilização e extração de quantitativos;
Geração de documentação gráfica.
Fase 2/2024 – além de projetos, o uso do BIM também será ao planejamento e orçamento. A fase abrange:
Usos previstos na fase anterior;
Planejamento da execução e orçamentação da obra;
Atualização dos modelos e de suas informações como construído (“as built”).
Fase 3/2028 – projeto, planejamento, orçamento e obra, além do pós-obra, com foco em:
Usos previstos na fase anterior;
Pós-obra (Comissionamento, Operação, Manutenção, Reforma); Gestão de Ativos.
Apesar das fases anteriormente mencionadas, o Governo Federal já estuda antecipar e tornar obrigatório para 2022 o uso do sistema BIM na construção das moradias populares, antes previsto apenas para 2028. A intenção é que estas obras fiquem até 20% mais baratas com modelagem em três dimensões.
Em face do exposto, e considerando a atividade precípua desta Secretaria bem como dos demais órgãos participantes deste Pregão, resta comprovada e justificada a necessidade da aquisição do objeto deste Termo.
5. DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA SOBRE A ESCOLHA DA MARCA:
Inicialmente, registra-se que a contratação de empresa especializada em execução de serviços de implantação do processo construtivo BIM (Building Information Modeling), através de softwares contidos na solução Autodesk Construction Collection, mostra-se medida menos onerosa ao Poder Público Estadual, haja vista que a CONTRATANTE já possui licenças adquiridas da Autodesk, onde seus técnicos já aplicam em projetos nesta Secretaria.
Ademais, convém esclarecer que a Autodesk é uma reconhecida líder de mercado, atuando há mais de 36 anos com inovação na área de projetos de engenharia. Durante o período citado, a Autodesk foi capaz de desenvolver uma única solução contendo diversas ferramentas que permitem uma maior transparência em processos e custos em todas as fases do projeto. Esta plataforma singular permite a elaboração de modelos repletos de informações que agem como uma fonte de confiança única e assertiva capaz de reduzir custos e tempo de projetos.
Por ser desenvolvido por uma mesma fabricante, o parque de licenças abrangerá uma coleção de soluções que não afetará negativamente o atual processo de elaboração de projetos, uma vez que o legado existente não se perderá, tampouco a metodologia empregada pelos projetistas da SEOSP e demais órgãos participantes.
É importante ressaltar, ainda, que haverá maior interoperabilidade entre os softwares, uma vez que serão desenvolvidos sobre plataformas similares, reduzindo erros de compatibilidade com o atual legado de documentação. De igual modo, será possível a maior colaboração entre os setores da SEOSP, já que a integração entre as soluções Autodesk permite que todos trabalhem em modelo único com resultado imediato, além da precisão nos estudos e projetos que são desenvolvidos, promovendo, consequentemente, a redução de erros
Imprescindível alertar, também, que tal colaboração tornar-se-á dificultosa na hipótese de se utilizar soluções de diversos fabricantes, sem contar que, como descrito anteriormente, a SEOSP possui algumas licenças adquiridas da Autodesk, em uso, reforçando a vantajosidade econômica em utilizar a referida marca.
No tocante à legalidade da matéria, o Tribunal de Contas da União – TCU, ao analisar e julgar a possibilidade de indicação da marca em edital de licitação, entendeu que se trata de situação excepcional, devendo o gestor público apresentar razões, com elementos técnicos e/ou econômicos, que justifiquem a indicação da marca. Nesse sentido, confira-se o seguinte aresto:
Esta Corte de Contas, em diversos julgados, tem se manifestado pela possibilidade excepcional de indicação de marca em licitações, desde que fundadas em razões de ordem técnica ou econômica, devidamente justificadas pelo gestor, hipóteses nas quais não há ofensa ao princípio da isonomia, nem tampouco restrições ao caráter competitivo do certame (Decisão n. 664/2001 - Plenário; Xxxxxxx n. 1.010/2005 - Xxxxxxxx e Xxxxxxx n. 1.685/2004 - 2ªCâmara). (TCU, Acórdão 1.122/2010, Primeira Câmara, Rel. Min. Xxxxxx Xxx querer Costa, DOU 12/03/2010).
Além disso, a indicação de marca somente é lícita quando a aquisição do bem daquela marca significar, pelas mencionadas razões técnicas e/ou econômicas, uma vantagem para a Administração, conforme também já decidiu o TCU:
A indicação de marca na especificação de produtos de informática pode ser aceita frente ao princípio da padronização previsto no art. 15, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, desde que a decisão administrativa que venha a identificar o produto pela sua marca seja circunstanciadamente motivada e demonstre ser essa opção, em termos técnicos e econômicos, mais vantajosa para a administração. (TCU, Xxxxxxx nº 2.376/2006, Plenário, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, DOU 13/12/2006).
É necessário que, além da marca indicada no instrumento convocatório, este também preveja a aceitação de objetos de outras marcas, desde que estes outros objetos tenham qualidade igual ou superior ao da marca indicada. Cita-se, em exemplo, o seguinte acórdão do TCU:
REPRESENTAÇÃO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO. ESPECIFICAÇÃO DE MARCA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À
ANULAÇÃO DO CERTAME. DETERMINAÇÕES. 1. É ilegal a indicação de marcas, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei 8.666/93, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido. 2. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. 3. Pode, ainda, a administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital. (TCU, Xxxxxxx 2.300/2007, Plenário, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, DOU 05/11/2007).
Diante dessas reiteradas decisões convergentes, o Tribunal de Contas da União acabou por editar o enunciado nº 270 da súmula da sua jurisprudência dominante, vazado nos seguintes
termos:
“Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.
O verbete nº 270 é do ano de 2012 e tem como fundamento legal exatamente o inciso I, do art. 15, da Lei nº 8.666/1993, o qual prevê expressamente o princípio da padronização.
Assim, o enunciado nº 270 deixa claro que não há direcionamento ou preferência ao indicar a marca, em especial de softwares, desde que haja prévia justificação. No quesito justificação
de contratação da marca Autodesk, temos que a notória empresa fabricante de softwares é a mais antiga no mercado, tendo mais de 36 anos a contar de sua constituição, sendo capaz de desenvolver uma única solução contendo diversas ferramentas que permitem uma maior transparência em processos e custos em todas as fases do projeto.
Além disso, a SEOSP já possui algumas licenças adquiridas da Autodesk, não sendo razoável e nem econômico adquirir outra marca. Deste modo, verifica-se que é plenamente possível a indicação de marca em um edital de licitação, desde que atendidas às exigências suscitadas nos prejulgados da Corte de Contas, eis que ensejam transparência e lisura ao certame, mostrando-se viável, portanto, a escolha da marca Autodesk na contratação em tela.
6. DA FINALIDADE DA AQUISIÇÃO DO BEM:
6.1. Uma das principais finalidades da Contratação/Aquisição do objeto deste Termo, é adequar os órgãos que possuam núcleos de Engenharia e Arquitetura, visando atender ao decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, que versa sobre a obrigatoriedade da execução de obras e serviços de engenharia por meio da ferramenta BIM, sendo que para os órgãos pertencentes à União essa obrigatoriedade inicia-se ainda em 2021.
7. DOS BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS GERADOS COM A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS:
7.1. Atender as necessidades do quadro técnico desta Secretaria e demais órgãos participantes, cujos profissionais (projetistas) ao desenvolverem modelos BIM, poderão inserir informações e propriedades como especificações de produtos, extraindo quantitativos precisos, facilitando a cobrança de mão de obra, aquisição de insumos e previsão de tempo estimado para cada etapa, além de outras vantagens como:
Previsão de custo de forma automatizada;
Maior agilidade para especificação junto a fornecedores;
Comunicação direta com o modelo BIM das demais disciplinas;
Agilidade para apresentação de informações através de tabelas automáticas baseadas em um modelo BIM; Planejamento e cronograma BIM 4D;
Utilização para manutenção e operação BIM 7D; Utilização com sustentabilidade BIM 6D;
Sincronização e interoperabilidade entre outros software.
Da importância da aquisição do material para o desenvolvimento do órgão:
7.2. A importância da aquisição do referido objeto fica evidenciada pelos expressivos benefícios que serão alcançados pelo uso do BIM: celeridade e efetividade nos processos de concepção, contratação, elaboração, execução, fiscalização e manutenção de projetos e obras públicas; redução do número de aditivos de prazo e de valor em contratações de serviços e obras de engenharia; elevação do nível de exigência nos processos licitatórios; redução dos impactos ambientais por meio da redução de resíduos da construção civil; e redução dos gastos públicos com a operação.
8. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO:
8.1. A quantidade solicitada visa atender aos profissionais do sistema CONFEA/CREA; CAU, desenhistas/estagiários que fazem uso destas plataformas, os quais são servidores desta Secretaria e demais órgãos participantes.
8.2. Com base na informação no número de profissionais citados anteriormente, foi realizado o levantamento do quantitativo necessário, levando em consideração também, toda a demanda de projetos e orçamentos realizados pela SEOSP, conforme quadro demonstrativo abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP | SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER | PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - DER/PAC | SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC | SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN | SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS | SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESAU | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM | POLÍCIA MILITAR - PM | TOTAL |
1 | Software Projetos Autodesk - Architecture Engineering Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3- Yerars Subscription Win (3 anos) | 50 | 02 | 55 | 05 | 06 | 03 | 13 | 14 | 06 | 12 | 166 |
2 | Software de Colaboração e | 2 | 2 |
Gerenciamento de Documentação na nuvem - Autodesk Collaborate Pro - Packs - 25 Subscription CLOUD Commercial New 3-Year Subscription | ||||||||||||
3 | Software de Colaboração e Gerenciamento de Documentação na nuvem - BIM 360 Build - Packs - 10 Subscription CLOUD Commercial New 3-Year Subscription | 2 | 2 | |||||||||
4 | Software de Colaboração e Gerenciamento de Documentação na nuvem - Autodesk Collaborate Pro - Packs - 01 Subscription CLOUD Commercial New 3- Year Subscription | 2 | 2 | |||||||||
5 | Software de Colaboração e Gerenciamento de Documentação na nuvem - BIM 360 Build - Packs - 10 Subscription CLOUD Commercial New 3- Year Subscription | 2 | 2 |
9. DAS LICENÇAS - SUBSCRIÇÃO:
9.1. Os seguintes serviços estão contemplados na subscrição de licenças: Acesso a todas atualizações dos produtos adquiridos durante o período de contrato; Acesso a downloads de extensões dos softwares disponibilizado; Acesso a bases de conhecimento disponibilizadas através da Web; Direito de uso doméstico das licenças; Direito de uso das licenças de três versões anteriores, além da versão vigente; Subscrição com Acesso de Single-Usuário, nomeado, conforme as licenças do OBJETO; Permite o uso da licença por usuário nominal (até o número de licenças compradas) acessem os produtos da Autodesk.
10. REQUERIMENTOS PARA CONECTIVIDADES:
10.1. Subscrição com Acesso de Usuário Único: Os usuários devem se conectar à Internet a cada 30 dias entrar para manter o software atualizado e verificar se sua assinatura ainda está atual (os usuários receberão um lembrete 7 dias antes). Subscrição com Acesso de Single-usuário: As licenças são atribuídas através de usuário nominal. Serviços em Nuvem (CLOUD): Alguns dos produtos de software dão acesso a determinados serviços em nuvem que não estão instalados no computador. Eles podem incluir serviços opcionais, como renderização em nuvem, ferramentas de colaboração e armazenamento seguro. Também existem produtos que estão disponíveis apenas como um serviço de nuvem. Os serviços e produtos baseados em nuvem exigem uma conexão com a "Internet 3.3", BIM – Build Information Modeling Building Information Modeling (BIM) é um processo que começa com a criação de um modelo 3D inteligente e permite o gerenciamento, coordenação
e simulação de documentos durante todo o ciclo devida de um projeto (planejamento, projeto, construção, operação e manutenção). O modelo pode ser usado para análise para explorar opções de design e para criar visualizações que ajudem as partes interessadas a entender como será a construção antes de ser executada. O modelo é então usado para gerar a documentação de projeto para construção. O BIM não apenas permite que as equipes de projeto e construção trabalhem com mais eficiência, mas também permite que elas capturem os dados que criam durante o processo para beneficiar as operaçõese atividades de manutenção. Os dados do BIM também podem informar o planejamento e a mobilizaçãode recursos no nível do projeto, cidade ou país.
