DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO NÃO ATENDIMENTO DO ITEM 68 DO ANEXO I – DESKTOP TIPO 1 Cláusulas Exemplificativas

DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO NÃO ATENDIMENTO DO ITEM 68 DO ANEXO I – DESKTOP TIPO 1. A empresa DUTECH ofertou, em sua proposta, o Desktop Lenovo Thinkcentre M70s, contudo, não apresentou nenhum “PN” (part number) pronto ou “CTO” (Configure to order”) do fabricante a fim de comprovar que o modelo do equipamento ofertado irá atender todas as especificações técnicas solicitadas no edital. Data Vênia Sr. Pregoeiro, a empresa Dutech não encontrou em nenhum momento no edital licitatário ou mesmo no termo de referência a exigência de apresentação de Part Number do equipamento, até porque os Part Number dos equipamentos só serão conhecidos no momento da aquisição dos mesmos. É de prática a Dutech no momento de a aquisição dos produtos consultar o link do fabricante Lenovo: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/Xxxxxxx/XxxxxXxxxxx/XxxxxXxxxxx_X00x e identificar o Product Name / Machine Type / Part Number , neste são listados todos “PNs” de acordo com as especificações descriminadas e também opções de customizações no catalogo oficial ThinkCentre M70s Platform Specifications. No que diz respeito à exigência de “CTO” (Configure to order) do mesmo modo, o edital não apresenta tal exigência que está sendo criada pela empresa perdedora a fim de prejudicar o andamento do certame. O CTO/REGISTRO DE OPORTUNIDADE é uma política interna do fabricante, onde restringe para uma única revenda, que obtenha benefícios e vantagens naquele processo de compra específico para fornecimento a determinado órgão. E a empresa E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA ainda continua em suas alegações: “Vale esclarecer que não foi apresentada declaração da fabricante “Lenovo” atestando que a empresa vencedora estaria apta a comercializar equipamentos de Part Number “CTO” e, conforme diligências realizadas pela ora recorrente, a empresa DUTECH não é revenda direta (tier 1) da Lenovo Brasil, o que não lhe garante, portanto, o direito de comercializar máquinas configuradas especificamente para atender determinado pregão/licitação que participe” É importante informar que existe política ILEGAL e interna de alguns dos grandes fabricantes de TI, onde existe um conluio entre a fabricante e somente uma das empresas participantes da licitação, onde tal exigência só será possível para uma única revenda no certame, ficando assim restrita apresentação da documentação somente para um único licitante, ou seja, direciomento do objeto da licitação para uma empresa ou um grupo comercial. E este na prática ofertará valores bem superiores aos demais licitantes como é o presente caso, e que na maioria dos casos é dec...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.