DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.1. As Partes reconhecem que a INTELIPOST é a única e exclusiva detentora de todos os direitos de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOST, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”). 10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST. 10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados. 10.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual. 10.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA. 10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza. 10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos. 10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços. 10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST. 10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Master Service Agreement, Master Service Agreement, Master Service Agreement
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.18.1. As Partes reconhecem A expressão Marisa e demais itens a ela relacionadas, bem como suas identidades visuais correspondentes, constituem elementos integrantes e diferenciadores do grupo empresarial da XXXXXX XXXXX S.A. (“Marcas”), sendo todos de titularidade de sua controlada Registrada Marcas, Patentes e Royalties Ltda., interveniente anuente deste Acordo, a qual autoriza neste ato a sua exploração por qualquer meio pela Marisa no âmbito do presente Acordo. Ato contínuo, a Marisa, com anuência da Registrada, concede ao Fornecedor o direito não exclusivo de exploração das Marcas que possam estar relacionadas aos produtos, durante a vigência deste instrumento, restrita, específica e exclusivamente para os fins do presente Acordo. É expressamente vedado ao Fornecedor o desvio de finalidade de qualquer forma e/ou a utilização dos direitos descritos para proveito próprio e de qualquer terceiro, incluindo suas subsidiárias, afiliadas ou coligadas.
8.1.1. O Fornecedor fica autorizado a fornecer, confeccionar e industrializar produtos identificados com as Marcas, para o fim único e exclusivo deste Acordo.
8.1.2. O Fornecedor obriga-se a fornecer, confeccionar e industrializar produtos com as Marcas na quantidade exata àquela especificada nos Pedidos de Compra pela Marisa, devendo em eventuais excessos de produção ou recusas em razão do controle de qualidade observar o procedimento de descaracterização previsto na cláusula 4.6.
8.2. Sendo localizados no mercado produtos fornecidos, confeccionados e/ou industrializados pelo Fornecedor com as Marcas e colocados em circulação em violação às obrigações aqui assumidas, o Fornecedor será notificado para retirar os produtos de circulação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de, não o fazendo, arcar com toda e qualquer despesa que a INTELIPOST Marisa incorrer para providenciar a sua retirada por medidas judiciais ou por meio da compra direta daqueles produtos, e deverá igualmente ser reembolsada pelo Fornecedor, sem prejuízo da possibilidade, a exclusivo critério da Marisa, de rescisão imediata do presente Acordo.
8.2.1. Ocorrida a hipótese prevista na cláusula 8.2 acima, além das despesas decorrentes dos procedimentos necessários à retirada dos produtos de circulação, responderá o Fornecedor por perdas e danos a serem apurados na forma da lei, multa contratual equivalente ao valor do maior pedido celebrado entre as partes nos últimos 6 (seis) meses, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, além de honorários advocatícios decorrentes de cobrança judicial ou extrajudicial, na forma dos artigos 249, parágrafo único, 251 e 389 do Código Civil.
8.3. O Fornecedor reconhece e aceita que a concessão feita na cláusula 8.1 é restritiva, não devendo em nenhuma circunstância ser interpretada de maneira extensiva e, ainda, que nenhuma outra licença ou cessão de direitos das Marcas, patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade, direitos autorais, know-how, segredos industriais e demais direitos relacionados aos produtos é a única ele concedida ou conferida por intermédio deste Acordo.
8.4. O Fornecedor reconhece e concorda que todas as informações disponibilizadas pela Marisa no âmbito deste Acordo, protegidas ou não pela propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando as marcas, patentes desenhos industriais, modelos de utilidade, direitos autorais, know-how, segredos industriais e demais direitos relacionados aos produtos objeto deste Acordo são de propriedade exclusiva detentora da Marisa ou de todos suas controladas e/ou coligadas.
8.4.1. Em caso de produtos, invenção e/ou processos de fabricação, aperfeiçoamento e/ou modificações que venham a ser criadas ou desenvolvidas, tanto por solicitação da Marisa, como por iniciativa do Fornecedor, porém, desde que, nestes casos, tenham sido utilizadas unicamente informações, tecnologias, know-how de propriedade do Fornecedor, os direitos de propriedade intelectual incidentes sob e industrial serão únicos e exclusivos do Fornecedor. Havendo a PLATAFORMA INTELIPOSTpossibilidade de patenteá-los, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).
10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de será única e exclusiva do Fornecedor. Caso os produtos ou processos de fabricação sejam desenvolvidos em conjunto entre a Marisa e o Fornecedor, ou a pedido da Marisa, porém, para a realização do mesmo, sejam utilizadas informações, tecnologias, know-how e ideias de propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderáMarisa, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito os direitos de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual.
10.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso e industrial serão únicos e exclusivos da Propriedade Intelectual deverá ser cessado Marisa, assim como, havendo a possibilidade de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSApatenteá-los, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos titularidade também será única e exclusiva da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer naturezaMarisa.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Supply Agreement, Supply Agreement
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.114.1. As A obra intelectual originária de software, projeto e/ou desenho industrial preexistente (“obra intelectual”), independentemente de ter sido efetuado o registro da propriedade intelectual, pertencerá a cada uma das Partes reconhecem que originalmente a INTELIPOST é criou, resguardada pelas regras atinentes à proteção legal de direitos autorais. Na hipótese de quaisquer das Partes precisar utilizar-se desta obra para o regular cumprimento do Termo de Cooperação, a Parte Titular dos direitos os cederá à outra Parte de forma gratuita, não exclusiva, intransferível, não passível de cessão e limitada ao período em que o Termo de Cooperação estiver vigente. Cedida à obra intelectual, a Parte Cessionária deverá respeitar as limitações impostas por este Termo de Cooperação, ficando proibida de, sob qualquer forma, modificar a obra originária ou criar obras derivadas, por si ou através de terceiros.
14.2. Na hipótese de quaisquer obras intelectuais serem desenvolvidas ou elaboradas pela Cooperada, durante e em função da execução do objeto do Termo de Cooperação, as Partes acordam que os direitos relativos a este produto de trabalho, caracterizado aqui pela obra intelectual derivada ou criada, pertencerá única e exclusiva detentora exclusivamente à CPFL.
14.3. Eventuais direitos sobre patentes, inovações técnicas, “Know-How”, programa de todos os computador, desenhos industriais, registros de marcas de produto, de serviço, coletivas ou de certificação, direitos de imagem, e demais direitos de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOST“Sui generis”, as informações técnicas correlatas gerados como decorrência da execução do Termo de Cooperação, serão de propriedade única e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”)exclusiva da CPFL.
10.214.4. A CONTRATANTE reconhece CPFL e concorda que qualquer a Cooperada outorgam somente as licenças e direitos especificados neste Termo de Cooperação. Nenhuma outra licença ou direito de propriedade intelectual(inclusive licenças ou direitos sobre patentes) são outorgados, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo seja por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOSTqual motivo for.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual14.5. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo concordam em reproduzir avisos sobre direitos autorais e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST outra informação sobre titularidade tanto no original como em quaisquer cópias feitas sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectualas licenças outorgadas nesta Cláusula.
10.514.6. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou Os valores a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, serem pagos pela CPFL a CONTRATANTE não poderáCooperada, em hipótese algumarazão da execução do Termo de Cooperação, copiarjá incluem toda e qualquer remuneração devida a título de royalties, reproduzir (no todo ou direitos autorais e outros eventuais direitos relativos à tecnologia envolvida em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer naturezasua execução.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica, Termo De Cooperação Técnica
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.115.1. As Partes reconhecem Sujeito a estes Termos, a Switchpay concede ao Usuário uma licença limitada, temporária, não exclusiva e não transferível para usar os Serviços contratados da Plataforma somente naquilo que seja estritamente necessário para o cumprimento das obrigações e fruição dos direitos dispostos neste Termo.
15.2. Todos os direitos relativos à Plataforma, bem como as suas funcionalidades, são de titularidade da Switchpay, inclusive no que diz respeito a INTELIPOST é a única e exclusiva detentora de todos os direitos de propriedade intelectual incidentes sob relacionados aos seus textos, imagens, gráficos, marcas, layouts, códigos, bases de dados e demais conteúdos desenvolvidos direta ou indiretamente pela Switchpay (“Direitos de Propriedade Intelectual”). É expressamente proibida a PLATAFORMA INTELIPOSTutilização sem autorização de qualquer conteúdo ou marcas apresentadas na Plataforma.