11. AUTODESK CONSTRUCTION CLOUD :
11.1. O Autodesk Construction Cloud é uma aplicação de colaboração do ciclo de projetos em “CLOUD” – que funciona na nuvem, que melhora a entrega de projetos, oferecendo suporte para tomada de decisões informadas em todo o ciclo de vida do projeto para as equipes de projeto e de construção. O Autodesk Construction Cloud possibilita que os membros do projeto sejam capazes de antecipar, otimizar e gerenciar todos os aspectos do desempenho do projeto.
12. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DE SUBSCRIPTION:
Item | Descrição do Objeto | Unidade |
01 | Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3- Year Subscription | Licença |
02 | Autodesk® BIM Collaborate Pro - 3 anos | Licença |
03 | Autodesk® BIM 360 BUILD - 3 anos | Licença |
13. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DOS DADOS.
13.1. Todas as informações, aplicativos, documentos que forem manuseados e utilizados são de propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da CONTRATADA, bem como de seus executores, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
13.2. Os executores da CONTRATADA, que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos na solução, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência deste ilícito.
13.3. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
13.4. A CONTRATADA obrigar-se-á a dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
14. DA ESTIMATIVA DOS QUANTITATIVOS:
14.1. Os quantitativos foram estimados conforme informação constante no relatório Parte 1 SEOSP (id 0016999908) e reprogramação 2021/2022 (id 0020503398), e demais estudos realizados demonstrados nos processos relacionados a estes.
15. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
15.1. O fornecimento se dará de acordo com o cronograma de entrega estabelecido em planilha elaborada por esta SEOSP (SEI 0020600932), conforme agendamento prévio com a contratada, bem como cada órgão participante ficará responsável pelo contrato e envio do cronograma de aquisição dos itens do objeto deste Termo.
15.2. O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato pela CONTRATADA;
15.3. Provisoriamente (art. 73, I, “a”, da Lei 8.666/93) - por servidor ou comissão designada pelo ordenador de despesa, mediante aposição de atesto na nota fiscal, no momento do recebimento do serviço em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos.
15.4. Definitivamente, art. 73, incisos I e II, “b”, da Lei 8.666/93: "que consiste na verificação da qualidade, quantidade e de sua aceitação" – será firmado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais em prazo não superior a 90 (noventa) dias corridos.
15.5. O prazo para entrega e/ou implantação de todos os software contratados é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do termo de recebimento definitivo;
15.6. Fica assegurado aos órgãos participantes do Registro de Preços o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais / serviços entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a Contratante;
15.7. Será considerada recusa formal a não substituição do material, após 02 (dois) dias úteis da sua rejeição ou devolução;
15.8. Serão recusados os materiais que não satisfaçam às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados;
15.9. O fornecedor se compromete a repor todos os vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços;
15.10. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16. DO LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA:
16.1. Local de entrega: Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas, Ed. Rio Jamari, curvo lll - 4º andar,Porto Velho-RO, XXX 00000000, contato telefônico: (00) 0000-0000, e-mail (xxx.xxxxx@xxxxx.xxx). A contratada deve considerar também, os endereços dos demais órgãos participantes, os quais serão informados durante a fase de contratação.
17. DO LOCAL DE UTILIZAÇÃO:
17.1. Sede da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO e nos endereços dos demais órgãos participantes, os quais se encarregarão por repassar todos os dados e endereços à contratada.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Fonte de Recursos: 0100, Elemento da Despesa: 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
18.2. Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidades, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, desde que a documentação da empresa esteja devidamente regularizada. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou a documentação não esteja regularizada, a contagem dar-se á somente a partir da apresentação de todos os documentos necessários à liquidação.
19.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
19.3. Será condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e da Dívida Ativa da União.
19.4. A(s) Xxxxxx(s) ou Nota(s) Fiscal(is) deve(m) ser emitida(s) em 02 (duas) vias, devendo conter em corpo a descrição do objeto, o número da conta bancária da(s) Contratada(s), acompanhada de toda a documentação necessária à comprovação de que a(s) Contratada(s) mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame licitatório.
19.5. A atestação da(s) Xxxxxx(s) ou Nota(s) Fiscal(is) caberá ao Fiscal do Contrato, desde que o(s) material(is) esteja(m) em conformidade com as exigências contidas neste instrumento e não haja impeditivo imputável à(s) Contratada(s).
19.6. A Nota de Empenho será encaminhada à(s) Contratada(s), podendo ser enviada via e-mail, que deverá aceitá-la e devolvê-la datada e carimbada com CNPJ, pelo mesmo modo no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data do envio do e-mail ou recebimento.
19.7. O recebimento (aceite) e certificação da(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) produto(s), neste ato específico ficará a cargo do fiscal, de acordo com o art. 40 do Decreto Federal nº 93.872/1986.
19.8. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO poderá pagar apenas a parcela não controvertida com as devidas justificativas (neste caso a SEOSP/RO terá um prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento).
19.9. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO.
19.10. Nenhum pagamento será efetuado a contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
19.11. Na hipótese de haver irregularidades no cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO reterá os créditos a que aquela teria direito, até o limite do valor dos prejuízos causados à Administração, sem prejuízo das penalidades aplicáveis previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
19.12. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que regularizados.
