Registro para Distribuição e Negociação Cláusulas Exemplificativas

Registro para Distribuição e Negociação. As Debêntures terão registro para distribuição, no mercado primário, no SDT, administrado pela ANDIMA e operacionalizado pela CETIP e, para negociação no mercado secundário, no SND, também administrado pela ANDIMA e operacionalizado pela CETIP, e no BOVESPAFIX, sendo nesta hipótese os negócios liquidados e as Debêntures custodiadas na CBLC.
Registro para Distribuição e Negociação. As Novas Cotas objeto da Oferta serão registradas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3, e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3. As Novas Cotas somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários após o encerramento da Oferta, autorização da B3, e depois de decorridos 90 (noventa) dias de cada subscrição ou aquisição pelos Investidores Profissionais, conforme disposto nos artigos 13 e 15, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476. As Novas Cotas adquiridas por meio do exercício do Direito de Preferência ou do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional não estão sujeitas a esse prazo de restrição;
Registro para Distribuição e Negociação. As Debêntures terão registro (i) para distribuição no mercado primário no (a) Sistema Bovespa Fix (“Bovespa Fix”), administrado pela Bolsa de Valores de São Paulo (“Bovespa”), sendo a subscrição liquidada na CBLC; e (b) Sistema de Distribuição de Título (“SDT”), administrado pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (“ANDIMA”) e operacionalizado pela CETIP; e (ii) para negociação no mercado secundário no (a) Sistema Nacional de Debêntures (“SND”), administrado pela ANDIMA, sendo os negócios liquidados na CETIP; e (b) no Bovespa Fix, sendo os negócios liquidados na CBLC.
Registro para Distribuição e Negociação. Os CRA serão depositados (i) para distribuição no mercado primário por meio (a) do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP; e/ou (b) do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo a liquidação financeira realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da CETIP e da BM&FBOVESPA, conforme o caso; e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio (a) do CETIP21 administrado e operacionalizado pela CETIP, e (b) do PUMA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, em mercado de bolsa, sendo a liquidação financeira dos eventos de pagamento e a custódia eletrônica dos CRA realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme o caso.
Registro para Distribuição e Negociação. As Cotas Subordinadas Ordinárias objeto da Oferta Restrita para Fins de Enquadramento da Razão de Garantia serão registradas para distribuição no Módulo de Distribuição de Ativos – MDA, e serão registradas para negociação no Módulo Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3/CETIP.
Registro para Distribuição e Negociação. As Debêntures serão registradas para distribuição no mercado primário e negociação no mercado secundário (i) por meio do SDT e por meio do SND, administrados e operacionalizados pela CETIP, sendo a distribuição e a negociação liquidadas e as Debêntures custodiadas na CETIP e/ou (ii) por meio do DDA e do BOVESPAFIX (ambiente de negociação de ativos de renda fixa), respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela BM&FBOVESPA, sendo processadas pela BM&FBOVESPA a custódia e a liquidação financeira da Oferta e da negociação das Debêntures.

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

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