DA AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

DA AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE GARANTIA. ITEM 14 DO TERMO DE REFERÊNCIA - Conforme se infere dos documentos anexados no site, a DUTECH não apresentou certificado e/ou qualquer declaração do fabricante referente à garantia. Vale dizer que a exigência do certificado de garantia objetiva garantir a padronização e qualidade dos produtos, evitando-se que a Administração se depare com bens falsificados, recondicionados ou remanufaturados. Ademais, referido documento serve para atestar que a suposta contratada teria condições de prestar assistência técnica, e que as peças seriam da mesma marca dos equipamentos.Dessa forma, pelo descumprimento deste item, a DUTECH merece ser desclassificada do certame. Em que pese a empresa E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA alegar que a empresa Dutech não apresentou documento de Garantia do equipamento ofertado, está claro para qualquer cidadão que tenha o mínimo de entendimento do funcionamento do processo licitatório que a Certificação da Garantia é fornecida a empresa no momento da aquisição dos equipamentos junto à fabricante e deve ser apresentada ao òrgão contratante no momento da entrega dos e quipamentos, pois como é possível apresentar um certificado de garantia para um equipamento que ainda vai ser adquirido? Alega ainda a empresa recorrente que: DA NÃO COMPROVAÇÃO DE GARANTIA DE 36 MESES E SUPORTE TÉCNICO e aduz: Além disso, a empresa declarada vencedora não comprovou que os equipamentos estarão cobertos por garantia integral pelo período de 36 (trinta e seis) meses, como previsto no Anexo I. Como a garantia padrão da Lenovo para esse modelo de equipamento é 12 (doze) meses On-Site e a empresa DUTECH não comprovou ter adquirido garantia estendida, obviamente tal exigência não foi cumprida. No que diz respeito ao prazo de garantia exigido no edital de 36 (trinta e seis meses), certamente a equipe técnica da licitação verificou no Catálogo enviado pela empresa Dutech que está junto com a documentação técnica do equipamento que comprovam claramente que a garantia inicial do equipamento ofertado é de 12 (doze) meses, porém a garantia pode ser estendida até 36 (trinta e seis meses) conforme documento anexado ( Doc. Técnica anexo: ThinkCentre M70s Platform Specifications- Limited warranty - 3-year, limited onsite servisse ). A comprovação do prazo de garantia de 36 (trinta e seis) meses, também pode facilmente ser constatado no Web Site da fabricante LENOVO – xxx.xxxxxx.xxx ou xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/Xxxxxxx/XxxxxXxxxxx/XxxxxXxxxxx_X00x e a empresa E. R. SOLUÇÕES INF...
DA AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE GARANTIA. ITEM 14 DO TERMO DE REFERÊNCIA Em primeiro lugar, pontua-se o descumprimento do item 14 do edital, que assim determina: “14. Garantia 14.1. A garantia de cada item deve ser verificada no Anexo IEspecificações Técnicas; 14.2. Para os itens nº 66 a 69 da Lista de Materiais II, a(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar o(s) Certificado(s) de Garantia emitido pelos fabricantes dos equipamentos; 14.3. O período de garantia do objeto passará a contar a partir do recebimento do definitivo dos objetos, devendo a nota fiscal ser atestada por funcionário da SPA; 14.4. A contratada e/ou fabricante deverá substituir os materiais que apresentarem defeitos durante o período de garantia, sem ônus para a SPA, no prazo máximo de 20 dias corridos, contados a partir da data da constatação da substituição do objeto defeituoso; 14.5. A contratada e/ou fabricante deverá garantir a reposição de materiais durante o período de garantia.”. Conforme se infere dos documentos anexados no site, a DUTECH não apresentou certificado e/ou qualquer declaração do fabricante referente à garantia. Vale dizer que a exigência do certificado de garantia objetiva garantir a padronização e qualidade dos produtos, evitando-se que a Administração se depare com bens falsificados, recondicionados ou remanufaturados. Ademais, referido documento serve para atestar que a suposta contratada teria condições de prestar assistência técnica, e que as peças seriam da mesma marca dos equipamentos. Dessa forma, pelo descumprimento deste item, a DUTECH merece ser desclassificada do certame.

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  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Garantia e Suporte 4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, no local de instalação (On-site). 4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta. 4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE. 4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados. 4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: 4.6.1. Telefone 0800 4.6.2. Site web 4.6.3. Correio eletrônico, 4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto. 4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. 4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 4.10. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE. 4.11. Em caso de identificação de problemas de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência. 4.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador. 4.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.