15.3. Qualquer utilização dos Direitos de Propriedade Intelectual de titularidade da Switchpay só poderá ser feita mediante prévia e expressa autorização da Switchpay. O Usuário assume toda e qualquer responsabilidade, as informações técnicas correlatas de caráter civil e suas posteriores revisõescriminal, modificaçõespela utilização indevida e não autorizada dos Direitos de Propriedade Intelectual.
15.4. O uso comercial da expressão “Switchpay”, melhoramentose de palavras que se assemelham a estas, customizações porém com grafia diferenciada, como marcas, nomes empresariais ou trabalhos derivados delesnomes de domínio, além dos conteúdos das telas da Plataforma, assim como os programas de computador, bancos de dados, redes e seus arquivos, são de propriedade da Switchpay e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de proteção à propriedade intelectual, incluindo, mas sem limitaçãonão se limitando, às Leis Federais 9.609/98, 9.610/98, 9.279/96 e 10.406/2002.
15.5. Ao acessar a Plataforma, os Usuários declaram que irão respeitar todos os direitos de propriedade intelectual da Switchpay, incluindo, mas não se limitando, aos programas de computador, direitos autorais e quaisquer direitos autoraisde propriedade industrial sobre as marcas, patentes, segredos comerciaisnomes de domínio, denominação social e desenhos industriais, depositados ou registrados em nome da Switchpay, bem como de todos os direitos referentes a terceiros que porventura estejam, ou estiveram, de alguma forma, disponíveis na Plataforma.
15.6. O acesso ou uso do conteúdo e dos Serviços da Plataforma não confere aos Usuários quaisquer direitos ao uso dos nomes, títulos, palavras, frases, marcas, know how patentes, nomes de domínio, denominação social, imagens, ilustrações, dados e informações, dentre outras, que estejam ou estiveram disponíveis.
15.7. É vedada a utilização da Plataforma para quaisquer finalidades que contrariem estes Termos e a Política de Privacidade, bem como a reprodução, distribuição e divulgação, total ou parcial, dos textos, figuras e gráficos que a compõem, sem prévia e expressa autorização da Switchpay.
15.8. Qualquer outro tipo de utilização de material autorizado, inclusive para fins editoriais, comerciais ou publicitários, só poderá ser feito na forma e mediante prévio e expresso consentimento da Switchpay.
15.9. Qualquer reutilização de material autorizado deverá ser objeto de uma nova autorização da Switchpay.
15.10. A autorização conferida para utilização do material solicitado não poderá ser transferida a terceiros, mesmo que vinculados ao sujeito autorizado.
15.11. Os Usuários assumem toda e qualquer responsabilidade, de caráter civil e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectualcriminal, que também são detidos pela INTELIPOST utilização indevida das informações, textos, gráficos, marcas, patentes, nomes de domínio, obras, imagens, logotipos, enfim, de todo e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).
10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a intelectual ou industrial existentes na Plataforma ou de titularidade da INTELIPOSTSwitchpay.
15.12. O direito envio por parte do Usuário para Switchpay, por meio da Plataforma ou pelos canais divulgados, de conteúdo que diga respeito a ideias para novos produtos, melhorias daqueles já existentes, campanhas publicitárias ou qualquer outra ação de marketing, implicará na autorização de uso aqui contratado do conteúdo pela Switchpay, ficando a critério exclusivo da Switchpay oferecer qualquer tipo de recompensa pecuniária ou compensação não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTEfinanceira pelo que foi enviado, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOSTnada podendo o Usuário reclamar neste sentido.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual.
10.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Termos E Condições De Uso, Termos E Condições De Uso
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.111.1. As Partes reconhecem A CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, de forma total, definitiva, universal e sem limitação de tempo, todos direitos de propriedade intelectual relativos às peças, campanhas, materiais publicitários, projetos, estudos, análises, planos, ideias expressadas em qualquer meio e forma e quaisquer outras obras, de qualquer natureza, de propriedade da CONTRATADA, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato, sob encomenda da CONTRATANTE, permanecendo a CONTRATANTE a titular exclusiva de tais direitos.
11.2. A CONTRATADA se responsabilizará pela formalização desta cessão com os profissionais que forem designados para a execução dos serviços contratados, devendo constar nos respectivos instrumentos que a INTELIPOST é a única e exclusiva detentora de CONTRATANTE poderá exercer todos os direitos de propriedade intelectual incidentes sob publicação, impressão em papel, em meio eletrônico ou digital, produção audiovisual, sonorização, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição, adaptação, arranjo, tradução, distribuição, impressão, para finalidade editorial ou comercial, a PLATAFORMA INTELIPOSTseu exclusivo critério, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisõessem que a CONTRATADA possa opor restrição ou contestação de qualquer espécie, modificaçõesmesmo após o término ou eventual rescisão contratual, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, que lhe caiba qualquer ônus adicional.
11.3. A CONTRATADA se compromete a prontamente fornecer todos e quaisquer documentos e informações que sejam necessários para que a CONTRATANTE possa exercer as proteções dos direitos autoraisde propriedade intelectual desenvolvidos e resultantes da contratação da CONTRATADA.
11.4. A critério da CONTRATANTE, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos as peças criadas pela INTELIPOST e não CONTRATADA poderão ser utilizados em reutilizadas pela CONTRATANTE ou por quaisquer dos seus parceiros, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subcontratados durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão.
11.5. A critério da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ter sua utilização cedida para outros projetosentes, reproduzidos sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
11.6. A cessão dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA e de terceiros subcontratados se dará automaticamente, quando da entrega do serviço executado, devendo, neste momento, ser informado pela CONTRATADA eventual utilização de direitos de propriedade intelectual ou personalíssimo de terceiros (no todo ou em parteimagem, voz e correlatos), distribuídosseu correspondente limite temporal, ou divulgados de qualquer forma o qual não poderá ser inferior ao limite mínimo a ser definido pela CONTRATANTE, sob pena bem como o respectivo valor, para fins de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”)renegociação pela CONTRATANTE quando do término do referido prazo, se for o caso.
10.211.7. Em todas as contratações que envolvem direitos autorais de terceiros, a CONTRATADA se responsabilizará por solicitar, de cada terceiro que vier a ser contratado, 2 (dois) orçamentos para execução do serviço, sendo um de cessão de direitos do autor por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que a CONTRATANTE escolha uma das opções.
11.8. Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA utilizará os direitos de imagem, voz e correlatos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão/orçamento/contrato, de cláusulas em que o subcontratado garanta a cessão pelo prazo mínimo a ser definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas na proposta de preço.
11.9. A CONTRATADA deverá assumir o compromisso de que, quando a CONTRATANTE reconhece optar pela execução dos serviços cuja cessão seja total e concorda definitiva dos direitos patrimoniais de obra artística, fará constar dos ajustes que qualquer vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:
11.9.1 Explicitem a cessão total e definitiva por esses terceiros, do direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito patrimonial de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTEsobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, salvo por meio aí incluídos a criação, a produção e a direção, a composição, o arranjo e a execução de consentimento préviotrilhas sonoras, expressoas matrizes, específico os fotolitos e por escrito da INTELIPOSTdemais trabalhos assemelhados.
10.3. A 11.9.2 Estabeleçam que a CONTRATANTE declara que utilizará possa, a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSAseu juízo, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.4. A CONTRATANTE declarautilizar os referidos direitos, de forma específicadiretamente, que não possui com ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato quesem modificações, durante e após o término do prazo contrato ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
11.9.3 Explicitem que eventual remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de vigência deste MSAdireitos como cachês, cessão de uso de obras consagradas e demais direitos, por tempo total e definitivo, estão incluídos nos custos de produção.
11.9.4 Explicitem que a foram negociadas as melhores condições de preço para adquirir os direitos de imagem, de som e de voz profissionais do setor artístico e sobre obras consagradas, nos casos de reutilização de peças publicitárias pela CONTRATANTE.
11.9.5 Explicitem a transferência à CONTRATANTE de toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser vantagem obtida nas negociações de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; preços e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito condições de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectualpagamento junto a veículos e a fornecedores.
