DAS CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DO PÁTIO Cláusulas Exemplificativas

DAS CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DO PÁTIO. 7.2.1. O pátio deverá ter área mínima de 6.573 (seis mil, quinhentos e setenta e três) metros quadrados, que deverá ser acrescida conforme necessidade da administração. 7.2.2. O dimensionamento da área a ser utilizada por veículo deverá seguir as seguintes especificações: 7.2.2.1. Para autos: veículos de passeio (leves), caminhonetes e similares, vans e similares: 12 metros quadrados.
DAS CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DO PÁTIO. 10.2.1. O pátio deverá ter área mínima de 6.573 (seis mil quinhentos e sete e três) metros quadrados, que deverá ser acrescida conforme necessidade da administração. 10.2.2. O dimensionamento da área a ser utilizada por veículo deverá seguir as seguintes especificações: 10.2.2.1. Para autos: veículos de passeio (leves), caminhonetes e similares, vans e similares: 12 metros quadrados. 10.2.2.1.1. Considera-se como autos para fins deste edital: veículo automotor de passageiro, de carga com Peso Bruto Total - PBT de até 1.500 kg, misto reboque ou semirreboque, com PBT de até 750 kg. 10.2.2.2. Para motos: motocicletas e similares: 2 metros quadrados. 10.2.2.2.1. Considera-se como motos para fins deste edital: Motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo e bicicleta motorizada. 10.2.2.3. Para pesados: ônibus, micro-ônibus, caminhões e carretas de todos os tipos: 70 metros quadrados. 10.2.2.3.1. Considera-se como veículo pesado para fins deste edital: Veículo automotor de transporte coletivo de passageiros, de carga com PBT igual ou acima de 1.500 kg, misto reboque ou semirreboque, com PBT igual ou acima de 750 kg. 10.2.3. Considerar-se-á para fins deste edital 20% da área (em metros quadrados) como espaço necessário para manobra de veículos e administração. 10.2.4. O pátio deverá possuir identificação visível na entrada informando que presta serviço à Prefeitura do Município de Araraquara; 10.2.5. O pátio deverá ter área de atendimento ao público, área administrativa, área destinada ao depósito e guarda de veículos e área para armazenamento de bens, compatíveis com o desenvolvimento das atividades pertinentes e dotadas dos recursos humanos e materiais necessários e deverá conter: 10.2.5.1. Cercamento por muro em alvenaria, gradis ou telas e sistema tipo concertina ou cerca elétrica, com altura mínima de 2,50m (dois metros e meio) total; 10.2.5.2. Extintores de incêndio apropriados em quantidade suficiente, disponibilizados em locais estratégicos; 10.2.5.3. Sistema de vigilância, com o uso de câmeras, que abranja todas as vagas e áreas comuns do pátio, principalmente o portão de entrada e saída; 10.2.5.4. Sistema de iluminação de emergência para a área administrativa; 10.2.5.5. Sistema de iluminação adequado para as áreas externas; 10.2.5.6. Sistema de para-raios; 10.2.5.7. As áreas destinadas ao depósito e guarda de veículos poderão ser cobertas ou descobertas; 10.2.5.8. Piso pavimentado com massa asfáltica, concreto, cascalho ou similar, resistente...

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  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações. 2 – A Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento de produtos de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº N-257 - centro, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 7:00 às 16:00 horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4 – As distribuidoras de medicamentos devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 5 – Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras desta licitação, devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 6 – O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega no CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico. 7 – O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 13.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se: 13.1.1 – A aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município. 13.1.2 - Pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital. 13.1.3 - Refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 13.1.4 - A fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho. 13.1.5 - Apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND. 13.1.6 - Confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição. 13.1.7 - Deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual. 13.1.8 - Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada. 13.1.9 - Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.