Common use of DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS Clause in Contracts

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1. O MUNICÍPIO declara e garante que: (i) Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (i) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete; (iv) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (v) Não existe nenhum impedimento legal à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP em favor da CONCESSIONÁRIA; (vi) As receitas vinculadas estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos de quaisquer ônus, excetuado o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) Encontram-se autorizados, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada; (ii) A celebração, entrega e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a). 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO.

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DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1. O MUNICÍPIO declara e garante que: (i) Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (iii) Que o MUNICÍPIO está Está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIPCIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i(iii) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete; (iv) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (v) Não existe nenhum qualquer impedimento legal relacionado à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP CIP em favor da CONCESSIONÁRIA;; e (vi) As receitas vinculadas RECEITAS VINCULADAS estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos isentas de quaisquer ônus, excetuado excetuados o sistema de pagamento e o SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto previsto, e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) Encontram-se autorizadosautorizadas, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada;; e (ii) A celebração, entrega e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) elas anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a)encontrem sujeitas. 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando adequado funcionamento da do SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às a suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO de CONCESSÃO e nesse INSTRUMENTO.

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Samples: Contrato De Administração De Contas

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.119.1. O MUNICÍPIO declara Os MUNICÍPIOS e garante o PODER CONCEDENTE declaram e garantem que: (i) Este i. este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (i) Que o MUNICÍPIO ii. está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança arrecadação da COSIPCIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i) A iii. a celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete; (iv) Os . os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (v) Não v. não existe nenhum qualquer impedimento legal relacionado à vinculação das receitas provenientes da cobrança arrecadação da COSIP CIP em favor da CONCESSIONÁRIA;; e (vi) As receitas vinculadas . as RECEITAS VINCULADAS estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos isentas de quaisquer ônus, excetuado o sistema de pagamento e SALDO excetuados os decorrentes do SISTEMA DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.219.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) Encontrami. encontram-se autorizadosautorizadas, nos termos de seus documentos societários/societários ou constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada;; e (ii) A . a celebração, entrega e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/societários ou constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) elas anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a)encontrem sujeitas. 11.319.3. No caso de as Partes PARTES DESTE INSTRUMENTO firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas acima descritas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.419.4. O MUNICÍPIOOs MUNICÍPIOS e/ou o PODER CONCEDENTE, conforme aplicável e cada um às suas próprias expensas, celebrará celebrarão todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos periodicamente para permitir o adequando adequado funcionamento da SALDO do SISTEMA DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO.

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Samples: Contract for Financial Institution Administration

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1. O MUNICÍPIO declara e garante que: (i) Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (iii) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIPCIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i(iii) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete; (iv) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (v) Não existe nenhum impedimento legal à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP CIP em favor da CONCESSIONÁRIA;; e (vi) As receitas vinculadas estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos isentas de quaisquer ônus, excetuado o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) Encontram-se autorizadosautorizadas, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, nenhum outro consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, devido protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada;; e (ii) A celebração, entrega e o cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) elas anteriormente assumida assumidas ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a)encontrem sujeitos. 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando adequado funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ do sistema de pagamento e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou nos procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ sistema de pagamento previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO. 12.1. Este INSTRUMENTO começa a vigorar na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até [●]. 12.2. Quando do pagamento integral de todas as OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO previstas no CONTRATO, o presente INSTRUMENTO ficará automaticamente extinto e os direitos de pagamento ora constituídos ficarão desconstituídos, à exceção de eventuais disputas então existentes. 12.2.1. Enquanto existente qualquer disputa que possa dar origem a uma OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO, o presente INSTRUMENTO deverá permanecer em vigor. 12.3. Tão logo ocorra o encerramento do CONTRATO, e após a liquidação das obrigações pecuniárias assumidas pelo MUNICÍPIO, o saldo remanescente localizado na CONTA RESERVA deverá ser transferido pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA à conta de livre movimentação do MUNICÍPIO. 12.4. As receitas vinculadas acumuladas na CONTA VINCULADA, após sua liberação na conta de livre movimentação, de titularidade do MUNICÍPIO, na forma prevista neste INSTRUMENTO, poderão ser objeto de garantia de quaisquer outros projetos ou contratos do MUNICÍPIO, observada a legislação que regula a CIP.

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DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1. O MUNICÍPIO declara e garante que: (i) Este i. este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (i) Que o MUNICÍPIO ii. está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIPCIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i) A iii. a celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete; (iv) Os . os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (v) Não v. não existe nenhum qualquer impedimento legal relacionado à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP CIP em favor da CONCESSIONÁRIA;; e (vi) As receitas vinculadas . as RECEITAS VINCULADAS estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos isentas de quaisquer ônus, excetuado o sistema de pagamento e SALDO excetuados os decorrentes do SISTEMA DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) Encontrami. encontram-se autorizadosautorizadas, nos termos de seus documentos societários/societários ou constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada;; e (ii) A . a celebração, entrega e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/societários ou constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) elas anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a)encontrem sujeitas. 11.3. No caso de as Partes PARTES DESTE INSTRUMENTO firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas acima descritas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos periodicamente para permitir o adequando adequado funcionamento da SALDO do SISTEMA DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO.

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Samples: Contrato De Administração De Contas

