TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE
DO CÓDIGO DE CONDUTA O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA nos valores ajustados na proposta do TERMO DE ADESÃO, nas condições indicadas naquele. 5.2 A CONTRATADA poderá cobrar pela visita técnica realizada no local da instalação, conforme tabela de preço vigente, disponível para consulta no site xxx.xxx.xxx.xx caso seja constatada as seguintes situações: constatação de erro operacional, inversão de cabos, reset dos equipamentos, cabos localizados dentro da residência ou estabelecimento danificados, equipamento desligados ou fora da tomada, dentre outros motivos aos quais o CONTRATANTE venha dar causa ou tenha contribuído. 5.3 Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia à CONTRATADA, a CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de: i. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor devido; ii. Correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; iii. Juros de mora de até 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; iv. Outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 5.4 O valor da mensalidade deste Contrato, explicitada no TERMO DE ADESÃO, será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. 5.5 Para a cobrança dos valores, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título e/ou incluir o nome da CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como a SERASA e o SPC. 5.6 O não recebimento da cobrança pela CONTRATANTE não isenta a mesma do devido pagamento. Nesse caso, a CONTRATANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pelos canais de atendimentos disponíveis, para que seja orientada como proceder à liquidação do valor devido. 5.7 Caso não haja o pagamento da mensalidade após 7 (sete) dias da data da comunicação do débito, a CONTRATADA poderá aplicar a Suspensão Parcial ou Total dos Serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. 5.7.1 Em casos de contratos pré-pago, caso não haja o pagamento da mensalidade após 1 (um) dia da data de vencimento do débito, a CONTRATADA poderá aplicar a Suspensão Parcial ou Total dos Serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. 5.8 Em caso de Suspensão Total dos serviços, prolongados por 30 (trinta) dias a inadimplência após a Suspensão, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, efetuar a Rescisão do presente instrumento, podendo valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e inclusão em entidade de proteção ao crédito. 5.9 Comprovada a falta de pagamento do valor da mensalidade devida pelo CONTRATANTE, este permite desde já a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, inserir sem prejuízo, o(s) débito(s) correspondente(s) nos órgãos de proteção e restrição ao crédito e congêneres após 10 (dias)da data de comunicação por escrito da existência do débito. 5.10 Quando o(s) atraso(s) no(s) pagamento(s) for(em) superior(es) a 12 (doze) meses. Além dos encargos de multa e juros, deve ser acrescida, ao(s) valor(es) devido(s), a atualização monetária na mesma forma do item 6.4 supra. 5.11 A CONTRATANTE poderá contestar seu débito num dos meios de contato com a CONTRATADA, descritos no item 2.1.4, munido da informação do documento de cobrança e de suas razões de contestação num prazo de até 03 anos. 5.12 Quaisquer alterações na carga tributária incidentes sobre os serviços deste contrato, tais como: alterações de alíquotas, concessão de isenções, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificações na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a mudança, consoante a legislação aplicável, bem como no preço final acordado dos valores praticados na prestação de serviço.
AVISO DE LICITAÇÃO Órgão Licitante: Município de Taiúva; Modalidade: Pregão Presencial nº 02/2019; Objeto: Aquisição de um veículo de passeio zero quilômetro, pintura metálica, capacidade para 05 lugares, ano/modelo: 2019/2019, combustível: gasolina/ etanol, 04 portas, câmbio automático, rodas de liga leve aro R17 polegadas (mínimo), motorização mínima de 150 CV (E) e 140 CV (G); Data da Sessão Pública: 12/02/2019, às 8h, na sede da Prefeitura, na Rua 21 de Abril, nº 334. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3246-1207 ou pelo e-mail licitacao@taiuva.sp.gov.br. O Edital completo e seus anexos poderão ser adquiridos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou no setor de licitações, através de gravação removível (pendrive) fornecido pelo interessado. Taiuva, 25 de janeiro de 2019. Francisco Sergio Clapis - Prefeito Municipal Aviso de Licitação Órgão Licitante: Município de Taiúva. Modalidade: Pregão Presencial nº 03/2019. Tipo de Licitação: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais didáti- cos impressos (apostilas educacionais) para alunos e professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais) e contratação dos serviços de Suporte de Assessoria Pedagógica. Data da Sessão Pública: 13/02/2019, às 8h. Local: Rua 21 de Abril, nº 334 (Sede da Prefeitura). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3246-1207 ou pelo e-mail licita- cao@taiuva.sp.gov.br. O Edital completo e seus anexos poderão ser adquiridos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou no setor de licitações, através de gravação em disco removível (pendrive) fornecido pelo interessado. Taiuva, 28 de janeiro de 2019. Francisco Sergio Clapis-Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01 / 2019 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica aos interessa- dos que através do sistema eletrônico do Banco do Brasil “www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, encontra-se reaberto o Pregão Eletrônico nº 01 / 2019, visando ao Registro de preços para futuras e eventuais compras de Emulsão Asfáltica RR1-C. Abertura dia 11/02/2019, às 08h30min. Informações na Seção de Licitações, pelo Tel. (19) 3673 9500, ou pessoalmente na Rua Praça Carlos Gomes, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Evandro Tortello - Coorde- nador de Finanças. PREGÃO PRESENCIAL Nº 07 / 2019 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica aos interessa- dos que, no Pregão Presencial nº 07 / 2019, visando ao Registro de Preço para futuras e eventuais compras de Areia Grossa e Fina, devido a alterações no edital, fica marcada abertura para o dia 11/02/2019, às 08h30min. O edital estará disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou via e-mail licitacoes02@tambau. xx.xxx.xx. Informações na Seção de Licitações, pelo tel. (19) 3673 9500, ou pessoalmente na Praça Carlos Gomes, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Evandro Tortello - Coordenador de Finanças. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34 / 2018 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica aos interessa- dos que através do sistema eletrônico do Banco do Brasil “www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, encontra-se reaberto o Pregão Eletrônico nº 34 / 2018, visando ao Registro de preços para futuras e eventuais compras de Pneus, Câmaras de Ar e Protetores. Abertura dia 12/02/2019, às 08h30min. Informações na Seção de Licitações, pelo Tel. (19) 3673 9500, ou pessoalmente na Rua Praça Carlos Gomes, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Evandro Tortello - Coordenador de Finanças. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2019 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica que em con- formidade com o Art. 25, “caput” da Lei Federal 8.666/93, o Sr. Evandro Tortello, Coordenador de Finanças, ratificou a Inexigi- bilidade de Licitação nº 01/2019, com base na Lei mencionada, a empresa COPEAGRO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE TAMBAÚ E REGIÃO, no valor total de R$ 148.373,00 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e três reais), para aqui- sição de gêneros alimentícios perecíveis produzidos por Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações, destinadas ao Programa de Alimentação Escolar do Município de Tambaú/ SP. Tambaú, 28 de janeiro de 2019. Jeff Chandler Bortolin - Pre- sidente da Comissão Permanente de Licitação. Aditamento Contratual nº 2.228/2017 – Pregão Presencial nº 09/2017. Campos Cespede Treinamentos Ltda – ME. Objeto: Contratação de monitores, orientadores e facilitadores sociais, para atender os blocos de proteção social básica, proteção social especial de média complexidade, IGD/Bolsa Família de acordo com a progra- mação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Data da assinatura: 21 de dezembro de 2018. Prazo. Aditamento Contratual nº 2.340/2018 – Pregão Presencial nº 41/2017. Empresa: Cazonato, Pedrobom & Tavares Transpor- tes Tanabi Ltda ME. Objeto: Transporte escolar de alunos da Zona Rural para a sede do Município de Tanabi e bairros, com finalidade de frequentar as aulas (ida e volta) de acordo com as matrículas, nos períodos da manhã, vespertino e noturno. Data da assinatura: 01 de agosto de 2018. Valor. Aditamento Contratual nº 2.302/2017 – Convite de Preços nº 34/2017. Empresa: A. C. Hernandes Clinica Veterinária Ltda. Objeto: Prestação de serviços de castração de cães e gatos do Município de Tanabi, na quantidade e especificações de acordo com o Anexo I deste Edital. Data da assinatura: 13 de novembro de 2018. Prazo e valor. Aditamento Contratual nº 2.147/2016 – Convite de Preços nº 10/2016. Contratada: Clínica Quintino Serviços Médicos S/S Ltda. Objeto: Prestação de serviços especializados no centro de neurologia, incluindo consultas clínicas, ambulatoriais e serviços de eletroencefalografia, conforme orientação e determinação da Secretaria Municipal de Saúde. Data da assinatura: 02 de outubro de 2018. Prazo. Aditamento Contratual nº 2.442/2018 – Tomada de Preços nº 09/2018. Empresa: Comtec – Terraplenagem e Construções Ltda. Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do município de Tanabi, Estado de São Paulo Ruas: Santiago Are- nas, Manoel L. Santos – Trecho 01/02, Vitório Benfatti – Trecho 01/02/03/04, Paulo Sergio Machado – Trecho 01/02, Rosaline Ovidio da Silveira – Trecho 01/02, Hélcio Menegasso – Trecho 01/02, Avenida Odilon Pacheco, Antonio Claro de Oliveira, Maria Paulista, Moacir Terra Sóssio – Trecho 01/02, Monteiro Lobato – Trecho 01/02/03, Maria Paulista, Nilo Peçanha – Trecho 01/02, José Perez Moraes, João Viegas – Trecho 01/02/03, Sidenir Zanchi, Gerônimo Modesto Filho e Olicio Bernardino Viana. Data da assinatura: 20 de dezembro de 2018. Supressão.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. A Prestadora emitirá o documento de cobrança e disponibilizará ao ASSINANTE com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento (“Documento de Cobrança”). O ASSINANTE pagará mensalmente à Prestadora SCM o preço dos Serviços prestados no mês anterior, até a data de vencimento indicada na Carta de Aceite de Contrato. 10.1.1. Além do valor previsto na cláusula 10.1., o ASSINANTE pagará à Prestadora SCM valor referente à taxa de adesão ao Plano de Serviço contratado, cujo valor estará especificado no respectivo Plano de Serviço. Na hipótese de atraso no pagamento do valor indicado no Documento de Cobrança, o ASSINANTE estará sujeito ao pagamento de multa não compensatória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata tempore, ambos calculados sobre o valor total em atraso corrigido de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV, desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento (“Encargos Moratórios”). 10.2. O valor dos Encargos Moratórios será incluído no Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês imediatamente subsequente ao término do período de apuração dos Encargos Moratórios. 10.3. O valor dos Serviços previsto no Plano de Serviços será automaticamente corrigido a cada período de 12 (doze) meses, ou menor período que venha a ser permitido por lei, iniciando-se o primeiro período na data de registro, perante a ANATEL, do Plano de Serviço, com base na variação positiva do índice aplicável ao respectivo Plano de Serviço acumulada no respectivo período. 10.4. Se o ASSINANTE atrasar o pagamento do preço dos Serviços por prazo superior a 15 (quinze) dias contados da data do recebimento, pelo ASSINANTE, de comunicação enviada pela Prestadora SCM informando a existência de débito, a Prestadora SCM poderá suspender parcialmente a prestação dos Serviços, mediante comunicação ao ASSINANTE, por meio da redução da velocidade contratada. 10.5. Se o ASSINANTE deixar de quitar o débito dentro de 30 (trinta) dias contados do início da suspensão parcial da prestação dos Serviços, a Prestadora SCM poderá suspender totalmente a prestação dos Serviços, mediante comunicação ao ASSINANTE. 10.6. A Prestadora SCM reestabelecerá a prestação dos Serviços em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da quitação integral do débito pelo ASSINANTE, se a quitação ocorrer antes da rescisão do Contrato.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) ou itena constante(s) de sua proposta, apresentada, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Salvador, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza. 5.2. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao BANCO BRADESCO, consoante determinação do DECRETO MUNICIPAL nº23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal nº13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento e mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIM Municipal, conforme Decreto Municipal nº24.419/2013. 5.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária. 5.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária. 5.5. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago em atraso. 5.6. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e recebimento Nota de Xxxxxxx.
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ ____________ (extenso). 2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do produtos e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração. 2.3. Após recebimento dos produtos licitados e as respectivas Notas Fiscais, a PREFEITURA fará quitação integralmente e diretamente na conta da CONTRATADA. 2.3.1. A contratada deverá apresentar conta para pagamento com o CNPJ compatível ao da emissão da Nota Fiscal. 2.4. A empresa deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo constar também o número do processo licitatório, a modalidade e o número da Nota de Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 2.6. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.7. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 2.8. incorrerão a retenção do imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal, em conformidade com o disposto na instrução Normativa da Receita Federal 1234/2012 e suas alterações, ou outra que vier a substitui-la. 2.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 2.10. Em atendimento a instrução normativa nº 020/2010, em seu anexo II, em todo pagamento juntamente com a nota fiscal a empresa deverá apresentar a seguinte documentação: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 17.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos/serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 (CINCO) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc (se for o caso). 17.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93. 17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente. 17.4 - A CONTRATADA devera estar à disposição da Câmara Municipal sempre que for convocada para eventual ou imprevistos que venham ocorrer como: reuniões ordinárias, extraordinárias, manutenções ou outros fatores supervenientes que venha ocorrer de última hora, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso. O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. O pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. Os pagamentos dos serviços de implantação do sistema gerenciador de banco de dados serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INP-C acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.