Common use of DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 14.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 14.2 É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vista a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 14.3 Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data da divulgação do resultado final. 14.4 Os candidatos classificados não convocados para a avaliação de títulos permanecerão compondo o cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com o interesse, oportunidade e conveniência da Administração. 14.5 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme a necessidade da Administração, durante prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. 14.6 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado. 14.7 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo e submetidos à apreciação superior, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. 14.8 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata ELIMINAÇÃO do candidato, ou, caso tenha sido selecionado, a RESCISÃO do contrato temporário, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 14.1 9.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 14.2 9.2 - É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vista vistas a esclarecer ou a completar a instrução do de processo. 14.3 9.3 - Este processo seletivo terá validade até o final do ano letivo de 12 meses2021, podendo ser prorrogado por igual período, a partir critério da data da divulgação do resultado finalSEMED. 14.4 Os candidatos classificados não convocados para a avaliação de títulos permanecerão compondo o cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com o interesse, oportunidade e conveniência da Administração. 14.5 9.4 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa a ordem de classificação. 9.5 - A permanência do profissional está condicionada a verificação do seu desempenho para o cargo de que trata este processo seletivo, conforme e, se evidenciada a necessidade insuficiência de desempenho profissional, acarretará em rescisão contratual. 9.6 - As situações de remanejamento/troca de local de trabalho, após escolha, serão realizadas exclusivamente por iniciativa da Administração, durante prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. 14.6 9.7 - O cronograma encontra-se disposto no anexo II deste Edital. 9.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, vigor fica eleita a Comarca de Vitória Xxxxxx Xxxxxxx como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado. 14.7 9.9 - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo Seletivo, conforme item 1.5 e submetidos levados à apreciação superior, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. 14.8 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade Valquíria Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata ELIMINAÇÃO do candidato, ou, caso tenha sido selecionado, a RESCISÃO do contrato temporário, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.Educação QUADRO DE PONTUAÇÃO

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 14.1 Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0XXX-0000-0XX0 e informe o código 69D1-2EFF-6036-7FE9 9.1- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 14.2 9.2- É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vista vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 14.3 9.3- Este processo seletivo terá validade até o final do ano letivo de 12 meses2023, podendo ser prorrogado para o ano letivo subsequente por igual períodouma única vez, a partir critério da data da divulgação do resultado finalPrefeitura Municipal de Guarabira. 14.4 Os candidatos classificados não convocados para a avaliação de títulos permanecerão compondo o cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com o interesse, oportunidade e conveniência da Administração. 14.5 9.4- A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua imediata contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa a ordem de classificação. 9.5- A permanência do profissional está condicionada a verificação do seu desempenho para o encargo de que trata este processo seletivo, conforme disponibilidade de demanda e orçamento previsto, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará em rescisão contratual. 9.6- Por necessidade da AdministraçãoSecretaria Municipal de Educação, durante prazo serão admitidas situações de validade do presente Processo Seletivo Simplificadoremanejamento de local de trabalho; 9.7- O cronograma encontra-se disposto no Anexo II deste Edital. 14.6 9.8- De acordo com a legislação processual civil em vigor, vigor fica eleita a Comarca de Vitória Guarabira como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado. 14.7 9.9- Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo Seletivo, conforme item 1.5 e submetidos levados à apreciação superior, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. 14.8 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata ELIMINAÇÃO do candidato, ou, caso tenha sido selecionado, a RESCISÃO do contrato temporário, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.ANEXO I QUADRO DE PONTUAÇÃO

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 14.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 14.2 É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vista a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 14.3 11.1 Este processo seletivo terá validade até dezembro/2019. 11.2 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento das atribuições do cargo (Anexo IX) e do horário de 12 mesestrabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser prorrogado por igual período, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato será automaticamente ELIMINADO. 11.3 O candidato que não entregar os documentos para contratação no período de 24 horas após a partir da data da divulgação do resultado finalconvocação será reclassificado no processo seletivo. 14.4 Os candidatos classificados 11.4 O candidato que não convocados comparecer no local de trabalho para a avaliação o qual foi designado no dia estabelecido, terá o contrato rescindido, salvo por motivo de títulos permanecerão compondo o cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com o interesse, oportunidade e conveniência da Administraçãosaúde legalmente comprovado. 14.5 11.5 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contrataçãodesignação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. 11.6 A SEME poderá rescindir unilateralmente contratos temporários, conforme objeto do presente Edital, reduzir, ampliar a carga-horária e realizar nova convocação de candidatos, observada a necessidade da Administração, durante prazo do Sistema Municipal de validade do presente Processo Seletivo SimplificadoEducação. 14.6 De acordo com 11.7 A qualquer tempo, a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca administração pública detém o poder e o dever de Vitória como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificadorever seus próprios atos na correção de eventuais irregularidades. 14.7 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo e submetidos à apreciação superior, observados os princípios e 11.8 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas que regem a Administração Públicao presente Edital e estar de acordo com ele. 14.8 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados 11.9 Este Edital entra em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade vigor na data de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata ELIMINAÇÃO do candidato, ou, caso tenha sido selecionado, a RESCISÃO do contrato temporário, sem prejuízo das demais sanções cabíveissua publicação.

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