DA SUJEIÇÃO DAS PARTES. 15.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato.
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Samples: Termo De Ciência E De Notificação, Termo De Ciência E De Notificação, Termo De Ciência E De Notificação
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES. 15.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste ContratoContrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
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Samples: www.lucasdorioverde.mt.gov.br, www.lucasdorioverde.mt.gov.br
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES. 15.1 - 15.1. As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato.
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Samples: Termo De Ciência E De Notificação Do Estado De São Paulo (Contratos)
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES. 15.1 12.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº nº. 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste ContratoContrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
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DA SUJEIÇÃO DAS PARTES. 15.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste ContratoContrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
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Samples: sic.tce.mt.gov.br