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.15.1. O MUNICÍPIO PODER CONCEDENTE, por meio do presente CONTRATO, declara e garante que: (i) Este INSTRUMENTO A vinculação dos RECURSOS DO PROJETO de titularidade do PODER CONCEDENTE constituída no âmbito do presente CONTRATO é válida e legalmente instituída, sendo tal vinculação constituída a partir da análise de liquidez e segurança jurídica necessária a estruturação financeira da PPP de Atenção Primária à Saúde – APS, comprometendo-se o PODER CONCEDENTE a respeitar e fazer cumprir as disposições ora avençadas no presente CONTRATO; (ii) No valor da CONTRAPRESTAÇÃO, consideram-se incluídos os valores objeto de reajuste, de revisão da recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, e de eventuais juros, multas e encargos moratórios previstos no CONTRATO DE PPP, os quais integrarão, para todos os efeitos, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga à SPE nas condições previstas no presente CONTRATO e no CONTRATO DE PPP. 5.2. Considerando que o PODER CONCEDENTE possui a titularidade dos recursos depositados na CONTA VINCULADA e na CONTA RESERVA, tem-se que eventual SALDO REMANESCENTE poderá ser levantado pelo PODER CONCEDENTE, desde que respeitados os pagamentos a serem realizados à SPE, bem como o disposto nos itens 3.1 a 3.3 do presente CONTRATO. 5.3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declara às demais Partes que: (i) É instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis brasileiras, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, possui pleno poder, autoridade e capacidade para celebrar este CONTRATO e cumprir as obrigações por ele assumidas no presente CONTRATO e tomou todas as medidas societárias necessárias para autorizar a celebração deste CONTRATO; (ii) O presente CONTRATO constitui uma obrigação legal, válida e eficazvinculativa, exigível podendo ser executada contra ele de acordo com os seus respectivos termos; (iiii) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIPA celebração do presente CONTRATO não constituirá violação de seu Estatuto Social ou quaisquer outros documentos societários, bem como não deverá constituir violação ou inadimplemento de qualquer contrato que a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submetemesma seja parte; (iv) Os signatários Não é necessária a obtenção de qualquer aprovação governamental, ou quaisquer outros consentimentos, aprovações, ou notificações com relação à validade ou exequibilidade deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo;instrumento; e (v) Não existe nenhum impedimento legal há qualquer litígio, investigação ou processo perante qualquer tribunal de arbitragem, juízo ou tribunal administrativo com relação ao presente CONTRATO ou a qualquer das obrigações aqui previstas, que esteja pendente ou, no melhor do conhecimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, seja iminente, e que acarrete um efeito adverso relevante à vinculação das INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou qualquer de suas propriedades, direitos, receitas provenientes da cobrança da COSIP em favor da CONCESSIONÁRIA; (vi) As receitas vinculadas estãoou bens, que venha a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos prejudicar o cumprimento de quaisquer ônus, excetuado o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do suas obrigações estabelecidas neste CONTRATO. 11.25.4. A CONCESSIONÁRIA SPE, por meio do presente CONTRATO, declara e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem garante que: (i) Encontram-se autorizados, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada; (ii) A celebração, entrega e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a). 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO.

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Samples: Contract for Appointment of Financial Institution and Resource Allocation

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. CLÁUSULA 6.1. O MUNICÍPIO declara Os CONTRATANTES declaram, garantem e garante reconhecem que: (iI) Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legalo CONTRATADO disponibiliza RETICs com acesso à internet ao Aluno(a) para utilização com fins estritamente educacionais, válida e, por isso, o CONTRATADO está autorizada a: (a) bloquear o acesso aos conteúdos que não sejam adequados aos fins acima indicados; (b) monitorar, de forma razoável e eficazproporcional, exigível o uso de acordo tais RETICs feito pelo Aluno(a), incluindo mediante a interceptação e leitura de arquivos armazenados nos servidores do CONTRATADO e de mensagens enviadas e/ou recebidas junto ao CLIP escola, vinculados ao servidor do CONTRATADO, razão pela qual não haverá, portanto, privacidade com os seus respectivos termosrelação ao conteúdo ali veiculado; (iII) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIP, bem como a cumprir as disposições uso dos RETICs em violação ao disposto neste Contrato e/ou no Regimento Escolar pode resultar na resolução deste INSTRUMENTO; ( i) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submeteContrato; (ivIII) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-loo CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por danos causados por outros Alunos (a)s do CONTRATADO ou terceiros cujos fatos geradores: (a) tenham ocorrido em ambientes digitais disponibilizados pelo CONTRATADO, e/ou (b) tenham origem em equipamentos integrantes dos RETICs; (vIV) Não existe nenhum impedimento legal à vinculação das receitas provenientes comparecerão ao estabelecimento do CONTRATADO para tratar da cobrança da COSIP em favor da CONCESSIONÁRIAprestação dos serviços aqui contratados, do comportamento do Aluno (a) ou de qualquer outro assunto relacionado a este Contrato, quando o CONTRATADO assim solicitar; (viV) As receitas vinculadas estão, a partir da assinatura comunicarão ao CONTRATADO acerca do presente INSTRUMENTO, isentos teor de quaisquer ônusdecisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do Aluno (a), excetuado o sistema inclusive, fornecendo cópias, assim, isentando ao CONTRATADO de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos responsabilidade sobre qualquer ato praticado em virtude do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) Encontram-se autorizados, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contempladadesconhecimento das citadas decisões judiciais; (iiVI) A celebraçãoa responsabilidade civil do CONTRATADO não é objetiva e está limitada aos casos em que o dolo ou negligência por parte do Contratado seja demonstrado; (VII) é de inteira responsabilidade do CONTRATADO a gestão acadêmica e pedagógica dos serviços educacionais aqui previstos, entrega incluindo a fixação de datas para provas, avaliações e cumprimento carga horária, a indicação de professores, a orientação didático- pedagógica pertinente e outras providências que as atividades educacionais e administrativas exijam; (VIII) o conteúdo deste Contrato baseia-se na premissa da plena validade e a eficácia de todos os termos e condições aqui contidos, e no Regimento Escolar, sendo certo que, na hipótese de invalidação de qualquer cláusula deste Contrato, tal cláusula deve ser substituída por outra de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do presente INSTRUMENTO Contrato; (IX) Devendo cada Aluno (a) se responsabilizar sempre pela guarda e posse dos objetos que decidir levar às citadas dependências e outros locais e; (X) os CONTRATANTES deverão se responsabilizar pelo Login e senha pessoal e intransferível recebida por ocasião da primeira matrícula, entregue pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO CAMBORIÚ zelando pelo seu sigilo, não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivosos divulgando ao Aluno (a) e a terceiros sem a prévia autorização por escrito do CONTRATADO, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis já que servirá para concretizar a renovação da matrícula nos anos subsequentes e regulamentos a que se encontre sujeito(apara obter as informações disponíveis no portal do Aluno (a). 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO.

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Samples: Educational Services

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. CLÁUSULA 6.1. O MUNICÍPIO declara Os CONTRATANTES declaram, garantem e garante reconhecem que: (iI) Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legalo CONTRATADO disponibiliza RETICs com acesso à internet ao Aluno(a) para utilização com fins estritamente educacionais, válida e, por isso, o CONTRATADO está autorizada a: (a) bloquear o acesso aos conteúdos que não sejam adequados aos fins acima indicados; (b) monitorar, de forma razoável e eficazproporcional, exigível o uso de acordo tais RETICs feito pelo Aluno(a), incluindo mediante a interceptação e leitura de arquivos armazenados nos servidores do CONTRATADO e de mensagens enviadas e/ou recebidas junto ao CLIP escola, vinculados ao servidor do CONTRATADO, razão pela qual não haverá, portanto, privacidade com os seus respectivos termosrelação ao conteúdo ali veiculado; (iII) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIPuso dos RETICs em violação ao disposto neste Contrato e/ou no Regimento Escolar pode resultar na resolução deste Contrato: (III) o CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por danos causados por outros Aluno(a)s do CONTRATADO ou terceiros cujos fatos geradores: (a) tenham ocorrido em ambientes digitais disponibilizados pelo CONTRATADO, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( ie/ou (b) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submetetenham origem em equipamentos integrantes dos RETICs; (ivIV) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes comparecerão ao estabelecimento do CONTRATADO para celebrá-lotratar da prestação dos serviços aqui contratados, do comportamento do Aluno(a) ou de qualquer outro assunto relacionado a este Contrato, quando o CONTRATADO assim solicitar; (vV) Não existe nenhum impedimento legal à vinculação comunicarão ao CONTRATADO acerca do teor de quaisquer decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do Aluno(a), inclusive, fornecendo cópias, assim, isentando ao CONTRATADO de responsabilidade sobre qualquer ato praticado em virtude do desconhecimento das receitas provenientes da cobrança da COSIP em favor da CONCESSIONÁRIAcitadas decisões judiciais; (viVI) As receitas vinculadas estão, a partir da assinatura responsabilidade civil do presente INSTRUMENTO, isentos de quaisquer ônus, excetuado CONTRATADO não é objetiva e está limitada aos casos em que o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos dolo ou negligencia por parte do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) Encontram-se autorizados, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contempladaContratado seja demonstrado; (iiVII) A celebraçãoé de inteira responsabilidade do CONTRATADO a gestão acadêmica e pedagógica dos serviços educacionais aqui previstos, entrega incluindo a fixação de datas para provas, avaliações e cumprimento carga horária, a indicação de professores, a orientação didático- pedagógica pertinente e outras providências que as atividades educacionais e administrativas exijam; (VIII) o conteúdo deste Contrato baseia-se na premissa da plena validade e a eficácia de todos os termos e condições aqui contidos, e no Regimento Escolar, sendo certo que, na hipótese de invalidação de qualquer cláusula deste Contrato, tal cláusula deve ser substituída por outra de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do presente INSTRUMENTO Contrato; (IX) Devendo cada Aluno(a) se responsabilizar sempre pela guarda e posse dos objetos que decidir levar às citadas dependências e outros locais e; (X) os CONTRATANTES deverão se responsabilizar pelo Login e senha pessoal e intransferível recebidas por ocasião da primeira matrícula, entregue pelo CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO O SABER, zelando pelo seu sigilo, não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivosos divulgando ao Aluno(a) e a terceiros sem a prévia autorização por escrito do CONTRATADO, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis já que servirá para concretizar a renovação da matrícula nos anos subsequentes e regulamentos a que se encontre sujeito(apara obter as informações disponíveis no portal do Aluno(a). 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO.

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Samples: Educational Services

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1. O MUNICÍPIO declara e garante que: (i) i Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (i) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i) ii A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete; (iv) iii Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (v) iv Não existe nenhum qualquer impedimento legal relacionado à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP depositadas na CONTA VINCULADA em favor da CONCESSIONÁRIA;; e (vi) v As receitas vinculadas depositadas na CONTA VINCULADA estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos isentas de quaisquer ônus, excetuado excetuados o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto previsto, e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) i Encontram-se autorizadosautorizadas, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada;; e (ii) ii A celebração, entrega e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a). 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ GARANTIA PÚBLICA e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTOGARANTIDAS. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às a suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, com relação às RECEITAS VINCULADASaos valores da CONTA VINCULADA, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ a GARANTIA PÚBLICA previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO.

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Samples: Contrato De Administração De Conta

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1. O MUNICÍPIO declara e garante que: (i) Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (iii) Que o MUNICÍPIO está Está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIPCOCIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i(iii) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete; (iv) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (v) Não existe nenhum qualquer impedimento legal relacionado à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP COCIP em favor da CONCESSIONÁRIA;; e (vi) As receitas vinculadas RECEITAS VINCULADAS estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos isentas de quaisquer ônus, excetuado excetuados o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) Encontram-se autorizadosautorizadas, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada;; e (ii) A celebração, entrega e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) elas anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a)encontrem sujeitas. 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando adequado funcionamento da do SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às a suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO. 12.1. Este INSTRUMENTO começa a vigorar na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até o encerramento do CONTRATO, e, após a liquidação das obrigações pecuniárias assumidas pelo MUNICÍPIO. 12.2. Quando do pagamento integral de todas as OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO previstas no CONTRATO, o presente INSTRUMENTO ficará automaticamente extinto e os direitos de pagamento ora constituídos ficarão desconstituídos, à exceção de eventuais disputas então existentes. 12.2.1. Enquanto existente qualquer disputa que possa dar origem a OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, o presente INSTRUMENTO deverá permanecer em vigor. 12.3. Tão logo ocorra o encerramento do CONTRATO, e, após a liquidação das obrigações pecuniárias assumidas pelo MUNICÍPIO, o saldo remanescente localizado na CONTA RESERVA deverá ser transferido pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA à conta de livre movimentação do MUNICÍPIO. 12.4. As RECEITAS VINCULADAS acumuladas na CONTA VINCULADA, após sua liberação na conta de livre movimentação, de titularidade do MUNICÍPIO, na forma prevista neste INSTRUMENTO, poderão ser objeto de garantia de quaisquer outros projetos ou contratos do MUNICÍPIO, observada a legislação que regula a COCIP.

