DANOS AOS VIDROS Cláusulas Exemplificativas

DANOS AOS VIDROS. TOP PLUS
DANOS AOS VIDROS. Substituição ou reparo dos vidros do veículo segurado, em caso de trinca ou quebra, independentemente de sinistro com o veículo.
DANOS AOS VIDROS. 24 CRISTALIZAÇÃO DO PARA-BRISA E VIDROS TRASEIROS 25 DESCONTO NA FRANQUIA OU CARRO EXTRA POR ATÉ 7* (SETE) DIAS CONSECUTIVOS 25 CRITÉRIO EXCLUSIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 25 DIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE FREIOS 25 DIAGNÓSTICO DA BATERIA E ALTERNADOR 25 EXTENSÃO DE PERÍMETRO CASCO 26 EXTENSÃO DE PERÍMETRO RCF-V 26 EXTENSÃO DA COBERTURA DE RCF-V PARA VEÍCULO LOCADO 26 LEVA E TRAZ NO CENTRO AUTOMOTIVO 26 REVISÃO DE LUZES 26 DICAS DE SEGURANÇA 26 CANAL DE DENÚNCIAS 26 CONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL, RCF-V E APP GLOSSÁRIO 27
DANOS AOS VIDROS. CONSULTE EM SUA APÓLICE SE VOCÊ TEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO.
DANOS AOS VIDROS. A seguradora garantirá os danos exclusivos aos vidros laterais, para-brisa e traseiro na hipótese de quebra ou trincas. Na impossibilidade de reparo, será autorizada a troca, havendo incidência de franquia estipulada na apólice. O critério para definição de necessidade de troca ou reparo do para-brisa é exclusivamente técnico e de responsabilidade da seguradora. Todo para-brisa que necessitar de reparo, somente terá sua liberação para a execução do serviço após avaliação técnica. A troca de qualquer vidro desta cobertura realizar-se-á se os danos ao veículo não impedirem o perfeito encaixe do vidro. Na hipótese de veículo blindado, esta cobertura será aplicável somente se a cobertura blindagem seja contratada na apólice de seguro, com pagamento de prêmio adicional.
DANOS AOS VIDROS. O presente serviço complementar que está vinculado à existência da cobertura Auto, com abrangência em todo território nacional, quando contratado, garante ao segurado no decorrer da vigência da apólice, independentemente da ocorrência ou não de sinistro com o veículo: • A substituição ou reparo dos vidros laterais, traseiro e pára-brisa, quando contratada a Cobertura exclusiva para os vidros; • A substituição ou reparo dos vidros laterais, traseiro, pára-brisa, faróis, lanternas, pisca-pisca dianteiro, película protetora (insulfilm ou, na falta desta, outra equivalente, respeitando-se a legislação de trânsito vigente), quando contratada a Cobertura para vidros, faróis e lanternas.
DANOS AOS VIDROS a) Garante, em caso de quebras ou trincas, a troca ou reparo do(s) vidro(s) do(s) veículo(s) segurado(s) (pára-brisas, laterais e traseiros); no caso de danos exclusivos aos mesmos.
DANOS AOS VIDROS. 10 EXTENSÃO DE PERÍMETRO 11 AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE FREIOS E AMORTECEDORES COM POSSÍVEL TROCA DE PASTILHA DO FREIO DIANTEIRO 11 DIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE FREIOS 11 DIAGNÓSTICO DA BATERIA E ALTERNADOR 11 BRAKE LIGHT 12 CRISTALIZAÇÃO DO XXXX-XXXXX 00 XXXXXXX XX XXXXX 1 2 VACINA ANTIFURTO III 1 2

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  • Riscos não cobertos Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.