DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 37.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 37.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 37.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta. 37.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 37.5. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes. 37.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas. 37.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços. 37.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 33.2. 37.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 37.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 37.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 37.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 13.303/16, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013. 37.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 37.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais. 37.15. A EMURC é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor. 37.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 37.123.1. A É facultado a Pregoeira oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer tempofase da licitação diligências destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, antes vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasProposta.
37.223.2. As proponentes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação /inabilitação.
23.3. Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua Proposta.
23.4. As normas disciplinadoras deste que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
37.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
37.423.5. A apresentação da proposta Proposta de Preços implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais na aceitação plena e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e total das condições deste EditalPregão, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
37.5. À Administração reservasujeitando-se o direito de transferir o prazo para o recebimento licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93 e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantesalterações posteriores.
37.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
37.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
37.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 33.2.
37.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
37.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
37.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
37.1223.6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiroresolvidos pela Pregoeira, que decidirá com observância da base na legislação em vigor, em especial as Leis nº. 13.303/16, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013.
37.1323.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da EMPRESA DETENTORA DA ATA para outras entidades.
23.8. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar a presente Editallicitação, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquistano total ou em parte, Estado da Bahia, com exclusão sem que caiba indenização de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaespécie de acordo com o previsto no artigo 49 da Lei Federal n.º8.666/93.
37.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
37.15. A EMURC é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
37.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 37.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
37.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
37.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
37.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
37.5. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
37.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
37.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
37.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 33.2.
37.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
37.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
37.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
37.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 13.303/168.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013e15.499/2013.
37.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
37.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
37.15. A EMURC é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
37.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 37.1. A qualquer tempo13.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, antes não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, autoridade máxima do Órgão;
13.1.1 no caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade incumbida da data fixada decisão adjudicará o objeto licitado;
13.2 – a Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para apresentação justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 3.555/2000;
13.3 – decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
13.4 – a participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das propostasrespectivas exigências e condições, poderá bem como na obrigatoriedade de assinatura do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
13.5 – o Pregoeiro, se necessárioem qualquer momento, modificar este Editalpoderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.6 – não serão considerados motivos para desclassificação, hipótese em simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que deverá proceder a divulgaçãosejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração e que não afetar a formulação das propostas.firam os direitos dos demais licitantes;
37.2. As 13.7 – as normas disciplinadoras deste Pregão desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação./fornecimento;
37.3. É facultado ao pregoeiro ou 13.8 – na hipótese de ocorrer lapso do licitante e o mesmo colocar a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção declaração de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão atendimento aos requisitos de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
37.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigorhabilitação, bem como qualquer documento pertinente à proposta de preços dentro do envelope de habilitação, ou vice- versa, o respectivo envelope será entregue ao representante do licitante que estará autorizado a integral abri- lo e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Editalretirá- la, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados lacrando- o em qualquer fase da licitação.seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, aplicando- se por analogia o disposto no subitem 4.5 acima;
37.5. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
37.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
37.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará 13.9 – a Contratada fica obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços de Registro de Preços.
37.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 33.2.
37.925% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. O pregoeiro caso de supressão acima do limite ora estabelecido somente poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
37.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
37.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
37.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial ser efetivado mediante acordo entre as Leis nº. 13.303/16, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013.
37.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
37.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
37.15. A EMURC é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
37.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostaspartes, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostasqual será efetuado mediante Termo Aditivo;
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 37.123.1. A qualquer tempoO presente processo somente poderá vir a ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, antes ou, anulado no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
23.2. O objeto da data fixada para apresentação das propostaspresente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §1º da Lei Federal nº8.666/93;
23.3. O pregoeiro, no interesse da administração, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder relevar omissões puramente formais e/ou material observadas na documentação e proposta de forma a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, ampliar a alteração não afetar competitividade do certame e a formulação das propostas.
37.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosselecionar a proposta mais vantajosa, desde que não comprometam o interesse da Administraçãocontrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura do certame, a finalidade e a segurança da contratação.
37.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução doprocesso;
23.4. Ocorrendo o descumprimento das obrigações assumidas pela vencedora do processo licitatóriocertame, desde que não implique em inclusão o objeto poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de documento classificação e de acordo com as propostas apresentadas;
23.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
37.4. A apresentação da proposta implica documentação relativa ao presente edital;
23.6. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos será o resultado da licitação submetido ao setor jurídico para emissão de parecer, e após, encaminhado ào prefeito municipal para a LICITANTE homologação;
23.7. Independente de declaração expressa, a observância simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, arguir falhas e irregularidades no processo;
23.8. No exclusivo interesse do município, este poderá emitir tantas Ordens de Fornecimentos, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinicio que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos preceitos legais e regulamentares trabalhos;
23.9. O objeto deste certame, observados os requisitos legais, em vigorespecial aos ditames previstos no art. 57 da Lei Federal n 8.666/93, poderá ser prorrogado no interesse exclusivo da administração municipal;
23.10. Como condição de vigência contratual, a licitante deverá manter-se durante a execução do contrato ou ata de registro de preços todas as condições de habilitação apresentadas no certame;
23.11. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste instrumento, bem como a integral e incondicional aceitação participação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
37.5estranhos ao processolicitatório. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
37.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
37.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
37.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 33.2.
37.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
37.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
37.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
37.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 13.303/16, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013.
37.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
37.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
37.15. A EMURC é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
37.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;ANEXO I - NORMAS ESPECÍFICAS - TERMO DE REFERÊNCIA
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Samples: Public Procurement Notice
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 37.1. A 18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer tempofato superveniente que impeçaa realização do certame na data marcada, antes a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.2 No julgamento das propostas e da data fixada para apresentação habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, poderá o Pregoeirodos documentos e sua validade jurídica, se necessáriomediante despacho fundamentado, modificar este Editalregistrado em ata e acessível a todos, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindoatribuindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostaslhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
37.2. 18.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.4 As normas disciplinadoras deste Pregão da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
37.3. É facultado ao pregoeiro ou 18.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a autoridade superiorAdministração não será, em qualquer fase nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer condução ou a complementar a instrução do resultado do processo licitatório.
18.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constarseja possível o aproveitamento do ato, originariamente, observados os princípios da propostaisonomia e do interesse público.
37.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação 18.8 Em caso de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
37.5. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
37.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições divergência entre disposições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidasde seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
37.7. A Administração quando da contratação 18.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
18.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Referência; XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
37.8; ANEXO III – Minuta de Contrato. Os preços propostos poderão ser reajustáveisCapanema/PA, em consonância com o que estabelece o item 33.2.
37.919 de novembro de 2021. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
37.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
37.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
37.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 13.303/16, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013.
37.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
37.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
37.15. A EMURC é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
37.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;MARTINS
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 37.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
37.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
37.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
37.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
37.5. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
37.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
37.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
37.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 33.2.
37.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
37.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
37.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
37.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 13.303/168.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013.
37.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
37.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
37.15. A EMURC é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
37.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;
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DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 37.130.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
37.230.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
37.330.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
37.430.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
37.530.5. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
37.630.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
37.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
37.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 33.2.
37.930.7. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
37.1030.8. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.,
37.1130.9. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
37.1230.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 13.303/168.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/201311.553/04.
37.1330.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
37.1430.12. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
37.1530.13. A EMURC é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
37.1630.14. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;
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DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 37.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
37.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
37.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
37.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
37.5. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
37.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
37.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
37.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 33.2.
37.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
37.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
37.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
37.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 13.303/168.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013.e
37.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
37.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
37.15. A EMURC é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
37.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;
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DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 37.123.1. A É facultado a Pregoeira oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer tempofase da licitação diligências destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, antes vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasProposta.
37.223.2. As proponentes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação /inabilitação.
23.3. Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão desuaProposta.
23.4. As normas disciplinadoras deste que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosas proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãodacontratação.
37.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
37.423.5. A apresentação da proposta Proposta de Preços implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais na aceitação plena e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e total das condições deste EditalPregão, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
37.5. À Administração reservasujeitando-se o direito de transferir o prazo para o recebimento licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93 e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantesalteraçõesposteriores.
37.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
37.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
37.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 33.2.
37.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
37.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
37.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
37.1223.6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiroresolvidos pela Pregoeira, que decidirá com observância da base na legislação em vigor, em especial as Leis nº. 13.303/16, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013.
37.1323.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da EMPRESA DETENTORA DA ATA para outrasentidades.
23.8. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar a presente Editallicitação, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquistano total ou em parte, Estado da Bahia, com exclusão sem que caiba indenização de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaespécie de acordo com o previsto no artigo 49 da Lei Federal n.º8.666/93.
37.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
37.15. A EMURC é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
37.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;
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