DAS CONDIÇÕES. 3.1. O presente Contrato é celebrado segundo o regime de empreitada por preço global, regendo-se especificamente pelas normas da Lei Nº. 8.666/93, alterada pela Lei Nº. 8.883/94 e, subsidiariamente, pelas regras gerais do Código Civil Brasileiro. 3.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: 3.2.1. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, alimentação, transporte e estada para seus funcionários, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à Prefeitura Municipal, ou a terceiros; 3.2.2. Não sub-empreitar o total dos serviços contratados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, e sendo para tanto, necessária a autorização prévia da CONTRATANTE; 3.2.3. Providenciar, às suas custas, o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo a CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de risco na espécie; 3.2.4. Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a todos que contratar; 3.2.5. Providenciar, às suas custas, a realização de todos os Controles Tecnológicos pertinentes à obra e serviços, materiais fornecidos, etc., de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ou quaisquer outras aplicáveis, 3 bem como os reparos que se tornem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições; 3.2.6. Atender a todas as exigências do CREA, como ARTs de Execução de obra e serviços quitadas, placas de obra, etc.; 3.2.7. Facilitar todas as atividades da fiscalização da obra que serão exercidas por representantes designados pela PMC; 3.2.8. Responsabilizar pela retirada de todas as sobras de materiais, deixando o local limpo e nas mesmas condições encontradas antes do início da obra; 3.2.9. Apresentar os documentos fiscais próprios e a comprovação de quitação de encargos sociais e trabalhistas do pessoal registrado na obra, para recebimento dos serviços executados e aprovados; 3.2.10. Responder, com exclusividade, por todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e acidentarias relativas ao pessoal que empregar na execução dos referidos serviços, não existindo entre eles e a CONTRATANTE qualquer vínculo; 3.2.11. Indenizar, prontamente, todos os danos que, por si, seus empregados ou prepostos venham a causar à CONTRATANTE, à PMC, ou a terceiros envolvidos ou não com a execução dos trabalhos; 3.2.12. Arcar com todos os ônus e riscos decorrentes do transporte dos materiais, equipamentos, ferramental e pessoal até o local onde serão executados os trabalhos contratados; 3.2.13. Fornecer todos os materiais a serem empregados na execução das obras, independente do tipo ou aplicação, sempre de acordo com as normas, padrões e instruções técnicas e de segurança, e conforme as informações repassadas pela CONTRATANTE; 3.2.14. Promover, às suas expensas, e sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, as correções que se fizerem necessárias nos serviços efetuados, a fim de adequá-los ao projeto, de acordo com a avaliação realizada pela comissão de fiscalização; sujeitando-se ainda à eventual aplicação de sanções por atrasos ou qualquer outra irregularidade na execução do contrato; 3.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE: 3.3.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos técnicos e outras informações que se façam necessárias à perfeita execução dos serviços; 3.3.2. Solver, nos prazos estabelecidos neste instrumento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA, cujos serviços foram efetivamente comprovados pela fiscalização. 3.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei Nº. 8666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato e, no caso de reforma de edifício até o limite de 50% para os seus acréscimos. 3.5. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este poderá ser repactuado com fincas no art. 37 XXI da CF/88 c/c art. 65, “d” II da Lei Nº. 8.666/93. O desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato deverá ser comprovado através de planilha de custo e formação de preços, que demonstre de forma analítica o impacto nos custos de produção ou dos insumos utilizados.
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Samples: Contrato De Empreitada, Contrato De Empreitada
DAS CONDIÇÕES. 3.1. O presente Contrato é celebrado segundo 3.1.1) A manutenção corretiva compreende o regime de empreitada por preço global, regendo-se especificamente pelas normas da Lei Nº. 8.666/93, alterada pela Lei Nº. 8.883/94 e, subsidiariamente, pelas regras gerais do Código Civil Brasileiro.
3.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência atendimento aos chamados para reparos dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, alimentação, transporte com substituição de peças e estada para seus funcionários, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTEacessórios por originaise sem uso, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça.
3.1.2) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, a peça que for necessáriapara o conserto do equipamento, imprescindível para o atendimento regular nosconsultórios e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa deverá fornecer um equipamento equivalente até que os serviços sejam executados.
3.1.3) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando.
3.1.4) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peçasnovas e originais com preços praticados de balcão de empresa, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
3.1.5) A substituição de peças e acessórios, somente poderão ser executadas mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por quaisquer danos decorrentes parte da realização destes serviçosFUNDAÇÃO DO ABC, causados à Prefeitura Municipalsem o que não deverá ser executado, ou sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento.
3.1.6) O setor de fiscalização do contrato verificará, antes de autorizar a terceiros;
3.2.2. Não sub-empreitar o total prestação dos serviços contratados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando e a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância substituição das obrigações contratuais, e sendo para tanto, necessária a autorização prévia da CONTRATANTE;
3.2.3. Providenciar, às suas custas, o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo a CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de risco na espécie;
3.2.4. Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a todos que contratar;
3.2.5. Providenciar, às suas custaspeças e/ou acessórios, a realização compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços constantes na tabela do fabricante e os de todos os Controles Tecnológicos pertinentes à obra e serviçosmercado, materiais fornecidos, etc., mediante a coleta de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ou quaisquer outras aplicáveis, 3 bem como os reparos que se tornem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
3.2.6. Atender a todas as exigências do CREA, como ARTs de Execução de obra e serviços quitadas, placas de obra, etc.;
3.2.7. Facilitar todas as atividades da fiscalização da obra que serão exercidas por representantes designados pela PMC;
3.2.8. Responsabilizar pela retirada de todas as sobras de materiais, deixando o local limpo e nas mesmas condições encontradas antes do início da obra;
3.2.9. Apresentar os documentos fiscais próprios e a comprovação de quitação de encargos sociais e trabalhistas do pessoal registrado na obra, para recebimento dos serviços executados e aprovados;
3.2.10. Responder, com exclusividade, por todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e acidentarias relativas ao pessoal que empregar na execução dos referidos serviços, não existindo entre eles e a CONTRATANTE qualquer vínculo;
3.2.11. Indenizar, prontamente, todos os danos que, por si, seus empregados ou prepostos venham a causar à CONTRATANTE, à PMC, ou a terceiros envolvidos ou não com a execução dos trabalhos;
3.2.12. Arcar com todos os ônus e riscos decorrentes do transporte dos materiais, equipamentos, ferramental e pessoal até o local onde serão executados os trabalhos contratados;
3.2.13. Fornecer todos os materiais a serem empregados na execução das obras, independente do tipo ou aplicação, sempre de acordo com as normas, padrões e instruções técnicas e de segurança, e conforme as informações repassadas pela CONTRATANTE;
3.2.14. Promover, às suas expensas, e sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, as correções que se fizerem necessárias nos serviços efetuadospelo menos dois outros orçamentos, a fim de adequá-los ao projetofundamentar a autorização ou não da prestação dos serviços.
3.1.7) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem da tabela de acordo com peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a avaliação realizada ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela comissão de fiscalização; sujeitandoContratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
3.1.8) Estima-se ainda à eventual aplicação para a substituição de sanções por atrasos peças e/ou qualquer outra irregularidade na execução do contrato;
3.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
3.3.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos técnicos e outras informações que se façam necessárias à perfeita execução dos serviços;
3.3.2. Solveracessórios, nos prazos estabelecidos neste instrumento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA, cujos serviços foram efetivamente comprovados pela fiscalização.
3.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei Nº. 8666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato e, no caso durante o prazo de reforma 12 (doze) meses de edifício até o limite de 50% para os seus acréscimos.
3.5. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro vigência do contrato, este poderá ser repactuado com fincas no art. 37 XXI da CF/88 c/c art. 65, “d” II da Lei Nº. 8.666/93. O desequilíbrio econômicofinanceiro o acréscimo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensal do contrato deverá ser comprovado através valor de planilha de custo e formação de preços, que demonstre de forma analítica o impacto nos custos de produção ou dos insumos utilizadoscontrato.
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Samples: Maintenance Agreement
DAS CONDIÇÕES. 3.1. O presente Contrato é celebrado segundo o regime A Comissão Permanente de empreitada por preço globalLicitação, regendo-se especificamente pelas normas da Lei Nº. 8.666/93, alterada pela Lei Nº. 8.883/94 e, subsidiariamente, pelas regras gerais do Código Civil Brasileiro.
3.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços Prefeitura Municipal de Comodoro no exercício das atribuições que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, alimentação, transporte e estada para seus funcionários, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à Prefeitura Municipal, ou a terceiros;
3.2.2. Não sub-empreitar o total dos serviços contratados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, e sendo para tanto, necessária a autorização prévia da CONTRATANTE;
3.2.3. Providenciar, às suas custas, o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo a CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de risco na espécie;
3.2.4. Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a todos que contratar;
3.2.5. Providenciar, às suas custaslhe confere, a realização Portaria nº. Portaria nº. 384/2022 de todos os Controles Tecnológicos pertinentes à obra e serviços10/05/2022, materiais fornecidoscomunica aos interessados, etc.que fará realizar a Licitação na modalidade de Dispensa de Licitação n.º 042/2022, acima descrita. Documentação: • Registro comercial, no caso de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira Empresa Individual; • Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Normas Técnicas ou quaisquer outras aplicáveissociedades comerciais, 3 bem como os reparos que se tornem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
3.2.6. Atender a todas as exigências do CREA, como ARTs de Execução de obra e serviços quitadas, placas de obra, etc.;
3.2.7. Facilitar todas as atividades da fiscalização da obra que serão exercidas por representantes designados pela PMC;
3.2.8. Responsabilizar pela retirada de todas as sobras de materiais, deixando o local limpo e nas mesmas condições encontradas antes do início da obra;
3.2.9. Apresentar os documentos fiscais próprios e a comprovação de quitação de encargos sociais e trabalhistas do pessoal registrado na obra, para recebimento dos serviços executados e aprovados;
3.2.10. Responder, com exclusividade, por todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e acidentarias relativas ao pessoal que empregar na execução dos referidos serviços, não existindo entre eles e a CONTRATANTE qualquer vínculo;
3.2.11. Indenizar, prontamente, todos os danos que, por si, seus empregados ou prepostos venham a causar à CONTRATANTE, à PMC, ou a terceiros envolvidos ou não com a execução dos trabalhos;
3.2.12. Arcar com todos os ônus e riscos decorrentes do transporte dos materiais, equipamentos, ferramental e pessoal até o local onde serão executados os trabalhos contratados;
3.2.13. Fornecer todos os materiais a serem empregados na execução das obras, independente do tipo ou aplicação, sempre de acordo com as normas, padrões e instruções técnicas e de segurança, e conforme as informações repassadas pela CONTRATANTE;
3.2.14. Promover, às suas expensas, e sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, as correções que se fizerem necessárias nos serviços efetuados, a fim de adequá-los ao projeto, de acordo com a avaliação realizada pela comissão de fiscalização; sujeitando-se ainda à eventual aplicação de sanções por atrasos ou qualquer outra irregularidade na execução do contrato;
3.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
3.3.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos técnicos e outras informações que se façam necessárias à perfeita execução dos serviços;
3.3.2. Solver, nos prazos estabelecidos neste instrumento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA, cujos serviços foram efetivamente comprovados pela fiscalização.
3.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei Nº. 8666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato e, no caso de reforma sociedades por ações, acompanhados de edifício até documentos de eleição de seus administradores; • Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; • Cédula de Identidade dos proprietários, ou responsáveis pela empresa e assinantes da proposta de preços; • Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o limite de 50% para os seus acréscimos.
3.5. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contratoexigir, este poderá ser repactuado com fincas no obedecendo ao art. 37 XXI da CF/88 c/c art. 65, “d” II 28 da Lei Nº. n° 8.666/93. O desequilíbrio econômicofinanceiro • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do contrato deverá ser comprovado através licitante, pertinente e compatível com o objeto contratual; • Certidões Negativas ou Positivas com efeito de planilha de custo negativas de: ⮚ Tributos Federais e formação de preçosà Dívida Ativa da União; ⮚ Tributos Estaduais; ⮚ Tributos Municipais da sede do licitante; ⮚ Regularidade junto ao FGTS; ⮚ Débitos Trabalhistas (CNDT), que demonstre de forma analítica o impacto nos custos de produção ou dos insumos utilizadospor meio do link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS CONDIÇÕES. 3.14.3.1. O presente Contrato é celebrado segundo horário de funcionamento da lanchonete acompanhará o regime período de empreitada por preço globalatividades da Escola de Governo sendo preferencialmente:
4.3.2. Em caráter excepcional poderá ser solicitada à CONCESSIONÁRIA, regendo-se especificamente pelas normas da Lei Nº. 8.666/93com pelo menos 48 horas de antecedência, alterada pela Lei Nº. 8.883/94 e, subsidiariamente, pelas regras gerais a disponibilidade dos serviços em horários diversos do Código Civil Brasileiroestabelecido.
3.24.3.3. Constituem obrigações O interessado deverá comprovar experiência no ramo de alimentação.
4.3.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá usar as instalações e equipamentos da CONTRATADA:lanchonete para produzir alimentos destinados a atender outros estabelecimentos ou servidores que não da CONCEDENTE.
3.2.14.3.5. Assumir integral responsabilidade pela boa execução A atividade principal da CONCESSIONÁRIA será a de lanchonete. No entanto, poderá preparar e eficiência dos serviços que efetuarservir refeições (almoço) com autorização expressa e orientação do gestor do contrato, pelo fornecimento subordinada às normas de equipamentoshigiene e segurança alimentar.
4.3.6. A limpeza diária, materiaismanutenção, mão-de-obra, alimentação, transporte e estada para seus funcionários, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à Prefeitura Municipal, ou a terceiros;
3.2.2. Não sub-empreitar o total dos serviços contratados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, e sendo para tanto, necessária a autorização prévia da CONTRATANTE;
3.2.3. Providenciar, às suas custas, o seguro conservação do espaço físico concedido serão de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradoraCONCESSIONÁRIA.
4.3.7. A guarda e segurança dos equipamentos e utensílios da lanchonete são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, não cabendo à CONCEDENTE qualquer ressarcimento por furto ou danos.
4.3.8. Embora haja serviço de vigilância destinado a CONTRATANTE preservar a segurança da CONCEDENTE, cabe à CONCESSIONÁRIA monitorar o acesso e permanência de pessoal estranho ao seu quadro de funcionários, devendo comunicar imediatamente qualquer obrigação decorrente anormalidade tão logo verificada, prestando os esclarecimentos julgados necessários junto ao gestor do Contrato.
4.3.9. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a desinsetização e desratização das áreas da cozinha e dispensa antes de risco na espécie;começar as atividades, e posteriormente a cada 4 (quatro) meses, observando:
3.2.4. Cumprir todas as exigências das leis a) As empresas prestadoras dos serviços de desinsetização e normas desratização deverão apresentar informações seguras sobre o uso dos inseticidas utilizados, especialmente, quanto à toxicidade dos produtos utilizados nesses serviços e o tempo necessário de segurança ausência do local, informações estas que deverão ser repassadas pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE.
b) A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação do local a ser dedetizado e higiene do trabalhodesratizado, fornecendo os equipamentos de proteção individual providenciando-se a todos que contratar;
3.2.5. Providenciar, às suas custas, a realização retirada de todos os Controles Tecnológicos pertinentes à obra alimentos e serviçosutensílios do local onde será realizado o serviço.
4.3.10. Deverá ainda ser feita limpeza geral nas caixas de gordura localizadas nas áreas de seus serviços a cada 30 (trinta) dias.
4.3.12. A CONCESSIONÁRIA deverá armazenar e manusear os equipamentos, materiais fornecidosutensílios e gêneros alimentícios, etcobservando, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) os locais de armazenamento deverão ser mantidos rigorosamente limpos, arejados e arrumados;
b) não será admitido o armazenamento de gêneros de forma imprópria ou fora de condições normais para o consumo, como, por exemplo, gêneros cujas datas de vencimento estejam vencidas, ou que não estejam embalados adequadamente;
c) o armazenamento de gêneros perecíveis deverá ser feito em temperaturas apropriadas, devendo, também, preservá-los de qualquer contaminação, mantendo-os acondicionados em locais protegidos, sem exposição ao ar livre.
d) os produtos de limpeza, de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ou quaisquer outras aplicáveisinseticidas, 3 bem como os reparos que se tornem necessários substâncias tóxicas e venenosas deverão ser estocadas em dependência própria, rigorosamente isolada dos gêneros alimentícios, equipamentos e utensílios utilizados na elaboração dos alimentos.
4.3.13. A CONCESSIONÁRIA manterá a higienização dos alimentos a serem consumidos in natura, quando for o caso, e deverá também zelar para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
3.2.6. Atender a todas as exigências do CREA, como ARTs de Execução de obra e serviços quitadas, placas de obra, etc.;
3.2.7. Facilitar todas as atividades da fiscalização da obra que serão exercidas por representantes designados pela PMC;
3.2.8. Responsabilizar pela retirada de todas as sobras de materiais, deixando o local limpo e nas mesmas condições encontradas antes do início da obra;
3.2.9. Apresentar os documentos fiscais próprios e a comprovação de quitação de encargos sociais e trabalhistas do pessoal registrado na obra, para recebimento dos serviços executados e aprovados;
3.2.10. Responder, com exclusividade, por todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e acidentarias relativas ao pessoal que empregar na execução dos referidos serviços, não existindo entre eles e a CONTRATANTE qualquer vínculo;
3.2.11. Indenizar, prontamente, todos os danos que, por si, seus empregados ou prepostos venham a causar à CONTRATANTE, à PMC, ou a terceiros envolvidos ou não com a execução dos trabalhos;
3.2.12. Arcar com todos os ônus e riscos decorrentes do transporte dos materiais, equipamentos, ferramental e pessoal até o local onde serão executados os trabalhos contratados;
3.2.13. Fornecer todos os materiais gêneros alimentícios industrializados a serem empregados na execução das obras, independente do tipo ou aplicação, sempre utilizados sejam de acordo com as normas, padrões e instruções técnicas procedência reconhecida e de segurança, e conforme as informações repassadas pela CONTRATANTE;
3.2.14. Promover, às suas expensas, e sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, as correções que se fizerem necessárias nos serviços efetuados, a fim de adequá-los ao projeto, de acordo com a avaliação realizada pela comissão de fiscalização; sujeitando-se ainda à eventual aplicação de sanções por atrasos ou qualquer outra irregularidade na execução do contrato;
3.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
3.3.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos técnicos e outras informações que se façam necessárias à perfeita execução dos serviços;
3.3.2. Solver, nos prazos estabelecidos neste instrumento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA, cujos serviços foram efetivamente comprovados pela fiscalizaçãoqualidade comprovada.
3.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei Nº. 8666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato e, no caso de reforma de edifício até o limite de 50% para os seus acréscimos.
3.5. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este poderá ser repactuado com fincas no art. 37 XXI da CF/88 c/c art. 65, “d” II da Lei Nº. 8.666/93. O desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato deverá ser comprovado através de planilha de custo e formação de preços, que demonstre de forma analítica o impacto nos custos de produção ou dos insumos utilizados.
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Samples: Concessão De Uso