DA SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. 15.1. A ADMINISTRADORA, mediante aviso divulgado no periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada aos Cotistas, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, pode renunciar à administração do FUNDO, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação do FUNDO, nos termos da Instrução CVM 356.
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Samples: Contrato De Administração E Cobrança De Direitos Creditórios, www.brltrust.com.br, www.brltrust.com.br
DA SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. 15.110.1. A ADMINISTRADORA, mediante aviso divulgado no periódico Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada aos Cotistas, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, pode renunciar à administração do FUNDO, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação do FUNDO, nos termos da Instrução CVM 356.
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Samples: Instrumento Particular De Alteração E Consolidação Do Regulamento Do Rio Mississipi Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios, sistemas.cvm.gov.br
DA SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. 15.112.1. A ADMINISTRADORA, mediante aviso divulgado no periódico Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada aos Cotistas, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, pode renunciar à administração do FUNDO, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação do FUNDO, nos termos da Instrução CVM 356.
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Samples: sistemas.cvm.gov.br, www.brltrust.com.br
DA SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. 15.114.1. A ADMINISTRADORA, mediante aviso divulgado no periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada aos Cotistas, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, pode renunciar à administração do FUNDO, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação do FUNDO, nos termos da Instrução CVM 356.
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Samples: Contrato De Cessão, www.brltrust.com.br
DA SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. 15.1. A ADMINISTRADORA, mediante aviso divulgado no periódico Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada aos Cotistas, com, no mínimo, 30 60 (trintasessenta) dias de antecedência, pode renunciar à administração do FUNDO, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação do FUNDO, nos termos da Instrução CVM 356.
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Samples: Contrato De Cessão
DA SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. 15.116.1. A ADMINISTRADORA, mediante aviso divulgado no periódico Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada aos Cotistas, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, pode renunciar à administração do FUNDO, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação do FUNDO, nos termos da Instrução CVM 356.
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Samples: Contrato De Consultoria E Cobrança
DA SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. 15.1. A ADMINISTRADORA, mediante aviso divulgado no periódico Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada aos Cotistas, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, pode renunciar à administração do FUNDO, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação do FUNDO, nos termos da Instrução CVM 356.
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Samples: Contrato De Cobrança