Das Espécies de Sanções Administrativas. Art. 2o As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
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Samples: Contrato De Aquisição De Bens n.º, Contrato De Prestação De Serviços n.º, Contrato De Aquisição De Bens n.º /
Das Espécies de Sanções Administrativas. Art. 2o 2º As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 27069 de 14/08/2006)
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Samples: www.adasa.df.gov.br, www.adasa.df.gov.br, Contrato De Prestação De Serviços Nº 07/2020, Que Entre Si Celebram a Fundação De Previdência Complementar Dos Servidores Do Distrito Federal
Das Espécies de Sanções Administrativas. Art. 2o 2° As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações contratuais assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Nº / Termos Do Padrão Nº 01/2002, Termo De Confidencialidade, Termo De Confidencialidade
Das Espécies de Sanções Administrativas. Art. 2o As licitantes Licitantes e/ou contratadas Contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
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