Common use of DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS Clause in Contracts

DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.1. A ADMINISTRADORA divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da respectiva carteira, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislação, de modo a garantir a todos os Cotistas acessos às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. 24.2. A divulgação das informações previstas neste artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO, ou através de e-mail endereçado a cada Cotista e mantida disponível para os Cotistas na sede da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem Cotas do FUNDO. 24.2.1. Sem prejuízo do envio aos Cotistas na forma prevista no item 24.2 e à entidade administradora de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM; e (ii) mantido na página da ADMINISTRADORA na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internet. 24.3. A ADMINISTRADORA deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: I - o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II - a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III - o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais ativos do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.4. A ADMINISTRADORA deve colocar as demonstrações financeiras do FUNDO à disposição de qualquer interessado que as solicitar, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício social. 24.5. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.6. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término em março de cada ano.

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DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.123.1. A ADMINISTRADORA divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da respectiva carteira, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislação, de modo a garantir a todos os Cotistas acessos acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. 24.223.2. A divulgação das informações previstas neste artigo Capítulo deve ser feita por meio de publicação no Periódico periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO, ou através de e-mail endereçado a cada Cotista FUNDO e mantida disponível para os Cotistas na sede e agências da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem distribuam Cotas do FUNDO. 24.2.123.2.1. Sem prejuízo do envio aos Cotistas na forma prevista no item 24.2 23.2 e à entidade administradora de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM; e (ii) mantido na página da ADMINISTRADORA na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx); e (iii) e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internet. 24.323.3. A ADMINISTRADORA deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: I - o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II - a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III - o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais ativos do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.423.4. A ADMINISTRADORA deve colocar as demonstrações financeiras do FUNDO à disposição de qualquer interessado que as solicitar, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício social. 24.523.5. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 489 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.623.6. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término em março setembro de cada ano.

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DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.121.1. A ADMINISTRADORA divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios das Cotas de FIDC e demais ativos integrantes da respectiva carteira, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislação, de modo a garantir a todos os aos Cotistas acessos acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. 24.221.2. A divulgação das informações previstas neste artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO, ou através de e-mail endereçado a cada Cotista FUNDO e mantida disponível para os Cotistas na sede e agências da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem Cotas do de FUNDO. 24.2.121.2.1. Sem prejuízo do envio aos Cotistas na forma prevista no item 24.2 21.2 e à entidade administradora ADMINISTRADORA de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM; e (ii) mantido na página da ADMINISTRADORA na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internet. 24.321.3. A ADMINISTRADORA deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: I - o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II - a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III - o comportamento da carteira das Cotas de Direitos Creditórios FIDC e demais ativos integrantes da carteira do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.421.4. A ADMINISTRADORA deve colocar as demonstrações financeiras do FUNDO à disposição de qualquer interessado que as solicitar, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício social. 24.521.5. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.621.6. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término em março dezembro de cada ano.

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DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.123.1. A ADMINISTRADORA divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da respectiva carteira, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislação, de modo a garantir a todos os Cotistas acessos acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. 24.223.1.1. Sem prejuízo de outras ocorrências relativas ao Fundo, são exemplos de fatos relevantes os seguintes: (a) a alteração da classificação de risco das Cotas, se houver; (b) a mudança ou a substituição da Gestora ou do Custodiante; (c) a ocorrência de eventos que afetem ou possam afetar os critérios de composição e os limites de diversificação da carteira do Fundo, bem como o comportamento da carteira de Direitos Creditórios Cedidos, no que se refere ao histórico de pagamentos; e (d) a ocorrência de atrasos na distribuição de rendimentos aos Cotistas. 23.2. A divulgação das informações previstas neste artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO, ou através de e-mail endereçado a cada Cotista FUNDO e mantida disponível para os Cotistas na sede e agências da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem Cotas do FUNDO. 24.2.123.2.1. Sem prejuízo do envio aos Cotistas na forma prevista no item 24.2 23.2 e à entidade administradora de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM; e (ii) mantido na página da ADMINISTRADORA na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internet. 24.3. A ADMINISTRADORA deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: I - o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II - a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III - o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais ativos do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.423.3. A ADMINISTRADORA deve colocar as demonstrações financeiras do FUNDO à disposição de qualquer interessado que as solicitar, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício social. 24.523.4. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.623.5. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término em março no último dia do mês de junho de cada ano. 23.6. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para propositura de quaisquer ações judiciais relativas ao FUNDO ou a questões decorrentes da aplicação deste Regulamento.

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DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.1. A ADMINISTRADORA divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da respectiva carteira, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislação, de modo a garantir a todos os Cotistas acessos às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. 24.2. A divulgação das informações previstas neste artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO, ou através de e-mail correio eletrônico endereçado a cada Cotista e mantida disponível para os Cotistas na sede da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem Cotas do FUNDO. 24.2.1. Sem prejuízo do envio aos Cotistas na forma prevista no item 24.2 e à entidade administradora de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM; e (ii) mantido na página da ADMINISTRADORA na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internet. 24.3. A ADMINISTRADORA deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: I - o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II - a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III - o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais ativos do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.4. A ADMINISTRADORA deve colocar as demonstrações financeiras do FUNDO à disposição de qualquer interessado que as solicitar, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício social. 24.5. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.6. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término em março de cada ano.

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DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.1. A ADMINISTRADORA divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da respectiva carteirado, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislação, de modo a garantir a que todos os Cotistas acessos tenham acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. 24.2. A divulgação das informações previstas neste artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO, ou através de e-mail endereçado a cada Cotista FUNDO e mantida disponível para os Cotistas na sede e agências da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem Cotas do FUNDO. 24.2.1. Em caso de substituição do Periódico, os Cotistas serão avisados sobre a referida substituição mediante publicação no periódico anteriormente utilizado, por correio eletrônico ou carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista. 24.2.2. Sem prejuízo do envio aos Cotistas Cotistas, na forma prevista no item 24.2 24.2.1 e à entidade administradora de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM; e (ii) mantido na página da ADMINISTRADORA na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) internet xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internetinternet. 24.3. A ADMINISTRADORA deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: I - a) o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II - b) a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III - c) o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais ativos do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.4. A ADMINISTRADORA deve colocar as demonstrações financeiras enviar à CVM, através do FUNDO Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, em até: (i) 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês do calendário civil, com base no último Dia Útil daquele mês, o informe mensal à disposição de qualquer interessado que as solicitarCVM, observado o prazo máximo de conforme modelo e conteúdo disponíveis na referida página da CVM; e (II) 90 (noventa) dias após o encerramento de cada do exercício socialsocial ao qual se refiram, as demonstrações financeiras anuais do FUNDO. 24.5. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 489 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.5.1. Observadas as disposições legais aplicáveis, deverão necessariamente constar das demonstrações financeiras os seguintes itens: (i) relatório do Auditor Independente sobre o exame das demonstrações financeiras do FUNDO, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios; (ii) demonstração da posição financeira, demonstração do resultado, demonstração das mutações do Patrimônio Líquido e demonstração dos fluxos de caixa, elaborados de acordo com a legislação em vigor; e (iii) notas explicativas julgadas necessárias para entendimento dessas demonstrações financeiras. 24.6. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término e encerramento em março 30 de novembro de cada ano.

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DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.123.1. A ADMINISTRADORA divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da respectiva carteira, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislação, de modo a garantir a todos os Cotistas acessos às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. 24.223.2. A divulgação das informações previstas neste artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO, ou através de e-mail endereçado a cada Cotista e mantida disponível para os Cotistas na sede da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem Cotas do FUNDO. 24.2.123.2.1. Sem prejuízo do envio aos Cotistas na forma prevista no item 24.2 e à entidade administradora de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM; e (ii) mantido na página da ADMINISTRADORA na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internet. 24.323.3. A ADMINISTRADORA deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: I - o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II - a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III - o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais ativos do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.423.4. A ADMINISTRADORA deve colocar as demonstrações financeiras do FUNDO à disposição de qualquer interessado que as solicitar, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício social. 24.523.5. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.623.6. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término em março de cada ano.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.123.1. A ADMINISTRADORA divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da respectiva carteira, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislação, de modo a garantir a todos os Cotistas acessos às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. 24.223.2. A divulgação das informações previstas neste artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO, ou através de e-mail endereçado a cada Cotista e mantida disponível para os Cotistas na sede da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem Cotas do FUNDO. 24.2.123.2.1. Sem prejuízo do envio aos Cotistas na forma prevista no item 24.2 e à entidade administradora de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM; e (ii) mantido na página da ADMINISTRADORA na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internet. 24.323.3. A ADMINISTRADORA deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: I - o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II - a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III - o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais ativos do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.423.4. A ADMINISTRADORA deve colocar as demonstrações financeiras do FUNDO à disposição de qualquer interessado que as solicitar, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício social. 24.523.5. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.623.6. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término em março de cada ano.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.123.1. A ADMINISTRADORA divulgarádivulgarą, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da respectiva carteira, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislação, de modo a garantir a todos os Cotistas acessos acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. 24.223.1.1. Sem prejuízo de outras ocorrências relativas ao Fundo, são exemplos de fatos relevantes os seguintes: (a) a alteração da classificação de risco das Cotas, se houver; (b) a mudança ou a substituição da Gestora ou do Custodiante; (c) a ocorrência de eventos que afetem ou possam afetar os critérios de composição e os limites de diversificação da carteira do Fundo, bem como o comportamento da carteira de Direitos Creditórios Cedidos, no que se refere ao histórico de pagamentos; e (d) a ocorrência de atrasos na distribuição de rendimentos aos Cotistas. 23.2. A divulgação das informações previstas neste artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO, ou através de e-mail endereçado a cada Cotista FUNDO e mantida disponível para os Cotistas na sede e agências da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem Cotas do FUNDO. 24.2.123.2.1. Sem prejuízo do envio aos Cotistas na forma prevista no item 24.2 23.2 e à entidade administradora de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página pągina da CVM; e (ii) mantido na página pągina da ADMINISTRADORA na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxx.xxx.xx e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página pągina do distribuidor na Internet. 24.3. A ADMINISTRADORA deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: I - o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II - a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III - o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais ativos do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.423.3. A ADMINISTRADORA deve colocar as demonstrações financeiras do FUNDO à disposição de qualquer interessado que as solicitar, observado o prazo máximo mąximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício social. 24.523.4. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.623.5. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término em março no último dia do mês de junho de cada ano. 23.6. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para propositura de quaisquer ações judiciais relativas ao FUNDO ou a questões decorrentes da aplicação deste Regulamento.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.119.1. A ADMINISTRADORA Administradora divulgará, de forma ampla e imediatamente, tão logo se dê sua ocorrência,qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da respectiva carteira, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislaçãoFundo, de modo a garantir a todos os Cotistas acessos ao Cotista acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em influenciar as suas decisões decisõesquanto à permanência no Fundo ou, no caso de potenciais investidores, quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o casoaquisição de Cotas. 24.219.2. A divulgação das informações previstas Salvo quando outro meio de comunicação com o Cotista seja expressamente previsto neste artigo deve Regulamento, quaisquer atos, fatos, decisões ou assuntos, de qualquer forma, relacionados aos interesses do Cotista, deverão ser feita ampla e imediatamente divulgados, às expensas do Fundo, por meio de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO, ou através de e-mail endereçado a cada Cotista e mantida disponível para os Cotistas na sede da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem Cotas do FUNDO. 24.2.1. Sem prejuízo do envio aos Cotistas na forma prevista no item 24.2 e à entidade administradora de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve serde: (i) divulgado por meio do Sistema anúncio a ser publicado, na forma de Envio aviso, no Periódico, cientificando o Cotista, nos termos da Instrução CVM 356, casoa publicação de Documentos disponível na página anúncio seja expressamente exigida nos termos da CVM; e legislação aplicável;ou (ii) mantido na página da ADMINISTRADORA na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internetcorreio eletrônico enviado ao Cotista. 24.319.3. As publicações referidas neste Capítulo XIX do Regulamento deverão ser mantidas à disposição do Cotista na sede da Administradora. 19.4. A ADMINISTRADORA deveAdministradora deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistasdo Cotista, em sua sede e dependências, informações sobre: I - (i) o número de Cotas de sua propriedade de cada um e o seu respectivo valor, se aplicável; II - (ii) o valor da Alocação Mínima de Investimento; (iii) a rentabilidade do FUNDOFundo, com base nos dados relativos ao último dia do mêsdomês a que se refere; e III - (iv) o comportamento da carteira de Direitos Ativos Creditórios Elegíveis e demais ativos do FUNDOFundo, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o eo realizado. 24.419.5. A ADMINISTRADORA deve colocar Administradora deverá manter disponíveis em sua sede e em seu site, informações sobre o valor do Patrimônio Líquido, o valor das Cotas e as rentabilidades acumuladas no mês e no ano civil a que se referirem. 19.6. A Administradora deverá enviar à CVM as demonstrações financeiras anuais do FUNDO à disposição Fundo, por meio do Sistema de qualquer interessado que as solicitarEnvio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, observado o prazo máximo de em até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício social. 24.5. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.6. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término em março de cada anoao qual se refiram.

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Samples: Ata De Assembleia Geral De Cotistas

DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.125.1. A ADMINISTRADORA divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da respectiva carteira, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislação, de modo a garantir a todos os Cotistas acessos acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. 24.225.2. A divulgação das informações previstas neste artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO, ou através de e-mail endereçado a cada Cotista FUNDO e mantida disponível para os Cotistas na sede e agências da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem Cotas do FUNDO. 24.2.125.2.1. Sem prejuízo do envio aos Cotistas na forma prevista no item 24.2 e à entidade administradora de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM; e (ii) mantido na página da ADMINISTRADORA na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) <xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx> e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internet. 24.325.3. A ADMINISTRADORA deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: I - o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II - a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e e III - o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais ativos do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.425.4. A ADMINISTRADORA deve colocar as demonstrações financeiras do FUNDO à disposição de qualquer interessado que as solicitar, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício social. 24.525.5. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.625.6. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término em março 31 de dezembro de cada ano.

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Samples: Recursos Administrativos

DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.1. A ADMINISTRADORA divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da respectiva carteirado, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislação, de modo a garantir a que todos os Cotistas acessos tenham acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. 24.2. A divulgação das informações previstas neste artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO, ou através de e-mail endereçado a cada Cotista FUNDO e mantida disponível para os Cotistas na sede e agências da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem Cotas do FUNDO. 24.2.1. Em caso de substituição do Periódico, os Cotistas serão avisados sobre a referida substituição mediante publicação no Periódico anteriormente utilizado, por correio eletrônico ou carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista. 24.2.2. Sem prejuízo do envio aos Cotistas Cotistas, na forma prevista no item 24.2 24.2.1 e à entidade administradora de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM; e (ii) mantido na página da ADMINISTRADORA na Internet internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internetinternet. 24.3. A ADMINISTRADORA deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: I - a) o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II - b) a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III - c) o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais ativos do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.4. A ADMINISTRADORA deve colocar as demonstrações financeiras enviar à CVM, através do FUNDO Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, em até: (i) 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês do calendário civil, com base no último Dia Útil daquele mês, o informe mensal à disposição de qualquer interessado que as solicitarCVM, observado o prazo máximo de conforme modelo e conteúdo disponíveis na referida página da CVM; e (II) 90 (noventa) dias após o encerramento de cada do exercício socialsocial ao qual se refiram, as demonstrações financeiras anuais do FUNDO. 24.5. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 489 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.5.1. Observadas as disposições legais aplicáveis, deverão necessariamente constar das demonstrações financeiras os seguintes itens: (i) relatório do Auditor Independente sobre o exame das demonstrações financeiras do FUNDO, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios; (ii) demonstração da posição financeira, demonstração do resultado, demonstração das mutações do Patrimônio Líquido e demonstração dos fluxos de caixa, elaborados de acordo com a legislação em vigor; e (iii) notas explicativas julgadas necessárias para entendimento dessas demonstrações financeiras. 24.6. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término e encerramento em março 30 de novembro de cada ano.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.1. A ADMINISTRADORA divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da respectiva carteira, quando for o caso, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislação, de modo a garantir a todos os Cotistas acessos acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. 24.2. A divulgação das informações previstas neste artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDOFUNDO (“Periódico”), ou através por meio de correio eletrônico (e-mail mail) endereçado a cada Cotista aos Cotistas, e mantida disponível para os Cotistas na sede e agências da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem Cotas do FUNDO. 24.2.1. Sem prejuízo do envio aos Cotistas na forma prevista no item 24.2 e à entidade administradora de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM; e (ii) mantido na página da ADMINISTRADORA na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internet. 24.3. A ADMINISTRADORA deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: I - o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II - a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III - o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais ativos do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.4. A ADMINISTRADORA deve colocar as demonstrações financeiras do FUNDO à disposição de qualquer interessado que as solicitar, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício social. 24.5. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.6. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término em março 30 de junho de cada ano.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.119.1. A ADMINISTRADORA divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios das Cotas de FIDCs e demais ativos integrantes da respectiva carteira, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislação, de modo a garantir a todos os aos Cotistas acessos acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. 24.219.2. A divulgação das informações previstas neste artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO, ou através de e-mail endereçado a cada Cotista FUNDO e mantida disponível para os Cotistas na sede e agências da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem Cotas do FUNDO.do 24.2.119.2.1. Sem prejuízo do envio aos Cotistas na forma prevista no item 24.2 19.2 e à entidade administradora ADMINISTRADORA de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM; e (ii) mantido na página da ADMINISTRADORA na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internet. 24.319.3. A ADMINISTRADORA deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: I - o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II - a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III - o comportamento da carteira das Cotas de Direitos Creditórios FIDCs e demais ativos integrantes da carteira do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.419.4. A ADMINISTRADORA deve colocar as demonstrações financeiras do FUNDO à disposição de qualquer interessado que as solicitar, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício social. 24.519.5. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.619.6. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término em março junho de cada ano.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.1. A ADMINISTRADORA divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da respectiva carteira, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislação, de modo a garantir a todos os Cotistas acessos acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. 24.2. A divulgação das informações previstas neste artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO, ou através de e-mail endereçado a cada Cotista FUNDO e mantida disponível para os Cotistas na sede e agências da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem Cotas do FUNDO. 24.2.1. Sem prejuízo do envio aos Cotistas na forma prevista no item 24.2 e à entidade administradora de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM; e (ii) mantido na página da ADMINISTRADORA na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internet. 24.3. A ADMINISTRADORA deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: I - o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II - a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III - o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais ativos do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.4. A ADMINISTRADORA deve colocar as demonstrações financeiras do FUNDO à disposição de qualquer interessado que as solicitar, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício social. 24.5. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.6. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término em março de cada ano.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS. 24.119.1. A ADMINISTRADORA divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, tal como a eventual alteração da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios das Cotas de FIDC e demais ativos integrantes da respectiva carteira, sem prejuízo das demais hipóteses previstas pela legislação, de modo a garantir a todos os aos Cotistas acessos acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso. 24.219.2. A divulgação das informações previstas neste artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO, ou através de e-mail endereçado a cada Cotista FUNDO e mantida disponível para os Cotistas na sede e agências da ADMINISTRADORA e nas instituições que coloquem Cotas do FUNDO.do 24.2.119.2.1. Sem prejuízo do envio aos Cotistas na forma prevista no item 24.2 19.2 e à entidade administradora ADMINISTRADORA de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao FUNDO ou aos ativos integrantes de sua carteira deve ser: (i) divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM; e (ii) mantido na página da ADMINISTRADORA na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internet. 24.319.3. A ADMINISTRADORA deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre: I - o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II - a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III - o comportamento da carteira das Cotas de Direitos Creditórios FIDC e demais ativos integrantes da carteira do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 24.419.4. A ADMINISTRADORA deve colocar as demonstrações financeiras do FUNDO à disposição de qualquer interessado que as solicitar, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício social. 24.519.5. As demonstrações financeiras do FUNDO estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 489/11 e serão auditadas por Auditor Independente registrado na CVM. 24.619.6. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, com término em março junho de cada ano.

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Samples: Alteração E Consolidação Do Regulamento Do Fundo De Investimento