DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. As despesas orçamentárias correrão por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s):
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. 9.1 Os recursos correrão por conta da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta.
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. 9.1 As despesas decorrentes da presente aquisição, ocorrerão por conta da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta, cujo saldo disponível foi conferido junto ao Setor de Contabilidade e apresenta-se suficiente.
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 57 430110304001220533390390000
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. 9.1 Os recursos correrão por conta da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta, cujo saldo disponível foi conferido junto ao Departamento de Contabilidade da AMMVI e apresenta-se suficiente.
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta licitação, correrão a conta dos seguintes recursos orçamentários:
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº.: 14.07- 339039– Depto. de Educação.
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. As despesas oriundas deste contrato, serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO UNIDADE: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 0002 – ENSINO PARA TODOS PROJETO/ATIVIDADE: 2004 – MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. 9.1 As despesas decorrentes da presente prestação de serviços, ocorrerão por conta da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 4.4.9.0.00 – Aplicação Direta; e da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta.