Da Representação dos Empregados Cláusulas Exemplificativas

Da Representação dos Empregados. §8- Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá- los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, conforme estabelece o art. 510-A a 510-D da CLT.
Da Representação dos Empregados. Por acordo entre as partes, com observância do disposto na alínea VII do artigo 611-A da CLT, fica acordado que não será eleita comissão de representação dos empregados.
Da Representação dos Empregados. No que se refere à aplicabilidade no tempo da Cláusula 51ª - Representação dos Empregados do presente Acordo Coletivo de Trabalho, observar-se-á o disposto nos artigos 23 e 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto nº 4.657, de 1942, com a redação dada pela Lei nº 13.655, de 2018. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código CC81-0108-F0EF-FAB9. E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento. Brasília, 31 de maio de 2021. Pela DATAPREV XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Pela FENADADOS CANUTO:00466648901 2021.05.31 18:03:50 -03'00' Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Administração e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretora de Assuntos Jurídicos e Institucionais Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Diretora de Governança Corporativa e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Assessor Jurídico Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gerente do Departamento de Pessoas Xxxxxxx Xxxx Diretora da Mulher Trabalhadora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Rattes Coordenador-Geral de Relações do Trabalho e Responsabilidade Socioambiental Benedito E. de Xxxxx Xxxxxx Diretor de Igualdade Racial Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Consultor Jurídico Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário de Assuntos Jurídicos - SINDPDCE Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Assessora Jurídica Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente do SINDPD SC Xxxx Xxxxxx Secretaria geral Sindppd/RS Xxxxxxx Xxxxxxx Morresi Presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação - Feittinf Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código CC81-0108-F0EF-FAB9. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código CC81-0108-F0EF-FAB9.
Da Representação dos Empregados. Os trabalhadores optam por não constituir comissão de representação prevista no Art. 510-A e seguintes, mantendo o Sindesporte como lidimo e fiel representante de todos os trabalhadores integrantes da categoria aqui representada.

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  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.