Procedimentos em caso de danos – Livre escolha Cláusulas Exemplificativas

Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.1. Caso o segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 2.5.2. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer responsabilidade da seguradora pelo serviço prestado. 2.5.3. O segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradora, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.4. A seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.5. Quando o segurado não tiver conta corrente de sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por ele. 2.5.6. Tratando-se de segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado perderá o direito ao reembolso.
Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 8.5.1. Caso o Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência, caberá a ele um reembolso relativo aos gastos efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabela a seguir. 8.5.2. A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço. Caso contrário o Segurado perderá o direito ao reembolso. 8.5.3. Limite máximo de reembolso de peças por categoria tarifária Limite máximo Reembolso Acessórios Motos até 450cc Motos acima 450cc
Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 5.1. Caso o Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele um reembolso relativo aos gastos efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas a seguir, Nesse caso a garantia dos serviços prestados é da empresa que executou o serviço, deixando a Seguradora isenta da responsabilidade do serviço prestado. Salientando a importância da ciência do Segurado quanto a perda da garantia que ele teria, durante o tempo em que o veículo estivesse em seu nome caso optasse pela rede referenciada pela Seguradora. O Segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento MAPFRE Seguros, antes da execução dos serviços para solicitar a aprovação do serviço/reembolso. 5.1.1 A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço. Caso contrário o Segurado perderá o direito ao reembolso.
Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 12.5.1. Caso o Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência, caberá a ele um reembolso relativo aos gastos efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos previamente pela prestadora.
Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 1.5.1. Caso o segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência, será realizado o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice, de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 1.5.1.1. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer responsabilidade da seguradora pelo serviço prestado. 1.5.1.2. O segurado deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento da seguradora, de segunda a sábado das 8:00h às 22:00h, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, a fim de não prejudicar o reembolso. 1.5.1.3. A seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado e cópia simples do documento do veículo. 1.5.1.4. Quando o segurado não tiver conta corrente de sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por ele. 1.5.1.5. Tratando-se de segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado perderá o direito ao reembolso.
Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 11.5.1. Caso o Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele um reembolso relativo aos gastos efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 11.5.1.1. A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo Segurado e cópia simples do documento do veículo. Quando o Segurado não tiver conta corrente bancária, sua autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração por ele assinada. Tratando-se de Segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o Segurado perderá o direito ao reembolso. 11.5.1.2. Limite máximo de reembolso de peças por categoria tarifária Categoria Tarifária Vidros Reparo do Pára-brisa Película Pára-Brisa Traseiro Lateral Farol, Lanterna, Retrovisor Externo e Teto Solar ou Teto Panorâmico Categoria Tarifária Substituição Farol Lanterna Dianteira Lanterna Traseira Retrovisor Lente Retrovisor Teto solar ou teto panorâmico
Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 5.1. Caso o Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele um reembolso relativo aos gastos efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas a seguir, 5.1.1 A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço. Caso contrário o Segurado perderá o direito ao reembolso.
Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 10.5.1. Caso o Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele um reembolso relativo aos gastos efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabela a seguir. 10.5.2. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é da empresa que executou o serviço, deixando a Seguradora isenta da responsabilidade do serviço prestado. Salientando a importância da ciência do Segurado quanto a perda da garantia que ele teria, durante o tempo em que o veículo estivesse em seu nome caso optasse pela rede referenciada pela Seguradora. 10.5.3. O Segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da Seguradora, antes da execução dos serviços para solicitar a aprovação do serviço/reembolso. 10.5.4. Limite máximo de reembolso de peças por categoria Vidros Película Categoria Tarifária Substituição Reparo do Pára-brisa Farol / Lanterna e Retrovisor Externo Categoria Tarifária Substituição Farol Lanterna Dianteira Lanterna Traseira Retrovisor Lente Retrovisor
Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 5.1. Caso o Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele um reembolso relativo aos gastos efetuados de acordo com os valores estabelecidos conforme tabelas a seguir: 5.1.1. Classificação de veículos 5.1.2. Reembolso de peças por classe Classe Pára-brisa Vidro lateral Traseiro Valores em reais 5.2. O Segurado deverá contatar previamente a Central 24 Horas de Relacionamento Mapfre Seguros para solicitar à Seguradora a aprovação do serviço.
Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 11.5.1. Caso o Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele um reembolso relativo aos gastos efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 11.5.1.1. A Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço. Caso contrário o Segurado perderá o direito ao reembolso. 11.5.1.2. Limite máximo de reembolso de peças por categoria tarifária Categoria Vidros Reparo do Pára-brisa Película Pára-Brisa Traseiro Lateral Farol Lanterna Dianteira Lanterna Traseira Retrovisor Lente Retrovisor