19.13. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a(s) Contratada(s) não tenha(m) concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
19.14. EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo VP = valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,000164384, assim apurado: I = (TX)/365 I = {(6/100)/365} I = 0,000164384
TX = Percentual da taxa anual = 6%
20. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
20.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, haja vista, o entendimento do TCU, "in verbis":
20.2. Acórdão nº 1.733/2008– Plenário
"a possibilidade de subcontratação total do objeto abre a oportunidade para que o licitante vencedor passe a exercer apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras, presente a autorização para subcontratação total do objeto, circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do julgamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e aos artigos 2º, 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
21. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
21.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
21.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, e não envolver questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
21.3. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
22. DA HABILITAÇÃO
22.1. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos artigos 27 a 31 e 40, inciso VI da Lei 8.666/93, documentação relativa a:
22.2. Habilitação Jurídica
22.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
22.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
22.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
22.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
22.2.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
22.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
22.2.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
22.2.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
22.2.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
22.2.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, e devem comprovar compatibilidade entre o objeto social/atividade comercial das empresas licitantes e o objeto do certame, sob pena de inabilitação.
22.3. Regularidade Fiscal
22.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
22.3.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
22.3.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
22.3.4. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
22.3.5. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
22.3.6. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
22.3.7. Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
22.4. Regularização Trabalhista
22.4.1. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
22.5. Da Qualificação Técnica
22.5.1. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14/02/2017, a licitante deverá apresentar Atestado (s) ou Declaração (ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho de atividade condizente com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte: I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.(Grifo nosso)
22.5.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de fornecimento de equipamentos de informática, executado pelo licitante.
22.5.3. Será (ão) considerado(s) compatível(is) com a quantidade o(s) [atestado(s) e/ou amostra(s) e/ou provas de conceitos e/ou teste de ensaio e/ou capacidade técnico profissional e/ou exigências mínimas de instalação] que apresentar(em), no mínimo, 40% (quarenta por cento) da quantidade estimada na licitação para o item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um Item.
22.5.4. Não serão aceitos [atestado(s) e/ou amostra(s) e/ou e/ou provas de conceitos e/ou teste de ensaio e/ou capacidade técnico-profissional e/ou exigências mínimas de instalação emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
22.6. Qualificação Econômica-Financeira;
22.6.1. Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, caso não conste o prazo de validade.
a) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
b) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
22.6.2. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
a) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
c) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
23. DA COMPRA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS:
Sabe-se que o registro de preço é uma das modalidades de escolha para as aquisições públicas pelas características que se impõem através do Art. 15 da Lei 8.666/93.
O registro de preços é um sistema que visa a uma racionalização nos processos de contratação de compras públicas e de prestação de serviços. Sua finalidade precípua é maximizar o princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a ser praticado em cada situação específica.
Vale salientar esse procedimento de compra é adequado, pois não há obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a
necessidade.
A adoção do Sistema de Registro de preços para futura e eventual contratação do objeto deste Termo de Referência, enquadra-se no Decreto Estadual n° 18.340/2013, artigo 3, inciso I.
“Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes, com maior celeridade e transparência”.
Quanto à forma de contratação a que se pretende realizar, cabe-nos verificar a legislação específica acerca do Sistema de Registro de Preços, sendo esta, a metodologia adotada para a pretendida contratação. A Lei 8.666/93, especificamente eu seu artigo 15, diz que:
“§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, comentando o tema, assevera que:
“O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa.”(XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15° Edição. Fls. 223/224)
Por meio do Sistema de Registro de Preços a Administração viabiliza diversas contratações, por meio de um único procedimento licitatório. Tal fato implica, diretamente, redução dos custos operacionais da Administração e na redução dos custos operacionais dos sistemas de controle da administração, sem prejuízo dos ditames do ordenamento acerca das contratações públicas, tal qual o sistema TTP in time, utilizado por grandes empresas e fábricas e recomendada pela Administração.
Visando economia de escala e uma melhor gestão dos gastos com os serviços de impressão em toda esfera da SEOSP-RO, respeitando-se a disponibilidade financeira e necessidade imediata da unidade, propõe-se a através deste Termo de Referência, um Registro de Preços para atender toda a Secretaria de estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, com gestão do consumo centralizada.
24. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado, conforme preceitua o art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666/93, não admitindo prorrogação para além desse prazo.
24.2. Durante a vigência da Ata, os preços serão fixos e irreajustáveis. Havendo prorrogação contratual, em comum acordo entre as partes, será permitido reajuste de preços solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), apenas em casos excepcionais e viáveis, devidamente justificados e embasados, cabendo análise e posterior aprovação da SEOSP/RO.
24.3. O reajuste previsto no item 8.2 será realizado após requerimento expresso do CONTRATADO, e surtirá efeitos apenas a partir desta data.
25. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
25.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
25.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
25.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
25.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
25.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
25.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
25.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
25.9. Conforme as disposições do Decreto Estadual nº 18.340/2013, alterado pelo Decreto Estadual nº 25.969/2021, o qual acresceu-lhe o artigo 23-B, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
25.10. A revisão de preços prevista no item anterior precederá de requerimento:
25.11. Do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou
25.12. Pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
25.13. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no item 30.9 deste Termo.
25.14. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata.
25.15. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
25.16. Para fins do disposto nos itens 30.10 e seguintes deste Termo, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços.
25.17. A alteração da Ata de Registro de Preços será realizada de acordo com o art. 23-B do Decreto Estadual nº 18.340/2013, ascrecido pelo novo Decreto Estadual nº 25.969/2021, conforme segue:
Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
26. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
26.1. São participantes deste Registro de Preços todos os órgãos da Administração Pública Estadual, que possuem setores de arquitetura e/ou engenharia, e responderam ao Ofício-Circular nº 4/2021/SEOSP-SPROT (0018641400), manifestando assim interesse, e informando suas demandas em tempo hábil, conforme processo (0069.259627/2021-13).
