Common use of DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”. 3.2. Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro. A Comissão de Pregão não se responsabilizará por envelopes intempestivos, extraviados, bem como, enviados para o setor diverso da licitação. 3.3. Em hipótese alguma serão recebidos pelo Pregoeiro, envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial ou quinze (15) minutos após o horário de abertura do certame. A tolerância de 15 (quinze) minutos será adotada caso haja menos de 3 (três) participantes no dia do certame. 3.4. Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Alfenas, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.5. Os interessados em se credenciar deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos: a) Todos os participantes – documento de identificação oficial, com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso;

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.15.1. Poderão participar desta licitação os interessados, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem todas as exigências e condições contidas neste edital e anexos, apresentando a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO. 5.2. Na realização do Credenciamento dos participantes da sessão, além da documentação relacionada, conforme exigência do subitem anterior, os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme XXXXX XXX), sob pena de desclassificação. 5.2.1. As empresas licitantes poderão se enquadrar como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, devendo apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, atualizada, válida por 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua emissão e Declaração de ME, EPP ou MEI (conforme Anexo V) sob pena de não participação no presente certame, não podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar n.°123, de 14 de dezembro de 2006, destinada a ME e EPP, que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”serão entregues no Credenciamento. 3.25.3. Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) licitantes deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo apresentar, na data e horário previstos no preambulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro. A Comissão 2 (dois) envelopes devidamente lacrados, contendo no envelope n° 1 - proposta comercial, conforme item 7 e no envelope n° 2, a documentação de Pregão não se responsabilizará por envelopes intempestivoshabilitação solicitada no item 9 deste edital, extraviadossendo que ambos deverão conter na parte externa, bem comoalém da razão social, enviados para o setor diverso da licitação. 3.3. Em hipótese alguma serão recebidos pelo PregoeiroCNPJ, envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial ou quinze (15) minutos após o horário de abertura do certame. A tolerância de 15 (quinze) minutos será adotada caso haja menos de 3 (três) participantes no dia do certame. 3.4. Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentarendereço e telefone, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Alfenas, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.5. Os interessados em se credenciar deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos os seguintes documentosdizeres: a) Todos os participantes – documento de identificação oficial, com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso;

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.15.1 - Além das que foram regularmente convidadas, podem participar deste procedimento outras empresas, microempresas ou empresas de pequeno porte que atuam no ramo, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, desde que cadastradas na correspondente especialidade neste órgão, e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 horas da data e horário indicado no preâmbulo deste instrumento. As empresas que desejarem participar A manifestação dar-se-á, por ofício, junto ao protocolo no setor de Receita da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, com apresentação do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”certificado de cadastro. 3.2. Os Licitantes 5.1.1 - Não poderão participar desta licitação as empresas: 5.1.1.1 - Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que desejarem enviar seus envelopes via postal (seja sua forma de constituição. 5.1.1.2 - Suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com AR – Aviso a Administração, na forma do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ou declarada inidônea de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste editalacordo com o previsto no inciso IV da mesma lei, aos cuidados do Pregoeiro. A Comissão sem que ainda tenha estabelecido sua idoneidade; 5.1.1.3 - Que estejam estabelecidas sob a forma de Pregão não se responsabilizará consórcio. 5.1.1.4 - Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por envelopes intempestivos, extraviados, bem como, enviados ela designado para o setor diverso da constituir comissões que participem desta licitação. 3.3. Em hipótese alguma serão recebidos pelo Pregoeiro5.1.1.5 - Impedidas de participar, envelopes após a abertura do primeiro envelope por ato de proposta comercial ou quinze (15) minutos após o horário de abertura do certame. A tolerância de 15 (quinze) minutos será adotada caso haja menos de 3 (três) participantes no dia do certame. 3.4. Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com a ofício da Prefeitura Municipal de AlfenasSanto Antonio de Posse, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Públicaqualquer outro fator superveniente. 3.5. Os interessados em se credenciar deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos: a) Todos os participantes – documento de identificação oficial, com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso;

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Samples: Carta Convite

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.14.1 - Poderão participar do presente certame, somente Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme os Artigos 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. As empresas deverão ser cadastradas junto à Câmara Municipal de Bom Jardim, dentro do prazo de validade do exercício do certame ou atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data marcada para entrega das Propostas (Lei 8.666/93, artigo 22 § 2º); desde que desejarem tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2 - Entende-se por Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte aptas a participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicandopresente certame aquelas definidas no artigo 3º, respectivamenteda Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações previstas no § 4º, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”deste mesmo Artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006. 3.2. Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê4.3 - Entende-los ao endereço constante se por Microempreendedores Individuais aptos a participar do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro. A Comissão de Pregão não se responsabilizará por envelopes intempestivos, extraviados, bem como, enviados para o setor diverso da licitaçãopresente certame aqueles definidos na Lei Complementar 128/08. 3.3. Em hipótese alguma serão recebidos pelo Pregoeiro, envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial ou quinze (15) minutos após o horário de abertura do certame. A tolerância de 15 (quinze) minutos será adotada caso haja menos de 3 (três) participantes no dia do certame. 3.4. 4.4 - Não poderão participar as interessadas os interessados que se encontrem encontrarem sob o regime falimentarfalência, empresas estrangeiras que não funcionem no Paísconcurso de credores, dissolução, liquidação, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Alfenas, ou aqueles que tenham sido declaradas inidôneas declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública ou que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93. 3.5. Os interessados em se credenciar deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos 4.5 - Caso a empresa licitante não seja a idealizadora dos seguintes documentos: a) Todos os participantes Softwares objeto deste Edital, ou, não seja responsável pelo desenvolvimento dos mesmos, deverá apresentar original, ou cópia autenticada de documento oficial documento de identificação oficial, com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, mercantil – que comprove o seu direito de explorar economicamente (comercializar) os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso;logiciários objeto deste Edital,

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Samples: Licensing Agreements