Common use of DA SUSTENTABILIDADE Clause in Contracts

DA SUSTENTABILIDADE. 11.1 A LOCATÁRIA deverá seguir rigidamente o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Faculdade de Medicina do ABC, segregando sempre os resíduos orgânicos dos recicláveis; 11.2 A LOCATÁRIA, em hipótese alguma, deverá descartar seus resíduos de óleo vegetal em ralos, pias, solo ou qualquer lugar que ofereça risco a saúde humana e ambiental; 11.3 A LOCATÁRIA deverá mensalmente entregar ao setor de sustentabilidade uma cópia do certificado de destinação final do óleo vegetal utilizado em seus serviços; 11.4 A LOCATÁRIA deverá sempre que solicitado pelo setor de Sustentabilidade do Faculdade de Medicina do ABC, segregar seus resíduos orgânicos de forma especial, essa que será orientada no momento da solicitação, para a realização de compostagem; 11.5 A LOCATÁRIA ficará responsável de encaminhar os seus resíduos para o Abrigo Externo de Resíduos dentro de container com tampa e quatro rodas. Deverá descartar os resíduos no abrigo correspondente ao seu tipo ou encaminhar os materiais conforme orientação do setor de Sustentabilidade; 11.6 A LOCATÁRIA deverá sempre adotar ações de economia de consumo de água e energia elétrica e participar das campanhas internas, quando solicitado pelo Faculdade de Medicina do ABC, mesmo que os custos com consumo de água e energia elétrica seja da LOCATÁRIA; 11.7 A LOCATÁRIA deverá dar preferência para compostos biodegradáveis e menos agressivos ao meio ambiente no ato de aquisição de seus produtos de limpeza.

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Samples: Memorial Descritivo

DA SUSTENTABILIDADE. 11.1 A LOCATÁRIA deverá seguir rigidamente o Plano 24.1. Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações voltadas para a sustentabilidade ambiental, sugerindo aos participantes, a apresentação de Gerenciamento de Resíduos do Faculdade de Medicina do ABCdocumentos físicos, segregando sempre os resíduos orgânicos dos recicláveis; 11.2 A LOCATÁRIAcopiados ou impressos, preferencialmente em hipótese algumapapel reciclado, deverá descartar seus resíduos de óleo vegetal em ralos, pias, solo ou qualquer lugar que ofereça risco a saúde humana e ambiental; 11.3 A LOCATÁRIA deverá mensalmente entregar ao setor de sustentabilidade uma cópia do certificado de destinação final do óleo vegetal utilizado em seus serviços; 11.4 A LOCATÁRIA deverá sempre que solicitado pelo setor de Sustentabilidade do Faculdade de Medicina do ABC, segregar seus resíduos orgânicos de forma especial, essa a não frustrar a competitividade. Considerando que será orientada no momento da solicitação, para a realização de compostagem; 11.5 A LOCATÁRIA ficará responsável de encaminhar os seus resíduos para o Abrigo Externo de Resíduos dentro de container com tampa e quatro rodas. Deverá descartar os resíduos no abrigo correspondente ao seu tipo ou encaminhar os materiais conforme orientação do setor de Sustentabilidade; 11.6 A LOCATÁRIA deverá sempre adotar ações de economia de consumo de água e energia elétrica e participar das campanhas internas, quando solicitado pelo Faculdade de Medicina do ABC, mesmo que os custos com consumo de água e energia elétrica seja da LOCATÁRIA; 11.7 A LOCATÁRIA deverá dar preferência para compostos biodegradáveis e menos agressivos proteção ao meio ambiente é diretriz constitucional - artigo 225 da Constituição Federal de 1988, de todos aqueles que exercem atividade econômica (artigo 170, inciso VI), deve a Administração Pública, de assegurar a utilização deste princípio. Assim a UFPA sempre busca o objeto de menor impacto ambiental. 24.2. Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a presente licitação observará também os critérios elencados na Instrução Normativa n° 01/2010 do MPOG e no ato art. 4º do Decreto nº 7.746/2012, de aquisição que os materiais apresentem, na medida do possível, as diretrizes sustentáveis de: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência dos materiais, tecnologia e matérias-primas de seus origem local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra. Utilizar matéria-prima com produtos sustentáveis (tintas, vernize e adesivos à base de limpezaágua ou óleo vegetal); seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), obedecendo as seguintes ações: evitar, reduzir, reutilizar, reciclar, incinerar com recuperação energética e, realizar a disposição final adequada dos rejeitos. 24.3. A comprovação do disposto neste item (da sustentabilidade) deverá ser feita mediante apresentação de meio de prova que ateste que o cumprimento das exigências de sustentabilidade, Instrução Normativa 02-SLTI/2014 (Selo de Eficiência Energética), dentre outros vigentes, podendo utilizar o modelo constante no anexo V deste Edital. 24.4. Quando couber, o licitante deverá comprovar, que o fabricante do produto por ele ofertado está devidamente registrado junto ao CTF/IBAMA, quando for exigível o CTF do fabricante, baseado na legislação do Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, de acordo com o previsto nos arts. 17, II, art. 17-c e Anexo VIII (especialmente o item 5 deste anexo, além de outros, no que couber), todos da Lei nº 6.938/1981; e art. 2º, I, a, art. 10, I, e Anexo I, todos da IN IBAMA nº 06/2013; afim de garantir o objetivo da sustentabilidade nas licitações; com referência também ao Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da CGU/AGU