10.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Licitação
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.1. As Partes reconhecem A TODO APOIO garante que a INTELIPOST é a única legítima proprietária do VENDA+ ou titular da licença ou cessão de direito de uso para comercialização da referida SOLUÇÃO, devidamente outorgada por quem de direito, razão pela qual é a exclusiva responsável por toda e qualquer eventual violação de propriedade intelectual de terceiro(s) sobre a SOLUÇÃO. Excetua-se ao disposto nesta CLÁUSULA qualquer utilização indevida da SOLUÇÃO. O ASSINANTE reconhece que todo o direito e título sobre tecnologias e outros bens de titularidade da TODO APOIO, incluindo direitos associados de propriedade intelectual e know-how, relacionados ao objeto do presente CONTRATO permanecerão em propriedade da TODO APOIO. O ASSINANTE declara expressamente reconhecer que tão somente os dados gerados, por meio da execução do objeto deste CONTRATO serão de sua propriedade. Quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, associados ao objeto deste CONTRATO permanecerão de exclusiva detentora titularidade da TODO APOIO. A TODO APOIO será a responsável exclusiva pela utilização de todos os quaisquer bens patenteados, desenhos industriais, segredos comerciais ou de fábrica, know-how, softwares e/ou direitos autorais de terceiros, que sejam eventualmente utilizados na execução do objeto deste Contrato, isentando, desde já, a ASSINANTE de qualquer responsabilidade por reivindicações, demandas ou indenizações decorrentes da violação ou pretensa violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOSTde terceiros. O ASSINANTE responderá por quaisquer violações de direitos de propriedade intelectual decorrentes do uso indevido da SOLUÇÃO, as fora dos parâmetros deste CONTRATO. O ASSINANTE não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização da SOLUÇÃO, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, códigos fonte, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações técnicas correlatas e suas posteriores revisõesconfidenciais ou segredos de negócio, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados delesbem como todo o conteúdo disponibilizado, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados a SOLUÇÃO ou parte dele, nem ao VENDA+. O ASSINANTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado a SOLUÇÃO ou qualquer componente dele, nem ao VENDA+, além dos direitos expressamente conferidos ao ASSINANTE sob o presente CONTRATO ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre as partes. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados. O ASSINANTE, por si e por seus empregados e profissionais, se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, tampouco traduzir, descompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir, ou de outra maneira dispor das tecnologias da TODO APOIO, sem limitaçãoa prévia e expressa autorização desta. O ASSINANTE não poderá prestar serviços a terceiros utilizando a SOLUÇÃO sem autorização prévia e expressa da TODO APOIO. A autorização de uso da SOLUÇÃO é fornecida por CNPJ. Desta forma, todos a SOLUÇÃO não pode operar sob o regime de multiempresa, necessitando para cada CNPJ uma assinatura específica. Cada parte será responsável, sem nenhum custo adicional à outra parte, pela obtenção das licenças relativas à direitos de propriedade intelectual e/ou industrial de terceiros necessárias para o cumprimento de suas respectivas obrigações neste CONTRATO, bem como pelo respectivo registro destes documentos perante os órgãos competentes. Salvo autorização prévia e quaisquer direitos autoraisescrita em contrário, nenhuma parte poderá publicar ou utilizar projetos, logotipos, marcas, patentes, segredos comerciaisde negócio, marcasobras autorais, know how bem como sobre quaisquer outras obras de propriedade industrial e/ou intelectual, registrados ou não, pertencentes a outra parte. A celebração do presente CONTRATO não transfere ou confere à TODO APOIO quaisquer outros direitos referente direitos, reconhecidos ou não, relacionados à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão dos quais o ASSINANTE seja ou venha a ser utilizados em outros projetostitular, reproduzidos (no todo relacionados a documentos e/ou em parte)informações prestadas por esta, distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).
10.2tampouco sobre os dados resultantes da utilização da SOLUÇÃO pelo ASSINANTE. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de celebração do presente CONTRATO não transfere ou confere à COOCLE quaisquer direitos, reconhecidos ou não, relacionados à propriedade intelectual, pertencente e que dos quais o ASSINANTE seja ou venha a pertencer à INTELIPOSTser titular, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob relacionados a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; documentos e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual.
10.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso informações prestadas por esta, tampouco sobre os dados resultantes da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOSTSOLUÇÃO pelo ASSINANTE.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Service Agreement
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.19.1. As Partes reconhecem que a INTELIPOST PEGAKI é a única e exclusiva detentora de todos os direitos de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOSTPEGAKI, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST PEGAKI e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).
10.29.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOSTPEGAKI, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOSTPEGAKI. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOSTPEGAKI.
10.39.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST PEGAKI e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.49.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOSTPEGAKI. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST PEGAKI sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual.
10.59.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA.
10.69.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOSTPEGAKI. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST PEGAKI ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.79.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOSTPEGAKI, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.89.8. A INTELIPOST PEGAKI declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST PEGAKI necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.99.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOSTPEGAKI, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST PEGAKI que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOSTPEGAKI.
10.109.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST PEGAKI não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Master Service Agreement
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.114.1. As Partes reconhecem A obra intelectual originária de software, projeto e/ou desenho industrial preexistente (“obra intelectual”), independentemente de ter sido efetuado o registro da propriedade intelectual, pertencerá a cada uma das PARTES que originalmente a INTELIPOST é criou, resguardada pelas regras atinentes à proteção legal de direitos autorais. Na hipótese de quaisquer das PARTES precisar utilizar-se desta obra para o regular cumprimento do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, a Parte Titular dos direitos os cederá à outra Parte de forma gratuita, não exclusiva, intransferível, não passível de cessão e limitada ao período em que o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA estiver vigente. Cedida à obra intelectual, a Parte Cessionária deverá respeitar as limitações impostas por este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ficando proibida de, sob qualquer forma, modificar a obra originária ou criar obras derivadas, por si ou através de terceiros.
14.2. Na hipótese de quaisquer obras intelectuais serem desenvolvidas ou elaboradas pela COOPERADA, durante e em função da execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, as PARTES acordam que os direitos relativos a este produto de trabalho, caracterizado aqui pela obra intelectual derivada ou criada, pertencerá única e exclusiva detentora exclusivamente à CPFL.
14.3. Eventuais direitos sobre patentes, inovações técnicas, “Know-How”, programa de todos os computador, desenhos industriais, registros de marcas de produto, de serviço, coletivas ou de certificação, direitos de imagem, e demais direitos de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOST“Sui generis”, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisõesgerados como decorrência da execução do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).
10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito serão de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOSTCPFL.
14.4. A CONTRATANTE não poderáCPFL e a COOPERADA outorgam somente as licenças e direitos especificados neste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nenhuma outra licença ou direito (inclusive licenças ou direitos sobre patentes) são outorgados, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectualseja por qual motivo for.
10.514.5. A CONTRATANTE concorda que As PARTES concordam em reproduzir avisos sobre direitos autorais e qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSAoutra informação sobre titularidade tanto no original como em quaisquer cópias feitas sob as licenças outorgadas nesta Cláusula.
10.614.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, Os valores a CONTRATANTE não poderáserem pagos pela CPFL a COOPERADA, em hipótese algumarazão da execução do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, copiarjá incluem toda e qualquer remuneração devida a título de royalties, reproduzir (no todo ou direitos autorais e outros eventuais direitos relativos à tecnologia envolvida em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer naturezasua execução.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.116.1. As A obra intelectual originária de software, projeto e/ou desenho industrial preexistente (“obra intelectual”), independentemente de ter sido efetuado o registro da propriedade intelectual, pertencerá a cada uma das Partes reconhecem que originalmente a INTELIPOST é criou, resguardada pelas regras atinentes à proteção legal de direitos autorais. Na hipótese de quaisquer das Partes precisar utilizar-se desta obra para o regular cumprimento do Termo de Cooperação, a Parte Titular dos direitos os cederá à outra Parte de forma gratuita, não exclusiva, intransferível, não passível de cessão e limitada ao período em que o Termo de Cooperação estiver vigente. Cedida à obra intelectual, a Parte Cessionária deverá respeitar as limitações impostas por este Termo de Cooperação, ficando proibida de, sob qualquer forma, modificar a obra originária ou criar obras derivadas, por si ou através de terceiros.
16.2. Na hipótese de quaisquer obras intelectuais serem desenvolvidas ou elaboradas pela Cooperada, durante e em função da execução do objeto do Termo de Cooperação, as Partes acordam que os direitos relativos a este produto de trabalho, caracterizado aqui pela obra intelectual derivada ou criada, pertencerá única e exclusiva detentora exclusivamente à CPFL.
