EXTENSÃO DE PERÍMETRO Cláusulas Exemplificativas

EXTENSÃO DE PERÍMETRO. Para veículos de passeio, pick-ups leves e/ou pesadas e motos cuja região de circulação contratada na apólice for nos Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, fica garantida a extensão das coberturas contratadas em sua apólice no Brasil para todos os países da América do Sul. Mesmo com a contratação da cobertura de Extensão de Perímetro, o proprietário do veículo não está desobrigado a seguir as regras citadas abaixo: • Para veículos de passeio, pick-ups leves e/ou pesadas e motos, deverá ser contratado o seguro Carta Verde, que é exigido pelas autoridades para ingresso do veículo nos países do MERCOSUL e Chile. • Acobertura de extensão de perímetro funcionará como cobertura complementar (2º risco) ao seguro Carta Verde. • Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da seguradora. • Essa cobertura é de contratação obrigatória para apólices cujo CEP de pernoite dos veículos estejam abrangidos pelos Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul do produto Allianz Auto Automóvel e Allianz Auto Moto, sem cobrança adicional de prêmio.
EXTENSÃO DE PERÍMETRO. Trata-se de uma cobertura concedida ao Segurado, em caso de qualquer sinistro coberto e indenizável ao veículo segurado, quando este estiver transitando na Argentina, na Bolívia, no Chile, no Paraguai, no Uruguai ou na Venezuela. Na ocorrência de sinistro parcial, o reparo do veículo será realizado apenas no Brasil. Não serão ressarcidos gastos com a locomoção do Segurado de um local para o outro nem com a remoção do veículo até a fronteira, exceto para as cláusulas 37E, 37G, 37J e 37K. Havendo despesas com tradução no exterior, os encargos de tradução serão de responsabilidade da Seguradora. Quando o veículo estiver no Ter- ritório Nacional, o segurado deve solicitar à Central 24 horas o guincho até a oficina (limitado a 400 km). Esta quilometragem aplica-se as cláusulas 37E, 37G, 37J e 37K. Para o Azul Auto Roubo, haverá cobertura apenas de Incêndio, Roubo ou Furto.
EXTENSÃO DE PERÍMETRO. CONSULTE EM SUA APÓLICE SE VOCÊ TEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO.
EXTENSÃO DE PERÍMETRO. Exclusivamente para seguros cujo local de risco esteja compreendido nos estados do Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC), haverá extensão territorial da cobertura de danos ocasionados ao casco do veículo segurado para sinistros ocorridos nos países: Argentina, Paraguai e Uruguai. A Extensão de Perímetro é destinada exclusivamente para danos ocorridos ao casco do veículo segurado, portanto não é aplicável às demais coberturas e garantias deste Seguro, incluindo mas não se limitando à garantia de RCF-V.Esta extensão de perímetro de cobertura não se configura como o Seguro de Carta Verde e nem substitui o mesmo. O reparo do veículo será realizado no Brasil, à critério da Seguradora. Havendo reembolso de despesas com tradução no exterior, estas serão de responsabilidade da Seguradora.
EXTENSÃO DE PERÍMETRO 

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 37.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;