DAS INDICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS INDICAÇÕES. O procedimento de APC está estritamente e exclusivamente indicado para pacientes que realizaram, há pelo menos um ano, cirurgias de GASTROPLASTIA REDUTORA, em suas versões BY-PASS, COM Y DE ROUX, FOBI-CAPELLA, HIGA, WITTGROVE, e que apresentam alargamento da anastomose para 2 cm OU mais ou que estagnaram na perda de peso depois de 2 anos de cirurgia OU que reganharam mais de 10% do peso perdido desde a data da cirurgia.
DAS INDICAÇÕES. O procedimento de APC está estritamente e exclusivamente indicado para pacientes que realizaram, há pelo menos um ano, cirurgias de GASTROPLASTIA REDUTORA, em suas versões BY-PASS, COM Y DE ROUX, FOBI-
DAS INDICAÇÕES. Art. 129 - Indicação é a proposição em que é sugerida ao prefeito providência de interesse público sobre atos, medidas e soluções administrativas de competência exclusiva do chefe do Executivo que não caibam em projeto de iniciativa de vereador(a).
DAS INDICAÇÕES. Art. 136. Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.
DAS INDICAÇÕES. Art. 144. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador poderá:
DAS INDICAÇÕES. CLÁUSULA SÉTIMA
DAS INDICAÇÕES. Em relação às indicações para a realização da Artroscopia da ATM, elas estão sempre relacionadas às patologias intra-articulares, não tendo indicações para alterações extra articulares, como as doenças com componente muscular. Além disso, seguindo o princípio da necessidade de escalonamento dos procedimentos, as indicações da artroscopia da ATM são para casos de pacientes refratários ao tratamento conservador e/ou que não apresentaram um claro benefício, independente do tempo terapia implementada. Ademais, o AAOMS ParCare 2023, considera a artroscopia Nível 1 como uma das técnicas utilizadas para evidenciar o tipo ou subtipo de alteração e/ou patologia intra-articular relacionada a dor intra-articular ou a disfunção da articulação relatada pelo paciente. De forma que as informações obtidas pela artroscopia poderão ser complementares ao laudo da ressonância nuclear magnética para realização do correto estadiamento das alterações intra- articulares. Entre as alterações intra-articulares com indicação para a artroscopia de ATM, temos: ● Desarranjos Internos do Disco Articular, com presença de deslocamento dos discos articulares, que podem ou não ter redução, sendo o tratamento mais efetivo nos casos em que existe a integridade do disco articular (estágios II, III IV de Wilkes); ● Fenômeno do disco ancorado agudo (closedlock); ● Osteoartrites, com maior efetividade nos casos mais precoces, sendo os casos mais avançados indicadas as cirurgias abertas e reconstrutivas; ● Sinovites e capsulites sem reposta terapêutica adequada ao tratamento clínico; ● Hipermobilidade e Hipomobilidade da ATM, associado a aderências intra-articulares; ● Meio diagnóstico e/ou biópsia intra-articulares de alterações patológicas (DTM intra-articular).

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  • SINDICALIZAÇÃO Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos empregados, as empresas colocarão à disposição do Sindicato representativo da categoria profissional, um 01 dia por ano, local e meios para esse fim. A data será convencionada de comum acordo pelas partes e a atividade será desenvolvida no recinto da empresa, fora do ambiente de produção durante a jornada normal a cargo de pessoal habilitado.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • LICENÇA PATERNIDADE Os empregadores concederão aos seus empregados licença paternidade de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da remuneração, conforme garantido pela Constituição Federal.

  • Idioma 27.7.1. Todos os documentos relacionados ao Contrato e ao Arrendamento deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos por tradutor juramentado, em se tratando de documentos estrangeiros, devendo prevalecer, em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DOS FATOS A primeira ré é uma empresa limitada, com sua constituição totalmente privada, na modalidade microempresa por cotas limitadas, não integrando, em função disso, nenhuma das entidades da Administração Pública direta ou indireta. Conforme documentos anexados, há inúmeros municípios e entes da administração pública celebrando a contratação direta de serviços de imprensa oficial com a referida empresa por intermédio de convênios, desprovidos de qualquer procedimento regular de dispensa ou inexigibilidade de licitação – sequer alguma modalidade de certame licitatório. Ainda que houvesse procedimentos regulares afastando a licitação, TODOS os casos de dispensa e inexigibilidade não se aplicam à sociedade ré, eis que o serviço por ela prestado não é único, não há inviabilidade de competição, nem há a exclusividade da prestação do serviço. Há empresas situadas no Estado e no Brasil, capazes de prestar serviços gráficos e de imprensa. Também não há o mínimo suporte fático para as causas de dispensa dos incisos VIII e XVI do Art. 24 da Lei 8666/931 a fim de prestação de serviços de imprensa oficial, já que a sociedade é inteiramente privada. Como se extrai da documentação em anexo, o “Diário Oficial dos Municípios” não se trata de um órgão público, mas de uma empresa privada, como demonstra o espelho do CNPJ (anexo). Também está anexada a lista dos proprietários da firma. Estabelecer convênios 1 Casos de dispensa para: “VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; VI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;”. diretos com a referida empresa, portanto, frustra completamente o mandamento constitucional da licitação. É, aliás, crime licitatório.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos e/ou prejuízos ocorridos e reclamados no Território Brasileiro.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES 7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que: