CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE). Economia do uso do recurso alinhado ao planejamento de sustentabilidade da Instituição.
CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE). 2.3.1. Esta contratação está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12 (ODS 12) da ONU, que busca garantir padrões sustentáveis de consumo e produção. Isso se traduz na busca por eficiência no uso de recursos, na redução de resíduos e na promoção da gestão responsável de produtos eletrônicos.
2.3.2. A CONTRATADA deverá atender a critérios de sustentabilidade socioambiental dispostos no item "8 - LOGÍSTICA REVERSA E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE".
CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE). 3.6.1. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber.
3.6.2. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
3.6.3. A CONTRATADA, de maneira isolada ou em parceria com o fabricante, ficará responsável pelo devido recolhimento dos consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), normativos estaduais e municipais sobre o tema, bem como os preceitos de preservação ambiental.
3.6.4. A CONTRATADA deverá respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
3.6.5. A CONTRATADA deverá fornecer, no ato da assinatura do contrato, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados.
3.6.6. No caso da logística reversa, a CONTRATADA deve apresentar semestralmente (no máximo), declaração confirmando o correto encaminhamento dos cartuchos e toners já utilizados, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas ou fabricantes, em outros ciclos (como cooperativas de reciclagem) ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser mensal, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências da unidade CONTRATANTE.
CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE). 2.4.1. A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normati va SLTI/MPOG n. 01, de 19/01/2010.
CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE). 2.5.1. Não se aplica ao objeto dessa contratação o disposto na Instrução Normativa 01/SLTI/MP, de 19/01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal.
CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE). 7.1. Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
7.2. Ademais, pelo valor estimado, trata-se de aquisição destinada a microempresas e empresas de pequeno porte, o que favorece o desenvolvimento econômico, inclusive.
CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE). 14.1. Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, deverão ser adotadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
14.2. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme modelo instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
14.3. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
14.4. Instruir seus empregados no consumo de energia elétrica e água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; e
14.5. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
14.6. Cabe a CONTRATADA observar e adotar as previsões da RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
14.7. As peças e materiais a serem descartados após em manutenção deverão ser devolvidos à CONTRATADA que deverá observar os requisitos de gerenciamento de resíduo.
CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE). 2.4.1 A contratação deverá seguir os seguintes parâmetros de Responsabilidade Socioambiental:
2.4.2 Os critérios de sustentabilidade da demanda deverão estar alinhados principalmente ao art. 31º da Lei 13.303, no qual as licitações e contratos destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável; e à Instrução Normativa nº 1/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade na aquisição de bens e contratação de serviços ou obras no âmbito da administração pública federal, e por meio do Decreto no 7.746/2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes gerais para as contratações sustentáveis realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e pelas empresas estatais dependentes.
CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE). 4.1. Em sua constante preocupação com a sustentabilidade ambiental e em atendimento as regulamentações oficiais, em especial a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, a PREVIC institui que produtos a serem adquiridos, se for cabível:
4.1.1. Sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-2;
4.1.2. Sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.1.3. Sejam preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE). 3.6.1. Devido à natureza da contratação, que envolve contratação de serviço comum, sem que sejam utilizados equipamentos ou materiais não nocivos ao meio ambiente, não se identificou a pertinência de serem definidos critérios ambientais.