XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Coordenador Institucional
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Fonte: xxxx://xxx.xxxx.xx
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Prefeito Municipal Sec. Mun. de Plan. Adm. e Finanças
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Cláusulas abusivas em contratos de planos e de seguros de assistência privada à saúde. In: XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx (org); XXXXXXX, Xxxxx (org.). Direito do consumidor: contratos de consumo, v. IV. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, (Doutrinas Essenciais; 4), p. 292. privados devem ser pautadas em conformidade com os preceitos e regras que emanam da Constituição53. Sinale-se que um estado constitucional constitui-se a partir de uma ordem jurídico- normativa fundamental (norma constitucional), que detém supremacia normativa vinculando os poderes públicos54 (legislativo, executivo e judiciário), bem como as relações público-privadas e entre particulares. Neste diapasão, a Constituição Federal representa o centro do Estado Democrático de Direito, consistindo em pedra fundamental e referência à atuação dos Poderes do Estado, bem como dos particulares. Xxxxx Xxxxxxxxx00 aduz que os direitos fundamentais trouxeram inúmeras inovações, dentre as quais a incidência dos direitos fundamentais em toda esfera do direito privado, bem como em todos os ramos do direito (jusprivatista e juspublicista), possibilitando a eficácia imediata e vinculativa das garantias fundamentais tanto no ordenamento jurídico, como na atuação do Estado e nas relações envolvendo entes públicos e privados ou somente entre particulares.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Cláusulas abusivas nas relações de consumo. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Cláusulas abusivas nas relações de consumo. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. 50 XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx; PASQUALOTTO, Xxxxxxxxx, (Coord.). Código de defesa do consumidor e o código civil de 2002: convergências e assimetrias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Inspetora Contratado Código Identificador:98C2F05C Prefeito Municipal Contratante Inspetora Contratado Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D357A175 instrumento contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços de Inspetora, na Escola Isa, nesse município.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Prefeito Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:43310626 A Administração Municipal de Santo Ângelo, por meio da Secretaria da Cultura TORNA PÚBLICO o resultado da ANÁLISE DE RECURSOS do edital FMC nº 01/2018 "pró cultura aproximando culturas", ficando assim a lista de projetos a serem encaminhados a COMISSÃO JULGADORA conforme segue: Situação dos projetos: ENCAMINHADOS A COMISSÃO JULGADORA A_Cor_da Comunidade! App PatrimônioEdificado Aqui Tem História! Artesanato e CulturaaoAlcance de Todos Cinema em Nós Comida e Arte Concertos Comentados Dançarte Diversidade Religiosa em Santo Ângelo E.I.T.A - Orgulho de Ser Missioneiro Estação 21: Uma viagem no tempo através da história Fernão, O Lobo que não conhecia o Rio História da Africa e Afro Descendentes Brasileiros INFOCO – Fotografia D`art Luz, Câmera, Ação Martírios de Caaró -HQ Xxxxxx Xxxxx – O amor me ensinou Memórias e Sossegos…História da Comunidade do Distrito do Sossego Meu Palco é um Teatro Nos Trilhos da Memória – umaviagem cultural Peregrino da colina do sol Preto de Luz Xxxx, Caiu Levantou Sala de Cinema Xxxxx Xxxx – Um mergulho no passado para olhar o futuro Santo Ângelo em Foco: Ensaiossobrememória e patrimônio cultural Santo Ângelo que Conheci - 3 Santo Ângelo tem Rap Teatro – Missões, Guarani Trajetória Musical Xxxx Xxxxxxx Um conto em cada canto Situação dos projetos: INABILITADOS, NÃO APRESENTARAM RECURSOS As Glórias do Futebol Santoangelense Coral Fermata Resgatando as RaízesCulturais A publicaçãocompleta dos projetospoderáseracessada pela páginahttp://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/000-xxxxxxx . O Município de Santo Antônio da Patrulha/RS, neste ato representado por seu Prefeito, Daiçon Xxxxxx xx Xxxxx, expressa a publicação da Ata de Registro de Preços do Processo na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 044/2017, para REGISTRO DE PREÇOS, destinado à aquisição de PEDRISCO, AREIA GROSSA E BRITA Nº.01, conforme especificações abaixo: Para a Empresa Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – ME, os itens: 01 738 M³ M³ Pedrisco limpo e sem pó. R$ 60,00 02 476 M³ M³ Areia grossa R$ 85,00 A ata na íntegra estará disponível no Mural desta Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 17 de setembro de 2018. Prefeito Municipal Publicado por: Greici Fraga Celistre Duarte Código Identificador:509B240A Comunicamos aos interessados que encontra- se aberto o Pregão Eletrônico nº. 038/2018 do tipo menor preço por item, visando o REGISTRO PRE...
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Startups: conceito, natureza jurídica e os contratos de investimento. Disponível em <xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx-xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/00000/0/xxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxx.xxx>. Acesso em 10 de fev. 2022. 10 ZOLANDECK, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; FERREIRA, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. O contrato de vesting: uma alternativa para slucionar conflitos de agência e para dar condição de viabilidade às startups. Disponível em No entanto, apesar de em muitos casos o Vesting se assemelhar ao previso no referido artigo, é crucial e importantíssima sua diferença, uma vez que se trata de opção de compra de ações, sem qualquer compensação salarial, existindo uma diferença entre opção de compra de ações/quotas e contribuição por intermédio de serviços, já que no contrato de Vesting o que se é ofertado ao colaborador ou funcionário é a integralização como opção de compra, após a conclusão de determinada meta ou período de tempo junto a empresa, não sendo assim diretamente uma integralização pura e simplesmente pela prestação de serviços, esquivando-se assim da proibição contida no Código Civil, sendo este mais um importantíssimo fator que corrobora com o pensamento de que, no caso das sociedades limitadas, é crucial e indispensável que o contrato de Vesting seja sempre um instrumento autônomo, com todas as previsões possíveis para resguardar da melhor forma possível a startup, seus sócios e colaboradores. Ressalta-se ainda que, em razão da característica contratual11 das sociedades limitadas, dado que a sua contratualidade confere aos seus sócios e administradores uma maior liberdade, prevalecendo a vontade societária e a autonomia privada das partes envolvidas nos negócios jurídicos empresariais, contribuindo assim para o uso considerado válido dos contratos atípicos, como o Vesting.