DAS COTAS DE PATROCÍNIO Cláusulas Exemplificativas

DAS COTAS DE PATROCÍNIO. 3.1. O Município disponibilizará as cotas de patrocínio a seguir descritas: OURO R$ 12.000,00 Fornecimento de SERVIÇOS com instalação de Roteadores Ubiquiti UniFi Mesh para • Espaço para colocação de estande da patrocinadora no local do evento, com tamanho mínimo de 12m², a proporcionar cobertura WiFi dentro do parque Camboatá bem como fornecimento de Internet Dedicada, 24h por dia durante o evento Triunfo em Festa 2022. Velocidade: - 300 Mbps 100% dedicado; Rede WiFi: - 12 Roteadores Ubiquiti UniFi Especificações dos serviços a serem fornecidos: - Equipamentos 100% dedicados, não há compartilhamento do meio de comunicação com outros clientes; - Alta disponibilidade no acesso; -Atendimento telefônico exclusivo 24/7; - Equipamentos em comodato; - SLA de 99,5% mensal; - MTTR em até 4 horas; ser montado pela patrocinadora, em local a ser estabelecido em conjunto com a organização do evento; • Possibilidade de inserção de banners/placas ao longo da cerca da pista de laço (cerca de madeira, lado direito), a contar de 13.10.2022, em conjunto com material publicitário da Prefeitura de Triunfo; • Possibilidade de divulgação da marca/nome no local do evento por meio de materiais próprios (banners, bandeiras, cavaletes, etc).
DAS COTAS DE PATROCÍNIO. 3.1. O Município disponibilizará as cotas de patrocínio a seguir descritas: OURO R$ 20.000,00 Fornecimento de SERVIÇOS de sonorização e Transmissão ao vivo via streaming de internet, das provas de tiro de laço (no YouTube e Facebook, com link na página da Prefeitura no Facebook). Fornecimento de serviços de sonorização e equipamentos para o funcionamento da rádio rodeio. Operação das 7H às 23:59 durante o evento Triunfo em Festa 2022. As Especificações dos serviços a serem fornecidos serão repassadas ao patrocinador que deverá atender a todas as exigências do promotor do Evento • Espaço para colocação de estande da patrocinadora no local do evento, com tamanho mínimo de 12m², a ser montado pela patrocinadora, em local a ser estabelecido em conjunto com a organização do evento; • Nome da patrocinadora na modalidade de tiro de laço (taça patrocinador) que será disputada no dia 12/10/2022 (quarta-feira); • Possibilidade de inserção de banners/placas ao longo da cerca da pista de laço (cerca de madeira, lado direito) no dia 12/10/2022, em conjunto com material publicitário da Prefeitura de Triunfo; • Inserção do logotipo da patrocinadora em materiais de divulgação do evento, sejam impressos ou digitais (convites, programação, redes sociais, etc), bem como na transmissão ao vivo das provas de tiro de laço; • Possibilidade de divulgação da marca/nome no local do evento por meio de materiais próprios (banners, bandeiras, cavaletes, etc). PRATA R$ 6.000,00 Fornecimento de show de malabares e Monitores de recreação. As Especificações dos serviços e alimentos a serem fornecidos serão repassadas ao patrocinador que deverá atender a todas as exigências do promotor do Evento • Espaço para colocação de estande da patrocinadora no local do evento, com tamanho mínimo de 3m², a ser montado pela patrocinadora, em local a ser estabelecido em conjunto com a organização do evento; • Inserção do logotipo da patrocinadora em materiais de divulgação do evento, sejam impressos ou digitais (convites, programação, redes sociais, etc) • Possibilidade de divulgação da marca/nome no local do evento por meio de materiais próprios (banners, bandeiras, cavaletes, etc). BRONZE R$ 6.000,00 Fornecimento de show de Robô gigante. As Especificações dos serviços e alimentos a serem fornecidos serão repassadas ao patrocinador que deverá atender a todas as exigências do promotor do Evento • Espaço para colocação de estande da patrocinadora no local do evento, com tamanho mínimo de 3m², a ser monta...
DAS COTAS DE PATROCÍNIO. 6.1 A proposta de patrocínio para ativação de marcas durante o MICA PEDRO DOS LAGOS 2023 seguirá a cota de patrocínio abaixo definida: 1 Exclusividade de bebidas 1 R$ 40.000,00 alcóolicas e não alcóolicas 6.2 O credenciado que adquirir a faixa 1, terá a exclusividade para a comercialização dos seus produtos no circuito do evento, onde deverá, o patrocinador, se obrigar a fornecer, no mínimo:
DAS COTAS DE PATROCÍNIO. 5.1 As propostas de marca oficial devem ser apresentadas à Prefeitura Municipal de Garanhuns. A veiculação dos patrocínios sempre será atrelada à marca oficial do projeto “FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS”, Edição 2024 à marca oficial da PMG. A propriedade sobre a marca e direitos relacionados a ela são da PMG. As áreas da cidade passíveis de ativação de patrocínio devem ser apresentadas pela empresa para aprovação da PMG. 5.2 O pagamento deverá ser efetuado pelo patrocinador na conta específica do município, em conformidade com as quantias creditadas, obedecendo-se ao prazo limite. 5.3 Projeto “FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS”, Edição 2024, período: 11 de julho à 28 de julho de 2024. - Limite para recebimento do patrocínio: 1º de junho de 2024, podendo esse ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias de acordo com a discricionariedade da Secretaria Municipal de Cultura de Garanhuns através de devida justificativa. *A exclusividade será tratada no item 5.5 5.4 Descritivo e detalhamento de cada cota: • COTA 01 – MASTER – VALOR DO PATROCÍNIO R$ 1.500.000,00 MÍDIA - 800 (oitocentas) inserções de um minuto, com assinatura do patrocinador apresentando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns, distribuídas nas principais rádios de Garanhuns, Caruaru e Recife; - 20 (vinte) Placas de outdoor com assinatura do patrocinador apresentando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns, durante o mês de junho e julho, nas cidades de Recife, Garanhuns, Caruaru, Maceió e outras cidades polos do Nordeste; - 3.000 (três mil) cartazes de vitrine; com assinatura do patrocinador apresentando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns; - 15.000 (quinze mil) folders com a programação oficial de todos os polos com a assinatura do patrocinador representando o Festival de Inverno, juntamente com a Prefeitura de Garanhuns; - Marca em Full Banner no site oficial; - Marca em fulbanner em sites e blogs parceiros da Prefeitura no estado; - Marca nos posts oficiais de divulgação nos perfis oficiais do Festival de Inverno de Garanhuns nas redes sociais; - Marca nos materiais digitais utilizados para divulgação do evento por meio do tráfego pago; - Inserção de marca rotativa na transmissão ao vivo do Festival de Inverno de Garanhuns pelos canais oficiais da Prefeitura de Garanhuns na internet.
DAS COTAS DE PATROCÍNIO. 3.1. O Município disponibilizará as cotas de patrocínio a seguir descritas: OURO R$ 10.000,00 Disponibilização de 01 (um) show artístico musical de nível estadual, para apresentação na noite de 14 de dezembro, junto ao Teatro Municipal União- (cantora Xxxxx Xxxxxxx) • Espaço para colocação de estande da patrocinadora no local do evento, com tamanho mínimo de 12m², a ser montado pela patrocinadora, em local a ser estabelecido em conjunto com a organização do evento; • Possibilidade de divulgação da marca/nome no local do evento por meio de materiais próprios (banners, bandeiras, cavaletes, etc), limitados a 10 unidades
DAS COTAS DE PATROCÍNIO. 4.1. Serão disponibilizadas as seguintes cotas de patrocínio e as respectivas contrapartidas, quantidades e valores mínimos: COTA PRATA Promoção e veiculação da marca nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA, carro de som, rádio e outdoor. 10 R$ 10.000,00 COTA OURO Promoção e veiculação da marca nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA, carro de som, rádio e outdoor, espaço no evento para stands e balões, citação pelo locutor ao longo da realização do evento. 06 R$ 50.000,00 COTA DIAMANTE Promoção e veiculação da marca nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA, carro de som, rádio e outdoor, espaço no evento para stands e balões, citação pelo locutor ao longo da realização do evento, 01 logomarca no palco e 01 no pórtico. (O tamanho da logomarca corresponderá ao tamanho do brasão da Prefeitura). 03 R$ 100.000,00

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que: a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.