DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES. Ao licitante que retardar a execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, prestar informações inverídicas, garantido o direito prévio da ampla defesa, será aplicada as penalidades a seguir relacionadas, sem prejuízo das demais previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93. Em caso de inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES. 9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a detentora da Ata, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais cominações deste Edital e seus anexos. - Observações: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos. Declaração: Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais. CONTRATO/PMGN/MT/Nº ****/2023
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES. 9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de Empenho, sujeitará o(a) Contratado(a), às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais cominações deste Edital e seus anexos. Anexo II MODELO DA DECLARAÇÃO PARA ME E EPP (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA) (Papel Timbrado da Empresa) A Prefeitura Municipal de Novo Mundo Ref. Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial n° 023/2016. Para fins de participação na licitação (Indicar o n° da licitação), a(o) (Nome Completo do Proponente), CNPJ n° (N° do CNPJ), sediada na (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Local e Data Assinatura do Representante Legal CPF Carimbo de CNPJ da Empresa Anexo III MODELO DA DECLARAÇÃO CARTA DE CREDENCIAMENTO (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA) (Papel Timbrado da Empresa) A Prefeitura Municipal de Novo Mundo Ref. Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial Preços n° 023/2016. Indicamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da cédula de identidade n° , expedido pelo órgão , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta de Preços, interpor recursos, desistir de prazos, enfim, praticar todos os atos necessário ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. Informação Importante: CNPJ n°: Inscrição Estadual n°: Razão Social: Nome de Fantasia: Local e Data Assinatura do Representante Legal CPF Carimbo de CNPJ da Empresa - Observações: • Em caso de representação por meio de Procurador, deverá ser apresentado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório (original ou cópia autenticada) ou por procuração pública (cópia autenticada) em que conste poderes específicos para participar de licitações, dar lances, propor recursos, impugnar edital e demais atos destinados ao certame. MODELO DA DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa , CNPJ n° , reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Pregão Presencial n° 023/2016. Local e Data Assinatura do Representante Legal CPF Carimbo de CNPJ da Empresa - Observações: • No caso de Microe...
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES. 9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a Contratada, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais cominações deste Edital e seus anexos. ITEM 01 - ARMÁRIO ALTO EM AÇO, 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS C/ CHAVE – AQ1

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  • SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: