Common use of DA REGULARIDADE FISCAL Clause in Contracts

DA REGULARIDADE FISCAL. 6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 6.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante; 6.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 6.2.6. a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 6.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21jun93. 6.2.6.1.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital. 6.2.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 6.2.6.3. O prazo previsto no item 6.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração. 6.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Services

DA REGULARIDADE FISCAL. 6.2.16.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 6.2.26.3.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.2.36.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante; 6.2.46.3.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.56.3.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 6.2.66.3.6. a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 6.2.6.16.3.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110 110, da Lei Federal nº 8.666, de 21jun93. 6.2.6.1.16.3.6.1.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital. 6.2.6.26.3.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 6.2.6.36.3.6.3. O prazo previsto no item 6.2.6.16.3.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração. 6.2.76.3.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicas.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DA REGULARIDADE FISCAL. 6.2.1. 8.15.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ), dentro de seu período de validade, ou situação cadastral ativa; 6.2.2. prova 8.15.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela delegacia da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com data de emissão não superior a trinta (30) dias, contados da data fixada para abertura desta licitação, para aquelas certidões que não contiverem prazo de vencimento no seu corpo; 8.15.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do Licitante, através de Certidão expedida pela Secretária da Fazenda ou equivalente, com data de emissão não superior a trinta (30) dias, contados da data fixada para abertura desta licitação, para aquelas certidões que não contiverem prazo de vencimento no seu corpo; 8.15.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças ou equivalente, com data de emissão não superior a trinta (30) dias, contados da data fixada para abertura desta licitação, para aquelas certidões que não contiverem prazo de vencimento no seu corpo; 8.15.5 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o a atividade e objeto do certamecontratual; 6.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante; 6.2.4. Certificado 8.15.6 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (da situação junto ao INSS e FGTS); 6.2.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 6.2.6. a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 6.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21jun93. 6.2.6.1.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital. 6.2.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 6.2.6.3. O prazo previsto no item 6.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração. 6.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicas.

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Samples: Licensing Agreements

DA REGULARIDADE FISCAL. 6.2.16.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 6.2.26.3.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.2.36.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante; 6.2.46.3.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.56.3.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;prova 6.2.66.3.6. a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 6.2.6.16.3.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110 110, da Lei Federal nº 8.666, de 21jun93. 6.2.6.1.16.3.6.1.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital. 6.2.6.26.3.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 6.2.6.36.3.6.3. O prazo previsto no item 6.2.6.16.3.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração. 6.2.76.3.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicas.

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Samples: Contract for Services

DA REGULARIDADE FISCAL. 6.2.119.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 19.5.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 19.5.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 19.5.4. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 19.5.5. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento 19.5.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 6.2.2. prova de inscrição ou no Cadastro de Contribuintes Estadual ou MunicipalPessoas Físicas, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com conforme o objeto do certamecaso; 6.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante; 6.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 6.2.6. a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 6.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21jun93. 6.2.6.1.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital. 6.2.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 6.2.6.3. O prazo previsto no item 6.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração. 6.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicas."

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Samples: Adendo Modificador

DA REGULARIDADE FISCAL. 6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (- CNPJ); 6.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante; 6.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 6.2.6. a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 6.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21jun9321Jun93. 6.2.6.1.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital. 6.2.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 6.2.6.3. O prazo previsto no item 6.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração. 6.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicas.

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Samples: Contratação De Serviço

DA REGULARIDADE FISCAL. 6.2.1. 4.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal, deverão ser apresentados os seguintes documentos; a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ)Fazenda; 6.2.2. prova b) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou Municipalmunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certameou outra equivalente, na forma da lei; 6.2.3. c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente. d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão Débito em Dívida Ativa), bem como prova de regularidade para com fiscal perante a Fazenda Pública Estadual de Goiás, conforme entendimento da sede Procuradoria-Geral do Estado por meio do Parecer nº 007399/2009-NNP, Despacho “AG” nº 010525/2009 e Decreto nº 7.425 de 16 de agosto de 2011 ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante; 6.2.4, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual. Certificado (Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de Regularidade perante o Fundo de Garantia que a execução contratual se dê por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)filial, ou vice-versa, a prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 6.2.6. a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 6.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21jun93. 6.2.6.1.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital. 6.2.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos ambas - deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de negativasseu Despacho “AG” nº. 001930/ 2008). 6.2.6.3. O prazo previsto no item 6.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração. 6.2.7. prova e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante regularidade com a justiça do trabalhoFazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir imposto sobre serviço de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicasqualquer natureza.

