DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 5.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 5.1.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 5.1.2. O disposto no item 5.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 5.1.3. Para efeito do disposto no subitem 5.1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 5.1.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 5.1.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5.1.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 5.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 5.2. Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 5.1.1 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 5.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 5.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos 2.3.1- Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº nº. 123, de 14 14/12/2006, as microempresas e empresas de dezembro pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 2006comprovação de regularidade fiscal, serão adotados conforme Item 5.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.3.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
2.3.3- A não regularização da documentação no prazo previsto no item 5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os seguintes procedimentos:licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.1.1. 2.3.4- Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.1.2. O disposto no item 5.1 somente se aplicará quando classificada e desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.1.3. Para efeito do disposto no subitem 5.1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.1.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.1.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 5.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.2. Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 5.1.1 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 5.11. Em caso de participação de da licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
5.1.11.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.1.21.2. O disposto no item 5.1 1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.1.31.3. Para efeito do disposto no subitem 5.1.11.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1.3.11.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.1.3.21.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.1.11.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.1.3.31.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 5.1.11.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.22. Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 5.1.1 1.1 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.33. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 5.14.1. Em caso A disputa deste certame é aberta a quaisquer empresas que preencham as condições previstas no presente edital e termo de participação referência anexo.
4.1.1. As microempresas (ME) e empresas de licitante pequeno porte (EPP) que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123123/2006 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de 14 ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
4.1.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:pequeno porte na Sessão pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.1.14.1.3. Será asseguradoNas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo.
4.1.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;.
5.1.24.1.3.2. O disposto no item 5.1 somente se aplicará quando a intervalo percentual estabelecido será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;preço.
5.1.34.1.4. Para efeito do disposto no subitem 5.1.1, ocorrendo Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1.3.14.1.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.1.3.24.1.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese do subitem 5.1.1, na e em ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.1.3.34.1.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 5.1.1, nos intervalos estabelecidos será realizado sorteio entre elas sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;.
5.24.1.4.3.1. Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 5.1.1 não-contratação o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;certame e somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.34.1.5. A No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lanceslances ou a contar da convocação do agente de contratação, sob pena de preclusão.
4.2. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
4.4. A obtenção de benefícios a que se refere este item, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante fazer declaração da observância desse limite na licitação conforme anexo VI do edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 5.14.1. Em caso A disputa deste certame é aberta a quaisquer empresas que preencham as condições previstas no presente Edital e Termo de participação Referência anexo.
4.1.1. As Microempresas (ME) e Empresas de licitante Pequeno Porte (EPP) que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123123/2006 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de 14 ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
4.1.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:pequeno porte na Sessão pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.1.14.1.3. Será asseguradoNas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo.
4.1.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;.
5.1.24.1.3.2. O disposto no item 5.1 somente se aplicará quando a intervalo percentual estabelecido será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;preço.
5.1.34.1.4. Para efeito do disposto no subitem 5.1.1, ocorrendo Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1.3.14.1.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.1.3.24.1.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese do subitem 5.1.1, na e em ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.1.3.34.1.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 5.1.1, nos intervalos estabelecidos será realizado sorteio entre elas sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;.
5.24.1.4.3.1. Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 5.1.1 não-contratação o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;certame e somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.34.1.5. A No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lanceslances ou a contar da convocação do agente de contratação, sob pena de preclusão.
4.2. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
4.4. A obtenção de benefícios a que se refere este item, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante fazer declaração da observância desse limite na licitação conforme Anexo VI deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 5.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
5.1.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.1.2. O disposto no item 5.1 1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.1.3. Para efeito do disposto no subitem 5.1.11.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.1.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.1.11.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.1.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 5.1.11.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.2. Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 5.1.1 1.1 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
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Samples: Licitação
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 5.14.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº nº. 123, de 14 14/12/2006, as microempresas e empresas de dezembro pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 2006comprovação de regularidade fiscal, serão adotados os seguintes procedimentos:conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.1.2. O disposto no item 5.1 somente se aplicará quando classificada e desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;.
5.1.34.4. Para efeito do disposto no subitem 5.1.1, ocorrendo Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1.3.14.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.1.3.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.1.14.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.1.3.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas encontre no intervalo estabelecido no subitem 5.1.14.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;.
5.24.4.4. Na hipótese da não classificação não-contratação nos termos previstos no subitem 5.1.1 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
5.34.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.4.6. As licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverão apresentar, no ato do credenciamento para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei no. 11.488/07.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 5.1. Em caso de participação de do licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
5.1.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.1.2. O disposto no item 5.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.1.3. Para efeito do disposto no subitem 5.1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.1.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.1.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 5.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.2. Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 5.1.1 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 5.1. Em caso de participação de do licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
5.1.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.1.2. O disposto no item 5.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.1.3. Para efeito do disposto no subitem 5.1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.1.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.1.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 5.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.2. Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 5.1.1 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 5.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 14/12/2006 e Lei Municipal n° 3.293, de dezembro 05/12/2007, as microempresas e empresas de 2006pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, serão adotados os seguintes procedimentos:conforme este Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
5.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, porte sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.1.2. O disposto no item 5.1 somente se aplicará quando classificada e desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;.
5.1.35.4. Para efeito do disposto no subitem 5.1.1, ocorrendo Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1.3.15.4.1. A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;.
5.1.3.25.4.2. Não não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior5.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.1.15.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;.
5.1.3.35.4.3. No no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas encontre no intervalo estabelecido no subitem 5.1.15.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;.
5.25.4.4. Na hipótese da não classificação não-contratação nos termos previstos no subitem 5.1.1 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
5.35.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias após o encerramento dos lancesa classificação, sob pena de preclusão.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 5.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos 7.1 – Nos termos da Lei Complementar Federal de nº 123123/2006 e 147/2014, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
5.1.1. Será asseguradoapós a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência de à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em desde que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas o menor preço ofertado não seja de outra microempresa ou empresa de pequeno porte, após o encerramento da fase .
7.2 – O empate mencionado no subitem 7.1 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de lances, sejam iguais pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada;
5.1.2. O disposto no item 5.1 somente , ocasião na qual se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.1.3. Para efeito do disposto no subitem 5.1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á procederá da seguinte forma:
5.1.3.1. 7.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 7.2, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preços preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;declarado vencedor.
5.1.3.2. 7.2.2 – Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior7.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do situação definida no subitem 5.1.17.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.1.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 5.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.2. Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 5.1.1 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
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Samples: Recebimento De Acesso Ao Edital
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 5.14.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº nº. 123, de 14 14/12/2006 E LEI 147/2014, as microempresas e empresas de dezembro pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 2006comprovação de regularidade fiscal, serão adotados conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os seguintes procedimentos:licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.1.14.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.1.2. O disposto no item 5.1 somente se aplicará quando classificada e desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;.
5.1.34.4. Para efeito do disposto no subitem 5.1.1, ocorrendo Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1.3.14.4.1. A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.1.3.24.4.2. Não não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.1.14.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.1.3.34.4.3. No no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas encontre no intervalo estabelecido no subitem 5.1.14.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;.
5.24.4.4. Na hipótese da não classificação não-contratação nos termos previstos no subitem 5.1.1 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
5.34.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
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Samples: Pregão Presencial