DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Os Contratos, no que couber, deverão atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Art. 10 do RLC, especialmente no que se refere à: I- Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; II- Mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; III- Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais; IV- Avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística; V- Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista; VI- Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Samples: Contract for Medical Services, Contract for Dental Services, Contrato De Credenciamento
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Os Contratos17.1 Compete à Contratada, no que couber, deverão atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Artart. 10 do RLC, especialmente no que se refere àa saber:
I- Disposição I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II- Mitigação II - mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III- Utilização III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
IV- Avaliação IV - avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V- Proteção V - proteção do patrimônio patrimonio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por empresas públicas publicas e sociedades de economia mista;
VI- Acessibilidade VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
17.2 A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu produto ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
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Samples: Contract for Supply of Goods
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 21.1. Os Contratos, no que couber, deverão atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Art. 10 do RLC, especialmente no que se refere à:
I- I - Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II- II - Mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III- III - Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
IV- IV - Avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V- V - Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista;
VI- VI - Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Samples: Contract for Medical Services