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Samples: Public Bidding

DA REGULARIDADE FISCAL. 6.2.1. 6.2.1 - Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 6.2.2. prova 6.2.2 - Certificado de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível Regularidade para com o objeto do certameFGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 6.2.3. 6.2.3 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de regularidade situação para com a Fazenda Estadual da sede do licitante; 6.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 6.2.6. 6.2.4 - Comprovação de regularidade para com a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscalFazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. 6.2.6.16.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 6.2.6 - Prova de quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-Dívida Ativa). 6.2.7 - Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou municipal de Contribuintes, do respectivo Estado onde está instalada a pessoa jurídica 6.2.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (certidão exigida por força da alteração introduzida no artigo 29 da lei 8.666/93, através da Lei Federal 12.440 de 07 de julho de 2011. Disponível no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) 6.2.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal fiscal, caso a empresa vencedora seja Microempresa ou Empresa de pequena empresaPequeno Porte, assegurar-se-á será assegurado o prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que contados a pequena empresa for declarada vencedora do certamepartir da data da sessão de pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21jun93. 6.2.6.1.1. A não regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.2.9.1 - A não-regularização da documentação por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo deste itemprevisto no Item 6.2.9, implicará a decadência do direito à contratação, bem como sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital. 6.2.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante ordem de classificação, para a apresentação das competentes certidões negativas de débitosassinatura do contrato, ou positivas com efeitos de negativasrevogar a licitação. 6.2.6.3. O prazo previsto no item 6.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração. 6.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicas.

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Samples: Licensing Agreements

DA REGULARIDADE FISCAL. 6.2.1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Pessoa Jurídica – CNPJ. b) Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais, Divida Ativa da Fazenda (CNPJ)União e Seguridade Social expedida pela Secretaria da Receita Federal; 6.2.2. prova c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.2.3. prova de regularidade para Regularidade com a Fazenda Estadual da sede Pública do licitanteEstado onde for sediada a empresa; 6.2.4. Certificado d) Prova de Regularidade perante com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa; e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.5f) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - nos termos da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011) g) As veracidades das certidões apresentadas pelos licitantes serão feitas pela Pregoeira e/ou Membros da Equipe de Apoio através dos respectivos sites. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débitoOBSERVAÇÕES: a) Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal, quando em litígio;exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, a Pregoeira considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado e Município de Abre Campo, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias respectivamente. 6.2.6. b) As Certidões Negativas de Débito (CND) ou Positivas com efeito de negativa exigidas no item 13.1.3 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo Licitante no momento do Credenciamento. c) Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a pequena empresa deverá apresentar toda a Matriz quanto as Filiais. d) Em caso de restrição quanto à documentação relativa à comprovação da de regularidade fiscal. 6.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal , para que a microempresa ou empresa de pequena empresapequeno porte (que se manifestou como tal, assegurarconforme item 12.7) regularize sua documentação fiscal, ser-selheassegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo termo inicial corresponderá ao será declarado a partir do momento em que a pequena empresa licitante for declarada vencedora do certamearrematante, para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21jun93. 6.2.6.1.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital. 6.2.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 6.2.6.3. O prazo previsto no item 6.2.6.1, poderá podendo ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela a critério da Administração. 6.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça , na forma do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à § 1º do artigo 43 da Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicas.Complementar n º 123/2006;

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Samples: Pregão Presencial

DA REGULARIDADE FISCAL. 6.2.18.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda (CNPJ)Fazenda; 6.2.28.3.2. prova Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual Estadual, ou MunicipalMunicipal se houver, relativo à ao domicílio ou sede do licitanteda Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamedeste Edital; 6.2.38.3.3. prova Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF); 8.3.4. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, os créditos tributários relativos as contribuições sociais, previstas nas alíneas ´a´ a ´d´ do parágrafo único do artigo 11 da lei 8.212 de 24 de julho de 1991 conforme portaria conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02/10/2014; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante; 6.2.48.3.5. Certificado Prova de Regularidade inexistência de débitos inadimplidos perante o Fundo a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Garantia por Tempo Débitos Trabalhistas – CNDT. 8.3.6. A comprovação de Serviço (FGTS)regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e redação dada Lei 147/2014; 6.2.58.3.6.1. Certificado As microempresas e empresas de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)pequeno porte deverão, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débitono entanto, quando em litígioapresentar os documentos elencados nos subitens 8.3.1 a 8.3.5 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição; 6.2.6. a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 6.2.6.18.3.6.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequena empresapequeno porte adjudicatária(s) deste certame, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) à(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a pequena empresa for declarada vencedora do certamecritério da Prefeitura, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, emissão de 21jun93.eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 6.2.6.1.18.3.6.1.2. A não regularização da documentação, no prazo deste itemprevisto no subitem 8.3.6.1.1, implicará a decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à contrataçãoAdministração convocar as Licitantes remanescentes, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital. 6.2.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas ordem de débitosclassificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou positivas com efeitos de negativasrevogar a licitação. 6.2.6.3. O prazo previsto no item 6.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração. 6.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicas.

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DA REGULARIDADE FISCAL. 6.2.17.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda (CNPJ)Fazenda; 6.2.27.3.2. prova Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à ao domicílio ou sede do licitanteda Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamedeste Edital; 6.2.37.3.3. prova Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF); 7.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 7.3.5. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.821, de 17 de outubro de 2014; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo domicílio ou sede do licitante; 6.2.47.3.6. Certificado A comprovação de Regularidade perante o Fundo regularidade fiscal das microempresas e empresas de Garantia por Tempo pequeno porte somente será exigida no caso de Serviço (FGTS)virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006; 6.2.57.3.6.1. Certificado As microempresas e empresas de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)pequeno porte deverão, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débitono entanto, quando em litígioapresentar os documentos elencados nos subitens 7.3.1 a 7.3.6 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição; 6.2.6. a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 6.2.6.17.3.6.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequena empresapequeno porte adjudicatária(s) deste certame, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) à(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a pequena empresa for declarada vencedora do certamecritério da Prefeitura Municipal de Neópolis, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e necessária regularizaçãoemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negati va, observando o conforme disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21jun93.no 6.2.6.1.17.3.6.1.2. A não regularização da documentação, no prazo deste itemprevisto no subitem 7.3.7.1.1, implicará a decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à contrataçãoAdministração convocar as Licitantes remanescentes, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital. 6.2.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas ordem de débitosclassificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou positivas com efeitos de negativasrevogar a licitação. 6.2.6.3. O prazo previsto no item 6.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração. 6.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicas.

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DA REGULARIDADE FISCAL. 6.2.1. 12.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 6.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante; 6.2.4. 12.4.2 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF. 12.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que desde o dia 03/11/2014, também abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros; 6.2.5. Certificado 12.4.4 - Prova de Situação Regular perante o Sistema regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Seguridade Social (INSS), ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento certidão emitida pela Secretaria competente do débito, quando em litígioEstado; 6.2.612.4.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 12.4.6 - Certidão Negativa de débitos trabalhistas exigida no art. a pequena empresa deverá apresentar 642 – A da consolidação das leis do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011. 12.4.7 - Microempresas e empresas de pequeno porte 12.4.7.1 - Deverá ser apresentada toda a documentação relativa à comprovação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 6.2.6.1. Havendo 12.4.7.2 - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequena empresa, assegurar-se-á pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao contados do momento em que a pequena empresa for declarada vencedora a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério do certame, CISDESTE para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21jun93. 6.2.6.1.1. A não regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 12.4.7.3 - a falta de regularização da documentação no prazo deste item, previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, bem como sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar o contrato, na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital. 6.2.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas ordem de débitosclassificação, ou positivas com efeitos de negativasrevogar a licitação. 6.2.6.3. O prazo previsto no item 6.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração. 6.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicas.

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DA REGULARIDADE FISCAL. 6.2.17.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda (CNPJ)Fazenda; 6.2.27.3.2. prova Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à ao domicílio ou sede do licitanteda Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamedeste Edital; 6.2.37.3.3. prova Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF); 7.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 7.3.5. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.821, de 17 de outubro de 2014; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo domicílio ou sede do licitante; 6.2.47.3.6. Certificado A comprovação de Regularidade perante o Fundo regularidade fiscal das microempresas e empresas de Garantia por Tempo pequeno porte somente será exigida no caso de Serviço (FGTS)virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006; 6.2.57.3.6.1. Certificado As microempresas e empresas de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)pequeno porte deverão, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débitono entanto, quando em litígioapresentar os documentos elencados nos subitens 7.3.1 a 7.3.6 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição; 6.2.6. a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 6.2.6.17.3.6.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequena empresapequeno porte adjudicatária(s) deste certame, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) à(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a pequena empresa for declarada vencedora do certamecritério da Prefeitura Municipal de Neopolis, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e necessária regularizaçãoemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observando o conforme disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21jun93.no 6.2.6.1.17.3.6.1.2. A não regularização da documentação, no prazo deste itemprevisto no subitem 7.3.7.1.1, implicará a decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à contrataçãoAdministração convocar as Licitantes remanescentes, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital. 6.2.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas ordem de débitosclassificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou positivas com efeitos de negativasrevogar a licitação. 6.2.6.3. O prazo previsto no item 6.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração. 6.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicas.

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