16.3. Eventuais direitos sobre patentes, inovações técnicas, “Know-How”, programa de todos os computador, desenhos industriais, registros de marcas de produto, de serviço, coletivas ou de certificação, direitos de imagem, e demais direitos de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOST“Sui generis”, as informações técnicas correlatas gerados como decorrência da execução do Termo de Cooperação, serão de propriedade única e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”)exclusiva da CPFL.
10.216.4. A CONTRATANTE reconhece CPFL e concorda que qualquer a Cooperada outorgam somente as licenças e direitos especificados neste Termo de Cooperação. Nenhuma outra licença ou direito de propriedade intelectual(inclusive licenças ou direitos sobre patentes) são outorgados, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo seja por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOSTqual motivo for.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual16.5. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo concordam em reproduzir avisos sobre direitos autorais e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST outra informação sobre titularidade tanto no original como em quaisquer cópias feitas sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectualas licenças outorgadas nesta Cláusula.
10.516.6. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou Os valores a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, serem pagos pela CPFL a CONTRATANTE não poderáCooperada, em hipótese algumarazão da execução do Termo de Cooperação, copiarjá incluem toda e qualquer remuneração devida a título de royalties, reproduzir (no todo ou direitos autorais e outros eventuais direitos relativos à tecnologia envolvida em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer naturezasua execução.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.111.1. As Partes reconhecem A propriedade intelectual da API PÚBLICA e da Plataforma na sua totalidade e as demais funcionalidades eventualmente desenvolvidas em decorrência deste instrumento incluindo, mas não se limitando a documentos, projetos, esquemas, software, código-fonte, pertencerão única e exclusivamente m CATHO, independente do pagamento de qualquer valor.
11.2. Todas as notícias, informações, imagens, vídeos, textos e marcas disponibilizadas pela CATHO na Plataforma, em qualquer idioma ou forma, são de sua exclusiva propriedade ou licenciados a ela. O uso da API PÚBLICA não gera qualquer presunção de transferência dessa propriedade ou licença.
11.3. A marca CATHO é propriedade registrada e, ressalvada a hipótese prevista no item 7.7 acima, não poderá ser reproduzida sem sua expressa autorização. Eventuais fotografias e vídeos requerem autorização da empresa para reprodução editorial ou qualquer tipo de uso comercial.
11.4. Toda e qualquer ação do INTEGRADOR executada na Plataforma/API PÚBLICA será de sua exclusiva e integral responsabilidade, devendo isentar e indenizar o CATHO de quaisquer reclamações, prejuízos, perdas e danos causados a ela e/ou a terceiros em decorrência de tais ações.
11.5. O INTEGRADOR declara estar ciente de que a INTELIPOST é XXXXX - xxxxx por seu exclusivo critério - não divulgará ou fornecerá quaisquer informações sistêmicas ou algorítmicas relacionadas m Plataforma/API PÚBLICA.
11.6. A CATHO não garante que o conteúdo, os instrumentos e os materiais contidos, utilizados e oferecidos na Plataforma estejam precisamente atualizados ou completos e não se responsabiliza por danos causados por eventuais erros de conteúdo.
11.7. É responsabilidade do INTEGRADOR:
(i) não infringir quaisquer direitos relativos a única marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e exclusiva detentora autoral, responsabilizando-se perante a CATHO ou eventuais terceiros interessados pelas obrigações assumidas neste subitem.
(ii) Ressalvado o disposto na cláusula 7.7 supra, não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de todos sinal distintivo da CATHO sem o consentimento prévio e expresso desta, sendo que qualquer autorização recebida será entendida restritivamente, exclusivamente para a finalidade solicitada.
11.8. O INTEGRADOR manterá os direitos de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOSTdetidos em virtude de seus softwares e aplicações, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e exceto para quaisquer direitos autoraisque possam ser interpretados como conflitantes para a execução das obrigações constantes do presente Termo.
11.9. O INTEGRADOR/USUÁRIO FINAL concede m CATHO a autorização expressa para a veiculação de seu nome e logomarca, patentesde forma não onerosa, segredos comerciaispara ações institucionais ou publicidades de produtos, marcasatravés de qualquer veículo de comunicação.
11.10. O INTEGRADOR/USUÁRIO FINAL concede m CATHO autorização expressa para utilização da logomarca da ASSINANTE em anúncios online em seu Site, know how redes sociais, e-mails de marketing, mecanismos de busca na internet, plataformas de parceiros da Catho e em links contidos nos anúncios, estando a ASSINANTE ciente de que essa divulgação poderá gerar o compartilhamento de links por usuários da internet, com o objetivo de divulgar as vagas das empresas que utilizam os Produtos da CATHO, fomentando o envio de currículos pelos candidatos interessados.
11.11. O INTEGRADOR/USUÁRIO FINAL concede m XXXXX autorização para divulgação do nome da ASSINANTE caso esta esteja na lista das maiores e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (melhores empresas para se trabalhar no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”)país.
10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual.
10.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Termos E Condições De Uso
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.1. As Partes reconhecem que a INTELIPOST é a única Exceto conforme previsto neste Contrato, as Partes, direta ou indiretamente, não utilizarão ou autorizarão o uso de qualquer marca, nome, insígnia e exclusiva detentora outro sinal distintivo, patente de todos os direitos invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, segredo de negócio, know how, processo e inovação, registrável ou não, ou qualquer outro tipo de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOSTindustrial ou direito autoral da outra Parte ou de suas controladas, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisõescontroladoras, modificações, melhoramentos, customizações afiliadas ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos licenciantes (“Propriedade Intelectual”).
10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que O presente Contrato não outorga a qualquer uma das Partes qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de sobre qualquer Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, da outra que não possui aqueles expressamente previstos neste Contrato, devendo o uso de qualquer Propriedade Intelectual ocorrer de maneira que a Parte detentora ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade licenciada dos direitos sobre a Propriedade IntelectualIntelectual seja reconhecida sempre como sua única proprietária, titular ou licenciada. O FORNECEDOR se obriga a utilizar as marcas e outros sinais distintivos detidos pela ou licenciados ao GRUPO GFG, indicados no Termo de Adesão ou subsequentemente informados pelo GRUPO GFG ao FORNECEDOR, por escrito (as “Marcas”), bem como a Propriedade Intelectual detida pela ou licenciada ao GRUPO GFG (a “Propriedade Intelectual do GRUPO GFG”) exclusivamente para a fabricação dos Produtos conforme especificado neste Contrato. O FORNECEDOR não deverá sob nenhuma circunstância usar as Marcas ou Propriedade Intelectual do GRUPO GFG de qualquer outra forma e para qualquer outra finalidade, seja isoladamente ou em conjunto com marcas próprias ou de terceiros. Qualquer outro uso das Marcas ou da Propriedade Intelectual do GRUPO GFG será entendido como ilegal. O FORNECEDOR não deve agir de nenhuma forma que possa lesar a validade, natureza distinta ou reputação das Marcas ou da Propriedade Intelectual do GRUPO GFG. O FORNECEDOR não deve usar, registrar ou depositar pedidos de marcas ou sinais distintivos idênticos ou semelhantes às Marcas, bem como nomes de domínio idênticos ou similares às Marcas. O FORNECEDOR se obriga a informar o GRUPO GFG a respeito de qualquer violação ou alegação de violação das Marcas ou da Propriedade Intelectual do GRUPO GFG que chegue ao seu conhecimento. O GRUPO GFG deve, a seu exclusivo critério, conduzir, direta ou indiretamente, qualquer ação (legal ou outra) ou defesa, a fim de garantir uma proteção adequada para as Marcas e a Propriedade Intelectual do GRUPO GFG e para sanar qualquer violação das mesmas, e o FORNECEDOR se compromete a fornecer (e, sempre que possível, requerer que seus subcontratados ou outros terceiros envolvidos na fabricação, entrega e/ou fornecimento de quaisquer dos Produtos, se aplicável, forneçam) ao GRUPO GFG total cooperação em qualquer ação, em particular tomando parte ou atuando em qualquer ação judicial ou recurso interposto ou iniciado pelo GRUPO GFG. Caso tais ações decorram de condutas atribuíveis ao FORNECEDOR (ou quaisquer de seus subcontratados ou outros terceiros envolvidos na fabricação, entrega e/ou fornecimento de quaisquer dos Produtos), o FORNECEDOR deve manter o GRUPO GFG indene de qualquer dano sofrido ou custos incorridos. O FORNECEDOR não receberá qualquer royalty, taxa de licenciamento ou direito pela fabricação dos Produtos. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos desde já concordam que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual.
10.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOSTque possa ser desenvolvida por elas durante a vigência deste Contrato, pertencerá exclusivamente ao GRUPO GFG. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.7. A violação infração ao previsto disposto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual Parte infratora ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatóriamulta não-compensatória equivalente ao valor total do Contrato na data da infração, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive da Parte prejudicada postular a de pleitear indenização adicional resolução do Contrato por inadimplemento e cobrar as perdas e danosdanos comprovadamente sofridos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.1. As Partes reconhecem 8.1 A CONTRATADA reconhece que qualquer obra, trabalho, produto, material, projeto, planta, documentação técnica, incluindo-se, mas não se limitando, ao Código Fonte e a INTELIPOST Documentação Técnica atualizada, programas de computador, assim como suas partes e componentes, compilações, adaptações, modificações, derivações, traduções, correções, aprimoramentos, novas versões, atualizações, bem como patentes, invenções, desenhos industriais, marcas, know-how, resultantes deste Contrato são e permanecerão, a qualquer tempo, propriedade intelectual da FUNDAÇÃO ("Propriedade Intelectual”), a qual é protegida pelas leis e tratados internacionais relativos à propriedade industrial e demais legislação aplicável.
8.2 A CONTRADADA, neste ato, cede, sem qualquer ônus a única FUNDAÇÃO, todo e exclusiva detentora de todos os direitos qualquer direito de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOST, as informações técnicas correlatas dos referidos materiais e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados delesprodutos desenvolvidos, incluindo, mas sem limitaçãonão se limitando, todos ao direito de uso do Código Fonte e da Documentação Técnica atualizada.
8.3 A CONTRATADA autoriza, de maneira irrevogável e irretratável, a FUNDAÇÃO, ou quem esta indicar, a proceder a toda e qualquer derivação acerca dos possíveis materiais, sistemas e produtos mencionadas nas cláusulas 8.1 e 8.2 supra, sempre que a FUNDAÇÃO julgar necessário e/ou oportuno, independentemente de prévia notificação à CONTRATADA.
8.4 A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese copiar publicar, transmitir, retransmitir, distribuir, comunicar ao público, reproduzir ou utilizar, para fins diversos daqueles previstos no presente Contrato o software, sistema, solução ou quaisquer outros materiais utilizados e/ou elaborados em função deste Contrato ou, ainda, produtos similares aos programas de computador utilizados ou desenvolvidos sob à égide deste Contrato.
8.5 A CONTRATADA respeitará a Propriedade Intelectual, bem como quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectualdados e informações confidenciais, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetoslogotipos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).
10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST símbolos e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratadospropriedade intelectual da FUNDAÇÃO.
10.4. A CONTRATANTE declara8.6 Em hipótese alguma, a CONTRATADA poderá exercer ou requerer o exercício de forma específica, que não possui titularidade ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; Intelectual e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual.
10.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os demais direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOSTFUNDAÇÃO.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Pregão Privado
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.1. As Partes reconhecem 14.1 A CONTRATADA reconhece que qualquer obra, trabalho, produto, material, projeto, planta, documentação técnica, incluindo-se, mas não se limitando, ao Código Fonte e a INTELIPOST Documentação Técnica atualizada, programas de computador, assim como suas partes e componentes, compilações, adaptações, modificações, derivações, traduções, correções, aprimoramentos, novas versões, atualizações, bem como patentes, invenções, desenhos industriais, marcas, know-how, resultantes deste Contrato são e permanecerão, a qualquer tempo, propriedade intelectual da FUNDAÇÃO ("Propriedade Intelectual”), a qual é protegida pelas leis e tratados internacionais relativos à propriedade industrial e demais legislação aplicável.
14.2 A CONTRADADA, neste ato, cede, sem qualquer ônus a única FUNDAÇÃO, todo e exclusiva detentora de todos os direitos qualquer direito de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOST, as informações técnicas correlatas dos referidos materiais e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados delesprodutos desenvolvidos, incluindo, mas sem limitaçãonão se limitando, todos ao direito de uso do Código Fonte e da Documentação Técnica atualizada.
14.3 A CONTRATADA autoriza, de maneira irrevogável e irretratável, a FUNDAÇÃO, ou quem esta indicar, a proceder a toda e qualquer derivação acerca dos possíveis materiais, sistemas e produtos mencionadas nas cláusulas 14.1 e 14.2 supra, sempre que a FUNDAÇÃO julgar necessário e/ou oportuno, independentemente de prévia notificação à CONTRATADA.
14.4 A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese copiar publicar, transmitir, retransmitir, distribuir, comunicar ao público, reproduzir ou utilizar, para fins diversos daqueles previstos no presente Contrato o software, sistema, solução ou quaisquer outros materiais utilizados e/ou elaborados em função deste Contrato ou, ainda, produtos similares aos programas de computador utilizados ou desenvolvidos sob à égide deste Contrato.
14.5 A CONTRATADA respeitará a Propriedade Intelectual, bem como quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectualdados e informações confidenciais, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetoslogotipos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).
10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST símbolos e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratadospropriedade intelectual da FUNDAÇÃO.
10.4. A CONTRATANTE declara14.6 Em hipótese alguma, a CONTRATADA poderá exercer ou requerer o exercício de forma específica, que não possui titularidade ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; Intelectual e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual.
10.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os demais direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOSTFUNDAÇÃO.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.19.1. As Partes reconhecem que a INTELIPOST é a única e exclusiva detentora de todos os direitos de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOST, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).
10.29.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST.
10.39.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.49.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual.
10.59.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA.
10.69.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.79.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 natureza não compensatória no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.89.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.99.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.109.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
9.11. A CONTRATANTE não pode modificar ou remover qualquer identificativo de marca da INTELIPOST, tampouco seu nome comercial, dos locais onde ele aparecer na PLATAFORMA INTELIPOST. Nenhuma disposição aqui contida será passível de outorgar, ou será considerada como tendo outorgado, à CONTRATANTE qualquer direito sobre a marca INTELIPOST e sua designação comercial.
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Samples: Master Service Agreement
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.1. As Partes reconhecem A TODO APOIO garante que a INTELIPOST é a única legítima proprietária do VENDA+ ou titular da licença ou cessão de direito de uso para comercialização da referida SOLUÇÃO, devidamente outorgada por quem de direito, razão pela qual é a exclusiva responsável por toda e qualquer eventual violação de propriedade intelectual de terceiro(s) sobre a SOLUÇÃO. Excetua-se ao disposto nesta CLÁUSULA qualquer utilização indevida da SOLUÇÃO. O ASSINANTE reconhece que todo o direito e título sobre tecnologias e outros bens de titularidade da TODO APOIO, incluindo direitos associados de propriedade intelectual e know-how, relacionados ao objeto do presente CONTRATO permanecerão em propriedade da TODO APOIO. O ASSINANTE declara expressamente reconhecer que tão somente os dados gerados, por meio da execução do objeto deste CONTRATO serão de sua propriedade. Quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, associados ao objeto deste CONTRATO permanecerão de exclusiva detentora titularidade da TODO APOIO. A TODO APOIO será a responsável exclusiva pela utilização de todos os quaisquer bens patenteados, desenhos industriais, segredos comerciais ou de fábrica, know-how, softwares e/ou direitos autorais de terceiros, que sejam eventualmente utilizados na execução do objeto deste Contrato, isentando, desde já, a ASSINANTE de qualquer responsabilidade por reivindicações, demandas ou indenizações decorrentes da violação ou pretensa violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOSTde terceiros. O ASSINANTE responderá por quaisquer violações de direitos de propriedade intelectual decorrentes do uso indevido da SOLUÇÃO, as fora dos parâmetros deste CONTRATO. O ASSINANTE não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização da SOLUÇÃO, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, códigos fonte, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações técnicas correlatas e suas posteriores revisõesconfidenciais ou segredos de negócio, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados delesbem como todo o conteúdo disponibilizado, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados a SOLUÇÃO ou parte dele, nem ao VENDA+. O ASSINANTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado a SOLUÇÃO ou qualquer componente dele, nem ao VENDA+, além dos direitos expressamente conferidos ao ASSINANTE sob o presente CONTRATO ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre as partes. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados. O ASSINANTE, por si e por seus empregados e profissionais, se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, tampouco traduzir, descompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir, ou de outra maneira dispor das tecnologias da TODO APOIO, sem limitaçãoa prévia e expressa autorização desta. O ASSINANTE não poderá prestar serviços a terceiros utilizando a SOLUÇÃO sem autorização prévia e expressa da TODO APOIO. A autorização de uso da SOLUÇÃO é fornecida por CNPJ. Desta forma, todos a SOLUÇÃO não pode operar sob o regime de multiempresa, necessitando para cada CNPJ uma assinatura específica. Cada parte será responsável, sem nenhum custo adicional à outra parte, pela obtenção das licenças relativas à direitos de propriedade intelectual e/ou industrial de terceiros necessárias para o cumprimento de suas respectivas obrigações neste CONTRATO, bem como pelo respectivo registro destes documentos perante os órgãos competentes. Salvo autorização prévia e quaisquer direitos autoraisescrita em contrário, nenhuma parte poderá publicar ou utilizar projetos, logotipos, marcas, patentes, segredos comerciaisde negócio, marcasobras autorais, know how bem como sobre quaisquer outras obras de propriedade industrial e/ou intelectual, registrados ou não, pertencentes a outra parte. A celebração do presente CONTRATO não transfere ou confere à TODO APOIO quaisquer outros direitos referente direitos, reconhecidos ou não, relacionados à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo dos quais o ASSINANTE seja ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).