26.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade no fornecimento do objeto licitado, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
27. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
27.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDÔNIA, ou qualquer outro Órgão tanto da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Decreto Estadual 18.340/2013;
27.2. A utilização da Ata nos termos do subitem 10.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 - TCE/RO - PLENO
27.3. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
27.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
27.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
27.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
27.7. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
28. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
28.1. A modalidade de licitação será o Pregão Eletrônico e terá como critério de julgamento o Menor Preço por Item;
29. DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO
29.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, bem como as demais cláusulas que caracterizam o compromisso assumido pelo licitante vencedor que, uma vez convocado, deverá celebrar contrato para a prestação do(s) serviço(s) licitado(s), nas condições definidas neste documento e seus anexos;
29.2. A licitante vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Superintendênia de Licitação, para assinatura da Ata de Registro de Preços;
29.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do registro de preços ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório;
29.4. O fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, x xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxx Contratante, para assinatura do contrato;
29.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos neste registro de preços, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
30. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
30.1. À Superintendência de Licitação será o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, a ela é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação;
30.2. Providenciar a assinatura da Ata de Registro de Preços;
30.3. Providenciar a publicação da Ata de Registro de Preços;
30.4. Autorizar a adesão à Ata de Registro de Preços proveniente deste processo licitatório pelos órgãos ou entidades que estejam na condição de Órgãos não participantes, a fim de firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
30.5. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
30.6. Verificar, periodicamente, a vantajosidade do objeto da Ata de Registro de Preço;
30.7. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço.
31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
31.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69, 70 e 71 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
31.2. Obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do fornecimento dos recursos contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
31.3. Designar responsável para representá-la na execução da Ata de Registro de Preços Corporativa, que deverá ser o elemento de contato entre as partes;
31.4. Utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que deverá obedecer às normas internas do CONTRATANTE;
31.5. Afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação do CONTRATANTE, qualquer empregado que comprovadamente causar embaraço à boa execução deste instrumento, por ineficiência, má conduta ou falta de respeito para com os funcionários do CONTRATANTE ou terceiros;
31.6. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho, bem como sobre o respectivo seguro, de que venham a ser vítimas os seus empregados atuantes na execução do objeto do presente instrumento;
31.7. Arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto da Ata de Registro de Preços Corporativa;
31.8. Utilizar materiais, máquinas e equipamentos próprios necessários à perfeita e completa execução deste instrumento;
31.9. Corrigir ou substituir a suas expensas, total ou parcialmente, os equipamentos que apresentem defeitos ou incorreções;
31.10. Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
31.11. Responsabilizar-se pelo transporte, arcando com toda despesa decorrente deste e outras despesas que forem necessárias à entrega e retirada dos equipamentos;
31.12. Responsabilizar-se civilmente por todos os eventos que se originarem de atos culposos seus ou de seus prepostos, ressalvados os eventos de caso fortuito ou força maior;
31.13. Obedecer às especificações do Objeto;
31.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão CONTRATANTE.
31.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
31.16. Manter, durante toda a execução do objeto registrado em ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas;
31.17. Quando da prestação da garantia, seguir as normas e políticas de segurança do CONTRATANTE;
31.18. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto Contratado, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTE, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente;
31.19. Executar o objeto contratado conforme as condições estipuladas neste Termo de Referência e seus Anexos, na Proposta e no Contrato; 20.20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato;
31.20. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE;
31.21. Diagnosticar os processos internos e infraestrutura para a adoção do conceito BIM em áreas de projetos, orçamento, planejamento, fiscalização, manutenção predial e departamentos relacionados à atividade de projetos e gestão de edifícios e complexos;
31.22. Manter durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para desenvolvimento das atividades correlacionadas nesse Termo de Referência. Somente poderá ocorrer substituição de responsável técnico da Contratada com anuência da Administração, e por profissional com qualificação técnica comprovadamente igual ou superior ao profissional constante na declaração de responsável(is) técnico(s);
31.23. Implantar a tecnologia BIM, métodos, arquivos e processos;
31.24. Assinar o instrumento contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do link gerado através do Sistema SEI do Governo do Estado de Rondônia, a ser encaminhado via e-mail cadastrado no referido sistema e informado em sua proposta comercial;
31.25. Comunicar a Contratante, através de justificativa circunstanciada formal, no prazo de 1 (um) dia útil, a ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos que impeçam mesmo temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizados;
31.26. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir sobre a aquisição, inclusive com as despesas referentes a seguro e transporte, quando ocorrerem;
31.27. Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
31.28. Aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019).
32. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
32.1. Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos previstos neste instrumento;
32.2. Receber os objetos da contratação no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;
32.3. Verificar minuciosamente a conformidade dos produtos e objetos da contratação executados nas especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial, para fins de aceitação;
32.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada;
32.5. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto desta contratação;
32.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários à execução dos objetos da contratação;
32.7. Designar representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conforme Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
32.8. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
32.9. Acompanhar, fiscalizar e homologar os serviços prestados;
32.10. Rejeitar os software e serviços que não satisfizerem as especificações constantes neste Termo de Referência;
32.11. Proporcionar os meios para a boa execução dos serviços;
32.12. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
32.13. Utilizar os software corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pelo fabricante;
32.14. Atestar as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados;
32.15. Notificar a CONTRATADA sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a serem observadas, ficando assegurado ao órgão CONTRATANTE o direito de ordenar a suspensão dos serviços;
32.16. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação do objeto da contratação;
32.17. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
32.18. Estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente.
32.19. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano direto causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
33. SANÇÕES
33.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, II III, e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
33.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
33.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar -CAGEFIMP .
33.4. A multa eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda, a Administração proceder a cobrança judicial.
33.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
33.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda, a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
33.7. A sanção denominada "Advertência" só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
33.8. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à Administração ou a terceiros.
33.9. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MULTA
01 Permitir situação que crie a possibilite ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência;
06 4,0% por dia
02 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência; 06 4,0% por
dia
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso de fortuito,
03 os 05
serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.
