DA PROVA DE REDAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA PROVA DE REDAÇÃO. 8.2.1. A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para os cargos de Assistente Legislativo I e Assessor Legislativo I, juntamente à Prova Teórico-Objetiva. A não realização desta etapa elimina automaticamente o candidato do certame. 8.2.2. A prova de redação contará com uma proposta única para elaboração de um texto dissertativo- argumentativo, onde será avaliado, na escala de zero a cem pontos, o domínio de redação e do conteúdo desenvolvido. 8.2.3. Respeitados os empates na última posição, serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos aprovados e mais bem classificados na Prova Teórico-Objetiva, até o limite estabelecido no quadro a seguir: Cargo Total de Redações Corrigidas Lista da Reserva de Negros (20%) Lista da Reserva de PCD’s (10%) Lista Geral (excluídas as reservas de vagas) 8.2.4. Os candidatos que não estiverem classificados para correção da Prova de Redação estarão automaticamente eliminados desse Concurso Público. 8.2.5. Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos cotistas (PCD e PN) aptos para a 2ª etapa, a quantidade remanescente será destinada para correção de redações dos candidatos aprovados da lista da ampla concorrência do respectivo cargo/especialidade, respeitada a ordem de classificação, até atingir o total previsto no item 8.2.3, respeitados os empates na última posição. 8.2.6. A nota será atribuída na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos. 8.2.7. A Prova de Redação será composta de 1 (uma) proposta para elaboração de um texto dissertativo- argumentativo acerca de um tema atual. 8.2.8. Será exigido que o corpo do texto tenha o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas. Qualquer texto além desta extensão será desconsiderado. 8.2.9. A Prova de Redação deverá ser feita à mão, pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência ou que tenha solicitado atendimento diferenciado para realização da prova, dentro do princípio da razoabilidade. 8.2.10. A correção das redações será dividida em holística (texto como unidade, como um todo) e analítica (conteúdo, estrutura e expressão linguística): a) Em relação ao Conteúdo: o texto deve abordar integralmente o te...
DA PROVA DE REDAÇÃO. 8.1 Haverá Prova de Redação para os candidatos inscritos nos cargos de Auxiliar Administrativo, Professor de Ensino Fundamental – Ciências da Natureza, Professor de Ensino Fundamental – Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental – História, Professor de Ensino Fundamental – Língua Portuguesa e Professor de Ensino Fundamental – Matemática. As provas são de caráter eliminatório/classificatório. 8.2 A Prova de Redação será aplicada juntamente à Prova Teórico-Objetiva. A não realização desta etapa elimina automaticamente o candidato do certame. 8.3 Serão corrigidas as Folhas de Redação dos 200 (duzentos) primeiros candidatos classificados para o cargo de Auxiliar Administrativo, considerando a nota total obtida na Prova Teórico-Objetiva, e de todos os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva para os cargos de Professores, conforme determinado no quadro abaixo. 8.3.1. Para o número de correções, serão respeitados os percentuais de cotas, conforme tabela abaixo: Cargo Total Convocados PCD - Pessoas com Deficiência Ampla Concorrência
DA PROVA DE REDAÇÃO. 12.1. A prova de redação será corrigida por um professor de língua portuguesa e revisada por outro, ambos escolhidos pelo CRECI/PR. Havendo discordância entre a correção e a revisão, haverá uma nova revisão realizada em conjunto por ambos os professores. Persistindo a divergência, a Comissão de Seleção decidirá qual a melhor prova em função do conteúdo da redação; 12.2. A prova de redação será composta por 1 (um) único tema, com a pontuação máxima de 100 (cem) pontos; 12.3. Na avaliação da redação, serão considerados os seguintes critérios para a pontuação: A) QUANTO À FORMA: Avalia-se a apresentação e a correta distribuição textual, com o uso correto da pontuação. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos. Avalia-se o emprego da norma padrão da língua culta portuguesa, ensinada no sistema escolar brasileiro. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos.
DA PROVA DE REDAÇÃO. A prova de redação, para os cargos Coordenador Pedagógico, Diretor Escolar, Orientador Pedagógico, Professor I de Educação Básica, Professor de Educação Especial – Audiocomunicação, Professor de Educação Especial – Deficiência Intelectual/Mental, Professor de Educação Especial – Deficiência Visual, Professor II de Educação Básica – Arte, Professor II de Educação Básica – Ciências, Professor II de Educação Básica – Educação Física, Professor II de Educação Básica – Geografia, Professor II de Educação Básica – História, Professor II de Educação Básica – Inglês, Professor II de Educação Básica – Matemática, Professor II de Educação Básica – Português, serão aplicadas no mesmo dia e local da prova objetiva, no mesmo período ao da prova objetiva, devendo o candidato observar, total e atentamente o disposto neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
DA PROVA DE REDAÇÃO. 11.1 Para os cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História, Técnico Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade – Segurança a Prova de Redação será aplicada juntamente com as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. 11.2 Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, na forma do Capítulo 9 deste Edital, no limite estabelecido no quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 9 deste Edital. Cargo/Área/Especialidade Polo de Classificação Classificação Geral Cota Negros (*) Analista Judiciário - Área Administrativa Campinas 100ª 20ª Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura 20ª 4ª Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História 20ª 4ª Técnico Judiciário - Área Administrativa 600ª 120ª Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Segurança 100ª 20ª Técnico Judiciário - Área Administrativa Bauru 150ª 30ª Técnico Judiciário - Área Administrativa Jundiaí 120ª 24ª Técnico Judiciário - Área Administrativa Piracicaba 150ª 30ª Técnico Judiciário - Área Administrativa Ribeirão Preto 200ª 40ª Técnico Judiciário - Área Administrativa São José do Rio Preto 150ª 30ª Técnico Judiciário - Área Administrativa São José dos Campos 150ª 30ª Técnico Judiciário - Área Administrativa Sorocaba 150ª 30ª (*)Para fins da reserva de vagas para candidatos negros, serão corrigidas as provas dos candidatos até as posições indicadas na tabela, desconsiderados os candidatos negros que obtiverem nota para integrar a listagem geral. 11.2.1 Os candidatos não incluídos no limite estabelecido no item 11.2 deste Capítulo serão eliminados do Concurso. 11.3 Na Prova de Redação, o candidato deverá desenvolver um texto dissertativo a partir de uma única proposta, sobre assunto de interesse geral. 11.4 Na Prova de Redação, considerando-se que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação: 11.4.1 Conteúdo - até 40 (quarenta) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
DA PROVA DE REDAÇÃO. 15.3.1 A Prova de Redação será composta de 1 (uma) proposta. A pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova de Redação estão definidas no Quadro Demonstrativo de Outras Etapas – Anexo II deste Edital.