10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOSTser titular, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob relacionados a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; documentos e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual.
10.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso informações prestadas por esta, tampouco sobre os dados resultantes da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOSTSOLUÇÃO pelo ASSINANTE.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.1. As Partes reconhecem que A CONTRATADA é titular e/ou licenciada em relação a INTELIPOST é a única e exclusiva detentora de todos os direitos de propriedade intelectual incidentes sob Propriedade Intelectual, especialmente os direitos autorais, relativos à consultoria. De tal forma, a PLATAFORMA INTELIPOSTsua titularidade ou licença se estende à todos os conteúdos, as informações técnicas correlatas aulas ao vivo ou gravadas, técnicas, designs, logotipos, materiais, layouts, modelos, peças, publicações em redes sociais, slides, animações, e-books, diagramações, exposições, interpretações, bem como demais direitos intelectuais, expressos por qualquer meio e fixados em qualquer suporte, tais como suas posteriores revisõesedições, modificações, melhoramentosatualizações, customizações traduções ou trabalhos derivados delesderivações. O CONTRATANTE cede à CONTRATADA, incluindode forma total, gratuita, definitiva, e sem prazo temporal ou territorial, os direitos autorais que porventura lhe sejam devidos em virtude de: - Manifestações, escritas ou faladas, que sejam expressas durante as aulas ao vivo de forma solicitada ou não, exemplificadamente, mas sem limitaçãonão se restringindo a interpretações, exposições, sugestões, bem como qualquer tipo de contribuição criativa ou técnica. - Sugestões, intervenções, orientações e quaisquer tipos de colaborações criativas ou técnicas, de forma solicitada ou não, relativas ao conteúdo da consultoria, tais como, mas não se restringindo a slides, materiais, aulas e exposições ao vivo e/ ou gravadas. É proibido ao CONTRATANTE e a qualquer um que porventura tenha acesso ao conteúdo da consultoria, reproduzir, expor, divulgar, compartilhar, transmitir, gravar, publicar, bem como publicizar e utilizar os conteúdos de qualquer forma que não seja para uso exclusivamente particular. Ainda, o CONTRATANTE se compromete em não utilizar os bens intelectuais da CONTRATADA em benefício próprio, tais como marcas depositadas ou registradas, nomes de domínio, logotipos, sinais distintivos, nome empresarial, bem como todos e quaisquer bens intelectuais da CONTRATADA. O CONTRATANTE, portanto, declara que tem ciência que qualquer infração nesse sentido lhe implicará sanções cíveis e penais, de acordo com a Lei n.º 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), a Lei n.º 9.279/96 (Lei Propriedade Industrial) e Código Penal, bem como multa penal em até 10 (dez) vezes o valor total de aquisição da consultoria, acrescido de indenização de ordem material e moral advindos do ato violador. Todos os direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how aqui declarados e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).
10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.4. A CONTRATANTE declaracedidos possuem prazo indeterminado, de forma específica, modo que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e sua validade se mantém intacta mesmo após o término do prazo de fim da vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectualcontrato.
10.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.19.1. As Partes reconhecem Toda a Propriedade Intelectual existente anteriormente ao Contrato continuará a pertencer à Parte detentora, possuidora ou proprietária. Nada estabelecido neste Contrato deve ser interpretado no sentido de conceder a uma Parte e/ou suas afiliadas, qualquer título, direito ou interesse em qualquer Propriedade Intelectual já existente de propriedade da outra Parte ou suas afiliadas, ou licenciada para a outra Parte ou suas afiliadas.
9.1.1. Neste Contrato, "Propriedade Intelectual" significa: know-how, patentes, pedidos de patentes, todos e quaisquer direitos de autor sobre obras de autoria, obras de arte, design, desenhos, fotografias, vídeos ou qualquer outro recurso audiovisual, textuais ou gráficos, incluindo obras como relatórios, artigos, livros, desenhos animados, recipientes, embalagens, manuais ou materiais de treinamento de produtos, planilhas de
9.2. Na execução do presente Contrato, a CONTRATADA poderá realizar melhorias ou modificações nos itens de Propriedade Intelectual da CONTRATANTE, incluindo, quaisquer ideias criativas, informações restritas, desenvolvimentos, ou invenções desenvolvidas no âmbito deste Contrato, isoladamente ou em conjunto com a CONTRATADA ou quaisquer terceiros (“Obras”), e a CONTRATANTE possuirá todos os direitos, títulos e interesses relativos a tais Obras.
9.2.1. A CONTRATADA, neste ato, irrevogavelmente transfere, cede e transmite, totalmente, definitivamente e exclusivamente, e fará com que suas afiliadas e seus empregados de forma irrevogável, transferiram, cedam e transmitam, totalmente, definitivamente e exclusivamente, todos os direitos, títulos e interesses relativos às Obras à CONTRATANTE, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, e a CONTRATANTE se compromete a assinar, e fará com que suas afiliadas e seus e seus empregados assinem, todos os documentos necessários para tanto. Todas essas cessões incluirão, sem limitação, os direitos de Propriedade Intelectual existentes ou futuros, incluindo os direitos de autor e direitos de patente em qualquer país. Fica expressamente acordado que a INTELIPOST é a única e exclusiva detentora cessão de todos os direitos de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOSTpropriedade, incluindo titularidade, direitos de exploração e interesse, sobre as informações técnicas correlatas referidas Obras será válida, de forma irrevogável e suas posteriores revisõessem qualquer ônus à CONTRATADA, modificaçõesconcedendo à CONTRATANTE o direito de modificar, melhoramentostraduzir para qualquer idioma, customizações ou trabalhos derivados deleseditar, incluindopublicar, mas sem limitaçãomostrar, todos e quaisquer direitos autoraisreproduzir, patentesadaptar, segredos comerciaisdistribuir, marcaspraticar, know how transmitir e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectualdivulgar, que também são detidos pela INTELIPOST licenciar e/ou atribuir a terceiros referidas Obras e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).
10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais referidos direitos de Propriedade Intelectual incidentes única Intelectual, incluindo-os como parte do trabalho derivado e/ou obra coletiva organizada por terceiros ou pela CONTRATANTE em qualquer tempo, incondicionalmente, e exclusivamente para podendo ainda usá-los em qualquer processo, meios ou técnicas. Fica acordado entre as funcionalidades descritas no presente MSAPartes com antecedência que a CONTRATANTE poderá incondicionalmente reproduzir qualquer das referidas Obras, nos exatos termos mesmo que eles não estejam em pleno acordo com a obra original ou criação, e limites ora contratadoso nome da CONTRATADA (incluindo seus parceiros, seus empregados e afiliadas se houver), como autor é dispensado.
10.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual9.2.2. As Partes confirmam neste ato queacordam expressamente que as Obras pertencerão exclusivamente à CONTRATANTE, durante e após o término mesmo que criadas fora das suas dependências, se vinculadas ou decorrerem do prazo de vigência cumprimento do escopo deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; Contrato e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito das informações de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectualda CONTRATANTE.
10.59.3. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.7. A violação ao previsto O disposto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantessobreviverá ao término, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)por qualquer motivo, de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danosdeste Contrato.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Prestação De Serviços
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.1. As Partes reconhecem que a INTELIPOST é a única e exclusiva detentora de todos os direitos de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOST, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).
10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST1. O direito de uso aqui contratado LICENCIADO não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTEadquire, salvo por meio de consentimento préviopelo presente instrumento, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro nenhum direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual.direito sobre o GOVBOX e seus componentes, assim não terá, em nenhuma hipótese, acesso ao seu código fonte;
10.52. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após O GOVBOX, o término ou a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSAlogotipo, a CONTRATANTE não poderámarca, em hipótese algumaas insígnias, copiaros símbolos, reproduzir (no todo os manuais, a documentação técnica ou em parte)qualquer outro material correlato ao GOVBOX, distribuirconstituem direitos autorais, reivindicar segredos comerciais de propriedades da LICENCIADORA;
3. É terminantemente proibido ao LICENCIADO ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros via online, acesso remoto ou de outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente o GOVBOX ou parte dele. O LICENCIADO se responsabiliza integralmente por qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente infração à propriedade intelectual da LICENCIADORA causada por seus operadores e/ou licenciados terceiros que se vinculem ao LICENCIADO;
4. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados inteiramente à INTELIPOSTLICENCIADORA;
5. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos Quaisquer violações à propriedade intelectual da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula LICENCIADORA sujeitará a CONTRATANTE– o LICENCIADO à imediata suspensão da utilização do GOVBOX e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatóriarescisão desta LICENÇA, sem quaisquer restituições contratuais por parte da LICENCIADORA e sem prejuízo do ressarcimento das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por eventuais perdas e danosdanos causados à LICENCIADORA.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Licensing Agreement
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.17.1. As Este Contrato não implica em cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual de qualquer das Partes reconhecem à outra Parte. A CONTRATANTE reconhece que a INTELIPOST MINHA BIBLIOTECA é a única titular exclusiva de todos e exclusiva detentora quaisquer direitos de propriedade intelectual em relação à Base de Dados e a qualquer modificação, atualização ou melhoria à Base de Dados, ainda que tenham sido desenvolvidas com o auxílio de Usuários, empregados ou contratados da CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATANTE obriga-se por si, seus sócios, diretores e funcionários a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual incidentes sob da MINHA BIBLIOTECA e de seus licenciantes.
7.3. A MINHA BIBLIOTECA indenizará e isentará a PLATAFORMA INTELIPOST, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados CONTRATANTE de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena responsabilidade decorrente de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).
10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda qualquer ação ou reclamação de terceiro de que qualquer direito o licenciamento da Base de Dados nos termos deste Contrato violam direitos de propriedade intelectualintelectual de terceiros no Brasil, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratados.
10.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato desde que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionara CONTRATANTE notifique a MINHA BIBLIOTECA, oporassim que tomar conhecimento da propositura de qualquer ação judicial ou mesmo de possível pretensão neste sentido, disputar (ii) a IES preste à MINHA BIBLIOTECA toda a assistência necessária para a defesa da ação. Fica ressalvado, todavia, que a MINHA BIBLIOTECA não terá qualquer responsabilidade por qualquer ação de terceiro alegando violação de propriedade intelectual em razão do uso indevido, pela CONTRATANTE, seus sócios, diretores, empregados e contratados, da Base de Dados ou contestar das Obras ou de qualquer violação da CONTRATANTE a validade este Contrato.
7.4. Se, em razão de uma ação judicial proposta por terceiro, a exploração da Base de Dados pela MINHA BIBLIOTECA for considerada como violadora de direitos de terceiros, por decisão transitada em julgado ou o direito caso a MINHA BIBLIOTECA entenda e apresente indícios de que a exploração de uma Obra ou da INTELIPOST sob Base de Dados possa ser considerada como violadora, ou ainda se a Propriedade IntelectualMINHA BIBLIOTECA for impedida por ordem judicial a explorar uma Obra ou a Base de Dados, a MINHA BIBLIOTECA, a seu exclusivo critério e às suas custas, (i) excluirá a Obra da Base de Dados, ou substituirá a Obra; (ii) criar obterá para a CONTRATANTE uma licença para continuar usando a Obra ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectuala Base de Dados; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento se as opções descritas nos itens (i) e (ii) não forem viáveis, interromperá o acesso e uso para aquela obra ou registrar qualquer marca ou outro direito obras na Base de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade IntelectualDados.
10.57.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou eximirá a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, copiar, reproduzir (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou MINHA BIBLIOTECA de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente responsabilidade perante terceiros em razão de eventuais demandas, judiciais ou extrajudiciais, oriundas da utilização indevida de comentário e/ou licenciados à INTELIPOSTconteúdo, a qualquer título ou pretexto, incluindo a obrigação de aceitação da denunciação da lide, nos termos do artigo 125, do Código de Processo Civil.
7.5.1. A CONTRATANTE MINHA BIBLIOTECA não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas se responsabilizará por manter e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para disponibilizar o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca comentário e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOSTconteúdo inserido na Obra após o encerramento de cada semestre.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.1. As Partes reconhecem que a INTELIPOST é a única e exclusiva detentora de todos os direitos A CONTRATANTE não adquire, pelo presente Instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOST, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTEoutra natureza sobre o SISTEMA e seus componentes. Não terá, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”)em nenhuma hipótese, acesso ao seu código fonte.
10.2. A CONTRATANTE reconhece O SISTEMA, o logotipo, a marca, as insígnias, os símbolos, os manuais, a documentação técnica ou qualquer outro sinal distintivo e concorda que qualquer direito material correlato aos SERVIÇOS constituem direitos autorais, segredos comerciais de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOSTCONTRATADA.
10.3. A É terminantemente proibido à CONTRATANTE declara ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros on-line, via acesso remoto ou de outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente a quaisquer terceiros, o SISTEMA ou parte dele, que utilizará não seja a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratadossua simples utilização.
10.4. A CONTRATANTE declaraNão será permitido ao BENEFICIÁRIO acessar as áreas de programação do SISTEMA, seu banco de dados ou qualquer outro conjunto de informações que faça parte da atividade do administrador do SISTEMA, ou ainda realizar ou permitir que se realize qualquer tipo de engenharia reversa, tradução, descompilação, cópia, modificação, reprodução, locação, sublocação, sublicenciamento, publicação, divulgação, transmissão, empréstimo, distribuição ou, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderáoutra forma, a qualquer tempo: (i) questionardisposição de ferramentas de consulta deste SISTEMA e de suas funcionalidades para terceiros sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA, oporficando a CONTRATANTE sujeita às penas previstas na legislação brasileira, disputar ou contestar a validade ou o direito sem prejuízo da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos suspensão imediata de acesso ao SISTEMA e rescisão do Contrato, além da obrigação de reparar os danos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectualcausar.
10.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual Nada neste Contrato deverá ser cessado interpretado como cessão, transferência e/ou autorização de forma imediata após o término qualquer tipo de exploração econômica de quaisquer direitos sobre ou a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSAvinculados aos interesses, a CONTRATANTE não poderámarcas, em hipótese algumanomes, copiardireitos autorais, reproduzir (no todo conexos e de informática, patentes ou em parte)sobre sons e imagens de titularidade da parte contrária, distribuirou ainda, reivindicar ou de terceiros de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversavinculados às partes, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, ressalvados os termos e autorizações estabelecidos no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer naturezapresente Contrato.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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Samples: Contract
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 9 de 16 Versão Digital 2.0
10.1. As Partes reconhecem que a INTELIPOST é a única e exclusiva detentora de todos os direitos A CONTRATANTE não adquire, pelo presente Instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOST, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTEoutra natureza sobre o SISTEMA e seus componentes. Não terá, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”)em nenhuma hipótese, acesso ao seu código fonte.
10.2. A CONTRATANTE reconhece O SISTEMA, o logotipo, a marca, as insígnias, os símbolos, os manuais, a documentação técnica ou qualquer outro sinal distintivo e concorda que qualquer direito material correlato aos SERVIÇOS constituem direitos autorais, segredos comerciais de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOSTCONTRATADA.
10.3. A É terminantemente proibido à CONTRATANTE declara ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros on-line, via acesso remoto ou de outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente a quaisquer terceiros, o SISTEMA ou parte dele, que utilizará não seja a PLATAFORMA INTELIPOST e demais direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSA, nos exatos termos e limites ora contratadossua simples utilização.
10.4. A CONTRATANTE declaraNão será permitido ao BENEFICIÁRIO acessar as áreas de programação do SISTEMA, seu banco de dados ou qualquer outro conjunto de informações que faça parte da atividade do administrador do SISTEMA, ou ainda realizar ou permitir que se realize qualquer tipo de engenharia reversa, tradução, descompilação, cópia, modificação, reprodução, locação, sublocação, sublicenciamento, publicação, divulgação, transmissão, empréstimo, distribuição ou, de forma específica, que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderáoutra forma, a qualquer tempo: (i) questionardisposição de ferramentas de consulta deste SISTEMA e de suas funcionalidades para terceiros sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA, oporficando a CONTRATANTE sujeita às penas previstas na legislação brasileira, disputar ou contestar a validade ou o direito sem prejuízo da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos suspensão imediata de acesso ao SISTEMA e rescisão do Contrato, além da obrigação de reparar os danos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectualcausar.
10.5. A CONTRATANTE concorda que qualquer uso da Propriedade Intelectual Nada neste Contrato deverá ser cessado interpretado como cessão, transferência e/ou autorização de forma imediata após o término qualquer tipo de exploração econômica de quaisquer direitos sobre ou a rescisão do presente MSA.
10.6. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSAvinculados aos interesses, a CONTRATANTE não poderámarcas, em hipótese algumanomes, copiardireitos autorais, reproduzir (no todo conexos e de informática, patentes ou em parte)sobre sons e imagens de titularidade da parte contrária, distribuirou ainda, reivindicar ou de terceiros de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversavinculados às partes, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, ressalvados os termos e autorizações estabelecidos no todo ou em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer naturezapresente Contrato.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOST, inclusive a de pleitear indenização adicional por perdas e danos.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. 10.19.1. Todos os direitos sobre as marcas ou em conexão a elas são de exclusiva propriedade da Parte que as detém. Dentro dos exatos termos deste Termo de Cooperação, as Partes não terão nenhum direito, tıt́ ulo ou interesse, expresso ou tácito, em relação às marcas alheias e sua utilização, não devendo, em nenhum momento, apó s a vigência deste Termo de Cooperação, assumir ou pleitear nenhum direito de explorar, vender ou pô r à venda os produtos e/ou serviços relacionados a tais marcas.
9.2. O TSE isentará a INFOBIP de eventual responsabilização por violação de direito de Propriedade Intelectual caso fique em algum momento comprovado que o TSE tenha, por culpa ou dolo, violado direitos de tal natureza pertencentes a terceiros para a criação e/ou desenvolvimento de seus serviços e/ou conteú do, arcando com eventual indenização que seja imposta à INFOBIP, sem prejuıź o das demais sançõ es previstas neste instrumento.
9.3. As Partes reconhecem concordam desde já que a INTELIPOST é a única e exclusiva detentora cada uma delas é titular de todos os direitos de propriedade intelectual incidentes sob a PLATAFORMA INTELIPOST, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referente à propriedade intelectual, que também são detidos pela INTELIPOST e não poderão ser utilizados em outros projetos, reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos, ou divulgados de qualquer forma pela CONTRATANTE, sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).
10.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer direito de propriedade intelectual, pertencente e que venha a pertencer à INTELIPOST, eventualmente utilizado em conexão com o objeto do presente MSA, permanecerá sob a titularidade da INTELIPOST. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese pela CONTRATANTE, salvo por meio de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da INTELIPOST.
10.3. A CONTRATANTE declara que utilizará a PLATAFORMA INTELIPOST e demais seus respectivos direitos de Propriedade Intelectual incidentes única e exclusivamente para as funcionalidades descritas no presente MSAassim desejam permanecer, nos exatos termos sendo que a prestação dos serviços objeto deste Termo de Cooperação e limites ora contratadossua execução não implicará em cessão, licença ou transferência dos direitos de Propriedade Intelectual de uma Parte a outra, por quaisquer motivos, sem que haja instrumento especıf́ ico firmado a este propó sito.
10.49.4. A CONTRATANTE declara, de forma específica, O TSE reconhece que não possui ou virá a adquirir qualquer direito ou titularidade sobre a Propriedade Intelectual. As Partes confirmam neste ato que, durante e após o término do prazo de vigência deste MSA, toda a Propriedade Intelectual, bem como todo e qualquer elemento derivado dela, permanecerá a ser de única e exclusiva propriedade da INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da INTELIPOST sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos referente à Plataforma Infobip e quaisquer outros softwares envolvidos nos Serviços INFOBIP são de propriedade exclusiva da INFOBIP, assim como todo desenvolvimento ou semelhantes à Propriedade Intelectualaprimoramento relacionados aos softwares nesta cláusula referidos.
10.59.5. A CONTRATANTE concorda INFOBIP concede ao TSE uma licença intransmissıvel e não exclusiva para usar a Plataforma Infobip e Serviços INFOBIP durante a vigência do presente Termo de Cooperação, com o propó sito exclusivo de cumprir os direitos e obrigaçõ es presentes no Termo de Cooperação.
9.6. As Partes se comprometem a não decompilar, desmontar ou aplicar engenharia reversa a quaisquer softwares que qualquer uso da integrem a Propriedade Intelectual deverá ser cessado de forma imediata após o término ou a rescisão do presente MSAda outra Parte.
10.69.7. Exceto conforme previsto expressamente na Cláusula 2.2 deste MSA, a CONTRATANTE não poderá, As Partes acordam em hipótese alguma, copiar, reproduzir conceder mutuamente o direito de usar e exibir o nome e logotipo da outra Parte (no todo ou em parte), distribuir, reivindicar ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente "Marcas") para fins informativos e/ou licenciados à INTELIPOST. A CONTRATANTE não poderá ainda fazer engenharia reversa, descompilar, descriptografar, desofuscar, desmascarar ou desmontar, no todo ou institucionais em parte, quaisquer recursos da PLATAFORMA INTELIPOST ou de qualquer informação de qualquer natureza.
10.7. A violação ao previsto nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE– e suas Afiliadas e Representantes, conforme o caso – à indenização contratual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza não compensatória, sem prejuízo das medidas seus respectivos sites e/ou recursos judiciais disponíveis à INTELIPOSToutros materiais promocionais, inclusive vedado o uso para fins publicitários, exceto se previamente autorizado por ambas as Partes. No entanto, o uso e exibição mencionados estão restritos a situaçõ es conexas aos serviços prestados de pleitear indenização adicional por perdas acordo com o presente Instrumento, devendo ser prévia e danosexpressamente autorizados pelo TSE. Qualquer utilização relacionada a esta cláusula deve ser feita de acordo com as orientaçõ es da parte titular da marca, as quais poderão ser fornecidas ao longo da vigência deste Termo de Cooperação. Nenhuma das Partes poderá utilizar a marca registrada alheia de qualquer maneira que possa depreciar, prejudicar ou danificar a boa imagem da outra Parte e sua logomarca, tampouco, fazer mau uso da mesma ou apresentar-se como uma filial ou agente jurıdico da Parte cuja marca está sendo utilizada. Quaisquer direitos de uso concedido nos termos da presente cláusula serão imediatamente interrompidos caso o presente Termo de Cooperação seja rescindido, resilido ou expirado.
10.8. A INTELIPOST declara possuir todos os direitos sobre a PLATAFORMA INTELIPOST necessários para o licenciamento do uso à CONTRATANTE e para a prestação dos Serviços.
10.9. Ao usar a PLATAFORMA INTELIPOST, a CONTRATANTE concorda com a utilização da sua marca (nome, marca e/ou logomarca) em materiais publicitários, publicações e propriedades da INTELIPOST que listem empresas que usem os Serviços prestados pela INTELIPOST.
10.10. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da INTELIPOST não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
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