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Samples: Contrato De Administração De Contas

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1. O MUNICÍPIO declara e garante que: (i) Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (iii) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i(iii) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete; (iv) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (v) Não existe nenhum impedimento legal à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP CIP em favor da CONCESSIONÁRIA; (vi) As receitas vinculadas estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos de quaisquer ônus, excetuado o sistema de pagamento e SALDO SISTEMA DE LIQUIDEZ GARANTIA aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) Encontram-se autorizados, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada; (ii) A celebração, entrega e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a). 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO SISTEMA DE LIQUIDEZ GARANTIA e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO SISTEMA DE LIQUIDEZ GARANTIA previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO. 12.1. Este INSTRUMENTO começa a vigorar na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até [●]. 12.2. Quando do pagamento integral de todas as OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO previstas no CONTRATO, o presente INSTRUMENTO ficará automaticamente extinto e os direitos de pagamento ora constituídos ficarão desconstituídos, à exceção de eventuais disputas então existentes. 12.2.1. Enquanto existente qualquer disputa que possa dar origem a uma obrigação garantida, o presente INSTRUMENTO deverá permanecer em vigor. 12.3. Tão logo ocorra o encerramento do CONTRATO, e, após a liquidação das obrigações pecuniárias assumidas pelo MUNICÍPIO, o saldo remanescente localizado na CONTA RESERVA deverá ser transferido pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA em conta de livre movimentação do MUNICÍPIO. 12.4. As receitas vinculadas acumulados na CONTA VINCULADA, após sua liberação na conta de livre movimentação, de titularidade do MUNICÍPIO, na forma prevista neste INSTRUMENTO, poderão ser objeto de garantia de quaisquer outros projetos ou contratos do MUNICÍPIO, observada a legislação que regula a CIP.

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Samples: Contrato De Administração De Contas

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1. 8.1 O MUNICÍPIO PODER CONCEDENTE declara e garante que: (iI) Este este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (iII) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculadoestejam vinculados, ou leis e regulamentos a que se submetesubmetem; (ivIII) Os os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (vIV) Não não existe nenhum impedimento legal à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP em favor da CONCESSIONÁRIA;objeto deste INSTRUMENTO; e (viV) As receitas vinculadas as RECEITAS VINCULADAS estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos isentas de quaisquer ônus, excetuado o sistema de pagamento e SALDO SISTEMA DE LIQUIDEZ GARANTIA aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. 8.2 A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (iI) Encontramencontram-se autorizadosautorizadas, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveiscompetentes, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou consentimento, aprovação, notificação ou registro é exigido ou exigido, deve ser obtido ou feito providenciado para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada;; e (iiII) A celebração, entrega a celebração e o cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola violam qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) elas anteriormente assumida assumidas ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a)encontrem sujeitas. 11.3. 8.3 No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. 8.4 O MUNICÍPIOPODER CONCEDENTE, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO do SISTEMA DE LIQUIDEZ GARANTIA e o pleno e integral cumprimento adimplemento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema obrigações de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTOdevidas pelo PODER CONCEDENTE.

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Samples: Contrato De Administração De Contas

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. CLÁUSULA 6.1. O MUNICÍPIO declara Os CONTRATANTES declaram, garantem e garante reconhecem que: (iI) Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legalo CONTRATADO disponibiliza RETICs com acesso à internet ao Aluno(a) para utilização com fins estritamente educacionais, válida e, por isso, o CONTRATADO está autorizada a: (a) bloquear o acesso aos conteúdos que não sejam adequados aos fins acima indicados; (b) monitorar, de forma razoável e eficazproporcional, exigível o uso de acordo tais RETICs feito pelo Aluno(a), incluindo mediante a interceptação e leitura de arquivos armazenados nos servidores do CONTRATADO e de mensagens enviadas e/ou recebidas junto ao CLIP escola, vinculados ao servidor do CONTRATADO, razão pela qual não haverá, portanto, privacidade com os seus respectivos termosrelação ao conteúdo ali veiculado; (iII) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIPuso dos RETICs em violação ao disposto neste Contrato e/ou no Regimento Escolar pode resultar na resolução deste Contrato: (III) o CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por danos causados por outros Aluno(a)s do CONTRATADO ou terceiros cujos fatos geradores: (a) tenham ocorrido em ambientes digitais disponibilizados pelo CONTRATADO, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( ie/ou (b) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submetetenham origem em equipamentos integrantes dos RETICs; (ivIV) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes comparecerão ao estabelecimento do CONTRATADO para celebrá-lotratar da prestação dos serviços aqui contratados, do comportamento do Aluno(a) ou de qualquer outro assunto relacionado a este Contrato, quando o CONTRATADO assim solicitar; (vV) Não existe nenhum impedimento legal à vinculação comunicarão ao CONTRATADO acerca do teor de quaisquer decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do Aluno(a), inclusive, fornecendo cópias, assim, isentando ao CONTRATADO de responsabilidade sobre qualquer ato praticado em virtude do desconhecimento das receitas provenientes da cobrança da COSIP em favor da CONCESSIONÁRIAcitadas decisões judiciais; (viVI) As receitas vinculadas estão, a partir da assinatura responsabilidade civil do presente INSTRUMENTO, isentos de quaisquer ônus, excetuado CONTRATADO não é objetiva e está limitada aos casos em que o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos dolo ou negligencia por parte do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) Encontram-se autorizados, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contempladaContratado seja demonstrado; (iiVII) A celebraçãoé de inteira responsabilidade do CONTRATADO a gestão acadêmica e pedagógica dos serviços educacionais aqui previstos, entrega incluindo a fixação de datas para provas, avaliações e cumprimento carga horária, a indicação de professores, a orientação didático-pedagógica pertinente e outras providências que as atividades educacionais e administrativas exijam; (VIII) o conteúdo deste Contrato baseia-se na premissa da plena validade e a eficácia de todos os termos e condições aqui contidos, e no Regimento Escolar, sendo certo que, na hipótese de invalidação de qualquer cláusula deste Contrato, tal cláusula deve ser substituída por outra de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do presente INSTRUMENTO Contrato; (IX) Devendo cada Aluno(a) se responsabilizar sempre pela guarda e posse dos objetos que decidir levar às citadas dependências e outros locais e; (X) os CONTRATANTES deverão se responsabilizar pelo Login e senha pessoal e intransferível recebidas por ocasião da primeira matrícula, entregue pelo CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO O SABER, zelando pelo seu sigilo, não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivosos divulgando ao Aluno(a) e a terceiros sem a prévia autorização por escrito do CONTRATADO, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis já que servirá para concretizar a renovação da matrícula nos anos subsequentes e regulamentos a que se encontre sujeito(apara obter as informações disponíveis no portal do Aluno(a). 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.19.1. O MUNICÍPIO declara ESTADO e garante o PODER CONCEDENTE declaram e garantem que: (i) Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (i) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( iii) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculadoestejam vinculados, ou leis e regulamentos a que se submetesubmetem; (iviii) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (viv) Não existe nenhum impedimento legal à vinculação das receitas provenientes objeto deste INSTRUMENTO e que estão autorizados, nos termos do art. 1º, da cobrança Lei ordinária estadual [●], de [●]/[●]/2021, a vincular os recursos financeiros transferidos ao Estado do Rio Grande do Sul à título de transferência obrigatória da COSIP em favor União prevista na Lei Complementar Federal nº 176, de 29 de dezembro de 2020, nos termos da CONCESSIONÁRIA;Lei Estadual [●], bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; e (viv) As receitas vinculadas RECEITAS VINCULADAS estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos isentas de quaisquer ônus, excetuado o sistema de pagamento e SALDO SISTEMA DE LIQUIDEZ GARANTIA aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.29.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) Encontram-se autorizadosautorizadas, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveiscompetentes, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou consentimento, aprovação, notificação ou registro é exigido ou exigido, deve ser obtido ou feito providenciado para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada;; e (ii) A celebração, entrega celebração e o cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola violam qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) elas anteriormente assumida assumidas ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a)encontrem sujeitas. 11.39.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.49.4. O MUNICÍPIOESTADO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO do SISTEMA DE LIQUIDEZ GARANTIA e o pleno e integral cumprimento adimplemento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTOPAGAMENTO devidas pelo PODER CONCEDENTE. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO.

