DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. A EMPRESA concederá, a partir de 01 de março de 2021, a todos os empregados integrantes das categorias funcional denominada operacional e profissional, contratados por prazo indeterminado, Participação nos Lucros e Resultados, na forma prevista no regulamento anexo elaborado com fundamento no art. 72, inciso XI, da Constituição Federal, sem discrepância das diretrizes estabelecidas na lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que regulamenta a matéria, que, depois de rubricado pelas partes passa a integrar o presente Acordo. A Participação nos Resultados a que alude o caput vigorará por 1 (um) ano, a partir de 01/01/2021, acordam as partes que a referida participação está condicionada à ocorrência de determinados resultados, ficando, no entanto, entendido que o valor máximo, para o período de vigência, está limitado ao equivalente a: • Para os Empregados Vendedores - Sistema de Remuneração PRV (Programa de Remuneração Variável): até 2,5 (dois virgula cinco) ao ano Salários Base dos Empregados, entendido esse como o Salário Nominal do Empregado sem acréscimo de qualquer natureza; • Para os Empregados Vendedores e Consultores Comerciais - Sistema de Remuneração RVM (Remuneração Variável Mensal): até 1,0 salário ao ano, entendido esse como o Salário Base do Empregado sem acréscimo de qualquer natureza. • Empregados Suporte de Vendas ((Analistas da Regional de Vendas, técnicos de informações, Analistas e Auxiliares Administrativos – BOCs, secretárias e outros – e demais cargos das áreas de suporte): até2,5 (dois virgula cinco) ao ano Salários Base dos Empregados, entendido esse como o Salário Nominal do Empregado sem acréscimo de qualquer natureza; Exclusivamente para os para os Empregados Vendedores e Consultores Comerciais - Sistema de Remuneração RVM (Remuneração Variável Mensal), serão feitas 2 (duas) apurações de resultados, nos meses de Setembro (resultados do primeiro semestre) e Março (resultados do segundo semestre). Acordam as partes que a EMPRESA pagará, a título de antecipação por conta de resultados futuros, exceto vendedores, no mês de setembro de 2021 o equivalente a:
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. A empresa se compromete a estender para os trabalhadores da Unidade Mandu, a mesma política de Participação em Resultados que possui para as demais unidades do Grupo Guarani, denominado como PMR (Plano de Metas e Resultados) devendo, inclusive, levar tal plano à apreciação da entidade sindical.
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. A participação nos lucros ou resultados será devida, na existência de lucro contábil no exercício de 2020, em função da comparação (i) do desempenho dos Indicadores de Sustentabilidade Financeira (Despesas Administrativas e de Pessoal; e Resultado de Operações de Crédito e Repasses por Empregado), apurado com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas, em padrão BRGAAP, de 31.12.2020, com a meta estabelecida no §2º da Cláusula 6ª considerando-se as Empresas conjuntamente,
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Em razão das diretrizes fixadas na Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, os sindicatos convencionam a implantação do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas, mediante as seguintes condições:
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Fica estabelecida obrigação da empresa em pagar a cada empregado representado pela entidade profissional acordante, a título de Participação nos Lucros ou Resultados, o valor de R$ 1.216,42(hum mil duzentos e dezeseis reais e quarenta e dois centavos.), de acordo com as seguintes regras:

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  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.