DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.5.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias. 4.5.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. 4.5.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 4.5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 4.5.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 4.5.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. 4.5.7. O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação. 4.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 4.5.9. O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.5.10. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006. 4.5.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento o débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa,cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua. 4.5.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.5.15.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas Microempresas - ME e empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele aquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
4.5.25.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
4.5.35.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.5.4. a) A microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.5.5. b) Não ocorrendo a contratação da microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno portePequeno Porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.5.6. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
4.5.7. d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
4.5.8. e) Não ocorrendo a etapa de lances não será instaurado o Direito de Preferência.
f) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5.9. O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.10. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
4.5.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento o débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa,cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
4.5.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.5.18.1 As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, para usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para sua participação no procedimento licitatório.
8.2 Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - Microempresas – ME e empresas Empresas de pequeno porte - Pequeno Porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante Licitante não qualificado nessas categorias.
4.5.2. Entende-8.3 Não poderão se por empate aquelas situações beneficiar do regime diferenciado e favorecido em que as propostas apresentadas pelas licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preçopela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LC nº 147/2014, as licitantes que se enquadrem em quaisquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida Lei.
4.5.3. 8.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos das participantes.
8.5 Para efeito do disposto usufruir dos benefícios estabelecidos no art. 44 da LC 123/2006Decreto Estadual nº 7.466/2011, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em a licitante que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.5.5. Não ocorrendo a contratação da se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45deverá declarar-se como tal, devendo, no momento da LC 123/2006apresentação dos documentos de habilitação, serão convocadas nos prazos estabelecidos, apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx nacional, podendo ser confrontado com as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitopeças contábeis apresentadas no certame licitatório.
4.5.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
4.5.7. O direito de preferência 8.6 A participação das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances obedecerá às normas dispostas na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC nº147/2014 e antes da fase de negociaçãoDecretos Estaduais 7.466/2011 e 7.600/2012.
4.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5.9. O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.10. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
4.5.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá 8.7 Este Pregão Eletrônico atenderá às disposições relativas ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento o débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa,cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
4.5.12. A não-regularização da documentaçãoPregão Presencial, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitaçãoque lhe for aplicável.
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Samples: Licitação
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.5.14.1. Por ocasião da participação neste certamecertamente, será assegurado às microempresas - ME Microempresas -ME e empresas Empresas de pequeno porte - Pequeno Porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
4.5.24.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superior ao menor preçosuperiores à proposta mais bem classificada.
4.5.34.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, procederprocedesse-se-á se à da seguinte forma:
4.5.44.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço técnica inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado adjudicada em seu favor o objeto licitado;
4.5.54.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Artart. 4544, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º 1º do art. artigo 44 da LC 123/2006a LC/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.5.64.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art1º art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
4.5.74.3.4. O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado instaurada após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
4.5.84.3.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Artart. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5.94.3.6. O disposto no Artart. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.104.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
4.5.114.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 5 (doiscinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento o do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa,, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
4.5.124.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. artigo 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções ações previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura classificação do contrato, ou revogar a licitação.
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Samples: Concessão De Serviço
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.5.1. 1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas Microempresas - ME e empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o direito Direito de preferência Preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
4.5.2. 2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
4.5.3. 3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.5.4. a) A microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.5.5. b) Não ocorrendo a contratação da microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno portePequeno Porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.5.6. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá usar do direito Direito de preferênciaPreferência.
4.5.7. d) O direito Direito de preferência Preferência das microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
4.5.8. e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5.9. f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.10. 4 - As microempresas Microempresas e as empresas Empresas de pequeno portePequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
4.5.11. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 5 (doiscinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a critério da administração Públicapública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento o débito, do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa,cuja comprovação será exigida somente para efeito negativa.(§ 1º do artigo 43 da assinatura do contrato ou instrumentos que o substituaLei Complementar 147/2014 ).
4.5.12. b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.5.16.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
4.5.26.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superior ao menor preço.
4.5.36.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-proceder- se-á da seguinte forma:
4.5.46.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.5.56.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I l do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º 2° do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.5.66.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º 2° do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
4.5.76.3.4. O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
4.5.86.3.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5.96.3.6. O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.106.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
4.5.116.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento o débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa,cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.que
4.5.126.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º 2° do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Samples: Concession Agreement
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.5.1. 1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
4.5.2. 2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
4.5.3. 3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á se da seguinte forma:
4.5.4. a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.5.5. b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.5.6. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
4.5.7. d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
4.5.8. e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5.9. f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.10. 4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
4.5.11. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento o do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa,, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
4.5.12. b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006123/2006 e 147/2014, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.5.18.1. Por ocasião Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da participação neste certameLei nº 11.488, será assegurado às de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.2. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, firmada por representante legal ou pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
8.2.1. A declaração em questão deverá ser entregue a pregoeiro e/ou Equipe de Apoio logo no início da sessão de abertura, separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar
8.2.2. A comprovação solicitada no item 8.2 também poderá ser feita mediante apresentação da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida no exercício 2021.
8.3. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPPdeverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.5. Será assegurado, como critério de desempate, o direito preferência e contratação para as microempresas e empresas de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
4.5.2. Entendepequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preçosuperiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.38.6. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.5.48.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.5.58.6.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006subitem 8.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006subitem 8.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.;
4.5.68.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem encontre no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006subitem 8.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.apresentar melhor oferta;
4.5.7. O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
4.5.88.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5.9. O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.10. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
4.5.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento o débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa,cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
4.5.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Samples: Registro De Preços
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.5.116.1. Por ocasião Nos termos dos artigos 42 e 43 da participação neste certameLei Complementar nº 123, será assegurado às microempresas - ME de 14/12/2006 e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
4.5.2. Entende-se por empate aquelas situações em que alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
4.5.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.5.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.5.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
4.5.7. O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
4.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5.9. O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.10. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
4.5.1116.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento o do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa,cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura . Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do contrato ou instrumentos que certame não suspenderá o substituaprazo supracitado.
4.5.1216.2. A não-não regularização da documentação, documentação no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006subitem 16.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contratocontratação, ou revogar a licitação.
16.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
16.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
16.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 16.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 16.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
16.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem l6.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
16.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
16.4.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006 (Modelo – anexo 10).
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.5.19.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - – ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
4.5.29.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
4.5.39.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-proceder- se-á da seguinte forma:
4.5.4. a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.5.5. b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.5.6. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
4.5.7. d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
4.5.8. e) Não ocorrendo a etapa de lances não será instaurado o Direito de Preferência.
f) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5.9. g) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.10. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
4.5.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento o débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa,cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
4.5.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.5.18.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às Será concedido tratamento favorecido para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPPporte, como critério para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de desempate2007, para o agricultor familiar, o direito produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de preferência 2006.
8.2. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para ofertar efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, firmada por representante legal ou pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
8.2.1. A comprovação solicitada no item 8.2 também poderá ser feita mediante apresentação da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida no exercício 2022.
8.3. Como condição para participação no Pregão, o menor preço licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em relação àquele lançado pelo campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
8.3.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
8.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não qualificado nessas categoriaster direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.28.4. Entende-se por empate aquelas situações em que Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
4.5.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.5.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.5.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
4.5.7. O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
4.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5.9. O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.10. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
4.5.118.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento o do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa,cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura . Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do contrato ou instrumentos que certame não suspenderá o substitua.prazo supracitado;
4.5.128.4.2. A não-regularização da documentação, documentação no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006subitem 8.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contratocontratação, ou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.5.14.1. Por ocasião Nos termos dos artigos 42 e 43 da participação neste certameLei Complementar nº. 123, será assegurado às de 14/12/2006, as microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPPdeverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurado, como critério de desempate, o direito preferência de preferência contratação para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
4.5.2. Entendeas microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preçosuperiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.34.4. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte formaforma descrita no item 08 – CRITERIO DE DESEMPATE desse edital:
4.5.44.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameOs privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.5.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.5.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
4.5.7. O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
4.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5.9. O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.10. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 artigo 34 da Lei Complementar n. 123/2006nº. 11.488/07.
4.5.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento o débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa,cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
4.5.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital