LEVA E TRAZ Cláusulas Exemplificativas

LEVA E TRAZ. Quando necessitar levar o seu veículo para revisão, ou manutenção, ou inspeção veicular, o segurado poderá solicitar um serviço de comodidade, conforme segue:
LEVA E TRAZ. Em caso de manutenção programada para o veículo segurado, será garantido serviço de leva-e-traz do veículo entre o local do domicílio do Segurado e a Concessionária que fará a revisão periódica, desde que sua localização esteja no máximo a 50km do ponto de partida. O serviço será garantido mediante envio de um motorista habilitado para retirar o veículo com o Segurado e entregá-lo na Concessionária, e posteriormente buscá-lo na Concessionária e devolvê-lo ao Segurado, observando-se o que segue:
LEVA E TRAZ. Quando o usuário necessitar, será disponibilizado a remoção para levar o veículo até a oficina ou concessionária próxima indicada pelo usuário, para realização de revisão periódica, manutenção ou inspeção veicular e outra remoção para trazer o veículo até a residência desde que localizada até o raio máximo contratado. IMPORTANTE: O trajeto (domicílio/local indicado) estará limitado a 50 km raio (100 km totais). Toda a responsabilidade em acompanhar/ liberar/pagar para a liberação do veículo será do proprietário ou responsável.
LEVA E TRAZ. Em caso de manutenção programada para o veículo segurado, a Assistência 24 horas se responsabilizará pelos serviços de leva-e-traz do veículo entre o local do domicílio do Segurado e a Concessionária que fará a revisão periódica. O serviço será prestado mediante envio de um motorista habilitado para retirar o veículo com o Segurado e entregá-lo na Concessionária, e posteriormente buscá-lo na Concessionária e devolvê-lo ao Segurado, observando-se o que segue:
LEVA E TRAZ. Quando solicitado pelo contratante, a Central de Assistência disponibilizará a remoção para levar o veículo do contratante até a oficina ou concessionária próxima indicada por ele, para fins de revisão periódica, manutenção ou - se aplicável no estado - inspeção veicular, ou remoção para recuperação do veículo após envio a concessionária / oficina até a sua residência, desde que considerado o raio máximo contratado. Importante: O trajeto (domicílio ou local indicado) estará limitado a 50 km de raio e 100 km totais. A Central de Assistência se limita apenas ao serviço de remoção. Será de responsabilidade do Contratante, acompanhar, liberar, e/ou pagar pela liberação do veículo junto a concessionária / oficina. Limite: Transporte considerando o xxxxxxx xx xxx x xxxxx xx xxxxxx xx xxx 000 xx xxxxxx, Xxxxxxxx: Sem franquia.

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA PROVA OBJETIVA 1. A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.

  • DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

  • DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 01 de fevereiro de 2019. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 ELETRIBEL POCOS ARTESIANOS LTDA ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS: