DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 18.1. Na execução dos serviços objeto do Termo de Referência deverá ser observado, critérios de sustentabilidade ambiental quanto à disponibilização de equipamentos que disponham de menor consumo de energia elétrica e possibilite a impressão automática de documentos em frente e verso, além do uso de suprimentos ecologicamente adequados; 18.2. Em consonância com o disposto no art. 33, inciso VI, da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), as proponentes deverão apresentar declaração se responsabilizando pela coleta das carcaças de toner e cartuchos inservíveis, e a promoção de se reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou dar-lhe outra destinação final ambientalmente adequada (logística reversa), constando ainda, as linhas de comunicação (telefone, sítios, fax, e-mails) que possam ser utilizados para utilizar a coleta; 18.3. Os proponentes deverão apresentar comprovação de inscrição e regularidade junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente do município de Porto Velho-RO (SEMA), na conformidade e atribuições inscritas no Art. 10 da Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e Lei Municipal Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, que trata do Código Municipal do Meio Ambiente (Porto Velho-RO); 18.4. Considerando ainda que se trata de atividade de fabricação ou industrialização enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de equipamentos cujos fabricantes estejam regularmente registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II da Lei nº 6.938, de 1981. 18.5. Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 6° e 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
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Samples: Outsourcing Agreement, Outsourcing Agreement
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 18.120.1. Na execução dos serviços objeto do Termo de Referência deverá ser observado, critérios de sustentabilidade ambiental quanto à disponibilização de equipamentos que disponham de menor consumo de energia elétrica e possibilite a impressão automática de documentos em frente e verso, além do uso de suprimentos ecologicamente adequados;
18.220.2. Em consonância com o disposto no art. 33, inciso VI, da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), as proponentes deverão apresentar declaração se responsabilizando pela coleta das carcaças de toner e cartuchos inservíveis, e a promoção de se reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou dar-lhe outra destinação final ambientalmente adequada (logística reversa), constando ainda, as linhas de comunicação (telefone, sítios, fax, e-mails) que possam ser utilizados para utilizar a coleta;
18.320.3. Os proponentes deverão apresentar comprovação de inscrição e regularidade junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente do município de Porto Velho-RO (SEMA), na conformidade e atribuições inscritas no Art. 10 da Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e Lei Municipal Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, que trata do Código Municipal do Meio Ambiente (Porto Velho-RO);
18.420.4. Considerando ainda que se trata de atividade de fabricação ou industrialização enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de equipamentos cujos fabricantes estejam regularmente registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II da Lei nº 6.938, de 1981.
18.520.5. Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 6° e 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
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Samples: Pregão Eletrônico, Adendo Esclarecedor
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 18.1. 18.1 Na execução dos serviços objeto do Termo de Referência deverá ser observado, critérios de sustentabilidade ambiental quanto à disponibilização de equipamentos que disponham de menor consumo de energia elétrica e possibilite a impressão automática de documentos em frente e verso, além do uso de suprimentos ecologicamente adequados;
18.2. 18.2 Em consonância com o disposto no art. 33, inciso VI, da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), as proponentes deverão apresentar declaração se responsabilizando pela coleta das carcaças de toner e cartuchos inservíveis, e a promoção de se reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou dar-lhe outra destinação final ambientalmente adequada (logística reversa), constando ainda, as linhas de comunicação (telefone, sítios, fax, e-mails) que possam ser utilizados para utilizar a coleta;
18.3. 18.3 Os proponentes deverão apresentar comprovação de inscrição e regularidade junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente do município de Porto Velho-RO (SEMA), na conformidade e atribuições inscritas no Art. 10 da Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e Lei Municipal Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, que trata do Código Municipal do Meio Ambiente (Porto Velho-RO);
18.4. 18.4 Considerando ainda que se trata de atividade de fabricação ou industrialização enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de equipamentos cujos fabricantes estejam fabricantesestejam regularmente registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II da Lei nº 6.938, de 1981.
18.5. 18.5 Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 6° e 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.. •
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Samples: Pregão Eletrônico
DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 18.1. 18.1 Na execução dos serviços objeto do Termo de Referência deverá ser observado, critérios de sustentabilidade ambiental quanto à disponibilização de equipamentos que disponham de menor consumo de energia elétrica e possibilite a impressão automática de documentos em frente e verso, além do uso de suprimentos ecologicamente adequados;
18.2. 18.2 Em consonância com o disposto no art. 33, inciso VI, da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), as proponentes deverão apresentar declaração se responsabilizando pela coleta das carcaças de toner e cartuchos inservíveis, e a promoção de se reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou dar-lhe outra destinação final ambientalmente adequada (logística reversa), constando ainda, as linhas de comunicação (telefone, sítios, fax, e-mails) que possam ser utilizados para utilizar a coleta;
18.3. 18.3 Os proponentes deverão apresentar comprovação de inscrição e regularidade junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente do município de Porto Velho-RO (SEMA), na conformidade e atribuições inscritas no Art. 10 da Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e Lei Municipal Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, que trata do Código Municipal do Meio Ambiente (Porto Velho-RO);
18.4. 18.4 Considerando ainda que se trata de atividade de fabricação ou industrialização enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de equipamentos cujos fabricantes estejam regularmente registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II da Lei nº 6.938, de 1981.
18.5. 18.5 Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 6° e 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.. •
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Samples: Pregão Eletrônico