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Samples: Contract for Financial Administration

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1. O MUNICÍPIO declara e garante que: (i) Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (iii) Que o MUNICÍPIO está Está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIPCIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i(iii) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete; (iv) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (v) Não existe nenhum qualquer impedimento legal relacionado à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP CIP em favor da CONCESSIONÁRIA;; e (vi) As receitas vinculadas RECEITAS VINCULADAS estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos isentas de quaisquer ônus, excetuado excetuados o sistema de pagamento e o SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto previsto, e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) Encontram-se autorizadosautorizadas, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada;; e (ii) A celebração, entrega e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a). 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da do SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTOGARANTIDAS. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às a suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO de CONCESSÃO e nesse INSTRUMENTO.

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Samples: Contrato De Administração De Contas

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1. O MUNICÍPIO declara e garante que: (i) i Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (i) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i) ii A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete; (iv) iii Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (v) iv Não existe nenhum qualquer impedimento legal relacionado à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP depositadas na CONTA VINCULADA em favor da CONCESSIONÁRIA;; e (vi) v As receitas vinculadas depositadas na CONTA VINCULADA estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos isentas de quaisquer ônus, excetuado excetuados o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto previsto, e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) i Encontram-se autorizadosautorizadas, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada;; e (ii) ii A celebração, entrega e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a). 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ GARANTIA PÚBLICA e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTOGARANTIDAS. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, com relação às RECEITAS VINCULADASaos valores da CONTA VINCULADA, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ a GARANTIA PÚBLICA previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO.

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Samples: Contrato De Administração De Conta

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1. O MUNICÍPIO 8.1 Para todos os fins e efeitos do presente Contrato, cada uma das Partes declara e garante, sob as penas da lei e sem prejuízo da aplicação da multa prevista na Cláusula Décima do presente Contrato em caso de falsa declaração ou garantia, que: a) a operação objeto do presente Contrato e as obrigações em seu âmbito assumidas pelas Partes não resultam em violação de (i) quaisquer normas legais ou infra legais ou quaisquer decisões ou deliberações emanadas de seus órgãos deliberativos ou de administração; (ii) quaisquer determinações, decisões ou despachos de qualquer autoridade governamental ou judiciária a cuja observância qualquer das Partes esteja sujeita; (iii) qualquer contrato, acordo ou compromisso em que qualquer das Partes seja Parte ou interveniente; b) não há qualquer ação, demanda ou processo, administrativo, judicial ou arbitral, ou, ainda, quaisquer controvérsias, dúvidas e/ou contestações, de qualquer espécie, pendentes contra qualquer das Partes, e/ou nas quais qualquer delas esteja envolvida ou seja Parte interessada, que, de qualquer forma, impliquem ou possam implicar impedimento à celebração do presente Contrato e/ou ao cumprimento de qualquer das obrigações em seu âmbito assumidas; 8.2 Para todos os fins e efeitos do presente Contrato, a Compradora declara e garante que: a) possui condições financeiras suficientes para arcar com todos os custos, despesas e pagamentos oriundos deste Contrato e que este documento não prejudica qualquer relação que possa ter com terceiro de boa-fé com que tenha celebrado qualquer outro Contrato. b) será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer cobrança relacionada à Aeronave que seja feita ANAC, ANATEL, DECEA, ou qualquer outro terceiro, pessoa jurídica ou física, seja de que natureza for, incluindo, mas não se limitando a, tarifas aeroportuárias, custos de manutenção e abastecimento, custos com pilotos e tripulação, dentre outras exigências pecuniárias, que tenham fato gerador em período posterior à Data de Fechamento. Na eventualidade da Vendedora receber qualquer cobrança que seja de responsabilidade da Compradora, esta obriga-se a pagá-la no prazo determinado no instrumento de cobrança ou, caso a Vendedora, a seu exclusivo critério, venha a pagar tal cobrança, reembolsá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Compradora do respectivo comprovante de pagamento. c) Na eventualidade de a Vendedora ser demandada ou questionada por qualquer terceiro por qualquer fato, ato ou omissão referente à operação, uso ou propriedade da Aeronave que tenha ocorrido em período posterior à assinatura do Termo de Recebimento pela Compradora, a Compradora se obriga a (i) Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legalresponsabilizar-se e responder por tal demanda ou questionamento perante o terceiro em questão, válida solicitando, quando possível, a exclusão da Vendedora desta; (ii) responsabilizar-se por qualquer pagamento que se faça necessário, fazendo-o no prazo determinado no instrumento de cobrança ou, à critério da Vendedora, caso esta venha a arcar com tal pagamento, reembolsá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Compradora do comprovante de pagamento; e eficaz(iii) indenizar a Vendedora pelos danos materiais emergentes diretos e despesas que estes comprovadamente venham a incorrer em decorrência de tal demanda. 8.3 Para todos os fins e efeitos do presente Contrato, exigível a Xxxxxxxxx declara e garante que: a) a Aeronave encontra-se em condições normais de acordo operação e uso, e em situação regular, em conformidade com os seus respectivos termostodas as disposições legais e infra legais aplicáveis, tendo sido atendidas, com respeito ao ingresso da Aeronave no Brasil e à sua operação até a presente data, todas as normas aplicáveis ao controle geral de aeronavegabilidade das aeronaves civis brasileiras; (ib) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i) A celebração Aeronave encontra-se livre e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete; (iv) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (v) Não existe nenhum impedimento legal à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP em favor da CONCESSIONÁRIA; (vi) As receitas vinculadas estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos desembaraçada de quaisquer ônus, excetuado o sistema dívidas, penhoras, direitos de pagamento retenção, penhores, cauções, hipotecas legais ou convencionais, alienações fiduciárias, gravames ou encargos de qualquer natureza, inclusive de taxas aeroportuárias e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto do DECEA, e assim permanecerão nos termos permanecerá até a transferência de sua propriedade à Compradora; c) manter-se-á em vigor a apólice de seguro RETA da Aeronave, sendo que, em relação a tal apólice, todos os prêmios devidos e exigíveis até a Data de Fechamento da Aeronave para a Compradora foram ou serão pagos, não tendo sido recebida nenhuma notificação de cancelamento ou rescisão; d) será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer cobrança relacionada à Aeronave que seja feita pela ANAC, ANATEL, DECEA, ou qualquer outro terceiro, pessoa jurídica ou física, seja de que natureza for, incluindo, mas não se limitando a, tarifas aeroportuárias, custos de manutenção e abastecimento, custos com pilotos e tripulação, dentre outras exigências pecuniárias, que tenham fato gerador em qualquer data anterior à Data de Fechamento. Na eventualidade de a Compradora receber qualquer cobrança que tenha seu fato gerador em qualquer data anterior à Data de Fechamento, fica acordado que esta será de responsabilidade da Vendedora, que se obriga a pagá-la no prazo determinado no instrumento de cobrança ou, caso a Compradora, a seu exclusivo critério, venha a pagar tal cobrança, reembolsá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do presente INSTRUMENTO e recebimento pela Vendedora do CONTRATO.respectivo comprovante de pagamento; 11.2. A CONCESSIONÁRIA e e) na eventualidade de a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: Compradora ser demandada ou questionada por qualquer terceiro por qualquer fato, ato ou omissão referente à operação, uso ou propriedade da Aeronave que tenha ocorrido em período anterior à data de Fechamento, a Vendedora se obriga, independentemente de tal fato, ato ou omissão ter ocorrido em data anterior à aquisição pela Vendedora da posse ou propriedade da Aeronave, a (i) Encontramresponsabilizar-se autorizadose responder por tal demanda ou questionamento perante o terceiro em questão, nos termos de seus documentos societários/constitutivossolicitando, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveisquando possível, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada; exclusão da Compradora desta; (ii) A celebraçãoresponsabilizar-se por qualquer pagamento que se faça necessário, entrega fazendo-o no prazo determinado no instrumento de cobrança ou, à critério da Compradora, caso esta venha a arcar com tal pagamento, reembolsá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Vendedora do comprovante de pagamento; e cumprimento (iii) indenizar a Compradora pelos danos materiais emergentes diretos e despesas que este comprovadamente venha a incorrer em decorrência de tal demanda. 8.4 Para todos os fins e efeitos do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo Contrato, a Operadora declara e garante que tem licença para operar as aeronaves sob sua administração, e de seus documentos societários/constitutivosdisponibilizar, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos sob seu controle operacional, a que se encontre sujeito(a). 11.3. No caso Aeronave para uso da Vendedora, após a Data de as Partes firmarem aditamento Transferência da Titularidade, em atendimento ao Crédito em Horas de Voo concedido pela Compradora à Vendedora, a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema título de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTOdo Saldo do Preço.

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Samples: Compra E Venda De Aeronave

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1A Fiduciante e a Companhia declaram e garantem à Fiduciária, nesta data, que as afirmações que prestam a seguir são verdadeiras, sendo que qualquer alteração na situação atual da Companhia deverá ser comunicada à Fiduciária. O MUNICÍPIO declara são sociedades empresárias legalmente organizadas e garante que: existentes de acordo com as leis brasileiras; possuem plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Contrato de Alienação Fiduciária de Ações em todos os seus termos; a celebração e o cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, conforme o caso: (ia) Este INSTRUMENTO não violam qualquer disposição contida em seus documentos societários; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral a que estejam vinculados; (c) não constituem inadimplemento de qualquer contrato, acordo (incluindo acordo de acionistas) ou outro instrumento de que sejam partes; e (d) não exigem consentimento, aprovação ou autorização de qualquer natureza, exceto pelas aprovações societárias da Fiduciante, caso aplicáveis; o presente Contrato de Alienação Fiduciária de Ações é validamente celebrado e constitui uma obrigação legal, válida válida, vinculante e eficazexequível contra cada Parte, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (i) Que termos aqui estabelecidos; estão aptas a observar as disposições previstas neste Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e agirão em relação a ele com boa-fé, probidade e lealdade durante a sua execução; não se encontram em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, quaisquer outros contratos e/ou documentos a ele relacionados, tampouco têm urgência em celebrá-los; as discussões sobre o MUNICÍPIO está autorizado objeto desta Garantia Fiduciária foram feitas, conduzidas e implementadas por sua livre iniciativa; são sujeitos de direito sofisticado e têm experiência em contratos semelhantes a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIPeste e/ou outros relacionados; e foram informados e avisados das condições e circunstâncias envolvidas na negociação objeto desta Garantia Fiduciária e que podem influenciar a capacidade de expressar a sua vontade, bem como assistidos por advogados durante toda a cumprir referida negociação, estando cientes dos termos e condições da Alienação Fiduciária Pré-Existente, da Escritura de Emissão de Debêntures e dos demais Documentos da Operação, e inclusive, sem qualquer limitação, das Hipóteses de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão de Debêntures). A Fiduciante declara e garante, ainda, que: com exceção da Alienação Fiduciária Pré-Existente, as disposições deste INSTRUMENTO; ( i) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete; (iv) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (v) Não existe nenhum impedimento legal à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP em favor da CONCESSIONÁRIA; (vi) As receitas vinculadas Ações estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTOe as Novas Ações estarão, isentos livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, excetuado o sistema gravames ou restrições de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: natureza pessoal ou real (i) Encontram-se autorizados, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou incluindo de qualquer operação aqui contemplada; (ii) A celebraçãorestrição proveniente de acordos de acionistas), entrega e cumprimento não sendo do conhecimento da Fiduciante a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o seu direito de celebrar a presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivosGarantia Fiduciária ou, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a). 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTOapós o advento da Condição Suspensiva, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIAatribuídos à Fiduciária, na qualidade de litisconsorteproprietária fiduciária das Ações Alienadas Fiduciariamente, sempre dos Direitos e dos direitos decorrentes da titularidade da Conta Centralizadora, de alienar fiduciariamente as Ações em garantia das Obrigações Garantidas; e não há e não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer natureza, em qualquer instância ou tribunal, contra si que esta julgar necessárioafetem ou possam vir a afetar, nas ações judiciais direta ou procedimentos extrajudiciais indiretamente, a presente Garantia Fiduciária. As declarações prestadas pela Fiduciante e pela Companhia neste Contrato de Alienação Fiduciária de Ações subsistirão até o pagamento integral das Obrigações Garantidas, ficando as declarantes responsáveis por eventuais prejuízos que vierem decorram da inveracidade ou inexatidão destas declarações, sem prejuízo do direito da Fiduciária de excutir a presente garantia, uma vez observada a Condição Suspensiva. As declarações prestadas neste Contrato de Alienação Fiduciária de Ações são em adição e não em substituição àquelas prestadas nos demais Documentos da Operação. A Fiduciante e/ou a Companhia, conforme o caso, indenizarão e reembolsarão a Fiduciária, bem como seus respectivos sucessores e cessionários (cada um, uma “Parte Indenizada”) e manterão cada Parte Indenizada isenta de qualquer responsabilidade, por qualquer perda (excluindo lucro cessante e danos indiretos), danos diretos, custos e despesas de qualquer tipo, incluindo, sem limitação, as despesas com honorários advocatícios, que possam ser deflagrados envolvendo incorridos por referida Parte Indenizada em razão de qualquer discussão sobre o sistema falsidade, imprecisão ou incorreção, provocada por dolo ou culpa grave, quanto a qualquer declaração ou garantia prestada neste Contrato de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTOAlienação Fiduciária de Ações.

