CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 PROCESSO INTERNO Nº 280/2017
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 PROCESSO INTERNO Nº 280/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CANALIZAÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGENS E PROCESSOS EROSIVOS EM TRECHO DO CÓRREGO DO MOINHO, TREMEMBÉ, ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO MEMORIAL DESCRITIVO, PLANTAS, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
INFORMAÇÕES GERAIS
REGÊNCIA: Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações; Lei Orgânica do município de Tremembé; Lei Complementar nº 123/06 e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO GLOBAL.
REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta – Empreitada por Preço Global. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. REPARTIÇÃO FISCALIZADORA: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REPASSE ESTADUAL (CONTRATO FEHIDRO – Conta Corrente 10652-6 agencia 6773- 3) – CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR: 01.11.004.20.606.0081.2081.4.4.90.51.02.110.386.944.
01.11.004.20.606.0081.2081.4.4.90.51.01.110.386.945.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 (seis) meses.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.486.841,22.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA E ABERTURA DE ENVELOPES
LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES: Diretoria de Licitações e Contratos – Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
LOCAL DA ABERTURA DOS ENVELOPES: Diretoria de Licitações e Contratos.
ENDEREÇO: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx CEP: 12120-000
CIDADE: Tremembé. ESTADO: São Paulo
TEL: (00) 0000-0000 - Ramal 1013 - LICITAÇÃO // Ramal 1051 - MEIO AMBIENTE
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 21/03/2017 HORÁRIO: 09h15min.
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 21/03/2017 HORÁRIO: 09h30min.
1. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
1.1. Informações a respeito do presente processo licitatório serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitações (COPEL), desde que solicitadas por escrito, no Setor de Protocolo, nos dias úteis, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data da abertura, no endereço descrito no preâmbulo, das 8:00 as 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
1.2. Em caso de não solicitação, pelos proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
1.3. O edital completo da presente licitação poderá ser retirado pelo interessado no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Link: Licitações, ou ainda consultado na Diretoria de Licitações e contratos ou quadro de avisos, desta Prefeitura, na Rua Sete de Setembro nº 701, Centro, onde está afixado.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1.1. Não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário e formas diferentes, bem como encaminhados por Fax ou Internet.
2.1.2. Não será permitida a participação de empresas em forma de consórcio, empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública e empresas sob-falência ou concordata.
2.1.3. Não poderá participar desta licitação a empresa suspensa de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração direta ou indireta. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento do processo, esta Administração, assegurado o direito de ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame.
2.1.4. É vedada a subcontratação total do objeto contratado, sendo admitida, no entanto, a subcontratação parcial desde que aprovada, por escrito, pelo Município.
2.2. DO CREDENCIAMENTO
2.2.1. Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando os proponentes, serão exigidos o nome completo, o número do documento de identificação do credenciado deste certame e do respectivo processo, com a declaração do representante legal da proponente, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação, em conformidade com o Anexo deste edital.
2.2.2. Estas autorizações deverão ser exibidas à Comissão Especial Permanente de Licitações, pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
2.2.3. O documento citado neste item poderá, a critério do representante legal do proponente, ser substituído por procuração específica.
2.2.4. Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
2.2.5. A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. (Lei Federal nº 8.666/93 - artigo 4°).
2.2.6. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante.
2.3. DAS INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
2.3.1. Para fins de participação na presente licitação, os licitantes deverão protocolar, junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, a documentação e a proposta correspondente à sua participação, em 02 (dois) envelopes, fechados, sendo que toda a documentação deverá ser relacionada, separada e numerada, preferencialmente, na ordem estabelecida neste edital.
2.3.2. Os envelopes deverão conter, externamente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX X/X: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LICITANTE: (NOME DA LICITANTE)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 21/03/2017
CNPJ Nº:
HORÁRIO: 09h15min
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LICITANTE: (NOME DA LICITANTE)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 21/03/2017
CNPJ Nº:
HORÁRIO: 09h15min
2.3.3. As empresas deverão apresentar suas propostas datilografadas ou impressas, datadas e assinadas, sem rasuras que possam causar dúvidas quanto ao valor proposto.
2.3.4. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer substituições aos documentos exigidos sob- título de “protocolo”.
2.3.5. Os documentos solicitados para habilitação quando não encaminhados em seus originais deverão ser validamente apresentados:
a) por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial;
b) por cópia autenticada nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº
8.883/94;
da administração.
c) A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por servidor
2.3.6. Todos os documentos deverão ser apresentados em língua portuguesa; no caso de
documentos de origem estrangeira, deverá estar acompanhado de tradução juramentada.
2.3.7. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
2.3.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.3.9. No caso das certidões, quando não consignar o prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
2.3.10. Certidões emitidas via internet serão aceitas, sendo que suas autenticidades serão comprovadas pela Comissão.
2.3.11. Pela elaboração e apresentação da Documentação e Proposta, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
3. DO ENVELOPE N° 01 - RELATIVO À DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ CONTER:
OBS: identificar na parte externa do ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, e demais dados na forma do item 2.3.2.
3.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
3.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
3.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.2.1. Comprovação de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
3.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
3.2.3. Comprovação de inscrição e de regularidade perante a Fazenda Estadual – através de certidão expedida pela Secretaria de Estado dos negócios da Fazenda. (Resolução Conjunta SF-PGE n° 02, de 9/05/2013).
3.2.4. Comprovação de inscrição e de regularidade perante a Fazenda Municipal – mediante apresentação de Certidão de Regularidade Mobiliária, notadamente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativos ao domicílio ou sede do proponente. O proponente com filial no Município de Tremembé fica obrigado a fornecer a certidão relativa a esta filial, para atendimento do item.
OBS.: Nas hipóteses em que os municípios emitam as certidões de cadastro mobiliário e imobiliário separadamente, a licitante deverá apresentar ambas as certidões para atendimento do item anterior.
3.2.5. Comprovação de regularidade do FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos e com validade em vigor.
3.2.6. Comprovação de regularidade quanto aos débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho – através de certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT (certidão nos termos Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011).
3.2.7. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, principalmente quanto aos encargos previdenciários constantes nos itens 3.2.2., 3.2.5. e 3.2.6., durante toda a execução do contrato até a sua total liberação.
3.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.3.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme Súmula n.º 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, destacando-se que será aceito o somatório dos atestados. O atestado deverá estar devidamente registrado no Conselho de Classe competente, ou a certidão a ele correspondente, referente à obra realizada em qualquer época ou lugar e integrante do acervo técnico atual da empresa, caracterizando a execução da obra sem irregularidades.
3.3.2. Comprovação do licitante de possuir na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas às parcelas de maior relevância: CANALIZAÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGENS E PROCESSOS EROSIVOS.
3.3.3. A empresa deverá apresentar uma declaração expressa, conforme XXXXX XX, e sob as penas da lei de que:
a) não está impedida de contratar com a Administração Publica direta ou indireta;
b) não foi declarado inidôneo pelo Poder Público, de qualquer esfera;
c) não existe fato impeditivo à sua habilitação;
d) não possui entre seus proprietários, servidor ou dirigente ou Entidade contratante responsável pela licitação;
e) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados;
f) cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
3.3.4. Declaração de visita técnica fornecido pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, afirmando que a empresa visitou os locais em que a canalização e a contenção das margens serão construídas e tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, pois após a conclusão do certame licitatório não será admitida qualquer argumentação de desconhecimento ou ignorância das etapas a serem cumpridas, do memorial, e demais informações. Nesta ocasião, será fornecido o “Atestado de Visita”, nos termos do ANEXO VII.
3.3.5. A visita AOS LOCAIS deverá ser agendada previamente com antecedência, junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, pelo telefone (00) 0000-0000 ramal - 1051.
3.3.6. Prova / Certidão de registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA);
3.3.7. Relação da equipe técnica diretamente envolvida com a execução dos serviços propostos, indicando, inclusive, os responsáveis técnicos, dentre os arrolados na certidão de que trata o item anterior;
3.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
3.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade constante na certidão.
3.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (demonstrando, no mínimo: termo de abertura, termo de encerramento, ativo, passivo, notas explicativas e DRE), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo estar atualizados tais documentos, por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses, da data de apresentação da proposta, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte. O Balanço deverá estar registrado na junta comercial ou cartório competente (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial ou Cartório competente);
3.4.3. Apresentação de Demonstrativo de Índice Contábeis, elaborado em papel timbrado da proponente, assinado pelo contador ou outro profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, bem como pelo representante legal da empresa (ambos com firma reconhecida em cartório), para comprovação de boa situação financeira da empresa, comprovando, cumulativamente, que possui os índices especificados nos subitens abaixo descritos:
3.4.3.1. Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), superiores ou igual a 1 (um) e Índice de Endividamento (IE) menor igual a 0,50:
a) LG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a
Longo Prazo > ou igual a 1;
b) LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante > ou igual 1;
c) IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo / Ativo Total < ou igual a 0,50.