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SUSTENTABILIDADE. 11.1 A LOCATÁRIA deverá seguir rigidamente De acordo com o Plano Guia de Gerenciamento Contratações Sustentáveis do PJSC: As especificações e as demais exigências dos projetos básicos ou executivos para contratação de Resíduos obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, à redução do Faculdade de Medicina do ABC, segregando sempre os resíduos orgânicos dos recicláveis; 11.2 A LOCATÁRIA, em hipótese alguma, deverá descartar seus resíduos de óleo vegetal em ralos, pias, solo ou qualquer lugar que ofereça risco a saúde humana e ambiental; 11.3 A LOCATÁRIA deverá mensalmente entregar ao setor de sustentabilidade uma cópia do certificado de destinação final do óleo vegetal utilizado em seus serviços; 11.4 A LOCATÁRIA deverá sempre que solicitado pelo setor de Sustentabilidade do Faculdade de Medicina do ABC, segregar seus resíduos orgânicos de forma especial, essa que será orientada no momento da solicitação, para a realização de compostagem; 11.5 A LOCATÁRIA ficará responsável de encaminhar os seus resíduos para o Abrigo Externo de Resíduos dentro de container com tampa e quatro rodas. Deverá descartar os resíduos no abrigo correspondente ao seu tipo ou encaminhar os materiais conforme orientação do setor de Sustentabilidade; 11.6 A LOCATÁRIA deverá sempre adotar ações de economia de consumo de água e energia elétrica e participar água, bem como à utilização de tecnologias e materiais que amenizem o impacto ambiental. Além disso, nos termos da Resolução CNJ n. 400/2021 (art. 21), "as contratações efetuadas pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina devem observar os critérios de sustentabilidade quanto aos bens, serviços e obras, inclusive na execução de reformas, na locação, na aquisição e na manutenção predial de bens imóveis, tais Em relação à solução adotada, as questões relacionadas a estudos de impacto ambiental, acessibilidade e de sustentabilidade foram avaliadas durante a fase de elaboração dos projetos. No caso em concreto, foram previstos no escopo do projeto os seguintes itens: - Elaboração de plano de gerenciamento de resíduos da construção civil; - Apresentação e aprovação de projetos nos diversos órgãos de fiscalização e controle, inclusive entidades de proteção sanitária e entidades de proteção do meio ambiente; - Elaboração de memorial descritivo, incluindo apresentação das campanhas internasrestrições legais, quando solicitado pelo Faculdade contendo todos os itens de Medicina legislação pertinentes abordados na atividade, pesquisa sobre o uso do ABCsolo, mesmo pesquisa realizada em órgãos ambientais, pesquisa preliminar para elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, estudos comparativos sobre os sistemas a serem utilizados na obra com ênfase na sustentabilidade ecológica, apresentação dos materiais e soluções construtivas de maior relevância a serem utilizados na obra com custos comparativos e benefícios; - Apresentação de estudo de soluções para o sistema de drenagem do terreno, captação e aproveitamento da água da chuva; - Apresentação de projeto arquitetônico com as seguintes qualidades, no mínimo: economicidade através de soluções construtivas racionais; flexibilidade das instalações, estruturas e leiaute; funcionalidade e adequação do prédio, considerando a relação entre os ambientes, a disposição e as instalações dos equipamentos; adequação às condições climáticas, visando ao conforto ambiental e à eficiência energética; atendimento às exigências das concessionárias de redes de infraestrutura locais; pleno acesso e implantação de facilidades para atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (usuários e servidores); especificação de materiais de longa durabilidade e que demandem pouca manutenção; simplicidade de soluções de infraestrutura, reduzindo os custos com consumo de água e energia elétrica seja da LOCATÁRIA; 11.7 A LOCATÁRIA deverá dar preferência para compostos biodegradáveis e menos agressivos ao meio ambiente no ato de aquisição de seus produtos de limpezamanutenção.