3,2% por dia
04 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência;
05 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência;
06 Executar serviço incompleto, paliativo substituto como por caráter permanente, ou
05 3,2% por dia
04 1,6% por dia
02 0,4% por dia
deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência;
07 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de cartão/equipamento
/soGware; por ocorrência;
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como 08 quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste
contrato; por dia e por ocorrência;
02 0,4% por dia
05 3,2% por dia
09 Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia;
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após a reincidência formalmente notificada pela
04 1,6% por dia
0,8% por
10 FISCALIZAÇÃO; por 03
ocorrência;
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO,
11 por 03
ocorrência;
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites
12 mínimos 02
estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência;
dia
0,8% por dia
0,4% por dia
13 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; 01 0,2% por
dia
14 Fornecer suporte técnico à Contratante na forma estabelecida no Termo de Referência e/ou contrato.
* incidente sobre a parte inadimplida do contrato
01 0,2% por dia
33.10. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
33.11. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
33.12. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
33.13. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
33.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
33.15. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como em sistemas estaduais.
33.16. Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
33.17. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
33.18. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
33.19. Demonstrem não possuir inidoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
33.20. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
33.21. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
33.22. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
34. DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
34.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze meses) contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, na forma e condições previstas no artigo 57, II, da Lei n°. 8666/93 e suas alterações.
34.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços os preços serão fixos e irreajustáveis. Havendo prorrogação contratual, será permitido repactuação de preços se proposta pela Contratada apenas em casos excepcionais e viáveis, devidamente justificados e embasados, cabendo análise e posterior aprovação da SEOSP/RO.
35. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
35.1. Será realizado pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL.
36. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
36.1. Os bens a serem adquiridos são caracterizados como bens comuns de que trata a Lei no. 10.520/02, Decreto nº 3.555/2000 e o Decreto Federal nº 10.024/2019 haja vista que os padrões de qualidade e todas as características gerais e específicas de suas prestações são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, serem licitados por meio do Pregão.
37. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
37.1. A garantia e assistência técnica compreenderá o período de vigência do contrato, prevalecendo o interesse da administração pública acerca do objeto da aquisição/contratação.
37.2. A assistência técnica deverá ser realizada pela CONTRATADA, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia do objeto deste termo de referência.
37.3. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC Lei nº. 8.070 de 11/09/90.
37.4. O serviço de suporte técnico consiste, dentre outras, no esclarecimento de dúvidas relativas à utilização da ferramenta on line, resolução de problemas, auxílio em configurações e atualização da ferramenta, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
37.5. A Contratada deverá disponibilizar “Central de atendimento” para abertura de chamado, em dias úteis, (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 8h às 18h). Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica da secretaria. A CONTRATADA deverá fornecer meios de contato para registro dos chamados, telefone e e-mail.
37.6. A Contratada deverá se responsabilizar pela garantia e a assistência técnica da ferramenta on line, ou em caso de recursa de prestar a devida assistência, inclusive quanto aos custos e transtornos causados à administração.
37.7. O prazo máximo para solução de problemas – a qual se dará o restabelecimento de funcionamento da ferramenta – deverá ser de, no máximo, 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a abertura do chamado.
37.8. Nos casos de atualização de versão, toda vez que houver uma nova versão, novos recursos ou correções implementadas, essas atualizações serão enviadas via e-mail com orientação de técnico especializado designado pela CONTRATADA, orientando sobre o passo-a-passo para auxílio ao usuário para atendimento à todas as necessidades e particularidades envolvidas na complexa manipulação do software, com vistas em dimensionar integração dos ambientes, assegurando assim o funcionamento ininterrupto do sistema.
37.9. A Contratada deverá enviar ao Gestor do Contrato, relatório com o histórico dos chamados (Relatório de Acompanhamento de Atendimento) realizados no mês que ocorrer o problema técnico, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente.
38. DA PARTICIPAÇÃO DE PEQUENAS EMPRESAS - COTA ME/EPP
38.1. Em cumprimento ao disposto no art. 8° do Decreto Estadual 21.675/2017, fica autorizado a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) a Microempresas -ME e Empresas de Pequeno Porte
- EPP, não se aplicando o benefício disposto no caso de o lote previsto neste instrumento possuir valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo então procedida a exclusividade prevista no artigo 6º do Decreto alhures, in verbis:
Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).(grifo nosso)
39. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
39.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
39.1.1. Tomar as devidas precauções para que, da consecução dos serviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
39.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
39.1.3. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
39.1.4. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II - que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
III - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx (XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.
40. DA RESCISÃO:
40.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito a CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao objeto realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
40.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste ajuste;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento da renovação até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal.
41. DA GARANTIA DO CONTRATO
41.1. Para assegurar a fiel execução dos compromissos ajustados, a Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei n° 8.666/1993: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; Seguro-garantia; ou Fiança bancária.
41.1.1. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em conta corrente específica indicada pela Contratante para tal fim;
41.1.2. Se a opção de garantia recair em título da dívida pública, este deve ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
41.1.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato;
41.1.4. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho/RO.
41.2. No caso de posterior alteração ou reajuste no valor do contrato, a Contratada ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pelo DER/RO.
41.3. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, a Administração notificará a Contratada, para que a substitua no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
41.4. Se a Contratada desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados à Administração, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia do prazo. Nesse caso, será indicado novo prazo à Contratada, o qual, se descumprido, acarretará a aplicação da penalidade acima referida.
41.5. A garantia e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais, pela entrega incompleta da obra ou dos serviços e por eventuais multas ou penalidades, independentemente de outras cominações legais.
41.6. Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, a Administração poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
41.7. Após o recebimento definitivo da obra ou dos serviços a garantia prestada será liberada ou restituída à Contratada, de acordo com a forma de prestação:
41.7.1. O valor da caução feita em dinheiro será atualizado monetariamente e restituído mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorre da execução do contrato;
41.7.2. Os documentos que constituem o seguro-garantia e/ou a fiança bancária serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados.
42. DO REAJUSTE DO CONTRATO
42.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003, consonante ao que dispõe o Decreto Estadual nº 25.829/2021.
42.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
42.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
43. DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
43.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante;
43.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo dE 05 (cinco) dias úteis, visando à adoção das medidas necessárias;
43.3. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela SEOSP, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário;
43.4. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão Contratante, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93; 26.5.
43.5. CABE AO FISCAL DO CONTRATO:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto, tanto da contratante quanto da contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
43.6. CABE AO GESTOR DO CONTRATO:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
44. DOS CASOS OMISSOS:
44.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto no termo de referência, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa contratação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n° 8.666/93, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
45. DISPOSIÇÕES GERAIS:
45.1. Fica autorizado a aplicação do disposto no Decreto Estadual nº 21.675 de 03 de março de 2017 no que condize as cotas para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
45.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
45.3. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
45.4. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
45.5. Nos termos do artigo 62 caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, faculta-se à Administração a substituição do instrumento contratual por outros instrumentos hábeis, tais como carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, desde que não resultem em obrigação futura ou assistência técnica, não ensejando, portanto, a necessidade de anexar a respectiva Minuta ao Edital, tampouco desconsiderando as responsabilidades já compromissadas e de tais documentos, inclusive com relação à garantia contra defeitos de fabricação.
45.6. O Cancelamento da Nota de Empenho poderá ter lugar, de pleno direito se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação; ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
45.7. A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites de artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s).
45.8. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Coordenação: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Coordenador Administrativo e Financeiro - SEOSP/RO | Revisão Técnica: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX Gerente Administrativa - SEOSP/RO | Elaboração: XXXXX XXXXXXXX XXXXX Chefe de Núcleo de Aquisições e Contratos NAC-SEOSP/RO |
Aprovado pelo Odenador de Despesa: Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO. XXXXXX XXXXXXXX E SÁ Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx E Sá, Secretário(a), em 23/12/2021, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a), em 23/12/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Chefe de Núcleo, em 23/12/2021, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gerente, em 27/12/2021, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0069.377933/2021-31 SEI nº 0023051306
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300130075
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
ITEM | ITEM COMPRASNET | DESCRIÇÃO | UND | QUANT AMPLA PARTICIPAÇÃO | QUANT EXCLUSIVA ME/EPP | PREÇO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/ MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
1 | 1 | Software Projetos Autodesk - Architecture Engineering Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Yerars Subscription Win (3 anos). OBS: (ITEM COM RESERVA DE COTA) – ITEM 6 | Und | 165 | - | R$ 48.770,91 | MÉDIO | R$ 8.047.200,15 |
2 | 3 | Software de Colaboração e Gerenciamento de Documentação na nuvem - Autodesk Collaborate Pro - Packs - 25 Subscription CLOUD Commercial New 3-Year Subscription. | Und | 2 | - | R$ 334.756,50 | MÉDIO | R$ 669.513,00 |
3 | 4 | Software de Colaboração e Gerenciamento de Documentação na nuvem - BIM 360 Build - Packs - 10 Subscription CLOUD Commercial New 3- Year Subscription. | Und | 2 | - | R$ 128.031,41 | MÉDIO | R$ 256.062,82 |
4 | 5 | Software de Colaboração e Gerenciamento de Documentação na nuvem - Autodesk Collaborate Pro - Packs - 01 Subscription CLOUD Commercial New 3-Year Subscription. | Und | - | 2 | R$ 15.996,91 | MÉDIO | R$ 31.993,82 |
5 | 6 | Software de Colaboração e Gerenciamento de Documentação na nuvem - BIM 360 Build - Packs - 10 Subscription CLOUD Commercial New 3- Year Subscription. | Und | 2 | - | R$ 128.031,41 | MÉDIO | R$ 256.062,82 |
6 | 2 | Software Projetos Autodesk - Architecture Engineering Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Yerars Subscription Win (3 anos). OBS: (ITEM COTA | Und | - | 1 | R$ 48.770,91 | MÉDIO | R$ 48.770,91 |
RESERVADA) – ITEM 1 |
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: | R$ 80.764,73 |
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 9.228.838,79 |
VALOR TOTAL | R$ 9.309.603,52 |
CERTIDÃO N°1298
Venho por meio desta certidão validar o Quadro Comparativo de Preços 0022153856, subsidiado pelas cotações 0022153756 de Banco de Preços, obtidas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, as quais contemplam os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública e pelas cotações 0022153809 de empresas do ramo.
A pesquisa de preços foi realizada dentro dos parâmetros da Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI, a qual resolve no Art. 2º:
“Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes
parâmetros:
I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia;
II – Banco de preços eletrônicos
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços;
IV - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
As proposta de preços de fornecedores (0022153809) foram anexadas ao processo pelo órgão de origem e são de inteira responsabilidade do mesmo.
Em atenção ao § 4º do Art. 2º da Portaria nº238/2019/SUPEL-CI, no qual:
“A pesquisa de preços realizada exclusivamente com a utilização do parâmetro previsto no inciso V, somente será admitida quando comprovada a
inviabilidade de utilização dos parâmetros previstos nos incisos I, II, III e IV.”
A possibilidade de se valer das outras fontes de pesquisa de preços para o(s) item(s) demandado deve-se a especificidade do objeto e as constantes variações de preços, haja visto que o mesmo é cotado em dólar.
A utilização de Banco de Preços e fornecedores do ramo na elaboração do Quadro Comparativo obedece aos pré-requisitos observados no item 4.2. e 4.5. do Anexo I, a saber:
“4.2. Parâmetro II – Banco de preços endereço eletrônicos – Tanto públicos, como o Painel de Preços, ou privado, como o Banco de Preços, Cotação Zenite.
4.2.1. Cabe à Gerencia de analise e pesquisa de preços analisar as alternativas apresentadas no banco de preços e, de acordo com a oportunidade e conveniência, elaborar uma cesta de preços aceitáveis condizente com as especificações técnicas e gerais do objeto, sendo necessário efetuar análise qualitativa e crítica das informações e dados fornecidos.”
4.5. Parâmetro V - Pesquisa com os fornecedores.
4.5.1. As solicitações de orçamento junto aos fornecedores deverão ser realizadas formalmente, por meio de ofício ou e-mail, os quais deverão ser juntados aos autos como comprovantes, mesmo nos casos em que não lograrem êxito.
4.5.2. O responsável pela formalização da consulta deverá assegurar a isonomia entre os fornecedores consultados, prestando as mesmas informações, esclarecimentos e documentação, se for o caso, necessários para produção da proposta de preços.
4.5.3. Deverá ser concedido prazo razoável para o recebimento do orçamento, a depender da complexidade do objeto, não podendo ser inferior a cinco dias úteis, a contar da data da solicitação.
4.5.4. Somente serão admitidas as propostas cujas datas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias entre elas, a contar da data de assinatura.
4.5.5. As propostas deverão conter, no mínimo:
a) razão social;
b) CNPJ;
c) contatos - endereço, telefone, e-mail, etc;
d) especificação do objeto;
e) valores unitários e global;
f) prazo de validade da proposta; e
g) identificação e assinatura do representante legal da empresa.
4.5.6. Caso o orçamento proposto esteja com sua validade vencida (180 dias), será solicitado um novo orçamento ou sua revalidação, mediante declaração do representante legal do fornecedor, mantendo as mesmas condições apresentadas anteriormente.
4.5.7. Nos casos em que se utilizar somente os parâmetros IV e/ou V, será necessário justificar o insucesso na busca por preços referentes aos parâmetros I, II e III apresentando documentos ou e-mails de resposta dos fornecedores, respeitando o prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, o qual não será inferior a cinco dias úteis.
4.5.8. Os documentos comprobatórios deverão ser acostados aos autos, preferencialmente, organizados em arquivo nomeados com os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, facilitando a conferência, bem como o controle interno e externo, se for o caso.
4.5.9. Nas solicitações de orçamento deve constar a necessidade das propostas serem acompanhadas das informações indicadas no subitem 4.5.5.
4.5.10. As solicitações de orçamento devem ser acompanhadas de informações detalhadas concernentes às especificações e aos critérios de fornecimento dos bens ou serviços pretendidos, como por exemplo, prazo, local de entrega, quantidade, frete, garantia.”
A continuidade do certame após a realização da pesquisa de preços depende da autorização da autoridade competente, conforme item 9.1 do Anexo da Portaria mencionada, define:
“9. A responsabilização dos analistas e da autoridade responsável pela pesquisa de preços
9.1. A aprovação da pesquisa de preços incumbe à unidade requisitante da contratação, uma vez que é a unidade que mais conhece o objeto a ser contratado/adquirido e que normalmente faz a gestão do macroprocesso no qual o objeto está inserido e ocorre no momento do destacamento orçamentário.”
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Assistente/GEPEAP
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Gerente, em 18/11/2021, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Técnico, em 18/11/2021, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 841/2021/ZETA/SUPEL/RO
XXXXX XXX – MODELO DE MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO: 841/2021/ZETA/SUPEL/RO PROCESSO: Nº 0069.377933/2021-31
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (000) 0000-0000, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Israel Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 Registro de Preço para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de soluções tecnológicas, visando a aquisição de Softwares Projetos Autodesk - Architecture Engineering Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Yerars Subscription Win (3 anos)” e colaboração na nuvem (Collaborate Pro e 360 BIM Build), e Aquisição de Software e Atualização de licenças de programas para engenharia complementar com a tecnologia BIM , com a finalidade de atender às necessidades técnicas desta Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos- SEOSP/RO.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto Estadual 18.340/13 art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO FATURAMENTO, DA GARANTIA DO OBJETO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Do Objeto: Registro de Preço para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de soluções tecnológicas, visando a aquisição de Softwares Projetos Autodesk - Architecture Engineering Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Yerars Subscription Win (3 anos)” e colaboração na nuvem (Collaborate Pro e 360 BIM Build), e Aquisição de Software e Atualização de licenças de programas para engenharia complementar com a tecnologia BIM , com a finalidade de atender às necessidades técnicas desta Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos-SEOSP/RO.
6.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
6.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 16 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 15.2. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.4. Garantia: Ficam aquelas estabelecidas no item 37 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 15.3. e 15.4. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Além daquelas estabelecidas no item 19 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
7.2. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.3. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.5. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.6. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.7. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e da Dívida Ativa da União.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A indicação dos recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação/aquisição, são de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e foram indicados no Termo de Referência, no item 18, da seguinte forma:
Fonte de Recursos: 0100, Elemento da Despesa: 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidades, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Além daquelas constantes no item 33 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
9.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos do Decreto Estadual 18.340/2013 e Lei Federal 9.488/2018.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO:
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.1. Além daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos estabelecidos no item 31 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
12.2. Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
12.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.6. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.9. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.10. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.11. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada.
12.12. Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES:
13.1. Além daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATANTE, também se incluem os dispositivos estabelecidos no item 32 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
13.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.5. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.8. Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;
13.9. Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
16. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei Federal nº. 8.666/93 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR: EMPRESAS DETENTORAS:
AVISO DE LICITAÇÃO
PARA OS ITENS 01 APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO COM APLICAÇÃO DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, PARA OS ITENS 02, 03 E 05 APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM APLICAÇÃO DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E ITEM 04 EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 841/2021/ZETA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria nº 85 de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial de 30/06/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 841/2021/ZETA/SUPEL/RO,do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com Método de Disputa Aberto, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 18.340/2013, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0069.377933/2021-31.
OBJETO: Registro de Preço para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de soluções tecnológicas, visando a aquisição de Softwares Projetos Autodesk - Architecture Engineering Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Yerars Subscription Win (3 anos)” e colaboração na nuvem (Collaborate Pro e 360 BIM Build), e Aquisição de Software e Atualização de licenças de programas para engenharia complementar com a tecnologia BIM , com a finalidade de atender às necessidades técnicas desta Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos-SEOSP/RO.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.
FONTE DE RECURSOS: 0100.
VALOR ESTIMADO: R$ 9.309.603,52 (Nove milhões, trezentos e nove mil, seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos).
DATA DE ABERTURA: 28 de janeiro de 2022, às 09h30min.(HORÁRIO DE BRASÍLIA -
DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG:925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 13 de janeiro de 2022.
JADER C. XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300130075