CARTÃO ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. A empresa concedera Cartão Alimentação à importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, aos empregados que não tiverem falta, atrasos e saídas antecipadas, justificadas ou não, superiores há 3 horas mensais no período de apuração do cartão de ponto, entendendo-se como comparecimento integral, a ausência de falta ou atrasos não superiores a 03 horas mensais e afastamentos superiores a 15 dias.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. Mediante as condições aqui estabelecidas, as empresas, de 01 de maio de 2024 até 30 de abril de 2025, obrigam-se a fornecer mensalmente aos seus empregados, entre o 1º (primeiro) e o 10º (décimo) dia útil do mês imediatamente posterior ao período aquisitivo, um Cartão Alimentação no valor de R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais), ressalvadas as condições mais favoráveis.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. A EMPRESA efetuará mensalmente aos seus empregados um crédito no valor de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais ) no cartão alimentação eletrônico para compra de produtos alimentícios, cuja operacionalidade deverá observar as seguintes regras:
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. Considerando a situação econômica das empresas filiadas ao SINAVAL, será concedido aos empregados dessas empresas um tíquete de alimentação ou cesta de alimentos no valor de R$ 401,93 (quatrocentos e um reais e noventa e três centavos). A concessão obedecerá a critérios I regulamentos estabelecidos pelas empresas e o tíquete I cesta de alimentos será limitado a salários de até 4,2 (quatro vírgula duas) vezes o valor do salário nominal do trabalhador não qualificado. Será descontado no salário do empregado o valor percentual de 5% (cinco por cento) do valor do tíquete alimentação / cesta de alimentos para os empregados que perceberem até 2 (dois) salários nominais de trabalhador não qualificado. Para os empregados que perceberem entre 2 (dois) salários nominais de trabalhador não qualificado e 4,2 (quatro virgula dois) salários nominais, o desconto será de 10% (dez por cento) do valor do tíquete alimentação I cesta de alimentos.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão a todos os empregados representados pelo sindicato convenente, mensalmente, cartão alimentação, no valor mínimo de R$ 239,10 (duzentos e trinta e nove reais e dez centavos) para os colaboradores. Limitando-se o desconto do empregado ao valor máximo de R$ 16,52 (dezesseis reais e cinquenta e dois centavos). Para concessão deste benefício, os empregados deverão ter comparecimento pleno ao trabalho, pois as faltas não justificadas servirão de motivo para o cancelamento do mesmo, serão consideradas faltas justificadas aquelas previstas na legislação, abonadas por atestado médico e na Convenção Coletiva de Trabalho. Por ocasião da admissão e demissão do empregado o pagamento será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. A empresa concederá mensalmente aos funcionários abrangidos pelo presente acordo, um vale alimentação no valor de R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais), através de cartão magnético, sem qualquer custo. A concessão do vale alimentação fica condicionada a assiduidade do funcionário, não podendo o mesmo apresentar faltas, mesmo que justificadas. O critério assiduidade é de controle total do setor de recursos humanos. Quando das férias ou possíveis afastamentos, o funcionário terá direito ao benefício supracitado. Havendo dúvidas quanto à aplicação da presente cláusula, a decisão a ser tomada, será a que for mais favorável ao trabalhador.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. A Empresa fica obrigada a conceder ao Empregado mensalmente, a partir do mês referência maio de 2019, a título de benefício: cartão alimentação, sendo no valor de R$ 116,85 (cento e dezesseis reais e oitenta e cinco reais), sendo que a empresa prestadora do benefício será aquela indicada EXCLUSIVAMENTE pelo Sindicato dos Empregados.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. Fica ajustado que para este acordo coletivo e em razão de outras concessões nele contida, que o valor de R$ 26,12 (vinte e seis reais e doze centavos) anteriormente previsto na cláusula décima nona do acordo coletivo anterior (sob Nº RS001256/2020) será adicionado ao crédito mensal que o CÍRCULO fornecerá a título de vale alimentação totalizando o valor de R$ 473,71 (quatrocentos e setenta e três reais e setenta e um centavos) mensais, para 24 (vinte e quatro) dias, que serão creditados em até 02 (dois) cartões - alimentação e restaurante na proporção escolhida pelo empregado, sendo que a participação dele será de 10% (dez por cento). No momento da admissão, considera-se a fração de 15 (quinze) dias trabalhados no mês para efeito de direito à alimentação.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO. Os Empregadores subsidiarão mensalmente a entrega do VALE ALIMENTAÇÃO aos seus empregados, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada trabalhador, por empresa indicada pelo SINTTEASP.