DAS ALEGAÇÕES DE SUBCONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS ALEGAÇÕES DE SUBCONTRATAÇÃO. Preliminarmente, é imperioso ressaltar que tais alegações se confundem com a fase de execução contratual, não sendo, via de regra, passíveis de discussões na etapa de habilitação do certame, momento do processo licitatório em que se busca verificar as condições de qualificação daqueles que pretendem contratar com a Autarquia. Neste momento, devem os interessados atender às exigências que a esse respeito foram formuladas no instrumento convocatório. Dito isso, salientamos ainda que o argumento de SUBCONTRATAÇÃO é utilizado em TODOS os certames que a empresa 7SERV participa e tem como concorrente a empresa NEO CONSULTORIA, embora NUNCA a recorrente tenha obtido êxito, ela insiste no mesmo ponto. Prova disso é que a vencedora gerencia a frota de mais de 30 (trinta) municípios no Estado do Ceará, dentre outras entidades da Administração, como a Justiça Federal do Estado do Ceará, Companhia DOCAS e Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Outrossim, necessário se faz explicar que a empresa vencedora - 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCISO DE VEÍCULOS EIRELI – adquiriu uma Unidade da Franquia da WOLWLET CARTEIRA DIGITAL, passando a ser titular do direito de uso da Marca, Know-how comercial da franqueadora, comercialização dos produtos e serviços ofertados pela marca, bem como do uso do Software para administração de cartões (meios de pagamento) aliados a controle e gerenciamento de frotas com a utilização de hardwares que possibilitam a telemetria, bem como, administrar clientes e estabelecimentos credenciados. Nos termos a Lei 13.966/2019, que substituiu a Lei nº 8.955/94, em seu art. 1°, conceitua-se a Franquia:

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