CARTÃO ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CARTÃO ALIMENTAÇÃO. Considerando a situação econômica das empresas filiadas ao SINAVAL, será concedido aos empregados dessas empresas um tíquete de alimentação ou cesta de alimentos no valor de R$ 429,76 (quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos). A concessão obedecerá a critérios I regulamentos estabelecidos pelas empresas e o tíquete I cesta de alimentos será limitado a salários de até 4,2 (quatro vírgula duas) vezes o valor do salário nominal do trabalhador não qualificado. Será descontado no salário do empregado o valor percentual de 5% (cinco por cento) do valor do tíquete alimentação / cesta de alimentos para os empregados que perceberem até 2 (dois) salários nominais de trabalhador não qualificado. Para os empregados que perceberem entre 2 (dois) salários nominais de trabalhador não qualificado e 4,2 (quatro virgula dois) salários nominais, o desconto será de 10% (dez por cento) do valor do tíquete alimentação I cesta de alimentos.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão a todos os empregados representados pelo sindicato convenente, mensalmente o cartão alimentação, no valor mínimo de R$ 189,85 (cento e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) para os colaboradores. Limitando-se o desconto do empregado ao valor máximo de R$ 1,00 (hum real). Para concessão deste benefício, os empregados deverão ter comparecimento pleno ao trabalho, pois as faltas não justificadas servirão de motivo para o cancelamento do mesmo, serão consideradas faltas justificadas aquelas previstas na legislação, abonadas por atestado médico e na Convenção Coletiva de Trabalho. Por ocasião da admissão e demissão do empregado o pagamento será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. Ajustam as partes que a cesta de alimentos será subsituida por um Cartão Alimentação no valor de R$ 200,00 para aquisição de mercadorias nas grandes redes de supermercados da região. Concordam as partes que até a implementação do sistema de Cartão , a empresa se compromete a continuar distribuindo, mensalmente, a todos os seus empregados, cesta básica de alimentos, mantendo-se os padrões atuais de confecção. O fica mantido o sistema de subisidio do beneficio , sendo descontado do empregado o mínimo de 5% ( cinco por cento), até o máximo de 20% (oitenta por cento), do valor total da cartão.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. A empresa concedera Cartão Alimentação à importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, aos empregados que não tiverem falta, atrasos e saídas antecipadas, justificadas ou não, superiores há 3 horas mensais no período de apuração do cartão de ponto, entendendo-se como comparecimento integral, a ausência de falta ou atrasos não superiores a 03 horas mensais e afastamentos superiores a 15 dias.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. A Empresa continuará mantendo o Programa de Alimentação vigente, para que os empregados possam adquirir gêneros alimentícios e outros alimentos de primeira necessidade escolhidos a seu exclusivo critério. Estarão excluídos do benefício, os empregados que no mês anterior tiverem faltas ou atrasos que não estejam enquadrados na seguinte relação de faltas justificadas: · Responder chamado da Justiça em caso eleitoral, civil ou criminal; · Ausências permitidas por lei: tais como falecimento, gala; · Consultar médicos para exames periódicos, emergenciais ou por acidentes, bem como afastamento por doença ou acidente; estes casos deverão ter aprovação do Médico do Trabalho da Empresa; · Férias normais. Aos empregados demitidos sem justa causa será concedido este benefício respectivo ao período de aviso prévio. O valor mensal deste benefício será de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), sendo R$310,00 (trezentos e dez reais) a título de Ticket alimentação e R$100,00 (cem reais) a título de vale refeição.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. Fica assegurado aos empregados o benefício de Cartão Alimentação no valor de R$ 26,22 (vinte e seis reais e vinte e dois centavos), no mínimo, por dia de trabalho.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2018 a 31/12/2018
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2021 a 30/06/2022
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. Durante o período do presente acordo coletivo, sem ônus, para todos os empregados que estiverem trabalhando regularmente e que especificamente tiveram a supressão das hora in itineres, fica instituído um cartão alimentação, onde serão creditados valores para realizar compras em supermercados e estabelecimentos comerciais credenciados pela operadora do benefício com os seguintes valores: Para quem tem salario nominal de até R$ 1.407,94 será de R$ 199,63 Para quem tem salario nominal de R$ 1.407,95 até R$ 1.954,30 será de R$ 252,17 Para quem tem salario nominal de R$ 1.954,31 até R$ 2.626,75 será de R$ 315,21 Para quem tem salario nominal a partir de R$ 2.626,76 será de R$ 420,28 Para quem tem salario nominal de até R$ 1.470,98 será de R$ 131.34 Para quem tem salario nominal de R$ 1.470,99 até R$ 1.786,19 será de R$ 162,86 Para quem tem salario nominal de R$ 1.786,20 até R$ 1.996,33 será de R$ 183,87 Para quem tem salario nominal a partir de R$ 1.996,34 será de R$ 220,65 O referido no item 2, trata-se exclusivamente dos empregados que laboram nas FAZENDAS, SÃO JORGE DO TURVO, município de Colina – SP., e SANTA TEREZINHA DO BAGUASSU, município de Jaborandi – SP. independente da quantidade de dias trabalhados e aqueles que se afastarem por motivo de acidente ou doença dentro do mês independente da quantidade de dias trabalhados.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. A empresa concederá mensalmente aos funcionários abrangidos pelo presente acordo, um vale alimentação no valor de R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais), através de cartão magnético, sem qualquer custo. A concessão do vale alimentação fica condicionada a assiduidade do funcionário, não podendo o mesmo apresentar faltas, mesmo que justificadas. O critério assiduidade é de controle total do setor de recursos humanos. Quando das férias ou possíveis afastamentos, o funcionário terá direito ao benefício supracitado. Havendo dúvidas quanto à aplicação da presente cláusula, a decisão a ser tomada, será a que for mais favorável ao trabalhador.