3.5. DA GARANTIA DE PROPOSTA
3.5.1. Os interessados em participar desta CONCORRÊNCIA PUBLICA deverão apresentar GARANTIA DE PROPOSTA, conjuntamente com os demais DOCUMENTOS DE HABLITAÇÃO, constantes no ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
3.5.2. Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um inteiro por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, expresso no preâmbulo deste edital.
3.5.3. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
3.5.3.1. caução em dinheiro;
3.5.3.2. fiança bancária; ou
3.5.3.3. seguro-garantia.
3.5.4. A caução em dinheiro ficará retida até a homologação do procedimento licitatório. Qualquer proposta não garantida em conformidade com o disposto no item 2.3.3 acarretará a desclassificação do LICITANTE.
admitindo cópias. após:
3.5.5. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se
3.5.6. As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas em até 30 (trinta) dias
3.5.6.1. a publicação do CONTRATO; ou
3.5.6.2. a revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
3.5.7. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser executada se o ADJUDICATÁRIO não assinar o
CONTRATO, salvo por motivo de força maior, e assegurará, também, o pagamento correspondente às multas, penalidades e indenizações devidas pelo LICITANTE à Administração, em virtude da LICITAÇÃO.
4. DO ENVELOPE Nº 02 – RELATIVO À PROPOSTA DE PREÇOS, DEVERÁ CONTER:
4.1. A proposta deverá ser elaborada de acordo com as exigências pertinentes desta licitação, e apresentada em uma via, em papel com identificação da licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões e entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da proponente, informando na parte externa ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA, e demais dados de identificação na forma do item 2.3.2.
4.2. Neste envelope deverá constar, obrigatoriamente:
a) nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - se
houver;
b) Preços: total, apresentados em planilha, expressos em moeda corrente nacional, com no máximo
duas casa após a vírgula, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, ou frete, que correrão por conta da proponente;
c) Condições de pagamento, em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal referente ao mês anterior ao serviço prestado, sendo que as medições deverão ser mensais;
d) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA;
e) Prazo de execução, com previsão para 06 (seis) meses;
OBS.: As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo
instrumento.
4.3. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionada com a perfeita e integral execução dos serviços, objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: tributos, encargos sociais, mão-de-obra, etc.
4.4. As empresas licitantes deverão apresentar, ainda, nome, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa, da pessoa que deverá assinar o contrato. Quando não for diretor, além da documentação, deverá apresentar procuração no ato de assinatura do contrato, ficando facultado à Administração elaborar contrato em nome do representante legal da empresa constante do contrato social, caso não ocorra à apresentação da documentação.
4.5. Somente serão aceitas as propostas que abranjam a totalidade dos serviços e elaboradas em conformidade com este edital e seus anexos, com prazo de execução do objeto a contar da Autorização de Serviços.
4.6. Ao apresentar suas propostas, as proponentes concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços propostos, inclusive no que se refere à responsabilidade técnica.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal n° 3.293, de 05/12/2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme este Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
5.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.4.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.4.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 5.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.4.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 5.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
5.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias após a classificação, sob pena de preclusão.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. DA ABERTURA DO ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO.
6.1.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem, e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação” e “Proposta”, os quais serão rubricados pelos seus preponentes e representantes presentes, procedendo a seguir à abertura do envelope “Documentação”.
6.1.2. Os documentos contidos nos Envelopes N° 01, serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos proponentes ou seus representantes presentes.
6.1.3. Nessa fase será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
6.1.4. Não sendo possível promulgar o resultado da habilitação no mesmo dia em que se der a abertura dos envelopes, ele será divulgado por publicação conforme item 17 deste Edital.
6.1.5. Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a licitante por ele atingido, deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.
6.1.6. Os Envelopes N° 2 – Proposta das licitantes inabilitadas, deverão ser retirados pelas mesmas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data de aberturados Envelopes II – Proposta das licitantes habilitadas, sendo que os respectivos envelopes serão devolvidos contra recibo. As propostas não retiradas neste período serão inutilizadas.
6.2. DA ABERTURA DO ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA.
6.2.1. O Envelope N° 02 contendo a proposta, será aberto em ato público, após a abertura dos Envelopes I - Documentação, das proponentes habilitadas, obedecendo aos prazos legais ou a recusa, citada em Ata, dos participantes em interpor recursos.
6.2.2. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
6.2.3. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão, bem como pelas licitantes ou seus representantes legais.
6.2.4. Após a abertura das propostas não poderá o licitante desistir da mesma salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura, conforme artigo 43, parágrafo 6º da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
6.2.5. Nessa fase será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
6.2.6. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, o resultado será divulgado por publicação conforme item 17 deste Edital.
7. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DE PREÇOS E JULGAMENTO
7.1. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
7.1.1. Não serão aceitas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento;
d) que não estejam em conformidade com o critério de aceitabilidade de preços;
e) que não forem apresentadas com as planilhas devidamente preenchidas em sua totalidade.
f) alternativas, bem como aquelas que contenham vários preços para o mesmo item.
7.1.2. Para efeitos do disposto no item 7.1.1. “b”, consideram-se manifestamente inexeqüíveis os preços cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
7.1.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
7.2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.2.1. O critério adotado para essa licitação é o de menor preço global, conforme artigo 45, § 1º, I da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2.2. A Comissão Especial Permanente de Licitações observará, ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2.3. A Comissão considerará que a proposta apresentada foi elaborada com o conhecimento das condições e informações deste edital.
7.2.4. A análise e a apreciação das propostas será realizada pela Comissão Especial Permanente de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos, se necessários.
7.2.5. O critério de desempate e a classificação entre duas ou mais propostas se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, conforme artigo 45, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, observando-se o parágrafo 2º do artigo 3º do mesmo diploma legal.
7.2.6. O julgamento e aprovação das propostas serão realizados pela Comissão Especial Permanente de Licitações e a concomitante Homologação pelo Sr. Prefeito Municipal.
7.2.7. A Comissão poderá retificar os erros materiais das propostas que forem apresentadas, prevalecendo o valor unitário ofertado.
7.2.8. Nos casos de erros aritméticos serão considerados pela Comissão, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
7.2.9. Não serão consideradas propostas que desobedecerem aos critérios estabelecidos no artigo 48 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.3. DA HABILITAÇÃO
7.3.1. Serão habilitadas as licitantes que tenham atendido às condições de participação e requisitos do edital.
7.3.2. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos ou comprovação do teor dos documentos apresentados, bem como realizar visitas às instalações das licitantes e aos locais onde tenham sido executados serviços similares aos do objeto desta licitação.
7.3.3. Serão inabilitadas as licitantes que:
a) não atenderem ao disposto no item 3. deste Edital, ou vierem a apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento, ou ainda, em desacordo com o disposto pelo item 2.3.9.
b) apresentarem documentação sem a prévia autenticação como determina o item 2.3.5.
c) apresentarem o Envelope I – Documentação com qualquer referência ao conteúdo do Envelope II – Proposta Comercial.
d) não tiverem suas propostas aceitas, conforme item 7.1.1.
8. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA RETIRADA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E/OU ASSINATURA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
8.1. A licitante considerada vencedora será notificada via fax, ou por correspondência privada, para num prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.
8.3. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4. No ato da assinatura do contrato, deverá, ainda, a empresa apresentar novas Certidões relativas ao FGTS e INSS, com validade em vigor.
9. DA GARANTIA
9.1. Antes da assinatura do instrumento de contrato será exigida da licitante vencedora prestação de garantia para cumprimento deste, em favor da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade que abranja todo o prazo de execução dos serviços, acrescido dos prazos para recebimento provisório, observação e para recebimento definitivo. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia.
9.3. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
9.4. No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do novo valor do contrato.
9.5. Após o cumprimento fiel e integral do contrato e o recebimento definitivo do objeto, a garantia prestada será liberada pela Contratante à Contratada.
10. DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
10.1. Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, artigo 57, § 1º c/c o artigo 58, I, §§ 1º e 2º, e artigo 65, II, ´d’, e § 6º, poderá haver reajuste contratual e os preços poderão ser objeto de atualização financeira por via de aplicação do índice IPCA, após um ano de contrato, ressalvada ainda a possibilidade de acréscimos ou supressões que se fizerem necessária nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder às adequações que se tenham por necessárias, observando-se o disposto no artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos.