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Samples: Alienação Fiduciária De Ações Em Garantia

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.18.1. O MUNICÍPIO declara Na máxima extensão permitida em lei, nenhuma das PARTES será responsável por quaisquer danos indiretos, especiais, punitivos, consequenciais, ou incidentais, ou com qualquer outro fundamento, ainda que a PARTE responsável tenha sido avisada, ou soubesse ou devesse saber que tais danos eram possíveis e garante que:mesmo se tais danos não satisfizerem os danos sofridos. A responsabilidade de cada uma das PARTES, total cumulativa com relação a outra PARTE ou a quaisquer outras partes por quaisquer perdas ou danos resultantes de quaisquer reclamações, ações ou demandas decorrentes de ou relativas a este contrato, não excederão o valor do contrato comercial assumido pela CONTROLADOR junto ao OPERADOR. 8.2. Na máxima extensão permitida em lei, cada uma das PARTES indenizará, isentará de responsabilidade e defenderá a outra PARTE, às suas custas, de quaisquer reclamações de terceiros, ações, processos e demandas instaurados contra a PARTE inocente ou quaisquer de seus diretores, empregados, representantes ou afiliadas, e contra todas as responsabilidades, danos, acordos, penalidades, multas, custos ou despesas relacionadas (incluindo honorários advocatícios razoáveis e demais despesas com litígio) incorridas pela PARTE inocente ou por quaisquer de seus diretores, empregados, representantes ou afiliadas, decorrentes ou relativas ao descumprimento pela PARTE responsável de (i) Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legalquaisquer dos termos ou condições deste contrato; (ii) uso indevido ou desvirtuado do serviço oferecido, válida (iii) violação das leis, regulamentos e eficaznormas aplicáveis associadas ao serviço, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (i) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete; (iv) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; quaisquer declarações e garantias feitas por ela com relação a quaisquer aspectos do serviço, do software ou dos relatórios a quaisquer terceiros; (v) Não existe nenhum impedimento legal à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP quaisquer reclamações feitas por ou em favor da CONCESSIONÁRIA; nome de quaisquer terceiros relacionadas direta ou indiretamente com o uso do serviço, do software ou dos relatórios pela PARTE responsável; (vi) As receitas vinculadas estãoviolações das obrigações de privacidade da PARTE inocente com quaisquer terceiros; e (vii) quaisquer reclamações relativas a ações ou omissões de quaisquer terceiros em conexão com o serviço, o software ou os relatórios. A PARTE inocente fornecerá à PARTE responsável aviso por escrito de quaisquer reclamações, processos ou demandas recebidas em até metade do prazo para a resposta, para que a PARTE responsável solicite a substituição do polo passivo e exclusão da PARTE inocente da lide. Caso a substituição não seja aceita, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTOPARTE responsável cooperará integralmente, isentos conforme razoavelmente necessário, com a defesa de quaisquer ônus, excetuado o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATOqualquer reclamação. 11.28.3. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) Encontram-se autorizadosNa totalidade permitida em lei, nos termos de seus documentos societários/constitutivosexceto como previsto neste instrumento, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou o OPERADOR não faz quaisquer garantias de qualquer operação aqui contemplada; (ii) A celebraçãotipo, entrega sejam expressas, implícitas ou legais, inclusive garantias de comercialização ou adequação a qualquer finalidade específica, no que tange aos serviços que, para serem oferecidos ao mercado 5 de 8 em geral, dependem da disponibilidade, qualidade, atualização e/ou atuação dos softwares e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola serviços oferecidos, também, pela administração pública em qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a)âmbito. 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO.

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Samples: Políticas De Segurança E Privacidade De Dados

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.15.1. O MUNICÍPIO PODER CONCEDENTE, por meio do presente CONTRATO, declara e garante que: (i) Este INSTRUMENTO A vinculação dos RECURSOS DO PROJETO de titularidade do PODER CONCEDENTE constituída no âmbito do presente CONTRATO é válida e legalmente instituída, sendo tal vinculação constituída a partir da análise de liquidez e segurança jurídica necessária a estruturação financeira da PPP de Atenção Primária à Saúde – APS, comprometendo-se o PODER CONCEDENTE a respeitar e fazer cumprir as disposições ora avençadas no presente CONTRATO; (ii) No valor da CONTRAPRESTAÇÃO, consideram-se incluídos os valores objeto de reajuste, de revisão da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, e de eventuais juros, multas e encargos moratórios previstos no CONTRATO DE PPP, os quais integrarão, para todos os efeitos, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga à SPE nas condições previstas no presente CONTRATO e no CONTRATO DE PPP. 5.2. Considerando que o PODER CONCEDENTE possui a titularidade dos recursos depositados na CONTA VINCULADA e na CONTA RESERVA, tem-se que eventual SALDO REMANESCENTE poderá ser levantado pelo PODER CONCEDENTE, desde que respeitados os pagamentos a serem realizados à SPE, bem como o disposto nos itens 3.1 a 3.3 do presente CONTRATO. 5.3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declara às demais Partes que: (i) É instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis brasileiras, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, possui pleno poder, autoridade e capacidade para celebrar este CONTRATO e cumprir as obrigações por ele assumidas no presente CONTRATO e tomou todas as medidas societárias necessárias para autorizar a celebração deste CONTRATO; (ii) O presente CONTRATO constitui uma obrigação legal, válida e eficazvinculativa, exigível podendo ser executada contra ele de acordo com os seus respectivos termos; (iiii) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIPA celebração do presente CONTRATO não constituirá violação de seu Estatuto Social ou quaisquer outros documentos societários, bem como não deverá constituir violação ou inadimplemento de qualquer contrato que a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submetemesma seja parte; (iv) Os signatários Não é necessária a obtenção de qualquer aprovação governamental, ou quaisquer outros consentimentos, aprovações, ou notificações com relação à validade ou exequibilidade deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo;instrumento; e (v) Não existe nenhum impedimento legal há qualquer litígio, investigação ou processo perante qualquer tribunal de arbitragem, juízo ou tribunal administrativo com relação ao presente CONTRATO ou a qualquer das obrigações aqui previstas, que esteja pendente ou, no melhor do conhecimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, seja iminente, e que acarrete um efeito adverso relevante à vinculação das INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou qualquer de suas propriedades, direitos, receitas provenientes da cobrança da COSIP em favor da CONCESSIONÁRIA; (vi) As receitas vinculadas estãoou bens, que venha a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos prejudicar o cumprimento de quaisquer ônus, excetuado o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do suas obrigações estabelecidas neste CONTRATO. 11.25.4. A CONCESSIONÁRIA SPE, por meio do presente CONTRATO, declara e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem garante que: (i) Encontram-se autorizados, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada; (ii) A celebração, entrega e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a). 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO.

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Samples: Contract for Appointment of Financial Institution and Resource Allocation

DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 11.1. O MUNICÍPIO declara e garante que: (i) Este INSTRUMENTO constitui uma obrigação legal, válida e eficaz, exigível de acordo com os seus respectivos termos; (iii) Que o MUNICÍPIO está autorizado a vincular as receitas provenientes da cobrança da COSIP, bem como a cumprir as disposições deste INSTRUMENTO; ( i(iii) A celebração e a execução deste INSTRUMENTO não violam qualquer acordo a que esteja vinculado, ou leis e regulamentos a que se submete; (iv) Os signatários deste INSTRUMENTO têm poderes para celebrá-lo; (v) Não existe nenhum impedimento legal à vinculação das receitas provenientes da cobrança da COSIP em favor da CONCESSIONÁRIA; (vi) As receitas vinculadas estão, a partir da assinatura do presente INSTRUMENTO, isentos de quaisquer ônus, excetuado o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ aqui previsto e assim permanecerão nos termos do presente INSTRUMENTO e do CONTRATO. 11.2. A CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA declaram e garantem que: (i) Encontram-se autorizados, nos termos de seus documentos societários/constitutivos, da lei e pelas autoridades governamentais aplicáveis, a cumprir e executar todas as disposições contidas neste INSTRUMENTO e nenhuma outra autorização, consentimento ou aprovação, notificação ou registro é exigido ou deve ser obtido ou feito para devida celebração, entrega, protocolo, registro ou cumprimento deste INSTRUMENTO ou de qualquer operação aqui contemplada; (ii) A celebração, entrega e cumprimento do presente INSTRUMENTO não viola qualquer dispositivo de seus documentos societários/constitutivos, qualquer obrigação por ele(a) anteriormente assumida ou quaisquer leis e regulamentos a que se encontre sujeito(a). 11.3. No caso de as Partes firmarem aditamento a este INSTRUMENTO, as declarações e garantias aqui prestadas deverão também ser prestadas com relação ao aditamento, devendo ser corretas, válidas e estar vigentes na data de assinatura do respectivo aditamento. 11.4. O MUNICÍPIO, às suas próprias expensas, celebrará todos e quaisquer documentos e instrumentos adicionais que venham a ser exigidos de tempos em tempos para permitir o adequando funcionamento da SALDO DE LIQUIDEZ e o pleno e integral cumprimento das OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO. 11.5. Adicionalmente, o MUNICÍPIO defenderá, às suas próprias expensas, todos os direitos e interesses da CONCESSIONÁRIA com relação às RECEITAS VINCULADAS, contra eventuais reivindicações e demandas de quaisquer terceiros. 11.6. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO declara, desde já, que consente com a intervenção da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de litisconsorte, sempre que esta julgar necessário, nas ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais que vierem a ser deflagrados envolvendo qualquer discussão sobre o sistema de pagamento e SALDO DE LIQUIDEZ previsto no CONTRATO e nesse INSTRUMENTO. 12.1. Este INSTRUMENTO começa a vigorar na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até o encerramento do CONTRATO, e, após a liquidação das obrigações pecuniárias assumidas pelo MUNICÍPIO. 12.2. Quando do pagamento integral de todas as OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO previstas no CONTRATO, o presente INSTRUMENTO ficará automaticamente extinto e os direitos de pagamento ora constituídos ficarão desconstituídos, à exceção de eventuais disputas então existentes. 12.2.1. Enquanto existente qualquer disputa que possa dar origem a uma OBRIGAÇÃO GARANTIDA, o presente INSTRUMENTO deverá permanecer em vigor. 12.3. Tão logo ocorra o encerramento do CONTRATO, e, após a liquidação das obrigações pecuniárias assumidas pelo MUNICÍPIO, o saldo remanescente localizado na CONTA RESERVA deverá ser transferido pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA em conta de livre movimentação do MUNICÍPIO. 12.4. As receitas vinculadas acumulados na CONTA VINCULADA, após sua liberação na conta de livre movimentação, de titularidade do MUNICÍPIO, na forma prevista neste INSTRUMENTO, poderão ser objeto de garantia de quaisquer outros projetos ou contratos do MUNICÍPIO, observada a legislação que regula a COCIP.

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Samples: Contrato De Administração De Contas