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  • DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato. 10.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenho. 10.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por três (3) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação. 10.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 10.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da da Prova de Xxxxxxxxxx, a comprovação de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora (cópias impressas acompanhadas dos originais), e receberá comprovante de entrega da documentação. 10.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul ou preta. 10.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica. 10.5.3. Os títulos entregues em desconformidade com o subitem 10.5.1 não serão avaliados. 10.6. As informações relativas à tabela abaixo, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados. Os documentos comprobatórios deverão seguir a ordem disposta na tabela abaixo. 10.7. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores: a) Título de Doutorado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos b) Título de Mestrado, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos c) Título de Especialista, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Xxxxx XX), com valor de 03 pontos por semestre. Xxxxxx (**) 15 pontos No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. Xxxxxx (**)10 pontos Máximo No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. (**)10 pontos Participação registrada em IES em Projeto de Ensino, Estágio Docência e/ou Tutoria EAD, com valor de 01 pontos por semestre. Máximo (**)5 pontos 10.8. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível. 10.9. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões. 10.10. Os títulos referente a letra "d" serão admitidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho ou outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas, assinados por representante da instituição emissora em papel timbrado, obrigatoriamente com as seguintes informações devidamente expressas: datas de início e fim do vínculo e descrição do cargo ocupado.

  • DA PROVA DE CONCEITO 13.1 A Prova de Conceito – POC consiste na validação das informações da Proposta - Nível de Atendimento aos Requisitos da PROPONENTE classificada em primeiro lugar na etapa de lances, a partir da observação do funcionamento prático da Solução ofertada (software), demonstrado pela PROPONENTE, sem ônus ao CIGA. 13.2 O Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá efetuar, no quinto dia útil seguinte à realização da sessão pública de pregão eletrônico, demonstração técnica do software ofertado (sistema operacional e de gerenciamento), objeto deste certame, que deverá contemplar os requisitos previstos, no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 13.3 A demonstração técnica do software que compõe este sistema de tecnologia da informação e comunicação ofertado para gerenciamento dos equipamentos deverá apresentar plena operacionalidade, no ato da apresentação, sem a necessidade de customizações ou adequações posteriores. 13.4 Para a prova de conceito, o Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá enviar à sede do CIGA um equipamento do lote 1 e um equipamento do lote 2, caso seja possível a apresentação remota do Sistema de Gerenciamento. Todavia, caso haja necessidade de que o servidor de gerenciamento esteja na mesma infraestrutura de rede dos computadores gerenciados, tal servidor deverá ser enviado à sede do CIGA juntamente com um equipamento do lote 1 e um equipamento do lote 2, devidamente configurados. Ainda, caso não haja a possibilidade de operação remota do servidor de gerenciamento, e havendo a necessidade de envio de um operador, o Licitante deve comunicar antecipadamente o CIGA para que seja providenciado um ambiente adequado, respeitando, assim, todas as medidas de segurança sanitária durante sua execução. 13.5 A proponente terá a sua disposição ponto de banda larga de internet, sendo os equipamentos necessários à demonstração de responsabilidade da proponente. 13.6 O tempo máximo de demonstração técnica será de 01 (uma) hora, prorrogáveis, a critério da Comissão Técnica avaliadora, se esta o julgar necessário. 13.7 A validação das informações constantes da Proposta dar-se-á por meio da demonstração prática da execução das atividades relacionadas no Anexo I – Termo de Referência, conforme roteiro a seguir: 13.7.1 Para a sessão pública virtual da prova de conceito, o CIGA deverá disponibilizar sala virtual, sem necessidade de senha de acesso a qualquer interessado em acompanhar a POC. 13.7.2 Embora o acesso seja livre para qualquer pessoa, esta deverá se identificar pelo chat no momento do acesso, informando o nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e o CNPJ e a razão social caso esteja representando alguma empresa, mantendo também a câmera de vídeo ligada durante o acesso. 13.7.3 A comissão de licitação gerenciará a abertura de áudio e a coordenação dos trabalhos e participações, sendo assegurado o registro de manifestação no chat da sala de reunião por escrito, que deverá ser lavrada em ata, sempre que solicitado. 13.7.3.1 Prova de Conceito para gerenciamento de Notebooks e Desktops:

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 – Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis. 15.1.1 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT poderá enviar a Ata para assinatura da licitante, que deverá devolvê-la assinada no prazo previsto no item 15.1. 15.1.2 – O prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. 15.2 – A ata registrará apenas os preços e os quantitativos da licitante mais bem classificada durante a fase competitiva. 15.3 – Os registros se farão da seguinte forma: 15.3.1 – Na ata os preços e quantitativos da licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva; 15.4 – No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e em seus anexos, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 15.5 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após publicada no Diário da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios. 15.5.1 – A recusa injustificada de fornecedor beneficiário classificado em assinar a ata ensejará a aplicação das penalidades previstas neste edital e seus anexos. 15.6 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando sê-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA PRORROGAÇÃO Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 17/12/2021 até 16/12/2022.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/29

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão. 7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012. 7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final. 7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.

  • DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.