11. DA RESCISÃO
11.1. Independentemente de interpelação judicial e do pagamento de indenização, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3 O objeto da presente licitação não poderá ser cedido, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do respectivo contrato ou termo equivalente.
12. DOS DEVERES DA CONTRATADA
12.1. São deveres da contratada:
12.1.1. Conduzir a execução dos serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação;
12.1.2. Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas neste EDITAL, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
12.1.3. Cumprir e fazer com que os empregados cumpram as exigências sobre Segurança e Medicina do Trabalho aplicável a empresa e ao serviço executado, bem como que os empregados utilizem os equipamentos de proteção individual – EPI e uniforme, sendo a única responsável pelo fornecimento e utilização destes equipamentos.
12.1.4. A licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente à Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, bem como aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela Administração.
12.1.5. A total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
12.1.6. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
12.1.7. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
12.1.8. Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique;
12.1.9. Adequar, por determinação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, qualquer
serviço que não esteja sendo executado de acordo;
12.1.10. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
12.1.11. Não subcontratar o objeto deste edital, no seu todo, sob qualquer hipótese;
12.1.12. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o encaminhamento da mesma para o almoxarifado da Secretaria requisitante.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva nota fiscal/fatura com indicação do número do empenho e da presente Concorrência Pública, já devidamente aprovada pela Secretaria responsável, após cada medição; acompanhada da Certidão Negativa de débitos do FGTS e comprovante de regularidade com o INSS e CNDT, assim como dos seguintes comprovantes:
a) da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, aplicável a seus empregados;
b) do pagamento de salários individualizados dos empregados que executaram os serviços no mês (recibo/holerites);
c) guia do recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e de cópia do protocolo de envio de arquivos emitidos pela conectividade social (GFIP);
d) de quitação das verbas rescisórias, guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS), quando da ocorrência de desligamentos de empregados;
e) guia de recolhimento de ISSQN – Imposto sobre serviço de qualquer natureza.
13.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 13.1 deste item 13 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, sem incorreções.
14. DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A Administração se reserva ao direito de recusar o recebimento do serviço que não atenda às especificações pertinentes.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato, ou em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
15.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
15.3. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Prefeitura, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades.
15.3.1. Pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos para entrega do material, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor da obrigação.
15.4. Pela inexecução total ou parcial do ajuste multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues.
15.5. Serão aplicadas, também, as sanções previstas no artigo 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. O presente Edital poderá ser impugnado por irregularidade, por QUALQUER CIDADÃO, até 05 (cinco) dias úteis consecutivos antes da data fixada para o recebimento e abertura dos envelopes de habilitação.
16.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO) e, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura destes envelopes, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.3. Nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, revogação ou anulação desta licitação, caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.4. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
16.5. Somente serão conhecidas as Impugnações e Recursos devidamente fundamentados, que estiverem dentro do prazo estabelecido nos itens anteriores e desde que tenham sido protocolado junto ao Setor de Protocolo, desta Prefeitura Municipal no piso inferior do Paço Municipal à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, em dias de expediente no horário compreendido entre 8:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, demonstrando o recolhimento junto a diretoria de licitações.
17. DA PUBLICIDADE
17.1. O edital será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, Sessão dos Municípios, Jornal de Grande circulação no Estado de São Paulo e Imprensa Oficial do Município, no endereço eletrônico:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx>.
17.2. Os demais atos, tais como: julgamento das fases licitatórias (habilitação/ Inabilitação e Julgamento das propostas, conforme aplicável), interposição de eventuais recursos e seus julgamentos e a homologação serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx>, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx>, link <licitações>.
18. DO FORO
18.1. Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento deste certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A aceitação da proposta vencedora pelo Município obriga o seu proponente à execução do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
19.2. A simples apresentação das propostas pelas licitantes implica aceitação tácita de todos os termos deste Edital e seus anexos.
19.3. A Administração poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Documentação ou Proposta apresentada.
19.4. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitadas eventualmente neste sentido, serão automaticamente excluídas da presente licitação.
19.5. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que caiba a licitante o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
19.6. A CONTRATADA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado.
19.7. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão Especial Permanente de Licitações.
19.8. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, que é publicado conforme item 17 e afixado no quadro de avisos desta Prefeitura.
20. DOS ANEXOS
20.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Regulamento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS; ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAL;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA; XXXXX XX – DECLARAÇÃO;
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XX – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO; ANEXO VII – TERMO DE VISTORIA;
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
Estância Turística de Tremembé, 16 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL
A empresa ..........................................................................., sediada na Rua (Avenida)
........................................................................... bairro ...................................., cidade de ,
Estado de ..........................., inscrita no CNPJ sob número ........................................., por seu diretor (sócio
gerente, proprietário) Sr , através da presente credencial, constitui, para os fins de
representação perante aos procedimentos da Concorrência Pública nº 01/2017, Processo nº 280/2017, realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, o(a) Sr. (a.)
.................................................................., portador da cédula de identidade RG n° ........................................., com
amplos poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, em nome desta empresa defender seus direitos.
Localidade, em ......... de de 2017.
Assinar e reconhecer firma
ANEXO III
- MODELO DE PROPOSTA -
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CANALIZAÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGENS E PROCESSOS EROSIVOS EM TRECHO DO CÓRREGO DO MOINHO, TREMEMBÉ, ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO MEMORIAL DESCRITIVO, PLANTAS, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
DENOMINAÇÃO DO PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CEP: FONE: FAX:
E-MAIL: CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CANALIZAÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGENS E PROCESSOS EROSIVOS EM TRECHO DO CÓRREGO DO MOINHO, TREMEMBÉ, ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO MEMORIAL DESCRITIVO, PLANTAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. | UN. | 01 |
Valor total da proposta: R$ (
). (Ocorrendo discrepância entre os valores, numérico e por extenso, prevalecerão os por extenso).
* A PROPONENTE COMPROMETE-SE EM APRESENTAR A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COM O DETALHAMENTO DOS VALORES COBRADOS, PARA CADA ITEM, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
Condições de pagamento: em até 30 (trinta) dias, após a emissão do Documento Fiscal, desde que confirmado o recebimento do repasse do GOVERNO ESTADUAL - FEHIDRO.
Validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos envelopes “Proposta”. Prazo de vigência: 06 (seis) meses.
“Declaramos estar de pleno acordo com as normas do edital, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos materiais ora licitados.”
Nome: Cargo: Assinatura: Local e data:
A N E X O IV
DECLARAÇÕES
MODELO I
À
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ A/C.: COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CANALIZAÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGENS E PROCESSOS EROSIVOS EM TRECHO DO CÓRREGO DO MOINHO.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ, na modalidade Concorrência Pública nº 01/2017, dá plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Local, ............ de de 2017.
Carimbo CNPJ datar e assinar
* (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
A N E X O IV DECLARAÇÕES
MODELO II
À
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ A/C.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CANALIZAÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGENS E PROCESSOS EROSIVOS EM TRECHO DO CÓRREGO DO MOINHO.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ, na modalidade Concorrência Pública nº 01/2017, DECLARA que:
a) não está impedida de contratar com a Administração Publica direta ou indireta;
b) não foi declarado inidôneo pelo Poder Público, de qualquer esfera;
c) não existe fato impeditivo à sua habilitação;
d) não possui entre seus proprietários, servidor ou dirigente ou Entidade contratante responsável pela licitação;
e) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados;
f) cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local, ............ de de 2017.
Carimbo CNPJ datar e assinar
* (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
A N E X O IV DECLARAÇÕES
MODELO III
À
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ A/C.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CANALIZAÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGENS E PROCESSOS EROSIVOS EM TRECHO DO CÓRREGO DO MOINHO.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ, na modalidade Concorrência Pública nº 01/2017, que se encontra devidamente registrada e enquadrada na Junta Comercial do Estado de , como sendo Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, e que atende aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, estando apta a usufruir do benefício e tratamento diferenciado previsto na lei, bem como, DECLARA que não se inclui em nenhuma das situações do § 4° do artigo 3° do mesmo diploma legal.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local, ............ de de 2017.
Carimbo CNPJ datar e assinar
* (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
A N E X O V
- MINUTA DE CONTRATO -
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA
............................ PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CANALIZAÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGENS E PROCESSOS EROSIVOS EM TRECHO DO CÓRREGO DO MOINHO.
CONTRATO Nº /2017.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: .../ /2017.
PRAZO: 06 (seis) MESES. VALOR: R$ ....................... .
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 280/2017. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2017.
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 46.638.714/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº .......... e portador da Cédula de Identidade RG n° .........., adiante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa
............................. com sede na............., na cidade de ............................., inscrita no CNPJ sob o nº
........................ Inscrição Estadual nº ........................ representada pelo ................ Sr , inscrito
no CPF sob nº .............................. e portador do RG nº ................. residente e domiciliado na Rua
............................. na cidade de ................................., adiante designada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com os dispositivos pertinentes da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, têm entre si, justos e contratados o que segue:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de , conforme descrito no Anexo I do
edital, o qual fica fazendo parte integrante deste contrato, sempre atendendo aos interesses e às determinações da CONTRATANTE com relação às condições e prazos.
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, seus anexos, bem como a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /2017.
1.3. A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% (vinte e cinco por cento) somente serão aceitas se decorrentes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global nas condições nesta avença estabelecidas, fornecendo a CONTRATADA a mão-de-obra, materiais, uniformes, acessórios e tudo o mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, em volumes e quantidades compatíveis para a conclusão do objeto contratado, dentro do prazo neste instrumento fixado.
2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo rigorosamente às especificações contidas no Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro e às disposições constantes da respectiva Ordem de Serviço.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, somente após o recebimento do repasse do FEHIDRO, a importância total de R$ ............................, mediante medições de acordo com cronograma de execução apresentado no Cronograma Físico-Financeiro;
3.2. Os preços propostos são fixos e em REAL, e não poderão sofrer qualquer tipo de reajuste ou majoração, salvo os casos previstos em Lei.
3.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
3.4. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
3.5. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva nota fiscal/fatura dos serviços executados, com indicação do número do empenho, já devidamente aprovada pela Secretaria responsável, após cada medição.
3.6. O pagamento somente será efetuado, após a Contratada apresentar comprovantes de recolhimentos da Contribuição ao INSS e FGTS.
3.7. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 3.1 deste item 03 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, sem incorreções.
CLÁUSULA 4ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A execução dos serviços serão atendidos por repasse do FEHIDRO e pela Dotação Orçamentária constante do exercício de 2017, proveniente de Crédito Especial Suplementar, reservadas na seguinte Unidade:
– Fonte – Ficha .
CLÁUSULA 5ª - DO SUPORTE LEGAL
5.1. O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal nº 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98, 9.854/99 e posteriores alterações; Lei Orgânica do Município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA 6ª - DA EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste contrato, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, após a assinatura do contrato.
6.2. Os serviços deverão ser executados conforme definido no detalhamento constante no ANEXO I do edital, e com as condições nele especificados.
CLÁUSULA 7ª - DOS REAJUSTES
7.1. Conforme disposto na Lei nº 8.666/93, artigo 57, § 1º c/c o artigo 58, I, §§ 1º e 2º, e artigo 65, II, ´d´, e § 6º, poderá haver reajuste contratual e os preços poderão ser objeto de atualização financeira por via de aplicação do índice IPCA, após os 12 (doze) meses de contrato, ressalvada ainda a possibilidade de acréscimos ou supressões que se fizerem necessária nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder às adequações que se tenham por necessárias, observando-se o disposto no artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA 8ª - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação;
serviço;
8.1.2 Manter durante toda a vigência deste contrato, técnicos especializados para a execução do
8.1.3. Executar os serviços de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas neste
EDITAL, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
8.1.4. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
8.1.5. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes dos serviços objeto deste Contrato e elaborar relatórios específicos, caso solicitado;
8.1.6. Executar os serviços e cumprir suas obrigações com diligência, eficiência, racionalidade e economia;
8.1.7. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8. Adequar, por determinação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com o especificado no termo de referência constante no Edital;
8.1.9. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência constante no
Edital;
8.1.10. Não subcontratar o objeto deste contrato, no seu todo ou em parte, sob qualquer hipótese;
8.1.11. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme
previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o encaminhamento da mesma para o almoxarifado da Secretaria requisitante.
8.1.12. A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo, na execução do objeto licitado, bem como aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento efetuado pela Administração.
8.2. Para viabilizar a execução dos serviços, a CONTRATANTE obriga-se a:
8.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores, forma e prazos mencionados na Cláusula 03;
8.2.2. Fornecer-lhe as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato;
8.2.3. Disponibilizar acesso aos locais necessários para a prestação dos serviços;
8.2.4. Comunicar de imediato a CONTRATADA de eventuais irregularidades no desenvolvimento dos serviços prestados;
8.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, analisando e verificando o cumprimento das obrigações contratuais;
8.2.6. Designar o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, responsável por acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento dos serviços executados.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 10ª - PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. Este contrato terá vigência de 06 (seis) meses a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado se for de interesse da Administração, em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos.
CLAUSULA 11ª - DA GARANTIA
11.1. A garantia das obrigações assumidas de 5% (cinco por cento) do valor deste instrumento contratual, foi prestada na modalidade de ..........................., conforme que ora se apresenta e passa a integrar
este Contrato.
CLÁUSULA 12ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 87, incisos I, II, III e IV, da Lei 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
12.2. No caso do inciso II, do artigo 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
12.2.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços:
12.2.1.1. Atraso até 30 dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total dos serviços, por dia deatraso;
12.2.1.2. A partir do 30º dia entende-se como inexecução total da obrigação;
12.2.1.3. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços;
12.2.1.4. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços;
12.3. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA,
após a sua imposição.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
12.5. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município da Estância Turística de Tremembé, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
13.2. Não será permitida a execução dos serviços contratados sem que a Prefeitura Municipal emita, previamente, o respectivo PEDIDO DE COMPRA.
13.3. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
13.4. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
13.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
13.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade dada à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
13.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir todas as questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em cinco vias, as partes e testemunhas.
Estância Turística de Tremembé, ..... de de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Nome do representante da empresa Prefeito Municipal Nome da Empresa
(Contratante) (Contratada)
ANEXO VI
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017
As informações constantes abaixo deverão ser atualizadas, pois serão consideradas para a elaboração do Contrato e Autorização de Fornecimento (AF). Tais dados deverão estar de acordo com os que integrarão à respectiva Nota Fiscal, para fins de faturamento.
Seu teor é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ................................................................................................................................. ...................................................................................................................................................................................... CNPJ: .................................................INSC. ESTADUAL:.................................INSC. MUNICIPAL:............................ TELEFONE: (....) ................................................................ FAX: (....) ......................................................................... ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado):.............................................................................. ..................................................................................................................................................................................... E-MAIL INSTITUCIONAL: .............................................................................................................................................. |
SÓCIO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA – ADMINISTRAÇÃO: 1 - NOME COMPLETO:................................................................................................................................................ RG (com órgão e estado emissor): ....................................................... CPF: ................................................................ 2 - NOME COMPLETO:................................................................................................................................................. RG (com órgão e estado emissor):...................................................... CPF: ............................................................... |
QUEM ASSINARÁ O CONTRATO: (Xxxx não tenha sido comprovado no processo licitatório poderes para assinatura do respectivo contrato, será necessário a apresentação de procuração com poderes específicos para assinar contratos). NOME COMPLETO:.................................................................................................................................................... ESTADO CIVIL:.................................................NACIONALIDADE:....................................................................... CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: .......................................................................................................................... RG (com órgão e estado emissor): ......................................................... CPF:............................................................. ENDEREÇO / DOMICÍLIO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado): ...................................................... ..................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................... E-MAIL PESSOAL: ......................................................................................................................................................... |
ANEXO VII
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CANALIZAÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGENS E PROCESSOS EROSIVOS EM TRECHO DO CÓRREGO DO MOINHO.
Atesto que a empresa ..........................................................................................., CNPJ nº
...................................................., representada e credenciada pelo Sr , inscrito no CPF
sob nº , participou da Vistoria Técnica ao local da execução dos serviços em epígrafe
e que tomou conhecimento de todas as informações condições para o cumprimento das obrigações, objeto da presente licitação.
Estância Turística de Tremembé, de de 2017.
......
Responsável pela Visita Técnica
Empresa:
Nome do Responsável:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA:
CONTRATO N°: /2017
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CANALIZAÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGENS E PROCESSOS EROSIVOS EM TRECHO DO CÓRREGO DO MOINHO.
ADVOGADO(S): XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Estância Turística de Tremembé, ......... de de 2017.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ NOME E CARGO: XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
ASSINATURA:
CONTRATADA:
NOME E CARGO: E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL: