COTAS DE PATROCÍNIO Cláusulas Exemplificativas

COTAS DE PATROCÍNIO. 4.1 Constituem cotas de patrocínio: 4.1.1 Cota de Apoio Primária: cota no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); A contrapartida da Cota Primária é a divulgação da marca da PATROCINADORA no Backdrop do evento (painel com as marcas dos patrocinadores localizado atrás dos palestrantes). 4.1.2 Cota Apoiador: cota no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); As contrapartidas da Cota Apoiador é a divulgação da marca da PATROCINADORA nos conteúdos referentes ao evento e nos materiais impressos, quando houver, além da divulgação da marca da PATROCINADORA no Backdrop do evento (painel com as marcas dos patrocinadores localizado atrás dos palestrantes). 4.1.3 Cota Anfitrião: cota no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); As contrapartidas da Cota Anfitrião são: (i) divulgação da marca da PATROCINADORA nas redes sociais, no site e nos materiais impressos, quando houver; (ii) permissão que a PATROCINADORA veicule vídeos de até um minuto no evento; (iii) espaço para a PATROCINADORA desenvolver ações de marketing nos espaços físicos do Encontro; (iv) concessão à PATROCINADORA o direito de indicar palestrantes para a apresentação em um painel do evento. 4.1.4 Cota Premium: cota no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). As contrapartidas da Cota Premium são: (i) divulgação da marca da PATROCINADORA nas redes sociais, no site e nos materiais impressos, quando houver; (ii) permissão que a PATROCINADORA veicule vídeos de até um minuto no evento; (iii) espaço para a PATROCINADORA desenvolver ações de marketing nos espaços físicos do Encontro; (iv) concessão à PATROCINADORA o direito de indicar palestrantes para a apresentação em painel do evento; (v) Oportunidade de organização de sessão temática com temas específicos vinculados aos cinco caminhos de desenvolvimento promovidos pelo ICLEI: baixo carbono; resiliente; baseado na natureza; circular; equitativo e centrado nas pessoas alinhado com o tema principal de cada evento, além da a divulgação da marca da PATROCINADORA no Backdrop do evento (painel com as marcas dos patrocinadores localizado atrás dos palestrantes). 4.2 Um mesmo proponente poderá patrocinar mais de uma cota ou tipo de cota. 4.3 Ficará a cargo do patrocinador os custos adicionais que os proponentes venham a ter com a execução de ações de marketing ou outros itens que venham a promover durante os Encontros, tais como custos de produção de materiais, contratação de pessoal e todos aqueles necessários para suas contrapartidas. 4.4 Para além das contrapar...
COTAS DE PATROCÍNIO. 3.1 Constituem cotas de patrocínio: 3.1.1 Cota Primária: cota no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); A contrapartida da Cota Primária é a divulgação da marca da PATROCINADORA no Backdrop do evento (painel com as marcas dos patrocinadores localizado atrás dos palestrantes). 3.1.2 Cota Apoiador: cota no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); A contrapartida da Cota Apoiador é a divulgação da marca da PATROCINADORA nas redes sociais, no site e nos materiais impressos, quando houver. 3.1.3 Cota Anfitrião: cota no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); As contrapartidas da Cota Anfitrião são: (i) divulgação da marca da PATROCINADORA nas redes sociais, no site e nos materiais impressos, quando houver; (ii) permissão que a PATROCINADORA veicule vídeos de até um minuto no evento; (iii) espaço para a PATROCINADORA desenvolver ações de marketing nos espaços físicos do Encontro; (iv) concessão à PATROCINADORA o direito de indicar palestrantes para a apresentação em um painel do evento.
COTAS DE PATROCÍNIO. 2.1. O Interessado declara, para todos os fins, que opta por patrocinar o Projeto, adquirindo uma Cota, da modalidade a seguir assinalada [assinale com X somente 1 (uma) modalidade escolhida]: Cota Trios 02 Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens Cota Trios 04 Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens Cota Master R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Cota Apoio R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Cota Incentivo R$ 2.2. O Interessado declara que está ciente das contrapartidas correspondentes a cada uma das modalidades de cota, conforme previsão no item 3 do Regulamento. 2.3. O Interessado exige exclusividade como condição para concessão do patrocínio, considerando seu ramo de atividade econômica e/ou institucional.
COTAS DE PATROCÍNIO. 2.1. O Interessado declara, para todos os fins, que opta por patrocinar o Projeto, adquirindo uma Cota, da modalidade a seguir assinalada [assinale com X somente 1 (uma) modalidade escolhida]:
COTAS DE PATROCÍNIO. 4.1. O proponente deverá identificar na Ficha de Inscrição e Proposta (Anexo II), que será entregue no ato da inscrição e também será disponibiliado no site do Município xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, constando a cota ou cotas pelo(s) qual(is) deseja patrocinar. 4.2. As cotas de patrocínio seguem descritas abaixo:
COTAS DE PATROCÍNIO. 1.1 O interessado declara, para todos os fins, que opta por patrocinar o Projeto, adquirindo uma COTA da modalidade a seguir assinalada (Assinale com “X” somente 1(uma) modalidade escolhida. □ COTA – ESPAÇOS - R$30.000,00 □ COTA – VEICULOS DA CARAVANA DO PAPAI XXXX – GRANDE PORTE – R$20.00,00 □ COTA – VEICULOS DA CARAVANA DO PAPAI XXXX – MÉDIO PORTE - R$10.000,00 □ COTA – PALCO PRINCIPAL - FACHADAS E PALCO R$5.000,00 □ COTA – INCENTIVO – R$3.000,00
COTAS DE PATROCÍNIO. 1.1 O interessado declara, para todos os fins, que opta por patrocinar o Projeto, adquirindo uma COTA da modalidade a seguir assinalada (Assinale com “X” somente 1(uma) modalidade escolhida). □ COTA “TRIO ELÉTRICO 01” □ COTA “TRIO ELÉTRICO 02” □ COTA “TRIO ELÉTRICO 03” □ COTA “TRIO ELÉTRICO – BANDINHA DE GUARATUBA □ COTA “CAMAROTE” □ COTA “MASTER” □ COTA “APOIO” □ COTA “INCENTIVO”
COTAS DE PATROCÍNIO. A primeira tarefa dessa comissão foi a elaboração de uma Proposta de Patrocínio, com o objetivo de buscar patrocinadores e apoiadores ao evento, possibilitando uma diminuição no preço das inscrições dos congressistas, e maior flexibilidade na hora de escolher fornecedores e produtos. A primeira etapa, portanto, foi a definição das cotas de patrocínios e benefícios. Foram criadas 5 cotas de patrocínios. Cada cota contava com um valor em dinheiro para ser patrocinado e quais as formas de divulgação da marca dentro do evento.

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que: a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.