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Samples: Contract

DA SUSTENTABILIDADE. 11.1 1. Para a execução dos serviços, objeto deste Termo, a CONTRATADA deverá obedecer aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG. 2. A LOCATÁRIA CONTRATADA deverá seguir rigidamente adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: racionalização de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes, substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade; racionalização/economia no consumo de energia e água. 3. A CONTRATADA deverá implementar ações de conscientização e sensibilização de seus funcionários para a utilização adequada dos recursos, como papéis, tonner, cartuchos, lápis, canetas, pastas, etc., com vistas a reduzir a geração de resíduos que impactam o Plano meio ambiente. 4. A CONTRATADA deverá adotar procedimentos de Gerenciamento descarte de Resíduos do Faculdade materiais potencialmente poluidores (como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos) aos estabelecimentos que as comercializem ou à rede de Medicina do ABCassistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, segregando sempre os resíduos orgânicos dos recicláveis;para repasse aos fabricantes ou importadores. 11.2 5. A LOCATÁRIACONTRATADA deverá adotar tratamento idêntico a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação especifica. Por se tratar de estimativas, as quantidades e valores abaixo não constituem, em hipótese alguma, deverá descartar seus resíduos de óleo vegetal em ralos, pias, solo ou qualquer lugar que ofereça risco a saúde humana e ambiental; 11.3 A LOCATÁRIA deverá mensalmente entregar ao setor de sustentabilidade uma cópia do certificado de destinação final do óleo vegetal utilizado em seus serviços; 11.4 A LOCATÁRIA deverá sempre que solicitado pelo setor de Sustentabilidade do Faculdade de Medicina do ABC, segregar seus resíduos orgânicos de forma especial, essa que será orientada no momento da solicitação, para a realização de compostagem; 11.5 A LOCATÁRIA ficará responsável de encaminhar os seus resíduos compromissos futuros para o Abrigo Externo CRN/1, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de Resíduos dentro de container acordo com tampa e quatro rodas. Deverá descartar os resíduos no abrigo correspondente ao seu tipo ou encaminhar os materiais conforme orientação as necessidades do setor de Sustentabilidade; 11.6 A LOCATÁRIA deverá sempre adotar ações de economia de consumo de água e energia elétrica e participar das campanhas internasCRN/1, quando solicitado pelo Faculdade de Medicina do ABC, mesmo sem que os custos com consumo de água e energia elétrica seja da LOCATÁRIA; 11.7 A LOCATÁRIA deverá dar preferência para compostos biodegradáveis e menos agressivos ao meio ambiente no ato de aquisição de seus produtos de limpezaisso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.

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Samples: Pregão Eletrônico