DAS CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DO PÁTIO Cláusulas Exemplificativas

DAS CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DO PÁTIO. 10.2.1. O pátio deverá ter área mínima de 6.573 (seis mil quinhentos e sete e três) metros quadrados, que deverá ser acrescida conforme necessidade da administração. 10.2.2. O dimensionamento da área a ser utilizada por veículo deverá seguir as seguintes especificações: 10.2.2.1. Para autos: veículos de passeio (leves), caminhonetes e similares, vans e similares: 12 metros quadrados. 10.2.2.1.1. Considera-se como autos para fins deste edital: veículo automotor de passageiro, de carga com Peso Bruto Total - PBT de até 1.500 kg, misto reboque ou semirreboque, com PBT de até 750 kg. 10.2.2.2. Para motos: motocicletas e similares: 2 metros quadrados. 10.2.2.2.1. Considera-se como motos para fins deste edital: Motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo e bicicleta motorizada. 10.2.2.3. Para pesados: ônibus, micro-ônibus, caminhões e carretas de todos os tipos: 70 metros quadrados. 10.2.2.3.1. Considera-se como veículo pesado para fins deste edital: Veículo automotor de transporte coletivo de passageiros, de carga com PBT igual ou acima de 1.500 kg, misto reboque ou semirreboque, com PBT igual ou acima de 750 kg. 10.2.3. Considerar-se-á para fins deste edital 20% da área (em metros quadrados) como espaço necessário para manobra de veículos e administração. 10.2.4. O pátio deverá possuir identificação visível na entrada informando que presta serviço à Prefeitura do Município de Araraquara; 10.2.5. O pátio deverá ter área de atendimento ao público, área administrativa, área destinada ao depósito e guarda de veículos e área para armazenamento de bens, compatíveis com o desenvolvimento das atividades pertinentes e dotadas dos recursos humanos e materiais necessários e deverá conter: 10.2.5.1. Cercamento por muro em alvenaria, gradis ou telas e sistema tipo concertina ou cerca elétrica, com altura mínima de 2,50m (dois metros e meio) total; 10.2.5.2. Extintores de incêndio apropriados em quantidade suficiente, disponibilizados em locais estratégicos; 10.2.5.3. Sistema de vigilância, com o uso de câmeras, que abranja todas as vagas e áreas comuns do pátio, principalmente o portão de entrada e saída; 10.2.5.4. Sistema de iluminação de emergência para a área administrativa; 10.2.5.5. Sistema de iluminação adequado para as áreas externas; 10.2.5.6. Sistema de para-raios; 10.2.5.7. As áreas destinadas ao depósito e guarda de veículos poderão ser cobertas ou descobertas; 10.2.5.8. Piso pavimentado com massa asfáltica, concreto, cascalho ou similar, resistente...
DAS CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DO PÁTIO. 7.2.1. O pátio deverá ter área mínima de 6.573 (seis mil, quinhentos e setenta e três) metros quadrados, que deverá ser acrescida conforme necessidade da administração. 7.2.2. O dimensionamento da área a ser utilizada por veículo deverá seguir as seguintes especificações: 7.2.2.1. Para autos: veículos de passeio (leves), caminhonetes e similares, vans e similares: 12 metros quadrados.

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  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.