EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 024/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 024/2021
PREGÃO PRESENCIAL - SRP N° 024/2021 Regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n° 006, de 12 de fevereiro de 2010. Subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Federal nº 7892, de 23 de janeiro de 2013.
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO DE INTERNET (VIA RADIO, BANDA LARGA E FIBRA ÓPTICA) VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT”.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
Data: 27 de maio de 2021 – Horário: 08h30min (oito horas e trinta minutos)
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT – END. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, Xx 000 - XXXXXX – PEIXOTO DE AZEVEDO.
Pregoeiro Oficial: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – SRP N° 024/2021
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, por intermédio de seu PREGOEIRO OFICIAL, designado pela Portaria Municipal n° 055 de 14 de Janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob a forma de SERVIÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, de conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 006, de 15/02/2010, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser protocolados endereçados ao Pregoeiro até às 08h30min (oito horas e trinta minutos), do dia 27 de maio de 2021, no SETOR DE PROTOCOLOS, no PAÇO MUNICIPAL XXXXXX XXXX XXXXXXX.
1.2.1. O prazo de tolerância será de no máximo 10 minutos, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO DE INTERNET (VIA RADIO, BANDA LARGA E FIBRA ÓPTICA) VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT-”.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.1.1. Os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 são exclusivos para MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme o Art. 48, Inciso I da Lei 123/2006, que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste Edital.
3.1.1.1. Caso não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ou no caso de justificável interesse público será admitida a participação de outras empresas interessadas, conforme Art. 49, incisos II e III da Lei 123/2006.
3.2. Poderão participar desta licitação, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo da “DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO” (Item 8).
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação;
c) Estrangeiras que não funcionem no País; e,
d) Pessoas Jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a esta Prefeitura.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. (Modelo – anexo 6).
4.1.1. Os documentos para credenciamento poderão ser apresentados em fotocópias simples. Com exceção aos documentos de habilitação (item 8) – que devem ser autenticados por força de Lei específica, sendo os demais dispensáveis pelo efeito simétrico do artigo 9º do Decreto Federal nº 9.094/2017;
4.2. Juntamente com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Modelo – anexo 5).
4.2.1. Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro;
4.3. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de instrumento de procuração pública ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. Sendo
apresentado o instrumento de procuração particular (ANEXO 6), deverá apresentar contrato social ou documento equivalente, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.4. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, este deverá comprovar ser o responsável legal através do contrato social ou documento equivalente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
4.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.7. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. Não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
4.8. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencados na Complementar Lei 123 de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar:
4.8.1. Requerimento assinado por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar 123/2006 (MODELO – ANEXO 10);
4.8.2. Quando optante pelo SIMPLES nacional:
a) Comprovante de opção pelo simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4° art. 3° da Lei Complementar 123/2006;
c) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do certame.
4.8.3. A não apresentação da comprovação citada no item anterior, pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencados na Lei Complementar 123/2006, no momento do credenciamento. Acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
4.9. Com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiadas pelo regime diferenciado da LC 123/2006 as demais deverão apresentar a declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.
5.2. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o(s) representante(s) da(s) Empresa(s) licitante(s) entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento a admissão de novos licitantes.
5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT PREGÃO PRESENCIAL – SRP No 024/2021
RAZÃO SOCIAL E No DO CNPJ DO LICITANTE.
5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT PREGÃO PRESENCIAL – SRP No 024/2021
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE.
5.5. Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e após, o ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.6. Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) (Artigos 4o, VII, e 6o da Lei no 10.520/02.
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via impressa, preferencialmente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. A Proposta de Preços deverá ser no Formulário Padrão adotado pelo ANEXO 2, constando, sob pena de desclassificação:
6.2.1. Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato, no da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível o endereço eletrônico (e-mail);
6.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.3. Uma única cotação, com preço unitário e total para os itens com proposta no lote, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
6.2.4. Prazo de execução do(s) SERVIÇO(S) será de forma imediata, em conformidade com Ordem de Serviço emitida pelo setor de compras do Município, devidamente empenhado.
6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o(s) SERVIÇO(S) ser(em) fornecido(s) sem ônus adicionais;
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e, no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação a seguir enumeradas:
6.5.1. Inadimplência com a execução de SERVIÇO(S) junto ao Município, não configurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogações de prazo e este foi devidamente acatado;
6.5.2. Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, salvo se declarado;
6.5.3. Inexistência em seu quadro de pessoal, de empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93;
6.5.4. Inexistência em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão;
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.7. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexequíveis ou excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores ao praticado no mercado;
6.8. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
(Artigo 4o, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XXIII da Lei no 10.520/02)
7.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR ITEM observado os demais requisitos técnicos e documentais estabelecidos neste edital;
7.2. Aberta à sessão, os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se à sua imediata abertura e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital;
7.2.1. A análise das propostas quanto às especificações do(s) SERVIÇO(S) ofertados será realizada pela equipe de pregão.
7.3. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;
7.4. Será classificada pelo Pregoeiro, a licitante que apresentar a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto na Lei 10.520 de 17/07/2002;
7.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, na lei 10.520 de 17/07/2002;
7.6. As licitantes classificada serão dadas oportunidades para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais;
7.7. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor;
7.8. A seguir será iniciada a rodada de lances verbais entre as licitantes convocadas:
7.8.1. A rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte das licitantes;
7.8.2. A convocação para oferta de lances pelo Pregoeiro terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a licitante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes;
7.8.2.1. O primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço e os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor;
7.8.3. A licitante que não apresentar seu lance de forma indicada na alínea acima, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se as demais licitantes também não oferecerem; e,
7.8.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.8.4.1. Serão aceitas cotações com até 02 (duas) casas após a vírgula.
7.8.4.2. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
7.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas;
7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
7.11. Caso não se realize lances verbais, serão verificados as conformidades entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.12. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito;
7.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação da habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro;
7.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o(s) SERVIÇO(S) definido(s) no Anexo 1 deste Edital.
7.16. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
7.17. Caso ocorra a apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as licitantes classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preços será adotado o critério de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão;
7.18. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos;
7.19. Nesta fase o Pregoeiro poderá convocar sua equipe para auxiliá-lo na avaliação e obtenção do resultado e posterior divulgação do mesmo;
7.20. No caso da sessão do Pregão, excepcionalmente, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes devidamente rubricados no fecho ficarão sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos ainda lacrados e com as rubricas dos participantes na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos;
7.21. Se a licitante vencedora recusar-se a entregar o objeto licitado, as demais serão chamadas na ordem de classificação para fazê-lo, sujeitando-se a desistente às penalidades estabelecidas na Cláusula 14 deste Edital;
7.22. Caso a empresa apresente SERVIÇO(S) diferente do especificado no Termo de Referência, para o mesmo fim, o Pregoeiro se reserva no direito de solicitar documentação comprobatória (Estudo de Caso) ou xxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxx Xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para conhecê-lo e submetê-lo a testes de proficiência. Sendo que na hipótese de parecer desfavorável, será classificado a 2ª (segunda) colocada, para fazê-lo nas condições de sua respectiva oferta, observando que o Pregoeiro examinará quanto ao objeto e valor, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.23. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02)
8.1. No envelope nº 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, COM VALIDADE NA DATA DA LICITAÇÃO, por qualquer processo de cópia, com a apresentação dos originais para conferência e autenticação por servidor do Departamento de Licitações do MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas sequencialmente, identificando-se cada fase da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
8.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cópia de documento de identidade do(s) sócio(s) da empresa proponente;
b) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.1. No caso de sociedade Anônima fica dispensado o quesito da letra “a”.
8.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio tributário da licitante;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio sede da licitante;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
f) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.1. PARA A REGULARIDADE FISCAL serão aceitas provas de regularidades com efeito de negativa e provas de regularidades positiva que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
8.1.2.2. Os empresários, microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida nos subitens acima, mesmo que esta apresente alguma restrição (conforme art. 43 da LC 123/2006).
8.2 Qualificação Técnica Pessoa Jurídica:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneça ou tenha fornecido objetos iguais ou similares deste Edital. (MODELO – ANEXO 3);
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (MODELO - ANEXO 4);
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (MODELO – ANEXO 4);
d) Declaração da licitante, sob as penas do Artigo 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do fornecimento do(s) PRODUTO(S) e/ou execução dos SERVIÇO(S) licitado(s) para realizar a entrega nos prazos e condições previstas. (MODELO – ANEXO 4);
e) Declaração de Idoneidade da empresa licitante. (MODELO – ANEXO 4);
8.2.1. A eventual não apresentação do Anexo 4, não ensejará na inabilitação da Licitante no certame, considerando não estar inserida no rol taxativo dos artigos 28 a 31 da lei de regência, porém serão exigidos no ato da contratação.
8.3. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos específicos para a participação nesta licitação, se possível, numerados e, de preferência, sequencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes;
8.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) O atestado de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderá ser apresentado em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
8.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados cópias simples, desde que apresentadas na sessão as originais para conferência pelo Pregoeiro, sendo que estas não deverão estar no interior do envelope, ressalvada as hipóteses da apresentação de documentos expedidos pela internet (desde que possibilite a averiguação completa pelo Pregoeiro);
8.6. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
8.9. Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos para a solução;
8.10. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão;
8.11. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital;
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24:00h (vinte e quatro horas);
9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
9.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; e,
9.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.
10. DOS RECURSOS
(Artigo 4o, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei no 10.520/2002
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A alegação de preço inexequível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto;
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11. DA ADMINISTRAÇÃO DA ARP E SUA UTILIZAÇÃO POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
11.1. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, que convocará o licitante vencedor para, no prazo de 03 (três) dias úteis, assinar a ARP ou Contrato de Execução, sob pena de decair do direito de Registro.
11.2. O prazo de validade da ARP será de 12 (doze) meses, sendo que durante este período o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.
11.3. A ARP não obriga outros Órgãos/Entidades, a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
11.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) e ficarão disponibilizados durante a vigência da ARP.
11.5. O Gestor Público convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
11.5.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
11.5.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico- financeira.
11.5.2.1. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração.
11.6. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a administração, poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a ARP ou parte dela.
11.7. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Jornal Oficial dos Municípios (AMM).
11.8. Poderão utilizar-se da ARP órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador.
11.9. Caberá ao fornecedor detentor do registro na ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
11.10. Os órgãos ou entidades interessadas na utilização da ARP deverão encaminhar solicitação previa ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo- MT.
11.11 A utilização desta ARP por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
11.12. Os Órgãos ou Entidades não participantes poderão utilizar até 50% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrentes deste certame, nos termos do § 3º do art. 22º do Decreto Federal nº 7892/2013.
11.13. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para órgãos ou Entidades não participantes, nos termos do § 4º do art. 22º do Decreto Federal nº 7892/2013.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita à homologação do Chefe do Executivo do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT.
12.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48:00h (quarenta e oito horas), contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
12.3. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá substituído pela Nota de Empenho de Despesa na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei nº 8.666/93.
12.4. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória com validade perante, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
12.5. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, os demais poderão ser chamados para execução, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições da proposta vencedora, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. A ADJUDICATÁRIA SE OBRIGA, nos termos deste Edital, a:
13.1.2. Executar o(s) SERVIÇO(S) adjudicado(s) imediatamente, após o recebimento da Ordem de Serviços, acompanhado de Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente como descrito na Requisição de Xxxxxxx.
13.1.3. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, de acordo com as especificações do Edital e Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
13.1.4. O recebimento não excluirá a ADJUDICATÁRIA da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento do(s) SERVIÇO(S), dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
13.1.5. A ADJUDICATÁRIA ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s) SERVIÇO(S) desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções;
13.1.6. A ADJUDICATÁRIA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
13.1.7. A ADJUDICATÁRIA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.8. Se ADJUDICATÁRIA desatender as exigências contidas neste edital, sem justificativa formalmente aceita pelo Fiscal do Contrato e Chefe do Poder Executivo, decairá do direito de fornecer o(s) SERVIÇO(S) adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 14 deste Edital de Pregão.
13.1.9. A assinatura da Nota de Xxxxxxx não gera obrigação imediata de fornecimento do(s) SERVIÇO(S) desta licitação, devendo esta ser precedida de requisição de compras que especifica qual é o(s) SERVIÇO(S), quantidade e valor;
13.2. A ADJUDICANTE SE OBRIGA, nos termos previstos neste edital a:
13.2.1. Efetuar com pontualidade os pagamentos a contratada, após o cumprimento das formalidades legais, através da Instituição Financeira Oficial contratada pelo Município de Peixoto de Azevedo-MT, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo Órgão requisitante.
13.2.2. Exercer fiscalização sob os cumprimentos das obrigações pactuadas entre as partes.
13.2.3. Designar um representante da administração para fazer a fiscalização e acompanhamento do cumprimento do contrato (Fiscal do Contrato), devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização de eventuais problemas observados.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá garantido à prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado
14.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Administração Pública pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei, e terá sua inidoneidade declarada, garantida prévia e ampla defesa;
14.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
14.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Peixoto de Azevedo-MT;
14.6. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
14.7. Do ato que aplicar penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato através de notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento das Secretarias, a seguir:
Órgão | 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DE MEIO AMBIENTE MINERAÇÃO TURISMO | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2069 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM DA SECRETARIA DE M. AMBIENTE MIN. E TURISMO | ||
Dotação | 894 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2091 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | ||
Dotação | 933 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 9 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2066 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE AGRIC. IND E COMERCIO | ||
Dotação | 862 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 8 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 8 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 19 | GESTÃO E PLANEJ. DAS UNI. DAM. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL | ||
Proj./Ativ. | 2073 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Dotação | 690 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 2 | GABINETE DO PREFEITO | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO PREFEITO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2002 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM GABINETE DO PREFEITO | ||
Dotação | 16 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios |
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 6 | SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO PREFEITO | ||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 6 | GESTÃO DA POLITICA EDUCACIONAL | ||
Proj./Ativ. | 2012 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM. A SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Dotação | 109 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
Saldo Orçamentário: | 100 | 100-Recursos Ordinarios | ||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | ||
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITARIO | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2102 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE ESPORTE E LAZER | ||
Dotação | 1022 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PRESÇOS | ||||
Órgão | 7 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade | 1 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Subfunção | 301 | ATENÇÃO BASICA | ||
Programa | 14 | ATENÇÃO BASICA | ||
Proj./Ativ. | 2056 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA | ||
Dotação | 419 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
102 | 02-RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS -SAÚDE | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 6 | SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Unidade | 2 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | ||
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Programa | 9 | REVITALIZANDO E ESTRUT. A EDUC. BASICA MUNICIPAL | ||
Proj./Ativ. | 2020 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL 25% | ||
Dotação | 157 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
101 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 7 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade | 1 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 12 | GESTÃO DO SUS | ||
Proj./Ativ. | 2037 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE SAÚDE | ||
Dotação | 324 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
102 | Receirta de Impostos e de Transferencias de Impostos - Saude | |||
REGISTRO DE PREÇO | ||||
Órgão | 7 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade | 1 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ||
Programa | 13 | ATENDIMENTO A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
Proj./Ativ. | 2044 | MANUTENCAO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | ||
Dotação | 537 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
102 | Receirta de Impostos e de Transferencias de Impostos - Saude | |||
REGISTRO DE PREÇO | ||||
Órgão | 5 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 123 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2011 | MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE PLANEJAMNTO E FAZENDA | ||
Dotação | 83 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
Saldo Orçamentário: | 100 | 00-Recursos Ordinarios | ||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 4 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Unidade | 1 | GABINETE DA SECRETRARIA DE ADMINISTRÇÃO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2008 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM. ADMINISTRAÇÃO | ||
Dotação | 61 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
Saldo Orçamentário: | 100 | 00-Recursos Ordinarios | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
16. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
16.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014 as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
16.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 16.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
16.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
16.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
16.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 16.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 16.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
16.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem l6.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
16.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
16.4.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006 (Modelo – anexo 10).
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93)
17.1. Após os procedimentos licitatórios, o processo será encaminhado ao representante legal do município para a devida homologação, e, posteriormente a licitante vencedora será convocada para assinatura da ARP;
17.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
17.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
17.3.1. A anulação do procedimento induz à do contrato;
17.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
17.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
17.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local que será noticiado para o primeiro dia útil subsequente, em horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO;
17.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx pelo telefone (00)0000-0000 ou pessoalmente na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, sito a Rua Ministro Xxxxx Xxxx nº 226 Centro Peixoto de Azevedo-MT.
17.11. Os esclarecimentos estarão disponíveis aos interessados na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, sendo de responsabilidade da licitante estar atendo aos mesmos e a quaisquer alterações no edital, não podendo alegar disto desconhecimento;
17.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.13. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93.
17.14. Poderá o Pregoeiro no interesse da administração, revelar omissões puramente formais, desde que:
17.14.1. Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
17.14.2. Possam ser sanadas, no prazo determinado pelo Pregoeiro;
17.15. A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
17.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e as licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito;
17.17. Deverá as licitantes participantes permanecer no recinto da sessão pública até o término da mesma para a assinatura da ata.
17.18. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO 1 – Termo de Referência; ANEXO 2 – Modelo Propostas de Preços;
ANEXO 3 – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; ANEXO 4 – Modelo de Declarações;
ANEXO 5 – Modelo Declaração cumpre plenamente os requisitos habilitação; ANEXO 6 – Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO 7 – Minuta do Contrato de Fornecimento; ANEXO 8 – Minuta Ata de Registro de Preços;
ANEXO 9 – Modelo de Folha de Dados para Preenchimento do Contrato; ANEXO 10 – Modelo de Declaração de enquadramento com ME ou EPP.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 11 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – SECRETARIAS: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Mineração e Turismo; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Transporte Rodoviário; Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda; Gabinete do Prefeito;
2 – SOLICITAÇÕES Nº: 528/2021 – 527/2021 – 526/2021 – 534/2021 – 529/2021 – 558/2021 – 521/2021 –
520/2021 – 525/2021 – 524/2021 – 522/2021 – 523/2021 – 533/2021
3 – CONVÊNIO/PROGRAMA: Recursos Próprios.
4 – NATUREZA DO OBJETO:
Produto(s) ( ) / Serviço(s) ( x ) / Produto(s) e Serviço(s) ( ) / Obras e/ou Serviços de Engenharia ( )
4.1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET (VIA RADIO, BANDA LARGA E FIBRA ÓPTICA), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. MUN. DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT.
5 – JUSTIFICATIVA DO OBJETO: Tendo em vista que é de extrema importância disponibilizar acesso à internet aos diversos setores desta Administração, pois os serviços administrativos e burocráticos do dia-a-dia da Administração Pública exigem o acesso à internet. Desta forma, se opta pelo fornecimento de internet com tecnologia em fibra óptica pelo fato de ter uma conexão estável, sem oscilação e queda a constantes, e que dispõe de velocidade de acesso adequado para a realização dos trabalhos, ofertando um atendimento mais ágil e adequado à população, e também de internet Via Rádio e Banda Larga para locais onde a fibra óptica não tenha disponibilidade, sendo assim se faz esta solicitação.
6 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS:
GRUPO 1 – DISTRITO DE UNIÃO DO NORTE
1 | 310025 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. GINASIO DE ESPORTES - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | 151,9 | 1.822,80 |
2 | 309822 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. SEFAZ - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | 151,9 | 1.822,80 |
3 | 309821 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO,(INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. INDEA - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | 151,9 | 1.822,80 |
4 | 309820 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. PETI RURAL - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | 151,9 | 1.822,80 |
5 | 309819 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. CONSELHO TUTELAR - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | 151,9 | 1.822,80 |
6 | 309818 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. XXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX XXXXX. | MÊS | 12 | 151,9 | 1.822,80 |
7 | 309811 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. CRECHE LUCY GALLO - DISTRITO UNIAO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | 151,9 | 1.822,80 |
8 | 309810 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. ESCOLA VIDA E ESPERANÇA - DISTRITO UNIAO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | 151,9 | 1.822,80 |
9 | 309809 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX - DISTRITO UNIAO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | 151,9 | 1.822,80 |
10 | 309808 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. UBS 07 - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | 151,9 | 1.822,80 |
11 | 309807 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. UBS 06 - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | 151,9 | 1.822,80 |
12 | 309817 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. ESCOLA BEIJAMIM - DISTRITO UNIAO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | 0 | 0 |
13 | 309816 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. ESCOLA PACIÊNCIA - DISTRITO UNIAO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | 0 | 0 |
14 | 309815 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. ESCOLA SANTOS DUMONT - DISTRITO UNIAO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | 0 | 0 |
15 | 309814 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. ESCOLA XXXXXXX XXXXXX - DISTRITO UNIAO DO NORTE ZONA RURAL. | MÊS | 12 | 0 | 0 |
16 | 309813 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. XXXXXX XXXX XXXX XX - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX. | MÊS | 12 | 0 | 0 |
17 | 309812 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. ESCOLA VIDA NOVA I - DISTRITO UNIAO DO NORTE ZONA RURAL. | MÊS | 12 | 0 | 0 |
GRUPO 2 – ZONA URBANA
1 | 310024 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEC. MUN. DE ESPORTES. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
2 | 310023 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
3 | 310021 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (100 Mbps DE DOWLOAD e 100 Mbps UPLOAD), SENDO LINK DEDICADO, IP FIXO, COM REDUNDANCIA DE FORNECIMENTO DE LINK NO PROVEDOR, (PROVEDOR TER NO MINIMO 02 OPERADORAS QUE O ATENDAM), ENVOLVENDO TRANSFERENCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. RUA: MINISTRO XXXXX XXXX - Nº 226 - BAIRRO: CENRTRO ANTIGO. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 8.166,00 | 97.992,00 |
4 | 309806 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - SEDE - AV: ROTARY INTERNACIONAL S/N - BAIRRO: BELA VISTA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
5 | 309805 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SETOR DE TRIBUTAÇÃO - AV: ROTARY INTERNACIONAL S/N- BAIRRO: BELA VISTA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
6 | 309804 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEC. MUN. DE OBRAS. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
7 | 309803 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CAE - ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
8 | 309802 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEC. MUN. DE AGRICULTURA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
9 | 309801 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CENTRO DE IDENTIFICAÇÃO - AV: ROTARY INTERNACIONAL - S/N - BAIRRO: BELA VISTA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
10 | 309800 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CREAS. - ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
11 | 309799 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CRAS. - ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
12 | 309798 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CASA DE RETAGUARDA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
13 | 309797 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). PETI. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
14 | 309796 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO (CCI) - RUA: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX - BAIRRO: ALVORADA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
15 | 309795 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
16 | 309794 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CENTRO CULTURAL - RUA: MAZILI - BAIRRO: ALVORDA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
17 | 309793 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CRECHE ESCOLA BAIRRO BELA VISTA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
18 | 309792 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CRECHE ESCOLA IRMÃ DULCE - RUA XXXXX XXXXX - BAIRRO: CENTRO NOVO. - ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
19 | 309791 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CRECHE ESCOLA CRIANÇA FELIZ - RUA AMAZONAS BAIRRO: MAE DE DEUS. - ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
20 | 309790 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). ESCOLA SÃO PEDRO - RUA: SÃO JOSÉ- BAIRRO: MÃE DE DEUS. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
21 | 309789 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). ESCOLA XXXXX XXXXXX - AV: INDUSTRIAL- BAIRRO: JERUSALEM. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
22 | 309788 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). ESCOLA DOM HELDER CÃMARA - RUA: BAGÉ, S/N - BAIRRO: BELA VISTA - ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
23 | 309787 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). ESCOLA JARDIM DAS FLORES - AV: MARNHÃO - BAIRRO LIBERDADE. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
24 | 309786 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). XXX XXXX XXXXXXX. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
25 | 309785 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SAE- SERVIÇO DE ASSIST. ESPECIALIZADA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
26 | 309784 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CENTRAL DE REGULAÇÃO - AV: ROTARY INTERNACIONAL S/N - BAIRRO: BELA VISTA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
27 | 309783 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEC. MUN. DE SAUDE - AV: ROTARY INTERNACIONAL S/N - BAIRRO: BELA VISTA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
28 | 309782 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RUA: XXXXXX XXXXXX ? Nº 410 ? BAIRRO: ALVORADA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
29 | 309781 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). FARMACIA BÁSICA - RUA: XXXXXX XXXXXX S/N ? BAIRRO: ALVORADA ? ANEXO A UPA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
30 | 309780 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). ACADEMIA DE SAUDE - RUA: XXXXXXXX XXXXXX ? S/N - BAIRRO: ALVORADA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
31 | 309779 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). UBS 08 - RUA: FORTALEZA S/N - BAIRRO: NOVA ESPERANÇA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
32 | 309778 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). UBS 05 - AV: LIONS INTERNACIONAL Nº 2401- BAIRRO: CENTRO. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
33 | 309777 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). UBS 04 - RUA. XXXXX XXXXX S/N-ESQUINA C/ COM A RUA XXXXXXXXX XXXXXX - BAIRRO: CENTO ANTIGO. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
34 | 309776 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). UBS 03 - XX. XXXXXXXX X/X - XXXXXX: LIBERDADE. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
35 | 309775 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). UBS 02 - RUA. XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX Nº 135 - BAIRRO: AEROPORTO. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
36 | 309774 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). UBS 01 - AV. BRASIL Nº 1690 - BAIRRO: LIBERDADE. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | 159,9 | 1.918,80 |
TOTAL R$ 187.023,60
7 – FORMA DE FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE VIGÊNCIA:
7.1 – O fornecimento do objeto ocorrerá de acordo com as necessidades e conveniência do órgão requisitante, recomendando-se previamente as seguintes condições:
a) Prazo de entrega/execução: A instalação do ponto de acesso deverá ser realizada no prazo máximo de 5 dias a contar da data do recebimento da solicitação pela CONTRATADA, e a execução será de forma contínua enquanto durar a vigência do contrato;
b) Local de entrega/execução: Alguns pontos em locais já definidos conforme relação abaixo, e outros poderão ocorrer de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria requisitante;
- UBS 01 – Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx;
- UBS 02 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx;
- UBS 03 – Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxxx;
- UBS 04 – Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Antigo, esquina com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx;
- UBS 05 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx;
- UBS 06 – Distrito União do Norte, S/N, Zona Rural, próximo ao pátio da Prefeitura Municipal;
- UBS 07 – Distrito União do Norte, S/N, Zona Rural, atrás da igreja Assembleia de Deus;
- UBS 08 – Rua Fortaleza, S/N, Nova Esperança;
- Academia de Saúde – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx, Quadra 01, Lotes 15 e 16;
- Farmácia Básica – Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx, anexo a UPA;
- Sede da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – Avenida Rotary Internacional, s/n – Bela Vista;
- Central de Regulação Farmácia Básica – Avenida Rotary Internacional, s/n – Bela Vista;
- Caps Centro de Atenção Psicossocial – Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxx;
- XXX Xxxx Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Antigo;
- SAE Serviço de Assistência Especializada – Xxx Xxxxx, 000 Aeroporto;
- SAE Serviço de Assistência Especializada – Xxx Xxxxx, 000 Aeroporto;
- Secretário Municipal de Educação e Cultura;
- DAE Departamento e Água e Esgoto Distrito União do Norte;
c) Prazo estimado para fornecimento/execução: 12 meses.
8 – FONTE DE RECURSOS / SUGERIDA: (SUJEITO A CONFIRMAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE):
8.1 – Recursos Próprios: SIM
8.2 – Recursos de Convênios/Programa: NÃO
8.3 – DADOS BANCÁRIOS:
8.3.1 – Agencia: 5916-1
8.3.2 – Conta Bancária: 4630-2; 12.082-0; 13.318-3; 13.592-5;
9 – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente mediante ordem bancária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestado pelo servidor responsável.
10 – DADOS DO ORÇAMENTO / SUGERIDO: (SUJEITO A CONFIRMAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE):
10.1 - Projeto Atividade / Ação do orçamento: 2056; 20120; 20200; 20370; 20440; 20450; 20500; 20660; 20690;
20730; 20910; 20970
10.1.1 - Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
10.1.2 - Reduzido Orçamentário: 0109; 0157; 0417; 0324; 0537; 0557; 0628; 0690; 0862; 894; 933; 987
10.1.3 – Fonte: 102; 146;
11 – CONTROLE DA EXECUÇÃO: 11.1 – A fiscalização da contratação será exercida por representante(s) da administração. | ||||
Servidor | Nome | Matricula | ||
Fiscal Titular | Dalverlandia Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Nº 6949 | ||
Fiscal Suplente | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Nº7957 | ||
Fiscal Titular | Uelen Pelissari | Nº 7683 | ||
Fiscal Suplente | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Nº 2858 | ||
Fiscal Titular | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Nº 1392 | ||
Fiscal Suplente | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Nº 8462 | ||
Fiscal Titular | Xxxxx Xxxxxxx Sena | Nº 7558 | ||
Fiscal Suplente | Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Nº 7759 | ||
Fiscal Titular | Cleiton Xxxxxxxxx Xxxx | Nº 7571 | ||
Fiscal Suplente | Samanta Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Nº 8039 | ||
Fiscal Titular | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Nº 8434 | ||
Fiscal Suplente | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Nº 1718 | ||
Fiscal Titular | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Nº 8480 | ||
Fiscal Suplente | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Nº 8424 | ||
Fiscal Titular | Grasiela Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Nº 8435 | ||
Fiscal Suplente | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Nº 7555 | ||
Fiscal Titular | Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Nº 7845 | ||
Fiscal Suplente | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Nº 7566 | ||
11.2 – O(s) representante(s) da administração promoverá(ão) o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato ou Ata de Registro de Preço, devendo adotar as medidas administrativas para a solução dos problemas verificados, ou representa-los à autoridade superior. |
12 – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
12.1 – DA CONTRATADA:
Efetuar a disponibilização do link em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Solicitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta sem qualquer custo adicional ao CONTRATADO;
12.1.2 – Responsabilizar-se por todo o ônus referentes a manutenção dos equipamentos dos pontos de acesso e quaisquer outros essenciais à perfeita execução dos serviços contratados;
12.1.3 – O tempo máximo permitido de queda do link será de 15 (quinze) horas por mês, sem penalidades. Após o período de 15 (quinze) horas, as penalidades serão as seguintes:
a) De 15 a 30 (quinze a trinta) horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
b) Acima de 30 (trinta) horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% (zero vírgula sessenta e dois por cento) a mais por hora até o limite de 20% (vinte por cento), sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual.
12.1.4 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos que a CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação emitida pela Contratante;
12.1.5 – Não sendo pagas no prazo previsto no item supra, haverá incidência de juros de mora, nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002;
12.1.6 – As multas previstas nesta seção não têm efeito compensatório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos que forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto da contratação;
12.1.7 – No caso de inadimplência total, poderá se optar pela convocação das demais proponentes da licitação obedecida sucessivamente à ordem de classificação na forma do § 2º do artigo 64 da Lei 8.666/93;
12.1.8 – A CONTRATADA deverá garantir uma velocidade média de conexão, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo 60% da velocidade máxima contratada pelo CONTRATANTE, conforme art. 17 da Resolução ANATEL nº 574/2011;
12.1.9 – A Contratada deverá dispor de um Call Center (0800) ou similar, durante 08 (oito) horas por dia, 07(sete) dias por semana, de forma a possibilitar eventuais reclamações relativas a informações dos serviços contratados. A CONTRATADA deverá registrar protocolo para cada atendimento aberto, informando nome do usuário, local, motivo da reclamação, data de abertura e data de encerramento, caso não possua terá 30 dias para providenciar;
12.1.10 – As solicitações da CONTRATANTE também poderão ser recebidas via atendimento online, onde a CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE um endereço eletrônico, para registro de atendimento e posteriormente envio do número protocolo;
12.1.11 – Não podendo ser sanada de pronto as solicitações efetuadas pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 01(um) dia útil a contar do registro (protocolo) da reclamação efetuada pela CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA responsável pela execução das providencias solicitadas pela CONTRATANTE, bem como responsável pelo envio de respostas a CONTRATANTE em relação ás providências solicitadas;
12.1.12 – Os atendimentos pela CONTRATADA referentes ás solicitações de reparo nas conexões serão providenciados em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após receber a comunicação efetuada pela CONTRATANTE, conforme (art. 25, §1º da Resolução nº 574/2011 da Anatel);
12.1.13 – A CONTRATADA deverá enviar relatório de todos chamados abertos, ao final de todo mês para CONTRATANTE;
12.1.14 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.15 – Atender prontamente a quaisquer exigências das Secretarias, inerentes ao objeto da presente licitação;
12.1.16 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.17 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Minuta de Contrato;
12.1.18 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.19 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
12.1.20 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
12.1.21 – Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
12.1.22 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital e deste termo de referência, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
12.2 – DA CONTRATANTE:
12.2.1 – Proceder o pagamento no prazo estabelecido;
12.2.2 – Fiscalizar e acompanhar a execução da Contratada;
12.2.3 – Notificar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento dos serviços.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx- MT, 06 de Maio de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
ANEXO 2
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)
Pregão Presencial nº 024/2021
Licitação: Nº 024/2021. Modalidade: PREGÃO - SRP. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. Licitante: CNPJ: Tel: ( ) Celular: ( ) E-mail Endereço:
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA FORNECIMENTO DE ACESSO A INTERNET COM TECNOLOGIA FIBRA ÓPTICA DE PONTO A PONTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT”.
GRUPO 1 – DISTRITO DE UNIÃO DO NORTE
1 | 310025 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. GINASIO DE ESPORTES - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | ||
2 | 309822 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. SEFAZ - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | ||
3 | 309821 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO,(INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. INDEA - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | ||
4 | 309820 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. PETI XXXXX - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX XXXXX. | MÊS | 12 |
5 | 309819 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. CONSELHO TUTELAR - DISTRITO UNIÃO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | ||
6 | 309818 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. XXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX XXXXX. | MÊS | 12 | ||
7 | 309811 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. CRECHE LUCY XXXXX - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX XXXXX. | MÊS | 12 | ||
8 | 309810 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. ESCOLA VIDA E ESPERANÇA - DISTRITO UNIAO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | ||
9 | 309809 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX - DISTRITO UNIAO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | ||
10 | 309808 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. UBS 00 - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX XXXXX. | MÊS | 12 | ||
11 | 309807 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. UBS 00 - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX XXXXX. | MÊS | 12 | ||
12 | 309817 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. ESCOLA BEIJAMIM - DISTRITO UNIAO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | ||
13 | 309816 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. ESCOLA PACIÊNCIA - DISTRITO UNIAO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 |
14 | 309815 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. ESCOLA SANTOS DUMONT - DISTRITO UNIAO DO NORTE - ZONA RURAL. | MÊS | 12 | ||
15 | 309814 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX. | MÊS | 12 | ||
16 | 309813 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. XXXXXX XXXX XXXX XX - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX. | MÊS | 12 | ||
17 | 309812 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO 20 Mbps (20 Mbps de DOWLOAD e 10 Mbps de UPLOAD), SENDO BANDA LARGA, COM IP FIXO, (INCLUSO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET), ENVOLVENDO FREQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE 5.8 GHz. ESCOLA VIDA NOVA I - DISTRITO UNIAO DO NORTE ZONA RURAL. | MÊS | 12 |
GRUPO 2 – ZONA URBANA
1 | 310024 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEC. MUN. DE ESPORTES. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
2 | 310023 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
3 | 310021 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (100 Mbps DE DOWLOAD e 100 Mbps UPLOAD), SENDO LINK DEDICADO, IP FIXO, COM REDUNDANCIA DE FORNECIMENTO DE LINK NO PROVEDOR, (PROVEDOR TER NO MINIMO 02 OPERADORAS QUE O ATENDAM), ENVOLVENDO TRANSFERENCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. RUA: MINISTRO XXXXX XXXX - Nº 226 - BAIRRO: CENRTRO ANTIGO. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
4 | 309806 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - SEDE - AV: ROTARY INTERNACIONAL S/N - BAIRRO: BELA VISTA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 |
5 | 309805 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SETOR DE TRIBUTAÇÃO - AV: ROTARY INTERNACIONAL S/N- BAIRRO: BELA VISTA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
6 | 309804 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEC. MUN. DE OBRAS. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
7 | 309803 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CAE - ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
8 | 309802 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEC. MUN. DE AGRICULTURA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
9 | 309801 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CENTRO DE IDENTIFICAÇÃO - AV: ROTARY INTERNACIONAL - S/N - BAIRRO: BELA VISTA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
10 | 309800 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CREAS. - ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
11 | 309799 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CRAS. - ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
12 | 309798 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CASA DE RETAGUARDA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 |
13 | 309797 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). PETI. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
14 | 309796 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO (CCI) - RUA: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX - BAIRRO: ALVORADA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
15 | 309795 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
16 | 309794 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CENTRO CULTURAL - RUA: MAZILI - BAIRRO: ALVORDA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
17 | 309793 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CRECHE ESCOLA BAIRRO BELA VISTA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
18 | 309792 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CRECHE ESCOLA IRMÃ DULCE - RUA XXXXX XXXXX - BAIRRO: CENTRO NOVO. - ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
19 | 309791 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CRECHE ESCOLA CRIANÇA FELIZ - RUA AMAZONAS BAIRRO: MAE DE DEUS. - ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
20 | 309790 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). ESCOLA SÃO PEDRO - RUA: SÃO JOSÉ- BAIRRO: MÃE DE DEUS. ZONA URBANA. | MÊS | 12 |
21 | 309789 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). ESCOLA XXXXX XXXXXX - AV: INDUSTRIAL- BAIRRO: JERUSALEM. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
22 | 309788 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). ESCOLA DOM HELDER CÃMARA - RUA: BAGÉ, S/N - BAIRRO: BELA VISTA - ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
23 | 309787 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). ESCOLA JARDIM DAS FLORES - AV: MARNHÃO - BAIRRO LIBERDADE. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
24 | 309786 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). XXX XXXX XXXXXXX. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
25 | 309785 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SAE- SERVIÇO DE ASSIST. ESPECIALIZADA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
26 | 309784 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CENTRAL DE REGULAÇÃO - AV: ROTARY INTERNACIONAL S/N - BAIRRO: BELA VISTA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
27 | 309783 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). SEC. MUN. DE SAUDE - AV: ROTARY INTERNACIONAL S/N - BAIRRO: BELA VISTA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
28 | 309782 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RUA: XXXXXX XXXXXX ? Nº 410 ? BAIRRO: ALVORADA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 |
29 | 309781 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). FARMACIA BÁSICA - RUA: XXXXXX XXXXXX S/N ? BAIRRO: ALVORADA ? ANEXO A UPA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
30 | 309780 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). ACADEMIA DE SAUDE - RUA: XXXXXXXX XXXXXX ? S/N - BAIRRO: ALVORADA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
31 | 309779 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). UBS 08 - RUA: FORTALEZA S/N - BAIRRO: NOVA ESPERANÇA. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
32 | 309778 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). UBS 05 - AV: LIONS INTERNACIONAL Nº 2401- BAIRRO: CENTRO. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
33 | 309777 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). UBS 04 - RUA. XXXXX XXXXX S/N-ESQUINA C/ COM A RUA XXXXXXXXX XXXXXX - BAIRRO: CENTO ANTIGO. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
34 | 309776 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). UBS 03 - XX. XXXXXXXX X/X - XXXXXX: LIBERDADE. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
35 | 309775 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). UBS 02 - RUA. XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX Nº 135 - BAIRRO: AEROPORTO. ZONA URBANA. | MÊS | 12 | ||
36 | 309774 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET XXX XXXXX XXXXX XX 000 Mbps, (300 Mbps DE DOWLOAD e 150 Mbps UPLOAD), BANDA LARGA, COM IP PUBLICO DINAMICO, ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA E MANUTENÇÃO DE CIRCUITOS DE DADOS DE INTERNET. (INCLUSO INSTALAÇÃO). UBS 01 - AV. BRASIL Nº 1690 - BAIRRO: LIBERDADE. ZONA URBANA. | MÊS | 12 |
a) Valor Total: (valor por extenso);
b) Validade da Proposta: (90 dias, conforme Edital);
c) Prazo de Execução: (imediato, conforme solicitado);
d) Pagamento através do Banco: , Agência nº C/C nº );
e) Os preços apresentados na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
f) Para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, o representante Legal da participante declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo participante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Local e data
Representante Legal
RG:
CPF:
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)
ANEXO 3
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (PAPEL TIMBRADO DO EMITENTE DO ATESTADO)
atesta para os devidos fins que a Empresa
, com sede na
, forneceu/fornece o(s) SERVIÇO(S) abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone.
Relação do(s) SERVIÇO(S) fornecido(s):
Local e data
Representante Legal da Empresa RG:
CPF:
ANEXO 4
Modelo de Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Nome da Empresa , CNPJ Nº , sediada na
, nº , Bairro
, CEP , Município/Estado , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial nº 021/2021 DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93);
• Recebeu os documentos e tomaram conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
• Não existem fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
• Não se encontrar inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
• Concordam e sujeitam-se com as condições e teor estabelecido no edital; e
• Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, o(s) SERVIÇO(S) licitado(s) para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas, sob as penas do art. 299 do código Penal.
Por ser a expressão da verdade, eu , representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e data
Representante Legal da Empresa RG:
CPF:
ANEXO 5
Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n° 021/2021, DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Representante Legal da Empresa RG:
CPF:
ANEXO 6
MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A
PMPAZ/Secretaria Municipal de Administração
REF: EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS. nº 021/2021 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Através do presente, credenciamento o(a) Sr.(a)
, portador (a) do RG nº Órgão expedidor e do CPF nº , a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo – MT, na Modalidade de Pregão Presencia para Registro de Preços nº 060/2020, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, ofertar lances verbais, prestar todos os esclarecimentos a nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os demais atos inerentes ao Certame.
Local e data
Representante Legal da Empresa RG:
CPF:
ANEXO 07
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° /2021
PREGÃO: N° 024/2021 – REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DA LEI.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxx, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT, e de outro lado, a empresa , estabelecida na Rua
Nº , bairro , neste município de Peixoto de Azevedo-MT, CNPJ nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio Administrador, Srº , portador da Carteira de Identidade nº SSP/ e do CPF nº , considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021, conforme tabela abaixo, com seu respectivo preço unitário, publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) e a respectiva homologação, RESOLVEM contratar os preços, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes na ARP, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO DE INTERNET (VIA RADIO, BANDA LARGA E FIBRA ÓPTICA) VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A gestão administrativa do presente Contrato caberá a Secretaria Municipal de Administração, e, a parte operacional caberá as Secretarias demandantes, sendo estas inclusive, responsáveis pela fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os preços registrados, a especificação do(s) SERVIÇO(S), os quantitativos, encontram-se relacionados no presente Contrato, a seguir:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
TOTAL GERAL.............................................................................................. |
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(AIS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
5.1. O fornecimento do objeto ocorrerá de acordo com as necessidades e conveniência do órgão requisitante. O local a ser entregue o objeto será informado pela Prefeitura.
5.2. O(s) SERVIÇO(S) será(ão) solicitado(s) pela Prefeitura. A instalação do ponto de acesso deverá ser realizada no prazo máximo de 5 dias a contar da data do recebimento da solicitação pela CONTRATADA, e a execução será de forma contínua enquanto durar a vigência do contrato.
5.3. Alguns pontos em locais já definidos conforme relação abaixo, e outros poderão ocorrer de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria requisitante;
- UBS 01 – Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx;
- UBS 02 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx;
- UBS 03 – Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxxx;
- UBS 04 – Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Antigo, esquina com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx;
- UBS 05 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx;
- UBS 06 – Distrito União do Norte, S/N, Zona Rural, próximo ao pátio da Prefeitura Municipal;
- UBS 07 – Distrito União do Norte, S/N, Zona Rural, atrás da igreja Assembleia de Deus;
- UBS 08 – Rua Fortaleza, S/N, Nova Esperança;
- Academia de Saúde – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx, Quadra 01, Lotes 15 e 16;
- Farmácia Básica – Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx, anexo a UPA;
- Sede da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – Avenida Rotary Internacional, s/n – Bela Vista;
- Central de Regulação Farmácia Básica – Avenida Rotary Internacional, s/n – Bela Vista;
- Caps Centro de Atenção Psicossocial – Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxx;
- XXX Xxxx Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Antigo;
- SAE Serviço de Assistência Especializada – Xxx Xxxxx, 000 Aeroporto;
- SAE Serviço de Assistência Especializada – Xxx Xxxxx, 000 Aeroporto;
- Secretário Municipal de Educação e Cultura;
- DAE Departamento e Água e Esgoto Distrito União do Norte;
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A(s) solicitação(ões) do(s) SERVIÇO(S) deste instrumento serão realizadas através de Ordem de Serviço, emitidas pelo Departamento de Compras, contendo: o nº da Licitação, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data.
6.2. O(s) SERVIÇO(S) serão recebidos:
a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o(s) SERVIÇO(S) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma serviços diferentes;
7.1.1. Responsabilizar-se por todo o ônus referente a execução do(s) SERVIÇO(S) nos locais indicados;
7.2. Disponibilizar o link em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Solicitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta sem qualquer custo adicional ao CONTRATADO;
7.2.1 – Responsabilizar-se por todo o ônus referentes a manutenção dos equipamentos dos pontos de acesso e quaisquer outros essenciais à perfeita execução dos serviços contratados;
7.2.2 – O tempo máximo permitido de queda do link será de 15 (quinze) horas por mês, sem penalidades. Após o período de 15 (quinze) horas, as penalidades serão as seguintes:
a) De 15 a 30 (quinze a trinta) horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
b) Acima de 30 (trinta) horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% (zero vírgula sessenta e dois por cento) a mais por hora até o limite de 20% (vinte por cento), sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual.
7.2.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos que a CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação emitida pela Contratante;
7.2.4 – Não sendo pagas no prazo previsto no item supra, haverá incidência de juros de mora, nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002;
7.2.5 – As multas previstas nesta seção não têm efeito compensatório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos que forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto da contratação;
7.2.6 – No caso de inadimplência total, poderá se optar pela convocação das demais proponentes da licitação obedecida sucessivamente à ordem de classificação na forma do § 2º do artigo 64 da Lei 8.666/93;
7.2.7 – A CONTRATADA deverá garantir uma velocidade média de conexão, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo 60% da velocidade máxima contratada pelo CONTRATANTE, conforme art. 17 da Resolução ANATEL nº 574/2011;
7.2.8 – A Contratada deverá dispor de um Call Center (0800) ou similar, durante 08 (oito) horas por dia, 07(sete) dias por semana, de forma a possibilitar eventuais reclamações relativas a informações dos serviços contratados. A CONTRATADA deverá registrar protocolo para cada atendimento aberto, informando nome do usuário, local, motivo da reclamação, data de abertura e data de encerramento, caso não possua terá 30 dias para providenciar;
7.2.9 – As solicitações da CONTRATANTE também poderão ser recebidas via atendimento online, onde a CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE um endereço eletrônico, para registro de atendimento e posteriormente envio do número protocolo;
7.2.10 – Não podendo ser sanada de pronto as solicitações efetuadas pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 01(um) dia útil a contar do registro (protocolo) da reclamação efetuada pela CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA responsável pela execução das providencias solicitadas pela CONTRATANTE, bem como responsável pelo envio de respostas a CONTRATANTE em relação ás providências solicitadas;
7.2.11 – Os atendimentos pela CONTRATADA referentes ás solicitações de reparo nas conexões serão providenciados em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após receber a comunicação efetuada pela CONTRATANTE, conforme (art. 25, §1º da Resolução nº 574/2011 da Anatel);
7.2.12 – A CONTRATADA deverá enviar relatório de todos chamados abertos, ao final de todo mês para CONTRATANTE;
7.2.13 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.14 – Atender prontamente a quaisquer exigências das Secretarias, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.3. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação do certame, e, em especial para os atos de pagamento e renovação contratual os seguintes documentos:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social;
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
7.4. Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do contrato;
7.5. Realizar a necessária e perfeita execução do objeto contratado com serviço de qualidade e padrão exigido.
7.6. Entregar o(s) SERVIÇO(S) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma SERVIÇOS diferente;
7.7. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
7.8. O(s) SERVIÇO(S) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com a Clausula Quarta deste Contrato, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
7.9. Fica(m) designado(s) como Fiscal(is) do Contrato, através da Portaria nº /2021, o(s) servidor(es) abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
NOME | MATRÍCULA | |
TITULAR | ||
SUPLENTE |
7.17. Se a CONTRATADA desatender as exigências contidas neste contrato, sem justificativa formal aceita pelas Secretárias Municipais, decairá do direito de fornecer o(s) SERVIÇO(S), sujeitando-se às penalidades dispostas na seção Clausula Décima Quarta deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.2. Todo e qualquer dano que causar ao Município, ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
8.1.3. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Município de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.4. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Município, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente.
8.1.5. A CONTRATADA autoriza ao Município, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
8.1.6. A ausência ou omissão da fiscalização por parte do Município, não eximirá a CONTRATADA
das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o(s) SERVIÇO(S), de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
9.1.1. O(s) SERVIÇO(S) será(ão) recusado(s) e devolvido(s) nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com descrição em desacordo com a Clausula Quarta deste contrato;
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste contrato;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade na execução.
9.1.2. O recebimento provisório dar-se-á em local indicado pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, no ato da entrega do(s) SERVIÇO(S).
9.1.3. O recebimento provisório do(s) SERVIÇO(S) não implica sua aceitação.
9.1.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Fiscal de Contratos, após a verificação do cumprimento das especificações do(s) SERVIÇO(S) (conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade), nos termos deste contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, com prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, a contar a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Requisição de Compras.
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
10.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de 12 (doze) meses, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
11.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93;
11.4. Caso seja constatado que o preço contratado está superior à média dos preços de mercado, será solicitado a CONTRATADA, mediante correspondência notificatória a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93.
11.5. Fracassada a negociação com o primeiro colocado será convocado às demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
11.6. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Especificação e Preço de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
12.1. O presente Contrato de Fornecimento poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
12.1.2. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.1.3. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;
12.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a CONTRATADA será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Contrato.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.4. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas ao fornecimento do Item.
12.6. Caso o Município de Peixoto de Azevedo-MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar este Contrato de Fornecimento, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS
13.1. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
13.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Contrato.
13.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá garantido à prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, por prazo de até 02 (dois) anos, Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Administração Pública pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei, e terá sua inidoneidade declarada, garantida prévia e ampla defesa;
14.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
14.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Peixoto de Azevedo-MT;
14.6. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
14.7. Do ato que aplicar penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ata através de notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal, a seguir:
Dotação Orçamentária:
Órgão | 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DE MEIO AMBIENTE MINERAÇÃO TURISMO | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2069 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM DA SECRETARIA DE M. AMBIENTE MIN. E TURISMO | ||
Dotação | 894 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2091 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | ||
Dotação | 933 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 9 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2066 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE AGRIC. IND E COMERCIO | ||
Dotação | 862 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 8 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 8 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 19 | GESTÃO E PLANEJ. DAS UNI. DAM. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL | ||
Proj./Ativ. | 2073 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Dotação | 690 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 2 | GABINETE DO PREFEITO | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO PREFEITO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2002 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM GABINETE DO PREFEITO | ||
Dotação | 16 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: |
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 6 | SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO PREFEITO | ||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 6 | GESTÃO DA POLITICA EDUCACIONAL | ||
Proj./Ativ. | 2012 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM. A SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Dotação | 109 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
Saldo Orçamentário: | 100 | 100-Recursos Ordinarios | ||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | ||
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITARIO | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2102 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE ESPORTE E LAZER | ||
Dotação | 1022 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PRESÇOS | ||||
Órgão | 7 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade | 1 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Subfunção | 301 | ATENÇÃO BASICA | ||
Programa | 14 | ATENÇÃO BASICA | ||
Proj./Ativ. | 2056 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA | ||
Dotação | 419 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
102 | 02-RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS -SAÚDE | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 6 | SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Unidade | 2 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | ||
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Programa | 9 | REVITALIZANDO E ESTRUT. A EDUC. BASICA MUNICIPAL | ||
Proj./Ativ. | 2020 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL 25% | ||
Dotação | 157 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
101 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 7 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade | 1 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 12 | GESTÃO DO SUS | ||
Proj./Ativ. | 2037 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE SAÚDE | ||
Dotação | 324 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
102 | Receirta de Impostos e de Transferencias de Impostos - Saude | |||
REGISTRO DE PREÇO | ||||
Órgão | 7 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade | 1 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa | 13 | ATENDIMENTO A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Proj./Ativ. | 2044 | MANUTENCAO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | ||
Dotação | 537 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
102 | Receirta de Impostos e de Transferencias de Impostos - Saude | |||
REGISTRO DE PREÇO | ||||
Órgão | 5 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 123 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2011 | MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE PLANEJAMNTO E FAZENDA | ||
Dotação | 83 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
Saldo Orçamentário: | 100 | 00-Recursos Ordinarios | ||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 4 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Unidade | 1 | GABINETE DA SECRETRARIA DE ADMINISTRÇÃO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2008 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM. ADMINISTRAÇÃO | ||
Dotação | 61 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
Saldo Orçamentário: | 100 | 00-Recursos Ordinarios | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
16.2. O valor total deste contrato é de R$ ( ).
16.2.1. As despesas para este exercício serão alocadas em dotação orçamentária própria do exercício de 2021 consignado pela Lei Orçamentária Anual, sendo o valor estimado em: R$ ( ).
16.2.2. As despesas para o exercício subsequente serão alocadas em dotação orçamentária própria do exercício de 2022 consignado pela Lei Orçamentária Anual, sendo o valor estimado em: R$ ( ).
16.3. Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhas, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura, previsto para atendimento dessa finalidade, em lavratura de adendos ou apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
17.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
17.1.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
17.2.3 – Os casos omissos serão resolvidos com base NA Lei 8666/93, e Código Civil Brasileiro, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerias do direito.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, de de 2021.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATANTE= | Empresa Rep. Legal: =CONTRATADA= |
ANEXO 8
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) que entre si
celebram o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 024/2021, tendo por OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO DE INTERNET (VIA RADIO, BANDA LARGA E FIBRA ÓPTICA) VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT-”.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxx, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT em obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 006/2010 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 060/2020 Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa vencedora(s) que incidirá no valor do(s) SERVIÇO(S), nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alçada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta ARP, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento de registrar os preços UNITÁRIOS obtido na licitação PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 024/2021; enquanto o objeto MEDIATO será contratação futura da empresa visando o fornecimento do(s) SERVIÇO(S) constantes do
aludido do anexo 1 que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
1.2. As quantidades a serem fornecidas, constantes do anexo 1 que acompanhou o Edital da licitação, poderá, nos limites do art. 65 da Lei 8666/93, serem acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta ARP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, MARCA E PREÇO
2.1. A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, marca, fornecedor, e o preço unitário estão registrados nessa ARP, e encontram-se indicados na tabela abaixo:
2.2. Registro de Preço da empresa .......................................inscrita no CNPJ sob o Nº............................
localizada na....................Bairro.............cidade de .............CEP.............representada pelo seu................
senhor ......................CPF nº.........RG sob o nº.........residente e domiciliado na..............Bairro ...............
cidade ,
Planilha demonstrativa dos preços
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | |||||||
02 | |||||||
TOTAL GERAL.............................................................................................. |
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 006/10.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de xxxxxxx, o fornecedor cumprirá faze-lo no prazo mínimo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
4.1. O registro de preço constante desta ARP firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da referida ARP.
4.2. O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da respectiva ARP. As contratações decorrentes do SRP terão sua vigência estabelecida conforme as disposições contidas nos editais e respectivos instrumentos de contrato, observando o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a adquirir o(s) SERVIÇO(S) exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.
4.4. A partir da vigência da ARP, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas clausulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ARP E SUA UTILIZAÇÃO POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
5.1. A Gerencia da ARP ficará cargo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, nos termos das normas que regem a matéria e normalizações internas.
5.2. Poderão utilizar-se desta ARP órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador.
5.3. Caberá ao fornecedor detentor do registro na ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
5.4. Os órgão ou entidades interessados na utilização da ARP deverão encaminhar solicitação previa ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
5.5. A utilização desta ARP por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
5.6. Os Órgãos ou Entidades não participantes poderão utilizar até 50% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrentes deste certame, nos termos do § 3º do art. 22º do Decreto Federal nº 7892/2018.
5.7. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para órgãos ou Entidades não participantes, nos termos do § 4º do art. 22º do Decreto Federal nº 7892/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do(s) SERVIÇO(S).
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.
6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, órgão gerenciador Cancelará total ou parcialmente esta ARP adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova Pesquisa de preços.
6.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer Espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal do Contrato que Verificará e confrontará qualidade do(s) SERVIÇO(S) executado(s) com o especificado no Termo de Referência.
7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega do(s) SERVIÇO(S).
7.3. Em se verificando vícios no(s) SERVIÇO(S), o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para pagamento.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega do(s) SERVIÇO(S) será realizada pelo Fiscal do Contrato.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo os órgão adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecimento do objeto ocorrerá de acordo com as necessidades e conveniência do órgão requisitante. O local a ser entregue o objeto será informado pela Prefeitura.
8.2. O(s) SERVIÇO(S) será(ão) solicitado(s) pela Prefeitura. A instalação do ponto de acesso deverá ser realizada no prazo máximo de 5 dias a contar da data do recebimento da solicitação pela CONTRATADA, e a execução será de forma contínua enquanto durar a vigência do contrato.
8.3. Alguns pontos em locais já definidos conforme relação abaixo, e outros poderão ocorrer de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria requisitante;
- UBS 01 – Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx;
- UBS 02 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx;
- UBS 03 – Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxxx;
- UBS 04 – Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Antigo, esquina com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx;
- UBS 05 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx;
- UBS 06 – Distrito União do Norte, S/N, Zona Rural, próximo ao pátio da Prefeitura Municipal;
- UBS 07 – Distrito União do Norte, S/N, Zona Rural, atrás da igreja Assembleia de Deus;
- UBS 08 – Rua Fortaleza, S/N, Nova Esperança;
- Academia de Saúde – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx, Quadra 01, Lotes 15 e 16;
- Farmácia Básica – Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx, anexo a UPA;
- Sede da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – Avenida Rotary Internacional, s/n – Bela Vista;
- Central de Regulação Farmácia Básica – Avenida Rotary Internacional, s/n – Bela Vista;
- Caps Centro de Atenção Psicossocial – Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxx;
- XXX Xxxx Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Antigo;
- SAE Serviço de Assistência Especializada – Xxx Xxxxx, 000 Aeroporto;
- SAE Serviço de Assistência Especializada – Xxx Xxxxx, 000 Aeroporto;
- Secretário Municipal de Educação e Cultura;
- DAE Departamento e Água e Esgoto Distrito União do Norte;
8.4. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
8.5. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial do(s) SERVIÇO(S), o esgotamento do(s) SERVIÇO(S) será o limite mínimo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer.
8.6. Na hipótese do Item 8.4, órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá restante do(s) SERVIÇO(S) das demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugar para esse mesmo item.
8.7. O(s) SERVIÇO(S) serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
8.8. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referência;
8.8.1. Em se verificando problemas na execução do(s) SERVIÇO(S), a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.9. O(s) SERVIÇO(S), a cada requisição, deverão ser executados de uma só vez no local indicado no Item 8.1 desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente á data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a execução da entrega dos SERVIÇOS poderá ser fracionada e/ou prorrogada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e Previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Disponibilizar o link em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Solicitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta sem qualquer custo adicional ao CONTRATADO;
9.2.1 – Responsabilizar-se por todo o ônus referentes a manutenção dos equipamentos dos pontos de acesso e quaisquer outros essenciais à perfeita execução dos serviços contratados;
9.2.2 – O tempo máximo permitido de queda do link será de 15 (quinze) horas por mês, sem penalidades. Após o período de 15 (quinze) horas, as penalidades serão as seguintes:
a) De 15 a 30 (quinze a trinta) horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
b) Acima de 30 (trinta) horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% (zero vírgula sessenta e dois por cento) a mais por hora até o limite de 20% (vinte por cento), sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual.
9.2.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos que a CON-TRATADA tiver direito, competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação emitida pela Contratante;
9.2.4 – Não sendo pagas no prazo previsto no item supra, haverá incidência de juros de mora, nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002;
9.2.5 – As multas previstas nesta seção não têm efeito compensatório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos que forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto da contratação;
9.2.6 – No caso de inadimplência total, poderá se optar pela convocação das demais proponentes da licitação obedecida sucessivamente à ordem de classificação na forma do § 2º do artigo 64 da Lei 8.666/93;
9.2.7 – A CONTRATADA deverá garantir uma velocidade média de conexão, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo 60% da velocidade máxima contratada pelo CONTRATANTE, conforme art. 17 da Resolução ANATEL nº 574/2011;
9.2.8 – A Contratada deverá dispor de um Call Center (0800) ou similar, durante 08 (oito) horas por dia, 07(sete) dias por semana, de forma a possibilitar eventuais reclamações relativas a informações dos serviços contratados. A CONTRATADA deverá registrar protocolo para cada atendimento aberto, informando nome do usuário, local, motivo da reclamação, data de abertura e data de encerramento, caso não possua terá 30 dias para providenciar;
9.2.9 – As solicitações da CONTRATANTE também poderão ser recebidas via atendimento online, onde a CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE um endereço ele-trônico, para registro de atendimento e posteriormente envio do número protocolo;
9.2.10 – Não podendo ser sanada de pronto as solicitações efetuadas pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 01(um) dia útil a contar do registro (protocolo) da reclamação efetuada pela CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA responsável pela execução das providencias solicitadas pela CONTRATANTE, bem como responsável pelo envio de respostas a CONTRATANTE em relação ás providências solicitadas;
9.2.11 – Os atendimentos pela CONTRATADA referentes ás solicitações de reparo nas conexões serão providenciados em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após receber a comunicação efetuada pela CONTRATANTE, conforme (art. 25, §1º da Resolução nº 574/2011 da Anatel);
9.2.12 – A CONTRATADA deverá enviar relatório de todos chamados abertos, ao final de todo mês para CONTRATANTE;
9.2.13 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.14 – Atender prontamente a quaisquer exigências das Secretarias, inerentes ao objeto da presente licitação;.
9.3. Executar fielmente o objeto desta ARP, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.4. Responder ás notificações no prazo estabelecido.
9.5. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.6. Efetuar a perfeita execução o do objeto licitado.
9.7. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.
CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgão aderente. (em casos de adesão).
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de sinalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor.
10.4.1. Caberá órgão aderente à aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ARP, devendo ser encaminhada copias para conhecimento das decisões de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.
10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Órgão gerenciador ou aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
12.1. A ARP poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a) O fornecedor não dispuser a substituir o(s) SERVIÇO(S) que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente;
d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;
f) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.
12.2. O cancelamento da ARP, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1. A Prefeitura efetuará retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for ocaso;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancaria emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu credito.
14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.
14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá prazo de 15 (quinze) dias para proceder à Regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providencias cabíveis.
14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixa-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, telefone e, se disponível, o e- mail.
14.7. As despesas iniciais previstas no corrente exercício, oriundas da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal, conforme a seguir:
Dotação Orçamentária:
Órgão | 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DE MEIO AMBIENTE MINERAÇÃO TURISMO | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2069 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM DA SECRETARIA DE M. AMBIENTE MIN. E TURISMO | ||
Dotação | 894 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2091 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | ||
Dotação | 933 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 9 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2066 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE AGRIC. IND E COMERCIO |
Dotação | 862 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 8 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 8 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 19 | GESTÃO E PLANEJ. DAS UNI. DAM. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL | ||
Proj./Ativ. | 2073 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Dotação | 690 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 2 | GABINETE DO PREFEITO | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO PREFEITO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2002 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM GABINETE DO PREFEITO | ||
Dotação | 16 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 6 | SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO PREFEITO | ||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 6 | GESTÃO DA POLITICA EDUCACIONAL | ||
Proj./Ativ. | 2012 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM. A SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Dotação | 109 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
Saldo Orçamentário: | 100 | 100-Recursos Ordinarios | ||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | ||
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITARIO | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2102 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE ESPORTE E LAZER | ||
Dotação | 1022 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PRESÇOS | ||||
Órgão | 7 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade | 1 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Subfunção | 301 | ATENÇÃO BASICA | ||
Programa | 14 | ATENÇÃO BASICA | ||
Proj./Ativ. | 2056 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA | ||
Dotação | 419 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
102 | 02-RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS -SAÚDE | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 6 | SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Unidade | 2 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | ||
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Programa | 9 | REVITALIZANDO E ESTRUT. A EDUC. BASICA MUNICIPAL | ||
Proj./Ativ. | 2020 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL 25% | ||
Dotação | 157 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
101 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 7 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade | 1 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 12 | GESTÃO DO SUS | ||
Proj./Ativ. | 2037 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE SAÚDE | ||
Dotação | 324 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
102 | Receirta de Impostos e de Transferencias de Impostos - Saude | |||
REGISTRO DE PREÇO | ||||
Órgão | 7 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Unidade | 1 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ||
Programa | 13 | ATENDIMENTO A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Proj./Ativ. | 2044 | MANUTENCAO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | ||
Dotação | 537 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
102 | Receirta de Impostos e de Transferencias de Impostos - Saude | |||
REGISTRO DE PREÇO | ||||
Órgão | 5 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA | ||
Unidade | 1 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 123 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2011 | MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE PLANEJAMNTO E FAZENDA | ||
Dotação | 83 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
Saldo Orçamentário: | 100 | 00-Recursos Ordinarios | ||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 4 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Unidade | 1 | GABINETE DA SECRETRARIA DE ADMINISTRÇÃO | ||
Função | 4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 2 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2008 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM. ADMINISTRAÇÃO | ||
Dotação | 61 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
Saldo Orçamentário: | 100 | 00-Recursos Ordinarios | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de ordem de fornecimento.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre o(s) SERVIÇO(S) fornecido(s)/licitado(s) deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável á espécie.
15.4. No documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o deposito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
16.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos desta ARP, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
16.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá garantido à prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, por prazo de até 02 (dois) anos, Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Administração Pública pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei, e terá sua inidoneidade declarada, garantida prévia e ampla defesa;
16.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
16.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Peixoto de Azevedo-MT;
16.6. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que
esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
16.7. Do ato que aplicar penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato através de notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1 - Considerando o prazo de validade estabelecido na clausula quarta da ARP e, em atendimento ao órgão do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º 1º da Lei Federal nº 10192/2001 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 15 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº 060/2020, que integra a presente ARP, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
17.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
18.1 - Esta ARP vincula-se ás disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Presencial nº 060/2020 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:
a) Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancela-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
d) Fiscalizar o fornecimento do(s) SERVIÇO(S).
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES
20.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Rua Ministro Xxxxx Xxxx nº 226 Centro- Peixoto de Azevedo-MT – XXX 00000-000 Secretaria Municipal de Administração
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
20.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, 2º do Código Civil.
21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Clausula ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta ARP.
21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da ARP com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhando-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará a publicação trimestralmente na Imprensa Oficial do Município e divulgação por meios eletrônicos, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes em conformidade com o disposto no art. 4, inciso VII do Decreto Municipal 006/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta ARP.
22.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, ficando uma via arquivada na Gerencia Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT, de de 2021
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Prefeito Municipal |
ANEXO 9
Modelo da Folha de Dados para Preenchimento do Contrato
DADOS DA EMPRESA |
Razão Social: |
Endereço: |
Nº Bairro: |
Cidade: UF: CEP: |
Telefone: ( ) E-mail: |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DE CONTRATOS |
Nome Completo: |
Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: |
RG nº Órgão Expedidor: UF: |
CPF nº Cargo que ocupa na Empresa: |
Endereço: |
Nº Bairro: |
Cidade: UF: CEP: |
Telefone: ( ) E-mail: |
Obs.: em caso de representante por procurador, juntar o instrumento de mandato especifico para assinatura do contrato.
Local e Data
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: solicitamos a gentileza de preencher este formulário em papel timbrado, e entrega-lo dentro do envelope 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação desse formulário não implicará a inabilitação do proponente.
ANEXO 10
Modelo de Declaração de enquadramento com ME ou EPP (PAPEL TIMBRADO DO EMITENTE DO ATESTADO)
A Empresa (razão social da
empresa), inscrito no CNPJ sob nº , sediada no endereço
, por intermédio do seu Sócio Proprietário Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF nº , Declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Declara ainda, que está apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
( ) MICROEMPRESA – ME;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
( ) MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente desta declaração e sua
assinatura)